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Código 19422
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 3ª VARA CÍVEL PIRACICABA
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 15/04/2019
Primeiro Leilão 07/06/2019 15:00:00 Último Leilão 07/06/2019 16:00:00
Link Leilão WWW.LEJE.COM.BR Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190415163743_EDITAL_BEM_IM_VEL__.pdf
Cadastrado em: 15/04/2019 16:36:43
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Conteudo

LEILÃO 4392 -> TERRAS EM PIRAJÚ - SP

O Doutor LOURENÇO CARMELO TÔRRES, Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br.      

 

Processo n°.:      1011023-43.2014.8.26.0451 – Execução de Título Extrajudicial 

 

Controle nº.:      2014/001398

 

Exequente:         BANCO SAFRA S/A, CNPJ n.º 58.160.789/0001-28, na pessoa de seu representante legal.

 

Executados:       TRAMATON TRATORES E MAQUINAS AGRICOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, CNPJ n.º 02.672.714/0001-71, na pessoa de seu representante legal; JOSE ANGELO GAUDENCIO TONON, inscrito no CPF sob nº 089.379.758-82, e cônjuge AMELIA APARECIDA DE CASTRO TONON, inscrita no CPF sob nº 096.072.688-81.

 

Interessados:     INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, CNPJ n.º 00.375.972/0001-60, na pessoa de seu representante legal; RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CNPJ n.º 00.394.460/0160-64, na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU, CNPJ Nº 46.223.699/0001-50, na pessoa de seu representante legal; BANCO SANTANDER S/A, CNPJ n.º 90.400.888/0001-42, na pessoa de seu representante legal; BANCO BRADESCO S.A, CNPJ n.º 60.746.948/0001-12, na pessoa de seu representante legal; COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CANDITO MOTA – CREDIMOTA, CNPJ n.º 66.788.142/0001-73, na pessoa do seu representante legal; BANCO DO BRASIL, CNPJ n.º 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal; SÉRGIO GARCIA JUNIOR, CPF n.º 058.418.158-22, e cônjuge MARISTELA VIANA DELL’AGNOLO GARCIA, CPF .º 130.882.598-65; MARCELO FÁVARO GARCIA, CPF n.º 061.752.838-13, e cônjuge ERIKA CALISTER CHAGAS GARCIA, CPF n.º 781.152.991-20; LUCAS RODRIGO FAVARO GARCIA, CPF n.º 141.262.918-73, e cônjuge JOSEFA CLARA NEIVA GARCIA, CPF n.º 099.328.238-56; BENEDITO MOLO, CPF n.º 465.114.158-72, e cônjuge se casado for; ADRIANA MEDEIROS MELLO, CPF n.º 064.576.248-20, e cônjuge se casado for; ANDRÉIA MEDEIROS MELLO, CPF n.º 131.596.058-33, e cônjuge se casado for; RICARDO DO AMARAL MELLO, CPF nº 195.381.338-03, e cônjuge se casado for; ROSA MARIA MEDEIROS MELLO VEIGA, CPF n.º 247.206.688-01 e cônjuge GILBERTO DE MELO VEIGA, CPF n.º 082.859.718-43; JORGE MATTAR JÚNIOR, CPF n.º 022.985.838-46, e cônjuge ELIANE DOS SANTOS PERRUPATO MATTAR, CPF n.º 100.016.108-05; ANTONIO JOSÉ ALVES LEME, CPF n.º 079.017.908-30, e cônjuge LILIAN OGUIDO LEME, CPF n.º 091.401.088-30; ELIZABETH MARTINS ASSAF, CPF n.º 708.864.078-34, e cônjuge se casada for; DURVALINO FARIAS, CPF n.º 017.577.218-51, e cônjuge MARIA HELENA LOURENÇO FARIAS, CPF n.º 026.964.598-51; JOSÉ CARLOS DO VAL, CPF n.º 024.531.268-49 e cônjuge ABIGAIL ANDRADE DO VAL, CPF n.º 000.347.008.578-11; LUIZ CARLOS DARDES, CPF n.º 121.256.958-04, e cônjuge se casado for; JOSÉ TADEU MARTINS ASSAF, CPF n.º 708.877.488-72, e cônjuge MARIA LÚCIA FERNANDES ASSAF, CPF n.º 000.174.111.368-75; ODAIR POLIZELLI, CPF n.º 185.769.668-91, e cônjuge DERCY AGOSTINHO POLIZELLI, CPF n.º 101.195.088-00; JORGE MATTAR JUNIOR, CPF n.º 022.985.838-46, e cônjuge ELIANE DOS SANTOS PERRUPATO MATTAR, CPF n.º 100.016.108-05.    

