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Código 20544
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA /SP
Cidade/UF ITAPECERICA DA SERRA/SP Disponibilizar em: 24/05/2019
Primeiro Leilão 25/07/2019 16:00:00 Último Leilão 21/08/2019 16:00:00
Data(s) Extra(s) 30/07/2019 16:00:00 30/07/2019 16:01:00  
Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 24/05/2019 17:40:21
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JARBAS BUENO DE SOUZA, CPF 047.146.528-34; sua mulher DALVA DE ASSIS BUENO DE SOUZA, CPF 284.232.188-05 e demais interessados, expedido nos autos de Procedimento do Juizado Especial Cível, Processo nº 1004886-41.2016.8.26.0268que promove CONDOMÍNIO VALE DAS FONTES, CPF 56.351.117/0001-74, contra o executado  suprarreferido.

A MMª. Juíza de Direito da do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra /SP, Drª. PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, na forma dos Artigos 879, II, 881, § 1º do CPC e do Prov. CSM nº 1625/2009, etc...,

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão judicial eletrônico o bem imóvel abaixo descrito no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:

DO BEM IMÓVEL:

  • IMÓVEL:- Um terreno situado na Rua 28, constituído pelo lote 05 da quadra 45 do VALE DAS FONTES, em zona urbana, do distrito e município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, medindo dito terreno 58,69 metros de frente para a rua 28 em curva, olhando da referida rua 28 para o terreno, do lado esquerdo mede 55,72 metros onde confronta com o lote 04 da quadra 45, do lado direito seguindo a mesma orientação, mede 59,00 metros onde confronta com o lote 06 da quadra 45, nos fundos mede 21,00 metros onde confronta com o lote 10 da quadra 45, encerrando a área total de 2.379,60 metros quadrados. CADASTRO Nº 121464. MATRÍCULA 61.156 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE ITAPECERICA DA SERRA-SP.
  • Conforme informação da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP de fls. 86: que a Rua 28 - no loteamento denominado VALE DAS FONTES - no Município de Embu Guaçu, passou a denominar-se Rua Pavão, de acordo com a Lei 2502/2.011 e folhas 237 INFORMA QUE O CADASTRO MUNICIPAL É DE Nº224316151054300000.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 26.185,15 (conforme laudo de folhas 176/183, avaliado em R$ 25.000,00 em 07/03/2018, foi atualizado pelo índice Oficial do Tribunal de Justiça, sistema Dr. Calc)

DOS ÔNUS:

  • 1-) Conforme informação de folhas 237 dos autos, em 23 de janeiro de 2019, da Prefeitura da Cidade de Embu-Guaçu /SP, há débito fiscal atualizado no valor de R$1.517,18 tangentes aos exercícios de 2017 e 2018.

DÉBITO ATUALIZADO: R$11.539,69 (atualizado até 07/05/2018).

DA VISITAÇÃO: não há visitação.

 

DAS DATAS DOS LEILÕES:

  • O 1ª LEILÃO começará em 25/07/2019, às 16h00 e terminará em 30/07/2019, às 16h00.
  • O 2º LEILÃO começará dia 30/07/2019 às 16h01min. e terminará em 21/08/2019, às 16h00.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª praça).

DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no site: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial: CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. e Publicidade Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 24, Par. único do Decreto nº 21.981/32).

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e os decorrentes de débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação (Art. 1.345, do Código Civil).

DO ESTADO DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Juizado Especial Cível e Criminal, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel. CEP 06850-850, Fone: (11) 4666-7277, Itapecerica da Serra-SP. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br.

Fica o executado, JARBAS BUENO DE SOUZA, CPF 047.146.528-34; sua mulher DALVA DE ASSIS BUENO DE SOUZA, CPF 284.232.188-05 e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal.  Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 08 de maio de 2019.

 

 

Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.

 

 

E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.

 

 

PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI

Juíza de Direito