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Código 19423
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA CIVEL RIO CLARO
Cidade/UF RIO CLARO/SP Disponibilizar em: 15/04/2019
Primeiro Leilão 03/06/2019 14:00:00 Último Leilão 25/06/2019 14:00:00
Link Leilão WWW.LEJE.COM.BR Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190415170142_EDITAL_COMAPA_ATUALIZADO.pdf
Cadastrado em: 15/04/2019 16:55:12
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Conteudo

LEILÃO 4393 - FALÊNCIA COMAPA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA - RIO CLARO - SP

 

Edital de HASTA PúBLICA E INTIMAÇÃO

 

Ficam intimados deste edital: os representantes legais da FALIDA, COMAPA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ Nº 56.382.617/0001-73, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL RIO CLARO,  FAZENDA  NACIONAL SECCIONAL DE RIO CLARO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO REGIONAL DE RIO CLARO,  CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS  CLARIPEL INDÚSTRIA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA; BRASON INDÚSTRIA DE PAPEL E ONDULADO LTDA , PAPELOOK COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS EIRELI, E DEMAIS INTERESSADOS.

 

O Doutor ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA, Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que por este Juízo processam-se nos autos nº 0004728-15.2000.8.26.0510 (510.01.2000.004728), FALÊNCIA DE COMAPA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, tendo como Administrador Judicial: DR. JOSÉ ROBERTO PEREIRA OAB/SP Nº 136.400.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: o pregão para a venda e arrematação dos bens arrecadados, descritos abaixo, será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, sistema devidamente homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, com sede na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.454-000, telefones 0800 789 1200 e (11) 3969-1200, website www.leilaojudicialeletronico.com.br, e-mail: contato@leje.com.br, de acordo com a legislação aplicável e regras a seguir expostas:

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO:      Início no dia 30/05/2019 às 14:00h com término no dia 03/06/2019 às 14:00h. VALOR R$ 27.526.971,44 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para:

 

2º LEILÃO:      Dia 03/06/2019, a partir das 14:01h com término no dia 25/06/2019 às 14:00h. VALOR: R$ 16.646.802,44 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.( art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC).

 

CONDIÇÃO DE VENDA: os interessados poderão participar do leilão de forma ELETRÔNICA, através do website www.leilaojudicialeletronico.com.br, e/ou PRESENCIAL, sendo este último no dia 15/04/2019 às 15:00 no auditório localizado na sede do leiloeiro situado na Alameda Rio Negro, 161 - 10° Andar - Sala 1.001 - Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-000, respectivamente, ofertando seus lances de forma simultânea e em igualdade de condições. Para tanto deverão se cadastrar previamente pessoalmente ou no site do leiloeiro, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração do representante com firma reconhecida da assinatura. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução CNJ nº 236/2016).

 

Os lances oferecidos no auditório presencial serão imediatamente divulgados no ambiente eletrônico, assim como os lances oferecidos no ambiente eletrônico serão divulgados no auditório presencial a fim de que todos os participantes tenham conhecimento das ofertas em tempo real, não se admitindo lances remetidos via e-mail (art. 15 do Provimento CSM/TJSP nº 1625/2009).

 

Os interessados que desejarem participar do leilão na forma eletrônica poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima pelo site do leiloeiro. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, ocasião em que também serão captados os lances presenciais por, no mínimo, 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará sucessivamente a disputa por até 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

DO PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação deverá ser feito À VISTA através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão.

 

Não sendo ofertados lances pelo valor mínimo e/ou demais condições previstas neste edital, fica o leiloeiro autorizado a receber propostas em condições diversas das estipuladas neste edital, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que mesmo a melhor proposta colhida não se equivalerá à venda/arrematação, cabendo ao Exmo. Juiz competente avaliar se a proposta é, ou não, conveniente à Falida, o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público.

 

Neste caso, o proponente da melhor proposta, caso acolhida/homologado pelo Exmo. Juiz competente, será intimado para, no prazo a ser fixado, efetuar o pagamento, em juízo, do valor do sinal (sempre no mínimo de 25% do valor total proposto) ou do valor total do preço proposto (dependendo das condições da proposta acolhida/homologada), ficando obrigado a depositar o valor das parcelas, caso a proposta envolva parcelamento, nas condições e prazos previstos nesta edital, sendo eventual saldo garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

DA COMISSÃO: a comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução CNJ nº 236/2016). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: contato@leje.com.br.  A comissão não será devolvida ao arrematante em hipótese alguma, salvo se a arrematação for desfeita (anulada) por determinação por alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas e comprovadas.

 

A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foram alienados os bens. A carta de arrematação, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro (art. 901 e seguintes, do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento CSM/TJSP n° 1625/2009).

 

DOS DÉBITOS: os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus (aquisição originária), sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural – ITR. Não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza propter rem, os quais serão de responsabilidade da MASSA, exceto se o arrematante for:  I-) Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III-) Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005).

 

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que se encontram, em caráter “ad corpus”, e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e tempo, assumindo total responsabilidade, ainda que por eventual divergência descritiva entre edital e os laudos de avaliação.

 

DA VISITAÇÃO: a visitação dos bens ocorrerá em dia e hora estipulada pelo leiloeiro e os interessados que desejarem participar deverão se cadastrar no site e comunicá-lo previamente pelo e-mail contato@leje.com.br.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: contato@leje.com.br. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) partes(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução CNJ nº 236/2016 e demais legislações aplicáveis.

 

DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIATendo em vista disposição contida no Contrato de Arrendamento, celebrado entre a Falida e a atual Arrendatária, Papelook Comércio de Papéis e Embalagens Eireli, CNPJ Nº 19.961.113/0001-81, com sede à Rua das Paineiras, nº 231, Comércio 2, Jardim São Paulo, Americana/SP – CEP. 13468-060, é assegurado à atual Arrendatária o direito de preferência tanto na compra quanto no arrendamento do imóvel e bens móveisl, devendo manifestar essa preferência expressamente perante o Leiloeiro, com antecedência ao início do leilão.

