Código | 19885 | |||
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Justiça | SÃO PEDRO | Vara | 1ª VARA CÍVEL | |
Cidade/UF | SAO PEDRO/SP | Disponibilizar em: | 02/05/2019 | |
Primeiro Leilão | 24/06/2019 10:30:00 | Último Leilão | 18/07/2019 10:30:00 | |
Link Leilão | http://www.superlanceleiloes.com.br/lotes/1370-0000-1-vara-civel-sao-pedro#principal | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 02/05/2019 15:53:23 | |||
Visualizações: | 283 | |||
Conteúdo |
01ª Vara do Foro da Comarca de São Pedro – SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem(bens) abaixo descrito(s), conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados ALEXANDRA GRAZIELA MAZZERO (CPF 330.949.208-70), ODILA DE ALMEIDA MAZZERO (CPF 099.833.388-31) e seu marido ISMAEL MAZZERO (CPF 109.944.008-45) extraída dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por SEBASTIÃO PINTO processo nº 0004519-03.2009.8.26.0584 (584.01.2009.004519), controle 2009/001945.
O Dr. LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI, M.M Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro da Comarca de São Pedro/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES (www.superlanceleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 24/06/2019 às 10:30 horas, e com término no dia 27/06/2019 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 27/06/2019 às 10:30 horas e com término no dia 18/07/2019 às 10:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, será aceito lance conforme o art. 885 do NCPC. O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista.
BENS A SEREM PRACEADOS:
Um lote de terreno localizado nesta cidade, distrito, município e comarca de São Pedro, designado sob nº 24 da quadra 49, do loteamento denominado Recanto das Aguas, o qual assim se descreve: 12,00 m de frente para o futuro prolongamento da Rua Pedro Carreta; por 28,50 m, de ambos os lados, da frente aos fundos, dividindo pelo lado esquerdo com o lote nº 25, do outro lado com o lote nº 23 e nos fundos mede também 12,00m e confronta com o lote nº 03 todos da mesma quadra. Consta na Av. 02 da matrícula a construção de um prédio residencial, situado a Rua Pedro Carreta, sob o nº 136, com a área de 152,06 m2 de construção. Consta na Av. 03 da matrícula a construção de um prédio residencial, situado a Rua Pedro Carreta, sob o nº 136 - fundos, com a área de 93,77 m2 de construção. Consta na avaliação juntada aos autos (fls. 111) que o terreno possui 342,00 m2 sendo 245,83 m2 de área construída. Matrícula: 9.183 do CRI de São Pedro/SP. Consoante extrato de débitos emitido pela Prefeitura de São Pedro o imóvel possui débito no valor de R$ 23.176,03 (emissão do extrato 17/04/2019).
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 195.000,00 (Junho/2013), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do NCPC.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento Parcelado: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br), e o restante em até 06 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, proposta condicionada a apreciação e deferimento pelo juiz da causa.
COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES.
O auto de arrematação será assinado pelo magistrado somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1.625/2009).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: De acordo com Resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, art. 7º, § 3º , além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou através dos Tel.: (11) 2289-0716 cel: (011) 99115-1818 - e-mail: juridico@superlanceleiloes.com.br, ou contato@superlanceleiloes.com.br.
Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não conta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI Juiz de Direito
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