 

Processos

Interessados:     0013074-39.2017.8.26.0451, 3ª V.C. Piracicaba (penhora no rosto dos autos fls. 626); 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP; 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; 1009433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP; 1009430-76.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 3ª Vara Judicial de Piraju/SP; 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP; 1011023-43.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP; 1007202-31.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP; 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP; 1000812-74.2015.8.26.0624, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP; 10911605-16.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 30ª Ofício Cível da Comarca da Capital/SP; 0003414-23.2014.8.26.0452, em trâmite perante o 2ª Ofício Judicial de Piraju/SP; 10094433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP; 1091549-80.2014.8.26.0100, em trâmite perante o 10ª Ofício Cível da Capital/SP; 0003576-18.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; 0002998-55.2014.8.26.0452, 2º Ofício Judicial de Piraju/SP; 0005697-19.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; 0001653-93.2010.8.26.0452, do 1º Ofício de Piraju/SP; 100558-50.2014, em trâmite perante a 2ª Vara de Ourinhos/SP; 1004187-86.2014, em trâmite perante a 1ª Vara de Piraju/SP; 1009783-77.2018.8.26.0451, da 3ª Vara Cível - Foro de Piracicaba/SP.

 

DATA:                Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 07/06/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO:         Às 15:00h - VALOR: R$ 3.302.216,00 (três milhões trezentos e dois mil duzentos e dezesseis reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:

 

2º LEILÃO:         Às 16:00h - VALOR:  R$ 1.981.329,60 (um milhão novecentos e oitenta e um mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos),correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC).

 

ITEM I: PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL, SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO,

MUNICÍPIO DE PIRAJÚ/SP

MATRICULA N.º 9709 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAJU/SP

 

UMA GLEBA DE TERRAS, SEM BENFEITORIAS, SITUADO NA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, NO BAIRRO DOS FELIX, NESTE MUNICÍPIO, COM A ÁREA DE 72.600.00M², EQUIVALENTES A 3.0 ALQUEIRES OU 7.26 HÁ, ORA DENOMINADO SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO, dentro dos seguintes rumos, distâncias e confrontações: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicia no MP 13, assinalado em planta anexa MP 13, cravado junto a divisa com a propriedade de Cláudio Dardes, daí segue com os rumos e distancias de 23º02’14”SW, com 337.99ms. até o marco 14, daí passa a confrontar com propriedades de Sérgio Garcia, com os rumos e distancias de 89º58’13”NW, com 38.42ms. até o marco 15, 78º42’20”NW, com 133.83ms, até o marco 16, daí passa a confrontar com a Rodovia Raposo Tavares, SP 270 com os rumos de 58º06’10”NW, com 33.68ms. até o marco 17, daí passa a confrontar com a propriedade de Arthur Alves Martins, com o rumo de 21º53’14”NE, com 360.00 ms. Até o marco 18, daí passa a confrontar com a área remanescente de Silvio Ribeiro da Silva, com o rumo de 71º10’20”SE, com 205.78ms. até o marco 13, que é o ponto de partida e encerra o perímetro, conforme levantamento feito por agrimensor Benedito Carlos de Andrade Crea 682-TD. 7ª Região, visto 6º RG 79.581-D, conforme melhor descrito na Matrícula n.º 9709 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. INCRA n.º 628.085.007.455-5. NIRF n.º 0248789-6. LOCALIZAÇÃO: Do Km 0, a mais ou menos sete mil metros, acerca da Rodovia Km 270 e nela segue até o km 302, daí a esquerda em terra batida, quando realmente já alcançada a entrada do imóvel, porquanto o mesmo se encontra marginando a rodovia. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Não há benfeitorias, porquanto este imóvel se apresenta sem quaisquer melhorias, nem mesmo água ou energia elétrica, somente a terra nua, explorada com parte de reflorestamento e um parque cafeeiro, sendo quatro mil hectares e vinte e seis centiares, suportando nove mil e quatrocentos e sessenta pés estando já em franca produção e três hectares contendo cinco mil pés de eucaliptos com aproveito atual de primeiro corte.