 COMPLEXO FABRIL DA COMAPA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA COMPOSTO POR IMÓVEIS E BENS MÓVEIS LOCALIZADO NA RODOVIA WASHINGTON LUIZ KM 175- JD. MARIA CRISTINA.- RIO CLARO/SP

 

  • PARQUE FABRIL DA EMPRESA COMAPA COMPOSTOS PELAS MATRÍCULAS 17.235 E 17.353 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO CLARO

 

MATRÍCULA Nº 17.235 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS: UMA GLEBA DE TERRAS COM A ÁREA DE 2,50 HA. (DOIS HECTARES E CINQUENTA ARES), OU SEJA, 25.000,00(VINTE E CINCO MIL METROS QUADRADOS) situada neste distrito, município e comarca, dentro das seguintes divisas: começa num ponto localizado nas divisas da Cia, Manufatureira de Papel Comapa e Fernando Macha, daí segue em reta, 222,00 metros até encontrar o córrego; aí vira à esquerda e segue pelo referido córrego, até a sua barra, no Rio Corumbataí, aí vira à esquerda e segue pelo referido rio, arte as divisas de Fernando Macha; aí vira à esquerda e segue em reta, 135,00 metros, até o ponto de partida, contendo diversas benfeitorias, existindo servidão de caminho que passa por terras da Cial Manufatureira de Papel Comapa e de Antenor Chiossi e sai na Via Washingtons Luiz. TÍTULO AQUISITIVO: Transcrição nº 12.944 do 2º CRI de Rio Claro, SP. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO GLEBA (17.235): Local e Características: Tratam-se de propriedades rurais, sem cultura em sua superfície, com grande área de APP e onde se situa o PARQUE FABRIL DA FALIDA COMAPA. As mesmas se situam às margens da Ferrovia em atividade que liga Rio Claro a São Carlos, ambas no Estado de São Paulo. O acesso se dá por meio de um pequeno viaduto, o qual permite a passagem de veículos, apenas num sentido de direção por vez, após o viaduto há apenas uma estrada de terra batida.GLEBA RURAL, sendo um trecho de terras situado entre a linha férrea que liga Rio Claro, SP e São Carlos, SP e o Rio Corumbataí, no Bairro denominado Jardim Centenário deste município e comarca de Rio Claro, SP. A ÁREA TOTAL É DE 2,50 HA. OU 25.000,00M². VALOR DA TERRA: Valor médio unitário saneado R$ 106.164,15/há, LOCAL E CARACTERÍSTICAS: Trata-se de propriedade rural, sem cultura em sua superfície, com grande área de APP e onde se situa o Parque Fabril da falida COMAPA. A mesma se situa às margens da ferrovia em atividade que liga Rio Claro a São Carlos, no Estado de São Paulo. O acesso se dá por meio de um pequeno viaduto, o qual permite a passagem de veículos, apenas num sentido de direção por vez, após o viaduto há apenas uma estrada de terra batida. VALOR TOTAL DAS EDIFICAÇÕES: R$ 1.327.051,86 (Um milhão, trezentos e vinte e sete mil, cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos).

 

