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Código 21717
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 08ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/07/2019
Primeiro Leilão 08/08/2019 14:15:00 Último Leilão 06/09/2019 14:15:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-na-vila-mascote-sao-paulo-sp/10441/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190708144453_Edital.pdf
Cadastrado em: 08/07/2019 14:44:45
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Conteúdo

08ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados AMERICA PARK ESTACIONAMENTO LTDA (CNPJ/MF: 02.493.896/0001-13) – DENNIS MEIRELES DE CASTRO (CPF/MF: 084.764.018-33) – KATARY ELIANE MEIRELES DE CASTRO (CPF/MF: 073.558.438-93), bem como do exequente OSWALDO RIBEIRO (ESPÓLIO) representando por sua inventariante PATRÍCIA APARECIDA DELIBORIO RIBEIRO (CPF/MF: 263.189.568-16):

 

A MM. Juíza de Direito Vanessa Sfeir, da 08ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processa-se o Cumprimento de Sentença da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, ajuizada por OSWALDO RIBEIRO (CPF/MF: 208.347.728-68) contra AMERICA PARK ESTACIONAMENTO LTDA (CNPJ/MF: 02.493.896/0001-13) e OUTROS - Processo nº 0053291-55.2013.8.26.0002 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

A 1ª praça terá início em 05 de agosto de 2019, às 14h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias uteis subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de agosto de 2019, às 14h15min e se encerrará em 06 de setembro de 2019, às 14h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

 

A Praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT – Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o n° 602.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.lut.com.br/

 

O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.

 

Nos termos do artigo 895, §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.                 

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM: Apartamento n°31, localizado no 3° andar do BLOCO ‘’2’’, denominado EDIFÍCIO GEMINI ‘’II’’, integrante do conjunto residencial constituído também pelo Bloco ‘’2” Edifício Gemini ‘’II’’, situado na Rua Arapá, n°33, na Vila Mascote, no 42º Subdistrito- Jabaquara, contendo a área privativa de 55,383m² e área comum de 37,046m², nesta incluída área de garagem, com área ideal total construída de 92,429m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,657895% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva do conjunto residencial, para estacionamento de um automóvel de passeio padrão pequeno, de forma indeterminada. Inscrito no cadastro de contribuinte da Prefeitura Municipal sob n°089.594.0936-7. Laudo de Avaliação Pericial: A região onde está situado o imóvel é de fácil acesso e está servida por várias linhas regulares de ônibus, tendo como principais vias as Avenidas: Vereador João de Luca e Washington Luís. Também está servido pelos principais melhoramentos urbanos.A ocupação comercial é bastante diversificada, observando-se: escolas, lojas diversas, agências bancárias, imobiliárias, padarias, farmácias, supermercados, postos de gasolina, dentre outros. O condomínio está servido de portão automático, interfone, playground, salão de festas, piscina, quadra poliesportiva, salão de jogos, sauna, sala de ginástica, churrasqueira, brinquedoteca, escadarias, elevadores, medidor de água, medidor de luz e garagem. Na época da avaliação o imóvel se encontrava em bom estado de conservação. O Imóvel conta com 01(uma) sala de estar/jantar, 01(uma) sacada, 02(dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01(uma) cozinha/área de serviços. Matrícula n°124.780 no 8º CRI de São Paulo. Matrícula nº 124.780 do 8º CRI de São Paulo atualizada: De acordo com Av.05 consta a alteração de número do contribuinte. Em Av.07. Consta a penhora exequenda. Valor de Avaliação: R$ 401.724,84 (quatrocentos e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) atualizados até junho de 2019 pela Tabela Prática do TJSP. Débitos de IPTU: não constam débitos em junho de 2019. Débitos Condominiais: Eventuais débitos condominiais pendentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do adquirente, cabendo ao interessado a pesquisa junto ao órgão competente. Débitos da ação: R$ 79.906,54 (setenta e nove mil, novecentos e seis reais e cinquenta e quatro reais), atualizados pela tabela prática do TJSP em setembro de 2018, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação.

 

OBS: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

 

 

Eu,                                                                                                   escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

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Vanessa Sfeir

Juíza de Direito