 

AVALIAÇÃO INTEGRAL DO BEM IMÓVEL: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em maio de 2018; PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

ÔNUS - ITEM I: Consta a PENHORA, oriunda de expropriação nos autos do processo em epígrafe, consoante termo de penhora lavrado às fls. 206/217, bem como conforme AV. 28, datada de agosto de 2017 na matrícula em tela; R. 13 HIPOTECA, datada de junho de 2008, constituída em favor de Banco do Brasil S/A; AV. 15 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de maio de 2014, Autos do Processo nº 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco CNH Capital S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 449.119,68; AV. 16 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de maio de 2014, Autos do Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Prospecta LP, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 62.600,00; AV. 17 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de agosto de 2014, Autos do Processo nº 1009433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 163.686,71; AV. 18 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de agosto de 2014, Autos do Processo nº 1009430-76.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 3ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 816.502,14; AV. 19 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de agosto de 2014, Autos do Processo nº 0003576-18.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; AV. 20 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de novembro de 2014, Autos do Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de  Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 817.587,79; AV. 22 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de dezembro de 2014, Autos do Processo nº 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 59.680,27; AV.23 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de junho de 2015, Autos do Processo nº 1000812-74.2015.8.26.0624, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, movida por RECSEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, em face de JOSÉ ANGELO GAUDENCIO TONON e outros, cujo valor da ação importa em R$ 1.451.636,67; AV.24 PENHORA, datada de maio de 2016, Autos do Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 945.175,69; AV. 25 PENHORA,datada de novembro de 2014, Autos do Processo nº 0003576-18.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; AV. 26 PENHORA, datada de março de 2017, Autos do Processo nº 1009433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 186.943,94; AV. 27 PENHORA, datada de abril de 2017, Autos do Processo nº 0002998-55.2014.8.26.0452, 2º Ofício Judicial de Piraju/SP; AV. 29 PENHORA, datada de abril de 2018, Autos do Processo nº 1009430-76.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 3ª Vara Judicial de Piraju/SP; datada de junho de 2014, Autos do Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; AV.30 PENHORA datada de agosto de 2018, Autos do Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite perante a ª Vara Judicial de Piraju/SP; AV. 31 PENHORA, datada de março de 2019,Autos do Processo nº 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros. Não foi possível verificar a existência de débitos sobre o imóvel, visto que o sistema da Receita Federal informa que as informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o imóvel rural identificado pelo NIRF 0.248.789-6 são insuficientes para a emissão de certidão.