ÔNUS: Consta R.2 (19/09/1983): Penhora nos autos da ação ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, inscrita no CNPJ/MF nº 56.382.617/0001, Inscrição Estadual nº 587.017.216, nomeado depositário fiel Nivaldo Oliveira, funcionário forense. Consta no R.3 (18/06/1984): Auto de substituição de Penhora realizada em 29/05/1984 na Execução Fiscal nº 178/83 1º, ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Comapa – Indústria de Papél Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi, RG nº 3201430. Consta R.4 (18/06/1984): Auto de Substituição de Penhora realizada em 29/05/1984 na Execução Fiscal nº 65/83 1º, ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.5 (27/09/1984): Penhora nos autos do processo nº 232/84 1º ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Comapa Indústria e Comércio de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi. Consta R.6 (27/09/1984): Penhora nos autos do processo nº 233/84 1º ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi; Consta R.7 (04/12/1984): Penhora nos autos do processo nº 80/82 ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi. Consta R.8 (04/12/1984): Penhora nos autos do processo nº 54/83 ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Cia manufatureira de Papel Comapa. Consta R.9 (04/12/1984): Penhora nos autos do processo nº 78/82 ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genezio Guzzi. Consta R.10 (04/12/1984): Penhora nos autos do processo 317/83 ajuizado pela Fazenda nacional em face da Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi. Consta R.11 (04/12/1984): Penhora nos autos do processo nº 166/84 ajuizado pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social em face da Comapa Indústria de Papel Ltda., nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.12 (13/02/1984): Penhora nos autos do processo nº 117/83 3º ajuizado por Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.13 (13/02/1985): Penhora nos autos do processo (não consta número) da ação ajuizada por Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, auto datado de 06/02/1985, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.14 (13/02/1985): Penhora nos autos da do processo (não consta número) ação ajuizada pelo INPS (atual INSS) em face da Comapa Ind. de Papel Ltda, auto datado de 06/02/85, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.15 (19/04/1985): Penhora nos autos da Execução Fiscal processo nº 157/82 e apensos 47/81 e 158/52 3º ajuizado pela Fazenda nacional em face da Cia Manufatureira de papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi. Consta R.16 (19/12/1985): Penhora nos autos da Execução Fiscal processo nº 209/85 1º ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Comapa Indústria de Papel Ltda. Consta R.17 (19/12/1985): Penhora nos autos do processo nº 208/85 1º ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Comapa Indústria de Papel Ltda. Consta R.18 (19/12/1985): Penhora nos autos do processo nº 218/85 1º, ajuizado por Fazenda Nacional em face da Cia Comapa Indústria de Papel Ltda. Consta R.19 (30/01/1986): Consta Penhora nos autos do processo nº 250/85 2º ajuizado por Fazenda do Estado de São Paulo em face da Comapa – Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.20 (30/06/1986): Penhora nos autos do processo nº 22/83 2º ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.21 (06/03/1990): Penhora nos autos do processo nº 143/88 ajuizado pela Fazenda Nacional em face de Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Diógenes Porto, RG nº 3.115.578. Consta AV.23 (11/08/1994): Penhora nos autos do processo nº 674/86 da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, ajuizado por Fazenda do Estado de São Paulo em face da Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.24 (19/07/1995): Penhora nos autos do processo nº 532/94 ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face da Comapa Indústria de Papel Ltda e Ademyr Pedro Negrucci e outros perante a 1ª Vara Cível do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Rio Claro, nomeado depositário fiel Diógenes Porto. Consta R.25 (15/01/1996): Penhora nos autos do processo nº  282/94 da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, ajuizado pelo INSS em face da Comapa Ind de Papel Ltda e/ou Antonio Genézio Guzzi e outros, nomeado depositário fiel Diógenes Porto. Consta AV.26 (06/01/2010): Para constar a existência de Contrato de Arrendamento celebrado entre a Massa Falida de Comapa Indústria de Papel Ltda (arrendante) representada pelo Administrador Judicial nomeado o Dr. José Roberto Pereira, OAB/SP nº 136.400 com escritório Rua São Paulo, 2558, São Carlos, SP E Claripel Indústria de Papeis e Embalagens Ltda (arrendatário), JUCESP nº 35223685169 estabelecida na Rua 9, nº 100-JC, Bairro Maria Cristina, tendo por objeto o Parque Fabril da Falida, situado às margens da Rodovia Washington Luiz (SP-310), km 175, Jardim Maria Cristina, em Rio Claro, instalado no imóvel objeto da matrícula em estudo pelo prazo de 04 (quatro) anos, ou até o encerramento do processo falimentar, a critério da Arrendante e de acordo com seus interesses, encerrado por sentença nos autos do processo  de Concordata Convolada em Falência de Comapa Ind de papel Ltda nº 510.01.2000.004728-3 nº de ordem 682/2000 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro. Consta AV. 27 (20/02/2017): Cadastro no INCRA sob o nº 999.970.515.515-1, com os seguintes dados: Denominação do imóvel: “SÍTIO COMAPA”, Módulo Rural (há.): 11,9047; nº Mod. Rurais: 1,05; Módulo Fiscal: 14,0000; nº Mod. Fiscais: 0,8929; FMP (há): 2,00; Área total (há): 12,5000 conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR (emissão exercício 2015/2016); Número do Imóvel da Receita Federal: NIRF 8.849.426-8. MATRÍCULA Nº 17.235 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Consta às fls. 2052/2054 dos autos do processo falimentar um “Termo de Aditamento e de Alteração do Contrato de Arrendamento de Bens Imóveis, Depósito de Bens Móveis e outras Avenças” firmado entre a MASSA FALIDA DE COMAPA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA e CLARIPEL INDÚSTRIA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA e BRASON INDÚSTRIA DE PAPEL E ONDULADO LTDA.

 

