Visualizar Edital

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Código 19864
Justiça Justiça Estadual da Bahia Vara vara civel
Cidade/UF IBOTIRAMA/BA Disponibilizar em: 30/04/2019
Primeiro Leilão 06/05/2019 11:00:00 Último Leilão 06/05/2019 11:15:00
Link Leilão www.batistaregisleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190430162712_edital.pdf
Cadastrado em: 30/04/2019 16:26:59
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Conteudo

Diário n. 2361 de 17 de Abril de 2019

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA > IBOTIRAMA > EDITAIS

 

EDITAL DE LEILÃO

 

ODR. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS, MM. Juiz Estadual Titular da Comarca de Ibotirama/BA, na forma da lei,FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que serãorealizados leilões,naformaquesegue:

 

Datas para realizaçãodosleilões:

1ºLeilão:Dia 06 de maio de 2019, às 11h00, por lance igual ou superior ao valor da avaliação.

2ºLeilão:Dia 06 de maio de 2019, às11h15, pelo maior lance, desde que nãoseja inferior a 50% do valor da avaliação.

Local dos leilões: FórumProfessorNestorDuarte,situadonoLoteamentoSantaRosa,Q/J.,s/n,noBairroSãoFranciscoemIbotirama-Ba e online no sitio https://imsva91-ctp.trendmicro.com:443/wis/clicktime/v1/query?url=www.batistaregisleiloes.com.br&umid=B6C3E94E-871E-4E05-AFCA-075052B11FD4&auth=2c6ef375ba2722b18fa197deeabbaccf80aade21-083e4554acd03fe9110734493a4385e2de8d1680

 

Leiloeiro: Atuará como leiloeiros o senhor Eder Batista Regis, leiloeiro público oficial.

 

I- A hasta públicaprocederánaformaprevistapelosarts. 879 a 903 do CódigodeProcessoCivil/2015,

a) A arremataçãoseráadmitidamediante o pagamento imediato do preçopeloarrematante, ou no prazo de até15(quinze)dias,mediantecaução.

b) O interessado em adquirir em prestações bem imóvel, poderáapresentarpropostaporescrito,nuncainferioràavaliação,comofertadepelomenos25%(vinteecinco)por cento àvista,sendoorestantegarantido por cauçãoidônea,quandosetratardemóveis,e por hipoteca sobre o própriobem, na forma do art. 895 do CPC/2015.

c) As propostas para aquisiçãoemprestações,queserãojuntadasaosautos,indicarãooprazo,amodalidade, o indexador de correçãomonetária e as condiçõesdepagamentodosaldo.

d) O juiz decidirá,porocasiãodapraça,dandoobemporarrematadoporquemapresentaromelhorlançooupropostamaisconveniente.

e) No caso de arremataçãoaprazo,ospagamentosfeitospeloarrematantepertencerãoaoexequenteatéolimitedeseucrédito,eossubsequentesaoexecutado.

f) No caso de execuçõespromovidaspelaFazendaNacional,seráadmitidooparcelamentodo valor da arrematação,ematé60(sessenta)prestaçõesiguais,mensaisesucessivas,novalormínimodeR$500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescidas de juros equivalentesàTaxaSELIC.

g) Na hipótesedaalínea'f'supra:

g.1) O parcelamento serálimitadoaomontantedaexecução,devendooexcedenteserdepositadoàvistapeloarrematante, assim como o valor da primeira prestação;

g.2) Sobre o bem arrematado seráconstituídahipotecaoupenhor,emgarantiaaopagamentodoparcelamento.

g.3) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestaçõesmensais,oparcelamento seráautomaticamenterescindido,vencendo-seantecipadamenteosaldodevedorremanescente,aoqualseráacrescidoovalorde50%(cinquentaporcento),atítulodemultarescisória.

II - Se o arrematante, ou seu fiador, nãopagaropreçonoprazoestabelecido, o juiz lhe imporá,emfavordoexequente,aperdadacaução,voltandoosbensa nova praçaouleilão,dosquaisnãoserãoadmitidosaparticiparoarrematantee o fiador.

III - A comissãodoLeiloeirofoifixadaem5%sobreovalordaarrematação, nos termos do art. 24, parágrafoúnico, do Decreto Federal 21.981/32 (regulador da profissãodeleiloeiro),cabendoaoarrematanteorespectivopagamento(art.23, §2º, da Lei 6.830/80).