 

ITEM II: PARTE IDEAL DE 19,3120% DO IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA SANTA MARTA

MATRÍCULA N.º 3445 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAJU/SP

 

UM IMÓVEL AGRÍCOLA DENOMINADO SANTA MARTA, ENCRAVADO NA FAZENDA ENXOVIA, OU ÁGUA MORNA, DESTE MUNICÍPIO, COM A ÁREA DE 35,817 ALQUEIRES, EQUIVALENTES A 86,67 71HA., tudo mais ou menos, contendo as benfeitorias constantes de 3 casas de tijolos, cobertas de telhas, uma tulha de taboas, coberta de telhas, terreiro ladrilhado, mangueira de taboas e galpão coberto de telhas, 9.000 cafeeiros, 6.000 pés de eucaliptos, pomar e outras benfeitorias menores existentes, dividindo e confrontando em seu todo com José Maurício de Oliveira Leme, Via Raposo Tavares, João Venturelli, José Bernardino Venturelli, Represa Jurumirim, Lauro Damiati, dito imóvel é remanescente de área maior; havido por compra a Vicente Dell’Agnolo e mulher, conforme escritura lavrada no 2º Oficial local. Imóvel cadastrado no INCRA sob n.º 628.085.003.964-4. NIRF n.º 0755434-6, conforme melhor descrito na Matrícula n.º 3445 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. LOCALIZAÇÃO: Do Km 0, a mais ou menos sete mil metros, acessa a rodovia Km 270 e nela segue até o Km 302, daí a direita marginando a rodovia. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Não há benfeitorias, exceto uma mangueira e dois casebres atualmente sem qualquer aproveitamento, vez seu estado de falta de manutenção e total abandono, entretanto o imóvel encontra com sua área total formada de pastagens de gramíneas tipo “braquiárias”, bem manutenida e com capacidade relativa de um rebanho de gado, de mais ou menos umas cento e quarenta cabeças, entre dois a quatro anos.

 

AVALIAÇÃO INTEGRAL DO BEM IMÓVEL: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), em maio de 2018; PARTE IDEAL DE 19,3120% DO IMÓVEL: R$ 637.296,00 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais).

 

ÔNUS - ITEM II: Consta a PENHORA, oriunda de expropriação nos autos do processo em epígrafe, consoante termo de penhora lavrado às fls. 206/217, bem como conforme AV. 59, datada de agosto de 2017 na matrícula em tela; R.41 HIPOTECA, datada de junho de 2012, constituída em favor de Cooperativa de Crédito Rural de Candido Mota - Credimota; AV. 42 HIPOTECA, datada de junho de 2012, constituída em favor de Cooperativa de Crédito Rural de Candido Mota – Credimota; AV.43 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de junho de 2014, Autos do Processo nº 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco CNH Capital S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 449.119,68. AV. 44 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de junho de 2014, Autos do Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Prospecta LP, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 62.600,00. AV. 45 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de setembro de 2014, Autos do Processo nº 1009433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 163.686,71; AV. 46 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de setembro de 2014, Autos do Processo nº 0003576-18.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Puma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 128.471,60; AV. 47 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de setembro de 2014, Autos do Processo nº 1009430-76.