Código | 19067 | ||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 12ª Vara do Foro Regional II - Santo Amaro em São Paulo |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 03/04/2019 |
Primeiro Leilão | 26/04/2019 10:30:00 | Último Leilão | 16/05/2019 10:30:00 |
Link Leilão | http://www.drleiloes.com.br/Leilao/343/ | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo | |||
Cadastrado em: | 03/04/2019 16:22:39 | ||
Visualizações: | 423 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE PONTO DE DOSE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ/MF nº 60.200.987/0001-10); IVAN CARVALHO CORREIA FILHO (CPF/MF nº 317.978.068-15); PÉRCIO JOSÉ GONÇALVES (CPF/MF nº 087.507.328-03); LESTHER JOSÉ DOS SANTOS (CPF/MF nº 068.338.888-68); DIRCE FERNANDO SANTOS (CPF/MF desconhecido); CHESTER JOSE DOS SANTOS (CPF/MF nº 037.826.208-44); CLARINDA NEVES DE OLIVEIRA SANTOS (CPF/MF desconhecido); RUBENS HELAEHIL VIEIRA (CPF/MF nº 758.861.708-04); LISETTE BIAGGIONI MARTINS VIEIRA (CPF/MF nº 858.255.148-72); SEBASTIÃO BATISTA DE OLIVEIRA (CPF/MF 284.024.218-49); ADEMIR JOSÉ ROCHA CUPIDO (CPF/MF nº 318.184.638-49); MARIA ANGELA JOIA ROCHA CUPIDO (CPF/MF nº 134.577.308-06); JOSÉ CARLOS VIOTTO (CPF/MF nº 024.658.328-17) e MARIA REGINA PORCARI VIOTTO (CPF/MF nº 283.608.898-21)
A MM. Juíza de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Regionl II – Santo Amaro em São Paulo(SP), DRA. CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários (processo nº 1030941-74.2014.8.26.0114) que Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I move contra Ponto de Dose Comercial e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. e outro, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 23/04/2019 às 10:30 horas e término no dia 26/04/2019 às 10:30 horas, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado que, atualizada até a presente data (fevereiro de 2019) representa a quantia de R$ 604.988,92 (seiscentos e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 26/04/2019 às 10:30 horas e término no dia 16/05/2019 às 10:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. DO BEM – Quota parte de 10,59220% da gleba de terras (remanescente) denominada Santa Helena, situada entre a Rodovia Bandeirantes, Via Anhaguera, Adere Indústria e Comércio de Adesivos Ltda. e Fazenda Boa Vista, na Cidade de Campinas (SP), medindo 143,27m, mais 38,25m, mais 48,64m, mais 41,55m, mais 16,31m, mais 38,64m, mais 28,77m, mais 37,22m, mais 26,43m, mais 36,56m de frente onde confronta com a área a ser destacada da mesma gleba, do lado direito 139,57m onde confronta com o alinhamento de um córrego e fundo 57,67m, mais 6,95m, onde confronta com a segunda faixa a ser destacada da mesma gleba 37, encerrando a área de 38.447,50m², CCPM sob n.º 055.075.544, objeto da matrícula 115.823 do 2º CRI de Campinas (SP). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br e, simultaneamente, nas datas e horários de encerramento (1ª e 2ª Praças) presencialmente – na sede do Gestor, localizada na Av. Imperatriz Dona Teresa Cristina, nº 581, Jardim Guarani, em Campinas(SP), sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. ÔNUS – Consta averbado na matrícula do imóvel, sob o n.º Av. 04/115.823, a INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 10,59220% do imóvel a ser praceado, pertencente a executada Ponto de Dose Comercial e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., oriunda da Reclamação Trabalhista n.º 0173300-33.2009.5.15.0070 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Catanduva(SP). DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 12ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro em São Paulo(SP), aos 20 de fevereiro de 2019.
CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juíza de Direito |