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Código 18911
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/03/2019
Primeiro Leilão 01/04/2019 14:00:00 Último Leilão 24/04/2019 14:00:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/sala-comercial-brooklin-sao-paulo-sp/2048/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190327152713_Edital_assinado.pdf
Cadastrado em: 27/03/2019 15:26:35
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Conteúdo

14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP

Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação de R. Reid Construções Ltda., CNPJ nº 43.370.063/0001-42, na pessoa de seu sócio Luiz Augusto Reid, CPF nº 760.328.258-68, a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução, requerida por Condomínio Edifício Rito Reid, CNPJ nº 61.384.582/0001-41 - Processo nº 1001164-50.2018.8.26.0002.

O Dr. Alexandre Batista Alves, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital de 1º e 2º Leilões sobre bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que o leiloeiro nomeado, Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Jucesp nº 833, com escritório na Rua Dr. Antônio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo/SP e na forma do art. 882, §1º do NCPC, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, ARREMATE JUDICIAL (GRUPO ARREMATE LEILÕES), WWW.GRUPOARREMATELEILOES.COM.BR, no dia 01.04.2019, às 14:00 horas, terá início o 1º leilão e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 04.04.2019, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á o 2º leilão no dia 04.04.2019, às 14:01 horas e se encerrará no dia 24.04.2019, às 14:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, ficam intimados da penhora, avaliação e datas dos leilões, os executados R. Reid Construções Ltda., na pessoa de seu sócio Luiz Augusto Reid, a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, nos termos do artigo 889, inciso I do NCPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 323 do NCPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). PAGAMENTO PARCELADO: Até o início de cada leilão, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, mediante hipoteca do próprio imóvel, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário em dinheiro na conta a ser indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 03 (três) horas após o fechamento do leilão. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. ACORDO: Caso houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP, ou ainda, pelo telefone (11) 5096-0988-email: contato@grupoarremateleiloes.com.br. IMÓVEL: Sala nº 105, localizada no 10º andar do “Edifício Rito Reid”, situado à Avenida Morumbi, nº 8.411, no 30º Subdistrito – Ibirapuera, contendo a área real privativa de 69,16m2, área real comum de 26,52m2, a área total de 95,68m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,9476% do terreno e coisas de uso comum do edifício, correspondendo a participação de 4,6672% na propriedade e renda da garagem. Cadastro Municipal nº 085.335.0065-3, objeto da matrícula nº 261.562 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. ÔNUS: Consta conforme Av.1, a penhora exequenda. Avaliação: R$ 388.000,00 (novembro/2018), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referente a Exercícios Anteriores: R$ 15.027,54 até 04.02.2019. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referente ao Exercício Atual: R$ 3.101,29 até 04.02.2019. Valor do Débito exequendo: R$ 46.921,74 (até maio/2018). Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de fevereiro de 2019.

 

 

Alexandre Batista Alves

Juiz de Direito