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 3ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 816.502,14; AV. 48 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de novembro de 2014, Autos do Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de  Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 817.587,79; AV. 49 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de novembro de 2014, Autos do Processo nº 1011023-43.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cìvel de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 91.689,62; AV.50 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de dezembro de 2014, Autos do Processo nº 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 59.680,27; AV. 51 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de junho de 2015, Autos do Processo nº 1000812-74.2015.8.26.0624, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, movida por RECSEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, em face de JOSÉ ANGELO GAUDENCIO TONON e outros, cujo valor da ação importa em R$ 1.451.636,67; AV. 52 PENHORA SOBRE 50% DO IMÓVEL, datada de fevereiro de 2016, Autos do Processo nº 10911605-16.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 30ª Ofício Cível da Comarca da Capital/SP, movida por FIDC Maultisetorial Valecred LP, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 254.291,18; AV. 53 PENHORA, datada de março de 2016, Autos do Processo nº 1000812-74.2015.8.26.0624, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, movida por Recsec Securitizadora de Créditos S/A, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 1.451.636,67; AV. 54 PENHORA, datada de maio de 2016, Autos do Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 945.175,69; AV. 55 PENHORA, datada de junho de 2016, Autos do Processo nº 0005697-19.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por CIMOAGRO – Comércio e Representação Agropecuária LTDA, em face de José Angelo Gaudêncio Tonon, cujo valor da ação importa em R$ 51.947,51;  AV. 56 PENHORA, datada de março de 2017, Autos do Processo nº 0003576-18.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Piraju/SP, movida por Puma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 186.943,94; AV. 57 PENHORA, datada de março de 2017, Autos do Processo nº 10094433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 186.943,94; AV. 58 PENHORA, datada de abril de 2017, Autos do Processo nº 1091549-80.2014.8.26.0100, em trâmite perante o 10ª Ofício Cível da Capital/SP, movida por FIDC Multisetorial Valecred LP., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 196.396,62; AV.60 PENHORA, datada de abril de 2018, Autos do Processo nº 1009430-76.2014.8.26.0451, em trâmite perante o 3ª Ofício Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 1.404.448,45; AV.61 PENHORA, datada de março de 2019, Autos do Processo nº 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite perante o 3ª Ofício Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 59.680,27. Não foi possível verificar a existência de débitos sobre o imóvel, visto que o sistema da Receita Federal informa que as informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o imóvel rural identificado pelo NIRF 0.248.789-6 são insuficientes para a emissão de certidão.

