Código | 18756 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | SEF - FORO DE MOCOCA | |
Cidade/UF | MOCOCA/SP | Disponibilizar em: | 25/03/2019 | |
Primeiro Leilão | 19/06/2019 15:00:00 | Último Leilão | 19/06/2019 16:00:00 | |
Link Leilão | WWW.LEJE.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/03/2019 11:00:19 | |||
Visualizações: | 246 | |||
Conteudo | LEILÃO 4317 - GALPÃO COMERCIAL COM 2.172M² EM MOCOCA - SP
O Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, Exmo. Juiz de Direito do SEF - Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Mococa do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Processo n°.: 0000599-77.2010.8.26.0360 - Execução Fiscal
Controle nº.: 2010/000068
Exequente: UNIÃO, CNPJ n.º 00.394.460/0216-53, na pessoa de seu representante legal.
Executado: LUMATEC COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º 00.425.828/0001-91, na pessoa do seu representante legal.
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, CNPJ n.º 44.763.928/0001-01, na pessoa de seu representante legal.
Processos Interessados: Processo n.º 2116-49.2012.8.26.0360, do Setor de Execuções Fiscais de Mococa/SP; Processo n.º 0001578-63.2015.8.26.03, da 1ª Vara de Mococa/SP; Processo n.º 00107036420-165150141, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Processo n.º 00106657260155150141, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Processo n.º 00001139720175090125, da Vara do Trabalho de Mococa/SP/SP; Processo n.º 0000113-97.2017.5.09.0125, da Vara do Trabalho de Mococa/SP.
DATA: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 19/06/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).
1º LEILÃO: Às 15:00h – VALOR: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:
2º LEILÃO: Às 16:00h - VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC)
BEM: IMÓVEL CONSTITUÍDO DE PRÉDIO E GALPÃO COMERCIAL, conforme avaliação de fls. 200, edificado sob uma área de terras, designada de “ÁREA 4A-1-A”, de forma irregular, situada nesta cidade, com frente para a RUA JOSÉ OLETO, contando 2.172,00m², medindo 22,00 metros de frente; nos fundos mede 30,00 metros, onde confronta com a área 4A-1-Q; de frente aos fundos do ledo direito de quem da rua olha o lote, mede 64,00 metros, no alinhamento da Rua Orlando Rimoli; na confluência da Rua José Oleto com a Rua Orlando Rimoli, em arco com desenvolvimento de 14,13 metros com raio de 9,00 metros; do outro lado mede 73,00 metros, onde confronta com a área 4A-1-B, perfazendo uma área de 2.172,00 m², conforme melhor descrito na Matrícula n.º 21.027 do Oficial de Registro de Imóveis de Mococa/SP. CADASTRO MUNICICPAL: 23881 [01.01.245.0030.001.001] - Quadra: 4A - Lote: 41A-A. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: no imóvel se encontra construído uma casa de moradia, construída de tijolos e coberta de telhas, bem como, um barracão de estrutura de ferro, coberto de telhas de zinco, conforme avaliação de fls. 200.
LOCALIZAÇÃO: Rua José Oleto, 960, Distrito Industrial II, Mococa/SP, CEP 13739-070
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em maio de 2018, conforme avaliação de fls. 200.
ÔNUS: Na AV.3 consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe; Na AV.5 consta PENHORA do bem referente ao processo n.º 2116-49.2012.8.26.0360, do Setor de Execuções Fiscais de Mococa; Na AV.6 consta DISTRIBUIÇÃO da ação n.º 0001578-63.2015.8.26.0360, da 1ª Vara - Foro de Mococa; Na AV.7 consta INDISPONIBILIDADE do bem referente a ação n.º 00107036420-165150141, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Na AV.8 consta PENHORA do bem referente ao processo n.º 00106657260155150141, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Na AV.9 consta INDISPONIBILIDADE do bem referente ao processo n.º 00001139720175090125, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Na AV.10 consta PENHORA do bem referente ao processo n.º 0000113-97.2017.5.09.0125. Constam DÉBITOS MUNICIPAIS, conforme certidão positiva expedida pela Prefeitura Municipal de Mococa em 18 de março de 2019. Eventual regulação de área construída não averbada será de responsabilidade do arrematante junto aos órgãos competentes.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.069.638,08 (um milhão e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais e oito centavos) em março de 2015, que atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Perfaz o valor de R$ 1.316.354,50 (um milhão trezentos e dezesseis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
ÔNUS: Na AV.3 consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe; Na AV.5 consta PENHORA do bem referente ao processo n.º 2116-49.2012.8.26.0360, do Setor de Execuções Fiscais de Mococa; Na AV.6 consta DISTRIBUIÇÃO da ação n.º 0001578-63.2015.8.26.0360, da 1ª Vara - Foro de Mococa; Na AV.7 consta INDISPONIBILIDADE do bem referente a ação n.º 00107036420-165150141, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Na AV.8 consta PENHORA do bem referente ao processo n.º 00106657260155150141, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Na AV.9 consta INDISPONIBILIDADE do bem referente ao processo n.º 00001139720175090125, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Na AV.10 consta PENHORA do bem referente ao processo n.º 0000113-97.2017.5.09.0125. Constam DÉBITOS MUNICIPAIS, conforme certidão positiva expedida pela Prefeitura Municipal de Mococa em 18 de março de 2019. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação.
Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL – Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil c/c Artigo 908, § 1º, CPC). Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.
CONDIÇÕES DE VENDA – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I – À VISTA – através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante (art. 892, caput, do Código de Processo Civil).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II – PARCELADO – Nos termos previstos pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97: faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal onde figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, requerer o parcelamento do valor da arrematação ficando condicionado a homologação do Magistrado; (a) Para pagamento nesta modalidade, deve o interessado apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, observadas as seguintes condições: Sinal de 30% e o saldo em até 84 meses, o arrematante terá que assinar o Termo de Parcelamento, e as prestações mensais serão reajustáveis por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada entre a data da arrematação e o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento (Ordem de Serviço PRFN 3ª Região nº 004, de 16 de dezembro de 2009). Constará no auto de arrematação que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), nos termos do parágrafo 6º do artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, inscrevendo-se, o arrematante, na Dívida Ativa da União. (c) MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; (d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: UNIÃO, CNPJ n.º 00.394.460/0216-53, na pessoa de seu representante legal. Executado: LUMATEC COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º 00.425.828/0001-91, na pessoa do seu representante legal. Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, CNPJ n.º 44.763.928/0001-01, na pessoa de seu representante legal. Processos Interessados: Processo n.º 2116-49.2012.8.26.0360, do Setor de Execuções Fiscais de Mococa/SP; Processo n.º 0001578-63.2015.8.26.03, da 1ª Vara de Mococa/SP; Processo n.º 00107036420-165150141, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Processo n.º 00106657260155150141, da Vara do Trabalho de Mococa/SP; Processo n.º 00001139720175090125, da Vara do Trabalho de Mococa/SP/SP; Processo n.º 0000113-97.2017.5.09.0125, da Vara do Trabalho de Mococa/SP. Advogado: GUILHERME CONCATO, OAB/SP 227.807, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
Mococa, 25 de março de 2019.
DR. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR Juiz de Direito do SEF - Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Mococa/SP |