IV - No caso de leilãopositivo,arespectivacartadearremataçãosomenteseráexpedida,emfavordoarrematante,apóstranscorridostodososprazoslegais.

V - Os bens serãoadquiridoslivresedesembaraçados,excetoasobrigaçõespropter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículonãoestarásujeitoao pagamento de débitosanterioresàdatadaalienaçãojudicial;Oarrematantedebemimóvelreceberáacoisalivredetributosdeâmbitomunicipal(IPTUecontribuiçõesdemelhoria),cujofatoimponíveltenhaocorridoemdataanterioràalienaçãojudicial.Tais tributos serãosub-rogadosnopreçoofertadopelolicitante,nostermosdoartigo130 do CódigoTributárioNacional. O arrematante arcarácomostributoscujosfatosgeradoresocorrerem apósadatadaexpediçãodacartadearrematação,devendotambémcustearasdespesasdetransportedobemarrematado,bemcomoprovidenciaropagamentodedespesasrelativasaoregistrodatransferênciadapropriedade.

VI - a) O arrematante nãopoderáalegardesconhecimentodascondiçõesecaracterísticasdosbensadquiridos,bemcomodasregrasdesteleilão.

b) SerãocobradasascustasprevistasnaTabela III da Portaria/Presi/Corej n.º54de18/03/2016 para a confecçãodacartadearremataçãoedaordem de entrega do bem.

VII - O presente Edital seráfixadonoátriodesteJuízoepublicadonaformadaLei.

 

Eu, , Alexsandro da Rocha Passos, Técnico Judiciário autorizado,digiteieconferi.

 

Ibotirama-BA, 09 de Abril de 2019.

 

 

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juizde Direito

 

 

 

 

 

ANEXO I

LOTES DE BENS LEVADOS ÀLEILÃO

 

 

LOTE 01

 

CARTA PRECATÓRIA N° 80000026-79.2016.805.0099

PROCESSO: 2002.33.00.010002-6

 

Terras desmembradas da FAZENDA ITAIARA, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morpará-BA Matrícula 194, Folha 3, Libro 2B, delimitando-se ao Norte e Oeste com a mesma Fazenda Itaira de Erivaldo Lemes Rodrigues e outros; ao Sul com José Leite e 'sai' Delgado na Fazenda Flórida e ao Leste com a Fazenda São Domingos de Angelo Mário Cerqueira de Almeida. A propriedade em questão, de aproximadamente t000T (mil tarefas) equivalentes a 435ha (quatrocentos e trinta e cinco hectares), de acordo o preço de praça e a localização, nesta data, REAVALIO em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) atualizado monetariamente (Variação do índice IGP-M - Índ. Geral de Preços do Mercado, entre 13-Julho-2014 e 09-Abril-2019.) em R$52.421,56.

 

 

 

LOTE 02

CARTA PRECATÓRIA 0000659-71.2012.805.0099

PROCESSO: 2006.33.09.001412-8

 

FAZENDAS REUNIDAS NOVO HORIZONTE: Uma propriedade rural com um remanescente de 1078.0 ha (oitocentos hectares) de mata bruta, não possuindo cerca, nem mesmo pasto ou qualquer beneficio, situada na Fazenda Santa Clara , localizada no Município de MorparálBahia, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Morpará, sob o livro n°2-A, fls n°245, matricula n° 517, em data de 07 de dezembro de 1987, cadastrada no INCRA sob n° 303.046.008313-o. O referido imóvel encontra-se com os seguintes registros: a) Uma Cédula Rural Pignoratica n° 88/00139 pelo Banco do Brasil Si!,; b) Uma Cédula Rural Pignatória e Hipotecária n°89/00023-4 pelo Banco do Brasil S/S, agência desta cidade. A área acima descrita, limita-se ao NORTE, com Fazenda Santa Clara, propriedade de Nelson Cardoso de Castro; ao SUL com Espólio de Antônio Carlos Negrão Gomes Sodré, ao NASCENTE com a Serra Preta e ao POENTE com o Rio São Francisco e está avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

 

Eu,_Alexsandro da Rocha Passos, Técnico Judiciário.

Ibotirama-Bahia, 09 de Abril de 2019.