MATRÍCULA N.º 17.353 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS:  UMA GLEBA DE TERRAS COM A ÁREA DE 10 HA. (DEZ HECTARES) OU SEJA, 100.000,00M² (CEM MIL METROS QUADRADOS) situada neste município e comarca, , dentro das seguintes divisas: começa num ponto localizado distante 160,00 metros do Jardim Centenário e divisa de Fernando Macha; daí segue 508,00 metros em reta, até um caminho nas divisas de Orlando Salomão; aí vira à esquerda e segue 100,00 metros até as divisas de Antenor Chiossi; vira á esquerda e segue 250,00 metros, confinando com Antenor Chiossi; aí vira à direita e segue 120,00 metros, até o córrego, confinando com Antenor Chiossi e Waldomiro Batiston; aí segue pelo córrego até encontrar as divisas de Antenor Chiossi; vira à esquerda e segue 222,00 metros, até as divisas de Fernando Macha; aí vira à esquerda e segue 278,00 metros, até o ponto de partida, confinando com Fernando Macha. TÍTULO AQUISITIVO: Transcrição nº 12.845 do CRI de Rio Claro. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO GLEBA: GLEBA RURAL, SENDO UM TRECHO DE TERRAS SITUADO ENTRE A LINHA FÉRREA QUE LIGA RIO CLARO/SP A SÃO CARLOS/SP e o Rio Corumbataí, no bairro denominado Jardim Centenário deste município e comarca de Rio Claro, SP. A ÁREA TOTAL É DE 10 HÁ., OU 100.000,00M². VALOR DA TERRA: Valor médio unitário saneado R$ 106.164,15/há, LOCAL E CARACTERÍSTICAS: Trata-se de propriedade rural, sem cultura em sua superfície, com grande área de APP e onde se situa o Parque Fabril da falida COMAPA. A mesma se situa às margens da ferrovia em atividade que liga Rio Claro a São Carlos, no Estado de São Paulo. O acesso se dá por meio de um pequeno viaduto, o qual permite a passagem de veículos, apenas num sentido de direção por vez, após o viaduto se há apenas uma estrada de terra batida. DESCRIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES: 1) FÁBRICA DE PAPEL: Edificação fabril, composta por vários elementos construtivos, desde telhado em madeira e telhas de barro, telhas de fibrocimento e telhas em aço galvanizado com estrutura de aço/madeira. As paredes externas são compostas em alvenaria. O piso na sua maioria é em concreto. A área total dessa edificação é de aproximadamente 4.500,00m². Idade aparente: 30 anos. 2) ESTOQUE BOLINHAS DE PAPEL/MANUTENÇÃO/ALMOXERIFADO: Edificação fabril, composta por vários elementos construtivos, desde telhado em madeira e telhas de barro, telhas de fibrocimento e telhas em aço galvanizado e com estrutura de aço/madeira e telhado em metal. As paredes externas sçao compostas em alvenaria. O piso na sua maioria é em concreto. A área total dessa edificação é de aproximadamente 2.050,00m². Idade aparente: 30 anos. 3) GALPÃO DE APARAS/GALPÃO DE CALDEIRAS DESATIVADAS: Edificação fabril, composta por vários elementos construtivos, telhas de aço galvanizado e com estrutura de aço. Poucas paredes externas. O piso na sua maioria é em concreto. A área total dessa edificação é de aproximadamente 3.255,00m². Idade aparente: 30 anos. 4) FÁBRICA DE CARTONAGEM: Edificação fabril, composta por vários elementos construtivos, telhas de fibrocimento e telhas em aço galvanizado com estrutura de aço. As paredes externas são compostas em alvenaria rebocada. O piso é em concreto. A área total dessa edificação é de aproximadamente 6.980,00m². Idade aparente: 20 anos. 5) ESCRITÓRIO DESATIVADO/BANHEIROS/PORTARIA: Edificação comercil, composta por vários elementos construtivos, forro em laje, telhas de fibrocimento/aço. Todas as paredes são em alvenaria rebocada e pintada. O piso é frio. Sendo a área total dessa edificação de aproximadamente 710,00m². 6) GALPÃO DE CALDEIRAS ATIVAS: (Edificação nova realizada pela Clariplel): Edificação fabril, composta por vários elementos construtivos, telhas de aço galvanizado e com estrutura de aço. Poucas paredes externas. O piso na sua maioria é em concreto. A área total dessa edificação é de aproximadamente 315,00m². Idade aparente: novo. 7) ESCRITÓRIO NOVO (Edificação mova realizada pela Claripel): Edificação comercial, composta por vários elementos construtivos, forro em PVC, telhas de fibrocimento. Todas as paredes são em alvenaria rebocada e pintada. O piso é frio. Sendo a área total dessas edificações de 140,00m². 8) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA/CAPTAÇÃO DE ÁGUA: Edificação fabril, composta por vários elementos construtivos para a finalidade que se destina. A área total dessa edificação é de aproximadamente 1.360,00m². Idade aparente: 15 anos. VALOR DAS EDIFICAÇÕES: 1) FÁBRICA DE PAPEL: A área total dessa edificação é de aproximadamente 4.500,00m². Idade aparente: 30 anos. Classificação