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Código 21289
Justiça PINHEIROS Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 24/06/2019
Primeiro Leilão 19/08/2019 10:00:00 Último Leilão 11/09/2019 10:00:00
Link Leilão http://www.superlanceleiloes.com.br/lotes/1735-0000-2-vara-civel-foro-regional-pinheiros#principal Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190624113828_Edital_2__PINHEIROS.pdf
Cadastrado em: 24/06/2019 11:38:13
Visualizações: 206
Conteudo

2ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros/SP

 

 

Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem (bens) abaixo descrito(s), conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos requeridos PAULO DONIZETI DO NASCIMENTO (CPF/MF 024.262.888-50), MARINEUZA ALVES BARROS (CPF/MF 147.806.968-60), bem como da credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ/MF 00.360.305/0001-04), extraída dos autos ajuizados por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VISTA POLITÉCNICA,processo nº 1008385-91.2017.8.26.0011.

A Dra. Andrea Ferraz Musa, M.M Juíza de Direito da 2ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES (www.superlanceleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 19/08/2019 às 10:00 horas, e com término no dia 22/08/2019 às 10:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 22/08/2019 às 10:00 horas e com término no dia 11/09/2019 às 10:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, será aceito lance conforme o art. 885 do NCPC.

BEM A SER PRACEADO:

Direitos de devedores fiduciantes que os executados Srs. Paulo Donizete do Nascimento, CPF nº 024.262.888-50, e Marineuza Alves Barros, CPF nº 147.806.968-60, possuem sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): O APARTAMENTO nº 53, Tipo A, localizado no 5º pavimento do BLOCO 01, do empreendimento imobiliário denominado "RESIDENCIAL VISTA POLITÉCNICA", situado na RUA CLEMENTE BERNINI nº 160, RUA ANTONIO RAMIRO DA SILVA esquina com a RUA BENJAMIN DE MARCO, Vila Jaguaré, 13º Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 52,237m2, área de uso comum de 38,537m2, área total de 90,774m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5093% no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem em local indeterminado, cadastro de contribuinte nº 160.109.0008-4/0009-2 em área maior, matrícula nº 238.905 do 18º CRI da Comarca de São Paulo/SP. Averbações da matrícula: Consta na Av. 1 alienação fiduciária deste imóvel à Caixa Econômica Federal.

 

Dívida referente alienação fiduciária: 193.967,67 em 24/09/2018 – fls. 186 dos autos.

 

Consta no site da Prefeitura de São Paulo que o imóvel possui débitos de IPTU na dívida ativa no valor de R$ 3.773,10 nesta data (18/06/2019).

 

Débitos condominiais: R$ 21.347,94 - data de cálculo 02/05/2019.

 

Conforme laudo de avaliação: O Imóvel situa-se em um Condomínio Fechado Vertical contendo 02 (duas) Torres, cada uma apresentando, além do Térreo, 12 (doze) andares de apartamentos, contendo 103 (cento e três) Unidades por Torre e resultando em um total de 206 (duzentos e seis) unidades residenciais. A Área Comum apresenta 4 (quatro) opções de Equipamentos de Lazer: 2 Salões de Festas, 1 Minicampo de areia, 2 Churrasqueiras e 1 Playground. A Área Privativa do Apartamento é de 52,237 m² (cinquenta e dois, vírgula duzentos e trinta e sete metros quadrados) e a divisão interna do Apartamento consiste em 1 Sala com Sacada, 2 Dormitórios, 1 Banheiro Comum, 1 Cozinha com Área de Serviço conjugadas. A unidade apresenta 1 Vaga de Garagem averbada na mesma Certidão de Matrícula e a posição dessa é classificada como indeterminada.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizado que corresponde a R$ 215.236,56, valor atualizado em Junho/2019, que será novamente atualizado à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizado, nos termos do artigo 891, parágrafo único do NCPC.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, inclusive regularizações junto aos diversos órgãos, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza fiscal e tributária, conforme art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento Parcelado: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado, proposta condicionada a apreciação e deferimento pelo juiz da causa.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES.

O auto de arrematação será assinado pelo magistrado somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1.625/2009).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: De acordo com Resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, art. 7º, § 3º, além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou através dos Tel.: (11) 4413-1502 cel: (011) 94517-9291 (WhatsApp) - e-mail: juridico@superlanceleiloes.com.br.

 

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274, parágrafo único e Art. 889, parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

Andrea Ferraz Musa

Juíza de Direito