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Código 21723
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR/SP
Cidade/UF MONTE MOR/SP Disponibilizar em: 08/07/2019
Primeiro Leilão 22/08/2019 14:30:00 Último Leilão 20/09/2019 14:30:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/sitio-em-elias-fausto-sp/10448/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190708172802_Edital_(1).pdf
Cadastrado em: 08/07/2019 17:27:55
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Conteúdo

1ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados MINERADORA SERRA AZUL GENUÍNA LTDA (CNPJ/MF nº 03.044.072/0001-29), ROBERTO HARUNARI MATIDA (CPF/MF nº 814.487.088-34), HELENA TIYOKO MATIDA (CPF/MF nº 090.812.508-92), do exequente JOSÉ ROBERTO BRUNO  (CPF/MF nº 013.146.848-09), dos interessados MARIO TOSHIO YOKOI (CPF/MF nº 040.646.358-17), ELISETE PEREIRA YOKOI (CPF/MF nº 088.279.708-51), PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (CNPJ/MF nº 45.787.652/0001-56).

 

O MM. Juiz de Direito Gustavo Nardi, da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSÉ ROBERTO BRUNO  (CPF/MF nº 013.146.848-09) contra MINERADORA SERRA AZUL GENUÍNA LTDA  (CNPJ/MF nº 03.044.072/0001-29), ROBERTO HARUNARI MATIDA  (CPF/MF nº 814.487.088-34), HELENA TIYOKO MATIDA (CPF/MF nº 090.812.508-92), processo nº 0002705-83.2004.8.26.0372, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 19 de agosto de 2019 às 14h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de agosto de 2019 às 14h30min e se encerrará em 20 de setembro de 2019 às 14h30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

IMÓVEL: UM SÍTIO, denominado "SÍTIO MICHELÂNGELO", situado no Bairro Benfica, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, com a área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), compreendido dentro do seguinte roteiro de medidas, rumos e confrontações: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja gleba se inicia no marco 1, localizado na margem direita da Via de acesso Joaquim de Campos Bicudo, no sentido Elias Fausto à Rodovia do Açúcar SP-308, e também localizado na divisa com a propriedade de Silvio Tines Araújo; daí, segue por cerca, até o marco 2, com uma extensão de 194,16m (cento e noventa e quatro metros o dezesseis centímetros) e com rumo magnético de 28° 49' 57'' NW, confrontando com propriedade de Silvio Tines Araújo; do marco 2, deflete à direita e segue por cerca, até o marco 3, com uma extensão de 92,24m (noventa e dois metros e vinte e quatro centímetros) e com rumo de 35º 47' 51'' NE, terminando o confronto com a propriedade de Silvio Tines Araújo; do marco 3, segue por cerca, até o marco 3-A com uma extensão de 81,93m (oitenta e um metros e noventa e três centímetros) e com rumo de 35° 47' 51" NE, confrontando com a propriedade de Lídia Quitzau Fornazieri, José Antonio Fornazieri, Maria de Fátima Bressan Fornazieri, Pedro Luiz Fornazieri, Rosangela Leite do Canto, Nilze Aparecida Fornazieri, Gilberto Donizete Fornazieri, Valdirente Barbosa Fornazieri, Marcos Roberto Fornazieri e Simone Ardito Fornazieri; do marco 3-A, deflete à direita e segue até o marco 18, com uma extensão de 304,52m (trezentos e quatro metros e cinquenta e dois centímetros) e com rumo de 09° 29' 26" SE, confrontando com o Sítio Saltinho - Gleba B, de propriedade de Manoel Pirone Filho; do marco 18, deflete à direita e segue em curvatura pela margem direita da Via de acesso Joaquim de Campos Bicudo, em sentido à Rodovia do Açúcar SP-308, até o marco inicial 1, com uma extensão de 60,00m (sessenta metros), confrontando com a Via de acesso Joaquim de Campos Bicudo, finalizando o fechamento do Polígono. Matrícula nº 1.617 no 1º CRI de Monte Mor. INCRA: 950.130.273.260-6. Matrícula Atualizada: Consta na R.05 que Roberto Harunari Matida e sua mulher Helena Tiyoko Matidavenderam o imóvel desta matrícula a Mario Toshio Yokoi (Venda declarada ineficaz por fraude à execução, conforme fls.354/356). Consta na Av.06que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado por força de decisão emanada da Vara do Trabalho de Capivari,nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 0136500-41.2005.5.15.0039, movida por Roberto Alves Pereira em face de Mario Toshio Yokoi. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 3.256.853,50 (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), atualizados até junho de 2019, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 2.731.798,00 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil e setecentos e noventa e oito reais) em janeiro de 2018, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. 

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

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Gustavo Nardi

Juiz de Direito