 

ITEM III: PARTE IDEAL DE 36,94% DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO

FAZENDA MORADA DO SOL

MATRÍCULA N.º 22.771 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAJU/SP

 

GLEBA DE TERRAS CONTENDO 44,77 HECTARES, EQUIVALENTES A 18,50 ALQUEIRES, SITUADA NESTE MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO RASGÃO, com a seguinte descrição: inicia no marco MP, cravado junto a cerca da divisa com a Rodovia Raposo Tavares, segue por esta cerca ao rumo de 85º58’SE em 314,127 metros, segue ao rumo de 86º32’SE em 181,849 metros, segue ao rumo de 85º31’SE em 100,109 metros, segue ao rumo de 78º01’SE em 90,503 metros, segue ao rumo de 3º16’NW em 14,012 metros confrontando com propriedade de Lucia Silva de Medeiros, com centro em curva a esquerda e raio de 570,01 metros e ângulo central de 42º30’ desenvolve 410,401 metros, segue por esta divisa ao rumo de 79º01’SE em 14,659 metros, segue ao rumo de 76º28’NE em 297,961 metros, segue ao rumo de 56º26’NE em 60,954 metros, confrontando com propriedade de Sebastião Carriel da Silva ao rumo de 11º03’NW em 73,978 metros, segue rumo de 16º52’NW em 65,963 metros, segue ao rumo de 11º34’NW em 56,024 metros, segue ao rumo de 13º58’NW em 34,436 metros, segue ao rumo de 53º24’NE em 56,514 metros, segue ao rumo de 48º10’NE em 93,922 metros ao rumo de 53º35’NE em 98,189 metros, segue ao rumo de 54º49’NE em 40,977 metros, segue ao rumo de 56º37’NE em 77,604 metros, segue ao rumo de 68º01’NE em 97,891 metros, segue ao rumo de 7º28’NW em 130,120 metros, segue ai rumo de 40º49’NW em 74,172 metros, segue ao rumo de 51º19’NW em 97,147 metros, segue ai rumo de 45º43’NW em 38,380 metros, confrontando com propriedade de Naby Assaf ao rumo de 56º30’ em 107,567 metros, segue por esta divisa ao rumo de 56º21’SW em 276,093 metros, segue ao rumo de 56º33’SW em 159,297 metros, confrontando com propriedade de Lourenço Munhoz ao azimute de 174º50’ em 270 metros, segue água acima em 134,00 metros ao azimute de 328º50 em 284 metros, confrontando com propriedade de Naby Assaf ao rumo de 56º37’SW em 63,00 metros, segue ao rumo de 36º49’SW em 140,738 metros segue ao rumo de 56 º04’SW em 201,879 metros, segue ao rumo de 55º51’SW em 50,364 metros, segue ao rumo de 51º28’NW em 70,982 metros, segue ao rumo de 50º21’NW em 208,602 metros, segue ai rumo de 48º41’SW em 156,838 metros, segue ao rumo de 48º00’ em 197,293 metros, segue ao rumo de 48º37’SW em 253,554 metros, encontrando o marco inicial, encerrando o perímetro, conforme assim melhor descrito na Matrícula n.º 22.771, do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. INCRA N.º 628.085.003.638-6, NIRF N.º 0.755.577-6. LOCALIZAÇÃO: Do Km 0, a mais ou menos sete mil metros, acessa a rodovia Km 270 e nela segue até o Km 302, daí, a esquerda, em terra batida segue, a dois quilômetros e meio, quando realmente alcança a entrada do imóvel, adentrando a sede onde se verifica edificação das benfeitorias ali existentes, na forma das coordenadas geográficas. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Vista de forma individual e/ou conjunto, como se vê das fotos juntadas, nota-se tratar, indigitadas benfeitorias, de infraestrutura sem qualquer aproveitamento e utilização atual, porquanto foram totalmente abandonadas sem qualquer manutenção, entretanto agora observou-se, o início de uma fase de reestruturação e aproveitamento, por iniciativa do arrendatário de nome Pedro Fernando Ferreira. Exceto os recursos hídricos (através de um poço artesiano) e os de energia elétrica (captada da linha de transmissão de alta tensão que entrecorta o imóvel).Solo de tipo latossolos vermelho – amarelo de textura média. O imóvel tem um aproveitamento praticamente em sua totalidade, visto que sua área mecanizável em média 80%, ficando o diferencial, para as benfeitorias, cercas e vegetação de coberturas de pequenos “capões” de matas e capoeiras. Importante esclarecer que, no imóvel existe um parque cafeeiro de aproximadamente 35.00 (trinta e cinco mil) pés sendo uma pequena parte “esqueletiados” e o restante em franca produção, note-se ainda que de dois a três mil pés plantados em área distinta na distância de aproximadamente trezentos metros. Também sobre a propriedade além das já anteriormente citadas capoeiras e matas existe uma plantação de eucaliptos de mais ou menos 800 pés, já em fase de “corte” inicial com aproveitamento para lenha.

 

AVALIAÇÃO INTEGRAL DO BEM IMÓVEL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em maio de 2018; PARTE IDEAL DE 36,94% DO IMÓVEL: R$ 664.920,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais).

 