de Benfeitoria: Idade aparente: 30 anos; padrão: Galpão Industrial Simples; Estado de Conservação razoável; área de edificação: 4.500,00m², Valor R$ 1.821.177,00; CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO: Método da linha reta: método onde a depreciação é em função da idade do bem com variação uniforme ao longo de sua vida útil, que após os cálculos especificados no laudo chegou-se ao valor de R$ 947.012,04; 2) ESTOQUE BOLINHAS DE PAPEL/MANUTENÇÃO/ALMOXERIFADO: A área total dessa edificação é de aproximadamente 2.050,00m². Idade aparente: 30 anos. CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO: Método da linha reta: método onde a depreciação é em função da idade do bem com variação uniforme ao longo de sua vida útil, que após os cálculos especificados no laudo chegou-se ao valor de R$ 431.416,59; 3) GALPÃO DE APARAS/GLAPÃO DE CALDEIRAS DESATIVADAS:  A área total dessa edificação é de aproximadamente 3.255,00m². Idade aparente: 30 anos. Classificação de benfeitoria: Idade aparente 30 anos, padrão: Galpão Industrial Simples; Estado de Conservação: razoável; Área de edificação 3.255,00m². CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO: Método onde a depreciação é em função da idade do bem com variação uniforme ao longo de sua vida útil, que após cálculos especificados no laudo chegou-se ao valor de R$ 685.005,37; 4) FÁBRICA DE CARTONAGEM: A área total dessa edificação é de aproximadamente 6.980,00m². Idade aparente 20 anos. Classificação da benfeitoria: Idade aparente 20 anos; padrão – galpão industrial; estado de conservação: bom; Área da edificação 6.980,00m². CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO: Método da linha reta: Método onde a depreciação é em função da idade do bem com variação uniforme ao longo da sua vida útil, que após os cálculos especificados no laudo chegou-se ao valor de R$ 2.561.195,41; 5) ESCRITÓRIO DESATIVADO/BANHEIROS FUNCIONAIS/PORTARIA: Sendo a área total dessas edificações de aproximadamente 710,00m². Idade aparente 20 anos. Classificação da benfeitoria: Idade aparente 20 anos, Padrão comercial, estado de conservação razoável. Área de edificação 710,00m². CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO: Método da linha reta: método onde a depreciação é em função da idade do bem com variação uniforme ao longo da sua vida útil, que após cálculo especificado no laudo chegou-se ao valor da edificação de R$ 461.437,06. 6) GALPÃO DE CALDEIRAS ATIVAS: (Edificação nova realizada pela Claripel): A área total dessa edificação é de aproximadamente 315,00m². Idade aparente: novo. Classificação da benfeitoria: idade aparente novo, padrão galpão industrial; estado de conservação: bom. Área edificada: 315,00m². Valor da edificação R$ 169.976,52. Não há depreciação edificação na edificação nova. 7) ESCRITÓRIO NOVO (Edificação nova realizada pela Claripel): Sendo a área total dessas edificações de 140,00m². Idade aparente: Novo; Classificação de benfeitoria: Idade aparente: novo; padrão: comercial; Estado de Conservação: bom. Área de edificação: 140,00m². Valor da Edificação R$ 169.976,52. Não há depreciação edificação nova. 8) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA/CAPTAÇÃO DE ÁGUA: A área total dessa edificação é de aproximadamente 1.360,00m². Idade aparente: 15 anos. Classificação benfeitoria: idade aparente: 15 anos; Padrão: Galpão Industrial; Estado de Conservação: bom. Área de edificação 1.360,00m². CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO: Método da linha reta: método onde a depreciação é em função da idade do bem como variação uniforme ao longo de sua vida útil, que após o cálculo especificado no laudo chegou-se ao valor da edificação de R$ 418.304,12. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES: a) Fábrica de Papel – Valor da Edificação: R$ 647.012,04; b) Estoque Bobinas de Papel/Manutenção/Almoxerifado - Valor da Edificação: R$ 431.416,59;c) Galpão de Aparas/Galpão de Caldeiras Desativadas - Valor da Edificação R$ 685.005,37;d) Fábrica de Cartonagem – Valor da Edificação R$ 2.561.195,41; e) Escritório Desativado/Banheiros Funcionais/Portaria – Valor da Edificação R$ 461.437,06; f) Galpão de Caldeiras Ativas (EDIFICAÇÃO NOVA REALIZADA PELA CLARIPEL) – Valor da Edificação R$ 169.976,52; g) Escritório Novo (EDIFICAÇÃO NOVA REALIZADA PELA CLARIPEL) – Valor da Edificação R$ 133.805,28 (Conforme fls. 3251/3252), que somam (f + g): R$ 303.781,80; Estação de Tratamento de Água/Captação de Água – h) Valor da Edificação R$ 418.304,12. VALOR TOTAL DAS EDIFICAÇÕES: R$ 5.808.152,39 (Cinco milhões, oitocentos e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos).

