Código | 18845 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª VARA CÍVEL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | |
Cidade/UF | ESPIRITO SANTO DO TURVO/SP | Disponibilizar em: | 26/03/2019 | |
Primeiro Leilão | 22/05/2019 15:30:00 | Último Leilão | 22/05/2019 16:30:00 | |
Link Leilão | WWW.LEJE.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 26/03/2019 14:21:47 | |||
Visualizações: | 310 | |||
Conteúdo |
LEILÃO 4330 - IMÓVEL RESIDENCIAL COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 43,18M² EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - SP
A Doutora ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO, Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Processo n°.: 1500643-67.2016.8.26.0180 – Execução Fiscal – IPTU
Controle nº.: 2016/002295
Exequente: FAZENDA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, CNPJ/MF nº 45.739.083/0001-73, na pessoa de seu representante legal.
Executado: MARCIA DE LOURDES MIRA, CPF/MF n.º 258.903.338-95, e cônjuge se casada for;
DATA: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 22/05/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
1º LEILÃO: Às 15:30h - VALOR: R$ 134.396,63 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:
2º LEILÃO: Às 16:30h - VALOR: R$ 80.637,98 (oitenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
BEM: Imóvel composto pelo Lote de terreno sob n.º 18 da Quadra “F” do loteamento denominado “JARDIM DIVA SARCINELLI GONÇALVES”, no município de Espírito Santo do Pinhal/SP, com a área de 180,00 m², mede 9,00 m. de frente para a RUA JOSÉ VICENTE VILAS BOAS, no fundo mede 9,00 m. com o lote 26, do lado direito mede 20,00 m. com o lote 17 e do lado esquerdo mede 20,00 m. com o lote 19. AV.01. Sobre o imóvel objeto da presente matrícula foi edificado UM PRÉDIO RESIDENCIAL, situado com frente para a RUA JOSÉ VICENTE VILAS BOAS, n.º 290, com a área construída de 43,18 m², conforme melhor descrito na matrícula 16.264 do Ofício de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP. CADASTRO NA PREFEITURA MUNICIPAL: 14.647-00 (Av.3 matrícula). LOCALIZAÇÃO: Rua Jose Vicente Vilas Boas, n.º 290, Jd. Diva Sarcinelli Gonçalves, Espírito Santo do Pinhal/SP – CEP: 13990-000 (fl.46). FIEL DEPOSITÁRIO: MARCIA DE LOURDES MIRA, CPF/MF n.º 258.903.338-95
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), fls.46 em março de 2018. R$ 134.396,63 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), atualizado em fevereiro de 2019 de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.180,29 (dois mil, cento e oitenta reais e vinte e nove centavos) em Extrato de Débitos atualizado pela Prefeitura em 13 de junho de 2017 a fl.17.
ONUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe, consoante auto de penhora lavrado as fls. 46, e embora a penhora recaia sobre a propriedade, não consta registro ou averbação sobre a mesma na matrícula do imóvel. A ação em epígrafe se refere a dívida de IPTU dos exercícios de 2010 a 2015. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação.
Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL – Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil c/c Artigo 908, § 1º, CPC). Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.
CONDIÇÕES DE VENDA – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação deverá ser feito À VISTA – através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante (art. 892, caput, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: FAZENDA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, CNPJ/MF nº 45.739.083/0001-73, na pessoa de seu representante legal. Executado: MARCIA DE LOURDES MIRA, CPF/MF n.º 258.903.338-95, e cônjuge se casada for. Advogados: HEITOR CAVAGNOLLI CORSI, OAB/SP n.º 215.339, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
Espírito Santo do Pinhal/SP, 26 de março de 2019. Dra. ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal do Estado de São Paulo |