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Código 20499
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 7º JUIZADO ESPECIAL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 23/05/2019
Primeiro Leilão 04/06/2019 13:00:00 Último Leilão 18/06/2019 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190523195823_EDITAL___7__JEC___0050389_48.2016.8.16.0182___CS1253.pdf
Cadastrado em: 23/05/2019 19:58:15
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0050389-48.2016.8.16.0182 PROJUDI)

 

A Doutora ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO, MM. Juíza de Direito do 7º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS DE INDENIZAÇÃO nº 0050389-48.2016.8.16.0182 (PROJUDI), movido por RAQUEL LUCIANE BORBA em face de SANDRA PATRICIA PALUMBO (CPF: 021.494.759-95), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas:

 

1ª Tentativa - Leilão Únicoserá realizada no dia 04/06/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil.

 

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, fica desde já designada a

 

2ª Tentativa - Leilão Únicoserá realizado no dia 18/06/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800-052-4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão.  LEILOEIRO: Os leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO VW/GOL MI, ANO/MODELO 1997, PLACA AHH-8099.

 

localização dS bem: Rua Justiniano de Melo Silva, 178, Jardim Social, Curitiba/PR.

 

DEPOSITÁRIA: A Executada (mov. 79.1).

                       

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a depositária através do telefone (41) 99907-1000 ou com o Leiloeiro designado através do site  https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.900,00.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 3.385,62 (mov. 78.1) sujeito à atualização.

 

ÔNUS: Constam débitos no importe de R$ 900,65, conforme consulta pública ao site do DETRAN/PR realizada em 22/05/2019 através do RENAVAM, podendo sofrer alterações.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimada a Executada das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 22/05/2019. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juíza de Direito.

 

 

ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO

Juíza de Direito