 

VALOR TOTAL SUBTRAINDO-SE OS VALORES DAS EDIFICAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA CLARIPEL – Conforme Fls. 2052/2054 e 3251/3252 dos autos), ou seja, R$ (5.808.152,39 – R$ 303.781,80) tem-se:

 

O MONTANTE DE R$ 5.504.370,59 (Cinco milhões, quinhentos e quatro mil trezentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos).

 

VALOR A PAGAR AO ARRENDATÁRIO: R$ 303.781,80 (Trezentos e três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) – Valor sem deságio.

 

ÔNUS: Conforme disposto no Laudo de fls. 3208/3289, foi realizada a avaliação do complexo fabril como um todo (bens móveis, sistema produtivo e imóvel da massa falida da empresa Comapa) e, que, a empresa exequenda arrendou o complexo fabril à empresa Claripel pelo prazo de 10 anos, iniciado em 01/07/2009 (fls. 2052/2054) e que esta mantém a empresa em pleno funcionamento, gerando mais de 100 empregos diretos, não sendo factível a continuação das atividades produtivas sem o conjunto dos bens associados, quer seja da massa ou da arrendatária, além do que, o valor total da avaliação seria depreciado em muito se realizada de outra maneira, ou seja, dissociado dos bens do sistema produtivo como um todo. Constam às fls. 2052/2054 no Termo de Aditamento e Alteração do Contrato de Arrendamento firmado entre a empresa exequenda e a empresa arrendatária as seguintes cláusulas onerosas: 13ª : Que quanto as reformas realizadas pela arrendatária não haverá direito à indenização ou retenção e que, quanto às edificações, será feita avaliação que atribuirá o valor gasto pela arrendatária e também o seu direito no recebimento deste valor em caso de eventual alienação dos bens; 14ª: Que a reforma de equipamentos já existentes no complexo ou acoplamento de novos, em caso de impedimento de desmembramento sem a descaracterização da máquina, será feita avaliação para alienação na qual atribuirá a cada parte contratante no arrendamento, a respectiva porcentagem no preço final da máquina/equipamento. Assim, pela construção das edificações “Galpão de Caldeiras Ativas” e “Escritório”, ambas realizadas pela empresa Claripel (arrendatária), conforme Fls. 3251/3252 e valores atribuídos aos mesmos às fls. 3239 e 3260, sendo o Galpão avaliado em R$ 169.976,52 e o Escritório em R$ 133.805,28, PERFAZENDO A MONTA DE R$ 303.781,80, DEVERÁ O ARREMATANTE PAGAR O PREÇO DA AVALIAÇÃO, SEM DESÁGIO, tendo em vista o anteriormente acordado, conforme mencionado acima. Consta AV.1 (18/10/1983): a) Penhora em que figura como credora Investimentos BMG S/A Crédito e Financiamento; b) Desapropriação promovida pela Cia Paulista de Estradas de Ferro sobre faixa de terras com 16.187,00m², a qual abrange também a transcrição 12.944. Consta R.2 (18/10/1983): Penhora nos autos do processo de Execução Fiscal nº 1423/74 1º, ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa. Consta R.3 (18/10/1983): Penhora nos autos do processo de Execução Fiscal nº 155/83 1º ajuizado por Fazenda do Estado de São Paulo em face da Comapa Indústria de papel Ltda, nomeado depositário fiel José de Assis Moraes, RG nº 9.843.003. Consta R.4 (18/10/1983): Penhora nos autos do processo da Execução Fiscal nº 153/83 1º, ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Industria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel José de Assis Moraes, RG nº 9.843.003. Consta R.5 (18/06/1984): Penhora nos autos do processo nº 178/83 1º, ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.6 (18/06/1984): Auto de substituição de penhora realizada em 29/05/1984 nos autos da Execução Fiscal processo nº 65/83 1º, ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Comapa Indústria de papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta no R.7 (27/09/1984): Penhora nos autos da Execução Fiscal processo nº 1152/80 1º ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.8 (27/09/1984): Penhora nos autos do processo nº 232/84 1º ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.9 (27/09/1984): Penhora nos autos do processo nº 233/84 1º ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.10 (14/10/1984): Penhora nos autos do processo nº 22/83 2º, ajuizado por Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.11 (04/12/1984): Penhora realizada em 03/12/84 nos autos (não consta número) da ação ajuizada pela Fazenda Nacional em face do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social em face da Comapa Indústria de Papel Ltda. Consta R.12 (04/12/1984): Penhora realizada em 03/10/84 nos autos da ação (não consta número) ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Indústria de Papel Ltda. Consta R.13 (13/02/1985): Penhora nos autos da ação processo nº 117/83, ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.14 (13/02/1985):  Penhora de 06/02/1985 nos autos do processo (não consta número) ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Cia Manufatureira de papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.15 (13/02/1985): Penhora realizada em 06/02/1985, nos autos do processo (não consta número) ajuizado pelo INSS em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi, RG nº 3.201.430. Consta R.16 (19/04/1985): Penhora nos autos do processo de Execução Fiscal nº 141/82 com apensos, ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário fiel Antonio Genézio Guzzi. Consta R.17 (19/04/1985): Consta Penhora nos autos do processo nº 157/82 e apensos nºs 47/81 e 158/82 3º ação ajuizada pela Fazenda nacional em face da cia Manufatureira de papel Comapa, Depositário Fiel Antonio Genézio Guzzi. Consta R.18 (04/09/1985): Penhora nos autos do processo (não consta número) ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Comapa Indústria de Papel Ltda junto ao 2º Ofício de Justiça, nomeado Depositário Fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.19 (09/10/1985): Penhora nos autos do processo nº 112/85 1º ajuizado pela Fazenda do Estado em face da Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.20 (19/12/1985): Penhora nos autos da Execução Fiscal processo nº 209/85 1º ajuizado pela Fazenda Nacional em face de Comapa Indústria de Papel Ltda. Consta R.21 (19/12/1985): Penhora nos autos do processo nº 208/85 1º ajuizado pela Fazenda Nacional em face da Comapa Industria de Papel Ltda. Consta R.22 (19/12/1985): Penhora nos autos da ação processo nº 218/85 1º ajuizado pela Fazenda nacional em face de Comapa Indústria de Papel Ltda. Consta R.23 (30/01/1986): Penhora nos autos da ação processo nº 250/85 2º ajuizado por Fazenda do Estado de São Paulo em face da Comapa Indústria de papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.24 (07/03/1986): Penhora nos autos da Execução Fiscal processo nº 19/85 do 2º Ofício Cível da Comarca de Rio Claro, ajuizada por Fazenda Nacional em face da Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.25 (29/04/1986): Penhora nos autos da ação processo nº 28/86 1º de Execução Fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.26 (30/07/1986): Penhora nos autos do processo nº 22/83 2º ajuizado pela Fazenda nacional em face da Cia Manufatureira de Papel Comapa, nomeado depositário Fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta R.27 (06/03/1990): Penhora nos autos da ação processo nº 143/88 do Anexo Fiscal, ajuizada pela Fazenda Nacional em face de Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Diógenes Porto. Consta R.28 (27/06/1994): Penhora nos autos do processo nº 674/86 da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Comapa Indústria de Papel Ltda, nomeado depositário fiel Antonio Genésio Guzzi. Consta Av. 29 (06/01/2010): Consta notícia da existência do Contrato de Arrendamento nos autos do processo da Concordata Convolada em Falência de Comapa Indústria de papel Ltda, processo nº 510.01.2000.004728-3, nº de ordem 682/2000 1º Cível, entre a Massa Falida de Comapa Indústria de Papel Ltda (arrendante) representada pelo Administrador Judicial Dr. José Roberto Pereira, OAB/SP nº 136.400 e Claripel Indústria de Paéis e embalagens Ltda (arrendatário), JUCESP nº 35223685169, tendo por objeto o Parque Fabril da falida, situado às margens da Rodovia Washington Luiz (SP-310), Km 175, Jardim Maria Cristina, Rio Claro, instalado no imóvel objeto desta matrícula pelo prazo de 04 (quatro) anos, ou até o encerramento do processo falimentar, a critério da Arrendante e de acordo com seus interesses, encerrado por sentença. Consta Av.30 (20/02/2017): Cadastrado no INCRA sob o nº 999.970.515-1, Denominação imóvel: “Sítio Comapa”, Módulo Rural 9ha.): 11,9047; nº mod rurais: 1,05; Módulo Fiscal: 14,0000; nº mod. Fiscais: 0,8929; FMP (há.): 2,00; Área total (há.): 12,5000, conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR (emissão exercício 2015/2016). MATRÍCULA N.º 17.353 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Consta às fls. 2052/2054 dos autos do processo falimentar um “Termo de Aditamento e de Alteração do Contrato de Arrendamento de Bens Imóveis, Depósito de Bens Móveis e outras Avenças” firmado entre a MASSA FALIDA DE COMAPA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA e CLARIPEL INDÚSTRIA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA e BRASON INDÚSTRIA DE PAPEL E ONDULADO LTDA (Doc. anexo ao site do leiloeiro)

 

VALOR DAS GLEBAS (TERRA): Valor médio unitário saneado R$ 106.164,15/há, sendo a soma dos valores das Glebas (Item 1 e 2) ou seja: 10,00 (ha.) + 2,50 (ha.) = 12,50(há.) – Total de R$ 1.327.051,86 (hum milhão, trezentos e vinte e sete mil, cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos)

 

VALOR TOTAL BENS IMÓVEIS/EDIFICAÇÕES E GLEBAS: (R$ 5.504.370,59 + 1.327.051,86) = R$ 6.831.422,45 (Seis milhões, oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos).

