Código | 19822 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 2ª VARA CÍVEL PIRACICABA | |
Cidade/UF | PIRACICABA/SP | Disponibilizar em: | 29/04/2019 | |
Primeiro Leilão | 17/06/2019 10:30:00 | Último Leilão | 08/07/2019 10:30:00 | |
Link Leilão | WWW.LEJE.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 29/04/2019 15:06:06 | |||
Visualizações: | 445 | |||
Conteudo | LEILÃO 4203 - PRÉDIO COMERCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 620M² EM PIRACICABA - SP
O Doutor MAURICIO HABICE, Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO:www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Processo n°.: 4002318-39.2013.8.26.0451 – Execução De Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ/MF n.º 60.746.948/0001-12, na pessoa do seu representante legal. Executados: JOSÉ ANDRÉ GENEROSO, CPF/MF n.º 133.654.798-72, e seu cônjuge, se casado for; GV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n.º 65.846.412/0001-92, na pessoa do seu representante legal; e MARCOS ANDRÉ GENEROSO, CPF/MF n.º 171.583.718-59, e seu cônjuge se casado for. Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, CNPJ/MF n.º 46.341.038/0001-29, na pessoa do seu representante legal; RECEITA FEDERAL, CNPJ n.º 00.394.460/0058-87, na pessoa do seu representante legal; MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S.A, CNPJ/MF n.º 54.305.743/0001-07, na pessoa do seu representante legal; YASUDA MARÍTIMA SEGUROS (SOMPO SEGUROS S.A.), CNPJ/MF n.º 61.383.493/0001-80, na pessoa do seu representante legal. Processo Interessado n.º: Processo n.º 0509334-94.2009.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Piracicaba; Processo n.º 0509334-94.2009.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Piracicaba; Processo n.º 0511897-27.2010.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Piracicaba; Processo n.º 0524773-72.2014.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Piracicaba; Processo n.º 0010485-30.2013.5.15.0012, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP.
DATA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).
1º LEILÃO: Início no dia 12/06/2019 às 10:30h com término no dia 17/06/2019 às 10:30h. VALOR: R$ 1.484.481,88 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos),correspondente atualizado da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para:
2º LEILÃO: Dia 17/06/2019, a partir das 10:31h com término no dia 08/07/2019 às 10:30h. VALOR: R$ 890.689,12 (oitocentos e noventa mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos), correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. (art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC)
BEM: UM PRÉDIO COMERCIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, com frente para a Avenida Independência, onde recebeu o n.º 3155, com área construída de 620,65 m², edificado sob o terreno situado nesta cidade, com frente para a Avenida Independência, lado ímpar, onde mede dezenove metros; de um lado mede vinte e seis metros e cinquenta centímetros e confronta com a Rua Samuel Neves, com a qual faz face e esquina, de outro lado mede dezoito metros e cinquenta centímetros mais ou menos e confronta com o prédio n. 3.163 da Avenida Independência de Cícero Certaim Ferraz e pelos fundos mede dezessete metros e quarenta e cinco centímetros e confronta com o remanescente do imóvel, e está localizado na quadra formada pela referida Avenida Independência, Ruas X de Novembro, Fernando Febeliano da Costa e Samuel Neves. Cadastrado na Prefeitura local como lote 0200, setor 09, quadra 0034; Av.4 da matrícula do imóvel, datada de 29 de julho de 1991, consta averbado que o proprietário José André Generoso fez construir um prédio comercial para estacionamento de veículos, com frente para a Avenida Independência, onde recebeu o nº 3155, com a área construída de 620,65 m², conforme melhor descrito na Matrícula n.º 37.749 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP. CADASTRO MUNICIPAL: 220621. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: sobre o terreno encontra-se edificado um prédio de uso comercial. O imóvel encontra-se locado à empresa Yasuda Marítima Seguros. O prédio é composto por três pavimentos: PAVIMENTO INFERIOR – situado no nível da Rua Samuel Neves, abaixo do nível da Avenida Independência, possui garagem para estacionamento de veículos, escritório, cozinha e dois banheiros; PAVIMENTO TÉRREO – situado no nível da Avenida Independência, contém salão principal com recepção e área de atendimento, escritório, dois banheiros, sala técnica (CPD), sala de treinamento e copa, bem como as escadas de acesso aos pavimentos inferior e superior; PAVIMENTO SUPERIOR – possui três salas, sendo duas com banheiro. DEPOSITÁRIO FIEL: GV Comércio e Representações Ltda, CNPJ/MF nº 65.846.412/0001-92 e Marcos André Generoso, CPF/MF nº 171.583.718-59.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Independência, nº 3155, Bairro dos Alemães, Piracicaba/SP, CEP 13416-230.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais) em junho de 2016, conforme Laudo de Avaliação de fls. 371/483, que atualizado perfaz R$ 1.484.481,88 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem imóvel as fls.158 dos autos do processo em epígrafe, bem como na AV.13 da matrícula do imóvel, datada de 24 de julho de 2015. Consta no R.11 da matrícula do imóvel, datado de 14 de dezembro de 2010, HIPOTECA concedida em favor de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 54.305.743/0001-07. Consta no R.12 da matrícula do imóvel, datada de 03 de maio de 2013, ARROLAMENTOS DE BENS de propriedade da executada GV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, de conformidade com o Ofício/GAB/DRF/ PCA nº 0278/2013 subscrito pelo Delegado da Receita Federal em Piracicaba/SP, Dr. Luiz Antônio Arthuso. Consta as fls.658/659 dos autos do processo em epígrafe, ofício da Prefeitura do Município de Piracicaba, informando acerca dos valores de DÉBITOS IMOBILIÁRIOS pendentes que resultam no importe de R$ 22.137,45 (vinte e dois mil cento e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) atualizados até setembro de 2017. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 264.030,48 (duzentos e sessenta e quatro mil e trinta reais e quarenta e oito centavos) em janeiro de 2019, conforme cálculos apresentados pela Exequente.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propterrem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DE VENDA – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I – À VISTA– através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II – PARCELADO – para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal do requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ/MF n.º 60.746.948/0001-12, na pessoa do seu representante legal. Executados: JOSÉ ANDRÉ GENEROSO, CPF/MF n.º 133.654.798-72, e seu cônjuge, se casado for; GV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n.º 65.846.412/0001-92, na pessoa do seu representante legal; e MARCOS ANDRÉ GENEROSO, CPF/MF n.º 171.583.718-59, e seu cônjuge se casado for. Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, CNPJ/MF n.º 46.341.038/0001-29, na pessoa do seu representante legal; RECEITA FEDERAL, CNPJ n.º 00.394.460/0058-87, na pessoa do seu representante legal; MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S.A, CNPJ/MF n.º 54.305.743/0001-07, na pessoa do seu representante legal; YASUDA MARÍTIMA SEGUROS (SOMPO SEGUROS S.A.), CNPJ/MF n.º 61.383.493/0001-80, na pessoa do seu representante legal. Processo Interessado n.º: Processo n.º 0509334-94.2009.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Piracicaba; Processo n.º 0509334-94.2009.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Piracicaba; Processo n.º 0511897-27.2010.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Piracicaba; Processo n.º 0524773-72.2014.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Piracicaba, Processo n.º 0010485-30.2013.5.15.0012, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP. Advogados: LÍDIA DORNA SUARIS, OAB/SP 330.775; FABIO ANDRE FADIGA, OAB/SP 139961; EVANDRO MARDULA, OAB/SP 258368; ALEXANDRE RODRIGUES DE JESUS, OAB/SP 356.605; ED CHARLES GIUSTI, OAB/SP 256.574; JULIANA BACHEGA BERALDELLI, OAB/SP 366.159; MARCO AURELIO B. MATTUS, OAB/SP 69.062, PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS, OAB/SP 339.502,E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
Piracicaba/SP, 29 de abril de 2019.
DR. MAURICIO HABICE 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba do Estado de São Paulo |