| Código | 20544 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA /SP |
| Cidade/UF | ITAPECERICA DA SERRA/SP | Disponibilizar em: | 24/05/2019 |
| Primeiro Leilão | 25/07/2019 16:00:00 | Último Leilão | 21/08/2019 16:00:00 |
| Data(s) Extra(s) | 30/07/2019 16:00:00 | 30/07/2019 16:01:00 | |
| Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 24/05/2019 17:40:21 | ||
| Visualizações: | 254 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JARBAS BUENO DE SOUZA, CPF 047.146.528-34; sua mulher DALVA DE ASSIS BUENO DE SOUZA, CPF 284.232.188-05 e demais interessados, expedido nos autos de Procedimento do Juizado Especial Cível, Processo nº 1004886-41.2016.8.26.0268que promove CONDOMÍNIO VALE DAS FONTES, CPF 56.351.117/0001-74, contra o executado suprarreferido. A MMª. Juíza de Direito da do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra /SP, Drª. PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, na forma dos Artigos 879, II, 881, § 1º do CPC e do Prov. CSM nº 1625/2009, etc..., FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão judicial eletrônico o bem imóvel abaixo descrito no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL:
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 26.185,15 (conforme laudo de folhas 176/183, avaliado em R$ 25.000,00 em 07/03/2018, foi atualizado pelo índice Oficial do Tribunal de Justiça, sistema Dr. Calc) DOS ÔNUS:
DÉBITO ATUALIZADO: R$11.539,69 (atualizado até 07/05/2018). DA VISITAÇÃO: não há visitação.
DAS DATAS DOS LEILÕES:
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª praça). DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no site: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial: CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. e Publicidade Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 24, Par. único do Decreto nº 21.981/32). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e os decorrentes de débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação (Art. 1.345, do Código Civil). DO ESTADO DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Juizado Especial Cível e Criminal, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel. CEP 06850-850, Fone: (11) 4666-7277, Itapecerica da Serra-SP. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Fica o executado, JARBAS BUENO DE SOUZA, CPF 047.146.528-34; sua mulher DALVA DE ASSIS BUENO DE SOUZA, CPF 284.232.188-05 e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 08 de maio de 2019.
Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.
E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.
PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI Juíza de Direito |
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