 

VALOR ATUALIZADO através do índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, perfazendo a quantia atual de R$ 7.343.407,50 (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos), em abril de 2019.

  • MÓVEIS/EQUIPAMENTOS:

 

02 (duas) Máquinas de Escrever- Olivetti – Linea 98 – Valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 2) 03 (três) Aparelhos telefônicos Siemens – valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), 3) 01 (um) Bebedouro avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), 4) 01 (um) Relógio  de Ponto – Dimep  avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais), 5) 02 (dois) Ar condicionado sem identificação visível avaliados em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), 6) 01(uma) Geladeira CONSUL avaliada em R$ 210,00 (duzentos e dez reais), 7) 01 (um) Freezer avaliado em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), 8) 05 (cinco) Mesas de Ferro para Refeitório com 10 banquetas acopladas avaliadas no total R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos reais), 9) 02(dois) Armários de Aço arquivo suspenso com 4 gavetas avaliados no total de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), 10) 14 (quatorze) cadeiras simples avaliadas no total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), 11) 03 (três) Cadeiras Giratórias avaliadas em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), 12) 6 (seis) Mesas de Escritório avaliadas no total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), 13) 02 (dois) Armários com 02 (duas) Portas e 4 prateleiras avaliados no total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), 14) 03 (três) Armários com portas de correr de chão avaliadas em R$ 930,00 (novecentos e trinta reais),15)  04 (quatro) Estantes de aço avaliadas em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), 16) 01 (um) Aparelho Telefônico Público avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO: R$ 6.705,00 (seis mil setecentos e cinco reais), fls. 3216.

 

A descontar eventuais maquinários reformados ou acoplados pela empresa arrematante, os quais deverão ser avaliados para desconto dos valores SEM O DESÁGIO APLICADO NO LEILÃO, uma vez que tais reformas ou aquisições de maquinários foram realizadas pela empresa arrendatária, que não é parte na relação processual em comento.

 

  • MÓVEIS DO PARQUE FABRIL:

 