ÔNUS - ITEM III: Consta a PENHORA, oriunda de expropriação nos autos do processo em epígrafe, consoante termo de penhora lavrado às fls. 206/217, bem como conforme AV. 19, datada de agosto de 2017 na matrícula em tela; R. 03 HIPOTECA, datada de junho de 2012, constituída em favor de Cooperativa de Crédito Rural de Candido Mota – Credimota; R. 04 HIPOTECA, datada de junho de 2012, constituída em favor de Cooperativa de Crédito Rural de Candido Mota – Credimota; AV.05 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de junho de 2014, Autos do Processo nº 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco CNH Capital S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 449.119,68. AV. 06 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de junho de 2014, Autos do Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Prospecta LP, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 62.600,00. AV. 07 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de setembro de 2014, Autos do Processo nº 1009433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 163.686,71; AV. 08 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de setembro de 2014, Autos do Processo nº 1009430-76.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 3ª Vara Judicial de Piraju/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 816.502,14; AV. 09 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de novembro de 2014, Autos do Processo nº 0003576-18.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Piraju/SP, movida por Puma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 128.471,60; AV. 10 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de novembro de 2014, Autos do Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de  Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 817.587,79; AV. 11 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de novembro de 2014, Autos do Processo nº 1011023-43.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cìvel de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 91.689,62; AV. 12 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de dezembro de 2014, Autos do Processo nº 1007202-31.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por New Trade Fomento Mercantil LTDA., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 129.985,02; AV.13 EXISTENCIA DE AÇÃO, datada de dezembro de 2014, Autos do Processo nº 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 59.680,27; AV 14 PENHORA, datada de fevereiro de 2016, Autos do Processo nº 1007202-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Ofício Cível de Piracicaba/SP, movida por New Trade Fomento Mercantil LTDA, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 129.985,02; AV. 15 PENHORA, datada de maio de 2016, Autos do Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 945.175,69; AV. 17 PENHORA, datada de março de 2017, Autos do Processo nº 0003576-18.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Piraju/SP, movida por Puma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 219.846,15; AV. 18 PENHORA, datada de março de 2017, Autos do Processo nº 10094433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 186.943,94; AV.20 PENHORA, datada de abril de 2018, Autos do Processo nº 1009430-76.2014.8.26.0451, em trâmite perante o 3ª Ofício Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 1.404.448,45; AV.21 PENHORA, datada de março de 2019, Autos do Processo nº 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite perante o 3ª Ofício Cível de Piracicaba/SP, movida por Banco Safra S.A., em face de Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon LTDA e outros, cujo valor da ação importa em R$ 59.680,27. Consta CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL emitida em 09 de abril de 2019, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

AVALIAÇÕES - QUADRO RESUMO:

 

ITEM I – PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL EQUIVALENTE A R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

ITEM II – PARTE IDEAL DE 19,3120% DO IMÓVEL EQUIVALENTE A R$ 637.296,00 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais);

ITEM III – PARTE IDEAL DE 36,94% DO IMÓVEL EQUIVALENTE A R$ 664.920,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais).

 

VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 3.302.216,00 (três milhões trezentos e dois mil duzentos e dezesseis reais).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 191.434,70 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), em outubro de 2018, conforme fls. 634.

 

Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).

 

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL – Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil c/c Artigo 908, § 1º, CPC). Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.

 

CONDIÇÕES DE VENDA O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I – À VISTA através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante (art. 892, caput, do Código de Processo Civil).

 

