Código | 21195 | |||||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 2ª Vara do Foro de Ibitinga | |||
Cidade/UF | IBITINGA/SP | Disponibilizar em: | 18/06/2019 | |||
Primeiro Leilão | 08/07/2019 16:30:00 | Último Leilão | 31/07/2019 16:30:00 | |||
Link Leilão | www.impactoleiloes.com.br | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 18/06/2019 12:11:44 | |||||
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Conteúdo |
2ª Vara Cível do Foro de Ibitinga Edital de Hasta Pública dos Bens Móveis abaixo descritos, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados MARIA DE NAZARE ALVES SILVA (CPF. 052.226.698-31) e REINALDO DE OLIVIERA (CPF. 052.226.698-31), extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS (CNPJ. 54.037.916/0001-45) - Processo nº 1000736-16.2016.8.26.0236. O Dr. GLARISTON RESENDE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Ibitinga/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora IMPACTO LEILÕES (www.impactoleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão, com início do 1º leilão no dia 08/07/2019 às 16:30 horas, e com término no dia 11/07/2019 às 16:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 11/07/2019 às 16:31 horas e com término no dia 31/07/2019 às 16:30 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação. (Art. 885 - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BENS A SEREM PRACEADOS: LOTE 01 – 01 RECOLHEDORA TRILHADORA DE AMENDOIM, modelo Double Máster III, amendoim, marca Colombo, nº de série 14061/2012, cores vermelha e azul, a qual se encontra sem a capa do cardã "fêmea". Em bom estado de conservação, porém não foi possível aferir o funcionamento do mesmo. Avaliação: R$ 58.000,00 LOTE 02 – 01 RECOLHEDORA TRILHADORA DE AMENDOIM, modelo Double Máster III, amendoim, marca Colombo, nº de série 15186/2013, cores vermelha e azul. Em bom estado de conservação, porém não foi possível aferir o funcionamento do equipamento. Avaliação: R$ 58.000,00. LOTE 03 – 01 ARADO SUBSOLO AST/MATIC, modelo Ast/Matic 500, marca Marchesan, nº de série S-10034252, cores amarela e preta, o qual encontra-se sem um "pé" e respectivo disco. Avaliação: R$ 21.000,00. Fiel Depositário: Josnei Gonçalves Pedrochi, CPF. 055.059.198-20. Localização dos bens: Av. Quito Stamato nº 636 – 766 – Centro – Bebedouro /SP. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.350) realizada em Fevereiro/2019, que corresponde ao LOTE 01 – R$ 58.000,00, ao LOTE 02 – R$ 58.000,00 e ao LOTE 03 – R$ 21.000,00.No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). COMISSÃO: A contra-prestação pelo trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta indicada pela empresa gestora. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Sala 3 – Vila Marina - São Paulo/SP, pelo telefone (11) 2386-6117, ou ainda por email: contato@impactoleiloes.com.br Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dr. GLARISTON RESENDE Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Ibitinga/SP |