1)            12 (doze) Extintores de Incêndio tamanhos diversos no valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), 2) 01 (um) Baú de Alumínio para Caminhão Toco avaliado em R$ 1800,00 (um mil e oitocentos reais), 3) 01 (um) Veículo Monza SL/E Ano 1986 Placa BTQ 0187 desmontado avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), 4) 01 (um) Veículo Kombi Placa BTQ 0226 avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), 5) 35 (trinta e cinco) toneladas de Sucata aço/ferro avaliadas no total de R$ 7.000,00 (sete mil reais),6) 500kg (quinhentos quilos) de Sucata aço inox avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), 7) 01 (um) Motor Sucata avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), 8) 01(uma) balança de 30 toneladas Sucata instalada na portaria avaliada em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), 9) 01 (uma) Plaina Limadora avaliada em R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), 10) 01 (uma) Serra Fita Invicta Sucata avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 11) 01 (uma) Serra Fita Mazutti avaliada em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), 12) 01 (uma) Fresa Universal Cláudio Eberle – Mod. FUHV avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), 13) 01 (uma) Furadeira de bancada ROCCK Mod. FB5 avaliada em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), 14) 01(uma) Furadeira de coluna avaliada KONE Mod HM38 em R$ 6.000,00 (seis mil reais), 15) 02 (duas) Empilhadeiras desmontadas/sucata avaliadas em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),16) 02 (duas) Impressoras sem utilidade - ultrapassadas avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais), 17) 01 (uma) Balança Toledo 80 toneladas avaliada em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), 18) 01 (uma)  Base para Balança 80 ton avaliada em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais),19) 01 (um) Hidropouper novo avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), 20) 01 (uma) Máquina Fabricação Micro-ondulado/eletrônica-reforma, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), 01 (uma) Micro onduladeira largura 1400mm avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), 21) 01 (uma)  Micro onduladeira largura 1400mm reforma avaliada em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), 01 (um) Corte-vinco 1600x2000mm avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), 01 (um) Compressor para ar comprimido avaliado em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), 32 (trinta e duas) Máquinas Diversas Sucatas e Estufa para tinta avaliadas no total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), 01 (uma) Máquina de papel obsoleta avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 1 bobina obsoleta avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 01 (uma) Bobinadeira obsoleta avaliada em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), 01 Onduladeira de papalão obsoleta avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 01 (um) Facão sucata avaliado em R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais), 1 tubulação motor e bomba avaliada em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), 01 (um) Motor refinado avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Construção de nova CLPS avaliada em R$ 1.790.000,00 (um milhão setecentos e noventa mil reais), 01(uma) Peneira vibratória avaliada em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), 01(uma) Seção de Ciners para preparo de massa avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), 01(um) Turbo separador 100 t dia avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 01(um) Areleiros proveniente dos clines avaliado em R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), 01(uma) Tubulação de massa de papel avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), 01(uma) Guilhotina danificada avaliada em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), 03 Impressoras obsoletas avaliadas em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), 01(uma) Coladeira cartucheira danificada avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), 01(uma) Rebobinadeira e seu freio reformado avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), 02(dois) Micro onduladeiras avaliadas em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais),   01(uma) Impressora flexografica danificada avaliada em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos  reais), 01(uma) Máquina fabricação de paletes avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),  01 (um) Lote de motores avaliados em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), 01(um) Torno acionado por correia avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), 01(uma) Máquina Yank danificada ultrapassada avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 01 (um) Depurador de entrada obsoleto avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), 01(uma) Máquina de corte vinco/jornal adaptada-danificada avaliada em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), 01(uma) Impressora rotativa danificada avaliada em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), 01(um) Batedor corte vinco danificado avaliado em R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), 01 Máquina corte vinco obsoleta danificada avaliada em R$ 1.050,00( um mil e cinquenta reais), 01(um) Rolo e puxadores sucata avaliados em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), 01(um) lote de transformadores  (dois de 1500hva e um 1000 kva) avaliados em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), 01(um) Sid Rio e motor novo avaliado em R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), 01(uma) Peça de Transformadores 300kva avaliados em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), 01(um) Tanque de massa reforma avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 01(um) Tanque de água - reforma avaliado em R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), 01(uma) Caldeira vapor 6t obsoleta avaliada em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos), 01(uma) Caldeira vapor obsoleta 10t avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), 01(um) Tanque de massa reforma avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), 01(um) Equipamento para sistema de vácuo avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), 01(um) Primeiro depurador novo com tubulação avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), 01(uma) Caixa de entrada avaliada em R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), 01(uma) Segunda caixa desnível avaliada em R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), 01(um) rolo sucção/rolo pick up – reforma avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), 01(uma) Prensa 01 – reforma avaliada em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), 01(uma) Prensa 02 – reforma avaliada em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), 01(uma) Bateria e secadores – reforma avaliados em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), 01 Bateria e secadores – reforma avaliados em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), 01(uma) talha avaliada em R$ 11.000,00 (onze mil reais), 01(um) Sistema de vapor da máquina fab. papel avaliado em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), 01(um) Sistema de pneumático avaliado em R$ R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), 01(um) Transmissão nova – sistema multimotores/com inversores/redutores/eletrônica avaliado em R$ 2.100.000,00(dois milhões e cem mil reais), 01(um) Size Press – reforma avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), 01(uma) calandra – reforma avaliada em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), 01(uma) Enroladeira – reforma avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), 01(uma) Saída enroladeira reforma avaliada em R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), 01(um) Side Rio – novo avaliado em R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), 01(uma) Onduladeira para micro ondulado avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 01(uma) Empilhadeira – CLARK – 2,5 ton – ano 2015 c/clanps avaliada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), 01(uma) Empilhadeira – HYSTER – H55A – 2,5 ton – ano 2010 c/clanps avaliada R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 01(uma) Empilhadeira – sem marca – 2,5 ton avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 01(uma) Empilhadeira – MITSUBISH – c/clanps – 2,5 ton – ano 2009 avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 01(uma) Empilhadeira manual – Mod. LM 1016 – p/1.000kg avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 01(uma) Plataforma de carga automática – Cartonagem avaliada em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), 1 (um) Sliter para onduladeira – 1800mm / seminovo avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), 01(uma) Saída onduladeira – 1500mm / seminovo avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 01(uma) Caldeira alta pressão 8t/vapor/h – Collis – nova avaliada em R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), 02 Máquinas para embalagem plástica térmico encolhível avaliadas em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 01 (uma) Calandra eletrônica – 1500mm – Francar avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), 01(uma)  Máquina – produção de papel – seminova entrada/mesa plana/secador/enrroladeira 2600mm/papel 20-50g/m2 – 30t/dia avaliados em R$ 3.650.00,000 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), 01(uma) Rebobinadeira eletrônica Dándreia – 2600mm – seminova avaliada em R$ 700.000,00 (setecentos mil (reais), 02 (dois) cortes vinco/impressora 3 cor/2600mm/New graff/seminova avaliados em R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), 01 (um) Corte vinco/2600mm/marca KL – china/seminova avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 01(uma) Onduladeira – micro ondulada/eletrônica/kaetu/sliter/fiação/mesa saída/contador eletrônico avaliada em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

 

Bens da Falida: R$ 1.887.360,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta reais).

Bens da Arrendatária: R$ 17.962.950,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais).

 

AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS MÓVEIS DO COMPLEXO FABRIL (ITEM III): R$ 19.850.310,00 (dezenove milhões oitocentos e cinquenta mil trezentos e dez reais), fls. 3.213.

 

LOCALIZAÇÃO:  RODOVIA WASHINGTON LUIZ KM 175- JD. MARIA CRISTINA.- Rio Claro/SP ( sentido interior)

 

AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: R$ 6.831.422,45 (seis milhões, oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos) (Fls. 3213 com alterações supramencionadas);

 

VALOR ATUALIZADO através do índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, perfazendo a quantia atual de R$ 7.343.407,50 (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos), em abril de 2019.

 

AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS/EQUIPAMENTOS: R$ 6.705,00 (Seis mil, setecentos e cinco reais) (Fls. 3213)

 

AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS (Complexo Fabril/Máquinas/ Equipamentos e equipamentos de escritório): R$ 19.850.310,00 (dezenove milhões oitocentos e cinquenta mil trezentos e dez reais). (Fls. 3213);

 

CONSIDERANDO QUE O VALOR ACIMA NÃO AGREGA O VALOR DAS EDIFICAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA CLARIPEL (fls. 2052/2054 e 3251/3252), SOMA-SE AO CÁLCULO DO VALOR TOTAL DOS BENS AVALIADOS A QUANTIA DE R$ 303.781,80 (Trezentos e três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), ou seja:

 

VALOR ATUALIZADO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELA ARRENDATÁRIA, através do índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, perfazendo a quantia atual de R$ 326.548,94 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), em abril de 2019.

 

AVALIAÇÃO VALOR TOTAL (ITENS I, II, III + 326.548,94 (benfeitorias: Caldeiras e Escritório novo): R$ 27.526.971,44 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal:  Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  

Rio Claro/SP, 11 de abril de 2019.

 

Dr. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro do Estado de São Paulo