Código | 18765 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | VARA ÚNICA - FORO DE FLÓRIDA PAULISTA | |
Cidade/UF | FLORIDA PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 25/03/2019 | |
Primeiro Leilão | 17/05/2019 14:00:00 | Último Leilão | 17/05/2019 15:00:00 | |
Link Leilão | WWW.LEJE.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
![]() |
|||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 25/03/2019 11:30:44 | |||
Visualizações: | 198 | |||
Conteúdo |
LEILÃO 3772 - IMÓVEL COM 04 CÔMODOS, EXCELENTE LOCALIZAÇÃO NO CENTRO EM FLÓRIDA PAULISTA - SP
A Doutora PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, Exma. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Flórida Paulista do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Processo n°.: 0002466-39.2010.8.26.0673 - CDA 87/2010 – EXECUÇÃO FISCAL;
Exequente: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA, CNPJ/MF Nº 44.925.691/0001-00, na pessoa de seu representante legal; Executados: SHIROSHI ARAKAWA, CPF/MF Nº 192.607.418-15, e cônjuge AURORA ARAKAWA, CPF/MF Nº 262.183.518-07; Interessados: JUCÉLIA FERNANDES ARAKAWA, CPF/MF nº 294.943.848-22, e cônjuge SILVIO MASSAYUKI ARAKAWA, CPF/MF nº 262.298.508-85; FAZENDA NACIONAL, CNPJ/MF nº 52.699.196/0002-39 nos autos do processo sob nº 5004802-98.2018.4.03.6112 da 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente/SP;
Processos interessados: 815/95 da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 7/2001 (execução fiscal) da 1ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 3/01 da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 001.01.2001.004424-5, Ordem nº 4/2001, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 84/00 (execução fiscal) da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 0010120010044217000000000 (201207.0709.00000524-IA-320) da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP.
DATA: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 17/05/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).
1º LEILÃO: Às 14:00h – VALOR: R$ 51.546,60 (cinquenta e um mil reais quinhentos e quarenta e seis mil e sessenta centavos), atualizado em março de 2019. ( nos termos da decisão de fls. 170/172 – item 5). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:
2º LEILÃO: Às 15:00h - VALOR: R$ 30.927,96 (trinta mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
BEM: 01 (UM) LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 17 (dezessete) da quadra nº 102 (cento e dois), com a área superficial de 540,00 metros quadrados, medindo 12 metros de frente por 45 metros da frente aos fundos, localizado na cidade de Flórida Paulista, desta comarca, confrontando pela frente com a Rua 30; de um lado com o lote nº 16; de outro lado com o lote nº 18; e, pelos fundos com o lote nº 7, da mesma quadra, contendo uma casa de tijolos, coberta com telhas, com quatro cômodos. AV. 02, datada de dezembro de 1.984, Alteração de denominação de logradouro, onde a Rua 30 passou a denominar-se “Rua Sokoguro Tanaka”. Cadastro Municipal nº 145.600-0. MATRÍCULA DO IMÓVEL SOB Nº 11.303 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ADAMANTINA/SP. Depositária Fiel: Jucélia Fernandes Arakawa, CPF/MF nº 294.943.848-22.
Localização do imóvel: Rua Sokoguro Tanaka, nº 110, Centro, Flórida Paulista/SP, CEP 17830-000 (Av.02, datada de 04 de dezembro de 1984).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em maio de 2018, conforme consta do auto de reavaliação de fls.117 dos autos do processo em epígrafe.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem imóvel, consoante termo lavrado as Fls. 42 dos autos do processo em epígrafe. Consta do R.7 da matrícula do imóvel, datada de 15 de setembro de 1998, PENHORA da parte ideal de 50% do bem, oriunda dos autos do processo sob nº 815/95 da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP em que são partes Nossa Caixa Nosso Banco S.A, CNPJ/MF nº 43.073.394/0001-10 e Shiroshi Arakawa. Consta do R.8 da matrícula do imóvel, datado de 17 de novembro de 2006, PENHORA da parte ideal de 50% do bem, oriunda dos autos do processo sob nº 7/2001 (execução fiscal) da 1ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina, em que são partes União e Irmãos Arakawa Ltda e outros. Consta do R.9 da matrícula do imóvel, datado de 05 de março de 2007, PENHORA da parte ideal de 50% do bem, oriunda dos autos do processo sob nº 3/01 da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina, em que são partes União e Irmãos Arakawa Ltda e outros. Consta da Av.10 da matrícula do imóvel, datada de 21 de janeiro de 2011, INDISPONIBILIDADE DE BENS do executado, oriunda dos autos do processo sob nº 001.01.2001.004424-5, Ordem nº 4/2001, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina. Consta da Av.11 da matrícula do imóvel, datada de 8 de setembro de 2011, INDISPONIBILIDADE DE BENS do executado, oriunda dos autos do processo sob nº 84/00 (execução fiscal) da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina. Consta da Av.12 da matrícula do imóvel, datada de 10 de julho de 2012, INDISPONIBILIDADE DE BENS do executado, oriunda dos autos do processo sob nº 0010120010044217000000000 (201207.0709.00000524-IA-320) da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016).Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 5.738,80 (cinco mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) em dezembro de 2018, a ser atualizado até a data de arrematação (fls.160/161)
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portalLEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I – À VISTA– através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II – PARCELADO – para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 10% (dez por cento) conforme determinação do R. Despacho de fls.172/174 dos autos do processo em epígrafe. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA, CNPJ/MF Nº 44.925.691/0001-00, na pessoa de seu representante legal; Executados: SHIROSHI ARAKAWA, CPF/MF Nº 192.607.418-15, e cônjuge AURORA ARAKAWA, CPF/MF Nº 262.183.518-07; Interessados: JUCÉLIA FERNANDES ARAKAWA, CPF/MF nº 294.943.848-22, e cônjuge SILVIO MASSAYUKI ARAKAWA, CPF/MF nº 262.298.508-85; FAZENDA NACIONAL, CNPJ/MF nº 52.699.196/0002-39 nos autos do processo sob nº 5004802-98.2018.4.03.6112 da 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente/SP; Processos interessados: 815/95 da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 7/2001 (execução fiscal) da 1ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 3/01 da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 001.01.2001.004424-5, Ordem nº 4/2001, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 84/00 (execução fiscal) da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; 0010120010044217000000000 (201207.0709.00000524-IA-320) da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP; Advogados: Wagner de Jesus Machado, OAB/SP 389.016; José Andriotti, OAB/SP 97.458, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
Flórida Paulista/SP, 25 de março de 2019. Dra. PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Flórida Paulista do Estado de São Paulo. |