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Código 21042
Justiça Joel Augusto Picelli Filho Vara 2ª Vara Cível do Foro de Pedreira
Cidade/UF PEDREIRA/SP Disponibilizar em: 12/06/2019
Primeiro Leilão 11/07/2019 14:00:00 Último Leilão 08/08/2019 14:00:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/2589-001-terreno-em-condominio-fechado-em-pedreira-sp-409m Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190612120138_14_EDITAL_DE_LEIL_O___retificado.pdf
Cadastrado em: 12/06/2019 12:01:16
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PEDREIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

A Exma. Sra. Dra.DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pedreira do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através da Gestora Picelli Leilões, por seu Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ)

 

Processo: 1001492-10.2016.8.26.0435

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.

EXEQUENTE: PEDRO ADABO TESSEROLLI – CPF/MF nº 355.378.318-48; EXECUTADOS: ANA MARIA RUBIM DE TOLEDO – CPF/MF nº 290.178.518-21.

 

INTERESSADOS:

 

ü  Prefeitura Municipal de Pedreira, CNPJ nº 06.254.306/0001-50, na pessoa de seu procurador.

ü  EDSON POLITTI, portador do CPF/MF nº 600.397.528-87

ü  Processo nº 1001789-17.2016.8.26.0435 em trâmite ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira/SP

ü  Processo nº 1001548-43.2016.8.26.0435 em trâmite a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pedreira/SP

ü  Processo nº 0000940-28.2017.8.26.0435 em trâmite a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pedreira/SP.

ü  Condomínio Vista Alegre (Condomínio Colinas de São Pedro) – Pedreira/SP.

 

DO CERTAME

 

1ª Praça: Iniciará no dia 08/07/2019 às 14:00 horas e encerrará no dia 11/07/2019 às 14:00 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:R$ 249.320,27para maio de 2019, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

 

2ª Praça: Iniciará no dia 11/07/2019 às 14:00 horas e se encerrará no dia 08/08/2019 às 14:00 horas (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 226.881,45, que será atualizado até a data do leilão, que corresponde 70%. do valor da avaliação, o deságio se aplica apenas a cota parte de 1/3 do imóvel, pertencente a Sra. Ana Maria Rubim de Toledo, obedecendo às regras do artigo 843, §1º e §2º do Código de Processo Civil, resguardando a quota parte do coproprietário Sr. Edson Politti, alheio à execução, conforme decisão de fls. 119 dos autos, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:LOTE DE TERRENO SOB Nº 05 (CINCO) DA QUADRA “G”, que mede 12,00m (doze metros) de frente para a Rua 11; 34,84m (trinta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros) do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 04; 33,36m (trinta e três metros e trinta e seis centímetros) do lado direito, confrontando com o lote nº 06; e 12,09m (doze metros e nove centímetros) nos fundos, confrontando com propriedade de Celso Luiz Gandolphi, encerrando uma área de 409,20 metros quadrados; possuindo uma faixa não edificante, destinada à viela sanitária, com 3,00m (três metros) de largura, acompanhando os fundos. Conforme AV.03/31945 – Consta a averbação da denominação da Rua Vitório Palanch Sobrinho – Condomínio Vista Alegre (Condomínio Colinas de São Pedro) – Pedreira/SP.

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO –fls. 66, no aporte de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ocorrida em maio de 2017, correspondente a 30% pertencentes ao Executado, ou seja, R$ 233.333,33 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondente a 100% do Lote de terreno sob nº 5, da quadra G, localizado na Rua Vitório Palanch Sobrinho, loteamento condomínio Vista Alegre.

 

AVALIADO:R$ 233.333,33 em maio 2017.

 

MATRÍCULA 31.945 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PEDREIRA.

DEPOSITÁRIO: ANA MARIA RUBIM DE TOLEDO. CPF: 290.178.518-21.

 

DO ÔNUS:Consta PENHORA do processo em epígrafe, devidamente averbada na AV.09.  Consta PENHORA, devidamente averbada AV.10, nos autos do processo 1001419.2016.8.26.0435 em trâmite NA 2º Vara da Comarca de Pedreira/SP.  Consta PENHORAdevidamente averbada na AV.11, nos autos do processo 1001789-17.2016.8.26.0435 em trâmite ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira/SP. Consta PENHORAAV.12, nos autos do processo 1001548-43.2016.8.26.0435 em trâmite a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pedreira/SP. Consta PENHORAAV.13, nos autos do processo 0000940-28.2017.8.26.0435 em trâmite a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pedreira/SP.

Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Pedreira, constam débitos de IPTU, no importe de R$ 1.164,12 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e doze centavos), conforme consulta em 22 de maio de 2019. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais) em setembro de 2016, conforme fl. 06 dos autos.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis,.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor (art. 19 do Provimentos n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilãoque deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil, A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado.Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exeqüente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.

 

Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será através condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para financeiro@picellileiloes.com.br.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Provimento CSM nº 1.625/09 do TJ/SP, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 24 de maio de 2019.

 

 

Dr. DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

 

 

 

JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754