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Código 19952
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 02ª VARA DA COMARCA DE VALINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF VALINHOS/SP Disponibilizar em: 07/05/2019
Primeiro Leilão 13/06/2019 14:30:00 Último Leilão 12/07/2019 14:30:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/casa-assobradada-em-valinhos-sp/9988/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190507101708_Edital_51_.pdf
Cadastrado em: 07/05/2019 10:17:02
Visualizações: 513
Conteudo

02ª VARA DA COMARCA DE VALINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados GOLA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. (CNPJ/MF: 59.292.623/0001-28), JEFERSON VIRGILIO LEANDRINI (CPF/MF: 029.335.478-21) e MARICELI JIMENEZ COPPINI LEANDRINI (CPF/MF: 257.750.358-01), da curadora SANDRA REGINA DE CASTRO TOLEDO (OAB/SP 62.979), do credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ/MF: 90.400.888/0001-42), bem como da PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (45.787.678/0001-02) e do terceiro interessado BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ/MF: 060.746.948/0001-12):

 

A MM. Juíza de Direito Heloisa Helena Palhares Montenegro de Moraes, da 02ª Vara Cível da Comarca de Valinhos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se nos autos da Carta Precatória Cível tendo como Requerente HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (CNPJ/MF: 01.701.201/0001-89) e Requeridos GOLA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA., JEFERSON VIRGILIO LEANDRINI e MARICELI JIMENEZ COPPINI LEANDRINI, processo nº 1004172-02.2016.8.26.0650 sendo designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

A 1ª praça terá início em 10 de junho de 2019, às 14h 30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de junho de 2019, às 14h 30min e se encerrará em 12 de julho de 2013, às 14h 30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.

 

A Praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o n° 602.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.lut.com.br/

 

O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.                 

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM: LOTE DE TERRENO nº “27” (VINTE E SETE), localizado na QUADRA “C”, do loteamento denominado “CHÁCARA FLORA”, Bairro das Nações, nesta cidade e Comarca de Valinhos, com a área de 1.945,10m², fazendo frente para a RUA DOS IPÊS, medindo e confrontando: pela frente nas extensões de 18,50m e 1,50m, com a mencionada via pública; à direita (de quem do lote olha para a mencionada via pública) por 93,50m, com o lote 28; no fundo por 20,60m, com a rua Campos Salles; e à esquerda por 101,80m, confrontando com o lote 26. Imóvel cadastrado sob a matrícula nº 1.845 do CRI de Valinhos/SP. Matrícula Atualizada: Consta na Av.1 que “nos termos de certidão expedida pelo 1º. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas – SP, faço constar que: a) sobre o imóvel incidem RESTRIÇÕES DE ORDEM URBANÍSTICA, impostas pela empresa loteadora, especificadas na Av.8/33.821, do mencionado cartório; e b) a faixa com a largura de 5,00m nos fundos do lote, com a floresta ou forma de vegetação existente, ficou gravada para utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser com autorização do “IBDF” (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal), tudo conforme a averbação número 15/33.821, nos termos da Av.1/67.583, de 20/05/1.992, ambas do 1º. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas- SP”. Consta na R.3 que os proprietários deram o imóvel em primeira e especial HIPOTECA, em favor do BANCO ABN AMRO REAL S/A (CNPJ/MF: 33.066.408/0001-15). Consta na R.4 que os proprietários deram o imóvel em segunda e especial HIPOTECA, em favor do BANCO ABN AMRO REAL S/A (CNPJ/MF: 33.066.408/0001-15). Consta na Av.5 que o credor hipotecário BANCO ABN AMRO REAL S/A, foi incorporado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPF/MF: 90.400.888/0001-42). Consta na Av.6 que as partes resolveram, em comum acordo de vontades, aditar a hipoteca de 1º grau, objeto do R.3 desta matrícula, a fim de que o vencimento seja prorrogado permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas. Consta na Av.7 que as partes resolveram, em comum acordo de vontades, aditar a hipoteca de 2º grau, objeto do R.4 desta matrícula, a fim de que o vencimento seja prorrogado permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas. Consta na R.8 que os proprietários deram o imóvel em terceira e especial HIPOTECA, em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPF/MF: 90.400.888/0001-42). Consta na R.9 que os proprietários deram o imóvel em quarta e especial HIPOTECA, em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPF/MF: 90.400.888/0001-42). Consta na Av.10 que o imóvel foi penhorado nos autos da Execução Civil nº 1332/2009 que o BANCO BRADESCO S/A move contra JEFFERSON VIRGILIO LEANDRINI em tramite perante a 02ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Consta na Av.11 que o imóvel foi penhorado nos autos da execução civil nº 895/2009 que o BANCO BRADESCO S/A move contra JEFFERSON VIRGILIO LEANDRINI em tramite perante a 02ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Consta na Av.12 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Ação de Execução Trabalhista, número de ordem 01278008220095150121, que figura como exequente ARMANDO ROMANO DOS SANTOS (CPF/MF: 971.784.118-72) e como executados JEFERSONVIRGILIO LEANDRINI (CPF/MF: 029.335.478-21) e MARICELI JIMENEZ COPPINI LEANDRINI (CPF/MF: 257.750.358-01). Consta na Av.13 que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem 346-11, em que figura como exequente HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (CNPJ/MF: 01.701.201/0001-89) e executados JEFERSSONVIRGILIO LEANDRINI (CPF/MF: 029.335.478-21) e MARICELI JIMENEZ COPPINI LEANDRINI (CPF/MF: 257.750.358-01) em tramite perante a 04ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Consta na Av.14 a penhora deprecante. Segundo o laudo de avaliação de fls. 156/195 o imóvel  possui no corpo principal um piso térreo contendo: hall, 4 (quatro) salas, lavabo, copa, cozinha e escritório e jardim de inverno, um andar superior com escritório e 4 (quatro) suítes; uma edícula contendo um pavimento térreo com 2 (duas) suítes e um pavimento superior contendo academia / salão de jogos; e uma área externa contendo varanda, piscina, churrasqueira e sauna e está localizado na Rua dos Ipês, nº 59, Lote 27, Quadra C, Loteamento “Chácara Flora”, Bairro das Nações, Município e Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor da Avaliação: R$ 2.681.885,25 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), atualizado pela tabela prática do TJSP em abril/2019. Débitos de IPTU: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Conforme petição de fls. 308/321, verificou-se a existência de débitos fiscais no valor total de R$ 101.137,27. Débitos Condominiais: Eventuais débitos condominiais pendentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do adquirente, cabendo ao interessado à pesquisa junto ao órgão competente. Débitos da ação: R$ 76.650,80 (setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos) em agosto de 2014 (cf. termo de penhora e depósito de fls. 61), valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. OBS: Compete ao interessado no bem eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

 

 

Eu,                                                                                                   escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

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Heloisa Helena Palhares Montenegro de Moraes

Juíza de Direito