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II – PARCELADO para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br.  Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente:            BANCO SAFRA S/A, CNPJ n.º 58.160.789/0001-28, na pessoa de seu representante legal. Executados: TRAMATON TRATORES E MAQUINAS AGRICOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, CNPJ n.º 02.672.714/0001-71, na pessoa de seu representante legal; JOSE ANGELO GAUDENCIO TONON, inscrito no CPF sob nº 089.379.758-82, e cônjuge AMELIA APARECIDA DE CASTRO TONON, inscrita no CPF sob nº 096.072.688-81. Interessados: INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, CNPJ n.º 00.375.972/0001-60, na pessoa de seu representante legal; RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CNPJ n.º 00.394.460/0160-64, na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU, CNPJ Nº 46.223.699/0001-50, na pessoa de seu representante legal; BANCO SANTANDER S/A, CNPJ n.º 90.400.888/0001-42, na pessoa de seu representante legal; BANCO BRADESCO S.A, CNPJ n.º 60.746.948/0001-12, na pessoa de seu representante legal; COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CANDITO MOTA – CREDIMOTA, CNPJ n.º 66.788.142/0001-73, na pessoa do seu representante legal; BANCO DO BRASIL, CNPJ n.º 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal; SÉRGIO GARCIA JUNIOR, CPF n.º 058.418.158-22, e cônjuge MARISTELA VIANA DELL’AGNOLO GARCIA, CPF .º 130.882.598-65; MARCELO FÁVARO GARCIA, CPF n.º 061.752.838-13, e cônjuge ERIKA CALISTER CHAGAS GARCIA, CPF n.º 781.152.991-20; LUCAS RODRIGO FAVARO GARCIA, CPF n.º 141.262.918-73, e cônjuge JOSEFA CLARA NEIVA GARCIA, CPF n.º 099.328.238-56; BENEDITO MOLO, CPF n.º 465.114.158-72, e cônjuge se casado for; ADRIANA MEDEIROS MELLO, CPF n.º 064.576.248-20, e cônjuge se casado for; ANDRÉIA MEDEIROS MELLO, CPF n.º 131.596.058-33, e cônjuge se casado for; RICARDO DO AMARAL MELLO, CPF nº 195.381.338-03, e cônjuge se casado for; ROSA MARIA MEDEIROS MELLO VEIGA, CPF n.º 247.206.688-01 e cônjuge GILBERTO DE MELO VEIGA, CPF n.º 082.859.718-43; JORGE MATTAR JÚNIOR, CPF n.º 022.985.838-46, e cônjuge ELIANE DOS SANTOS PERRUPATO MATTAR, CPF n.º 100.016.108-05; ANTONIO JOSÉ ALVES LEME, CPF n.º 079.017.908-30, e cônjuge LILIAN OGUIDO LEME, CPF n.º 091.401.088-30; ELIZABETH MARTINS ASSAF, CPF n.º 708.864.078-34, e cônjuge se casada for; DURVALINO FARIAS, CPF n.º 017.577.218-51, e cônjuge MARIA HELENA LOURENÇO FARIAS, CPF n.º 026.964.598-51; JOSÉ CARLOS DO VAL, CPF n.º 024.531.268-49 e cônjuge ABIGAIL ANDRADE DO VAL, CPF n.º 000.347.008.578-11; LUIZ CARLOS DARDES, CPF n.º 121.256.958-04, e cônjuge se casado for; JOSÉ TADEU MARTINS ASSAF, CPF n.º 708.877.488-72, e cônjuge MARIA LÚCIA FERNANDES ASSAF, CPF n.º 000.174.111.368-75; ODAIR POLIZELLI, CPF n.º 185.769.668-91, e cônjuge DERCY AGOSTINHO POLIZELLI, CPF n.º 101.195.088-00; JORGE MATTAR JUNIOR, CPF n.º 022.985.838-46, e cônjuge ELIANE DOS SANTOS PERRUPATO MATTAR, CPF n.º 100.016.108-05. Processos Interessados:    0013074-39.2017.8.26.0451, 3ª V.C. Piracicaba (penhora no rosto dos autos fls. 626); 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP; 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; 1009433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Piraju/SP; 1009430-76.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 3ª Vara Judicial de Piraju/SP; 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP; 1011023-43.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP; 1007202-31.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP; 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP; 1000812-74.2015.8.26.0624, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP; 10911605-16.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 30ª Ofício Cível da Comarca da Capital/SP; 0003414-23.2014.8.26.0452, em trâmite perante o 2ª Ofício Judicial de Piraju/SP; 10094433-31.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP; 1091549-80.2014.8.26.0100, em trâmite perante o 10ª Ofício Cível da Capital/SP; 0003576-18.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; 0002998-55.2014.8.26.0452, 2º Ofício Judicial de Piraju/SP; 0005697-19.2014.8.26.0452, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial de Piraju/SP; 0001653-93.2010.8.26.0452, do 1º Ofício de Piraju/SP; 100558-50.2014, em trâmite perante a 2ª Vara de Ourinhos/SP; 1004187-86.2014, em trâmite perante a 1ª Vara de Piraju/SP; 1009783-77.2018.8.26.0451, da 3ª Vara Cível - Foro de Piracicaba/SP. Advogados: STÉPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN, OAB 144.884; CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO, OAB/SP 119.177; PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB/SP 23.134, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.

 Piracicaba/SP, 15 de abril de 2019.

DR. LOURENÇO CARMELO TÔRRES

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba do Estado de São Paulo