Código | 22622 | ||||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO ESTADO DE SÃO PAULO | ||
Cidade/UF | SERTAOZINHO/SP | Disponibilizar em: | 01/08/2019 | ||
Primeiro Leilão | 26/09/2019 12:30:00 | Último Leilão | 24/10/2019 12:30:00 | ||
Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/fazenda-em-sertaozinho-sp/10678/1 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 01/08/2019 17:03:23 | ||||
Visualizações: | 342 | ||||
Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados LEONARDO BALARDIN MAGRI (CPF/MF: 175.343.848-93), JULIANA DUTRA BREDARIOL (CPF/MF: 271.197.278-00), ANTONIO TADEU MAGRI (CPF/MF: 393.478.268-04), FLAVIA BALARDIN MAGRI (CPF/MF: 249086.688-50), ANDRÉA BALARDIN MAGRI RAO (CPF/MF: 159.956.868-36) e MARCO AURÉLIO DOS REIS RÁO (CPF/MF: 085.443.048-26), o coproprietário JOSÉ LUIZ BALARDINI (CPF/MF: 742.808.218-87) e sua cônjuge MADELEINE APARECIDA LELLIS BALARDINI (CPF/MF: 282.261.638-89):
A MMa. Juíza de Direito Daniele Regina de Souza Duarte, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por COPERCANA COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LEONARDO BALARDIN MAGRI e OUTROS- processo 0004610-20.2010.8.26.0597 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
A 1ª praça terá início no dia 23 de setembro de 2019, às 12:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 26 de setembro de 2019, às 12:30 hs e se encerrará no dia 24 de outubro de 2019, às 12:30 hs. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lut.com.br e será conduzida pela Gestora LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o n° 602.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
O arrematante deverá pagar à Gestora LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DO BEM
Bem imóvel: “50% de um imóvel rural denominado São José, situado no Distrito e Município de Barrinha/SP, desta Comarca de Sertãozinho/SP, com a área de 100,97 alqueires, equivalente a 244,34,74 has, contendo uma casa-sede, cinco casas em alvenaria, uma pocilga, uma caixa d’água, um lavador para caminhões, um depósito, um barracão, confrontando, em sua integridade, com terras de Pelegrino Marcos Guidi, com o Rio da Onça, com terras de José Guidi e com a estrada municipal que liga Sertãozinho à Usina São Martinho”. Cadastrado no INCRA sob o nº 613010000396. Matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP sob o nº 5.693. Distribuição de ação: consta da Av. 28 a distribuição da ação exequenda. Consta da Av. 29 a distribuição da ação, processo nº 0004611-05.2010.8.26.0597, nº de ordem 813/2010, perante a 1ª Vara Cível de Sertãozinho/SP. Consta da Av. 30 a distribuição da ação, processo nº 0004609-35.2010.8.26.0597, nº de ordem 849/2010, perante a 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP. Consta da Av. 42 a distribuição da ação, processo nº 1004712-78.2017.8.26.0597, perante a 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP. Penhora: consta da Av. 32 a penhora extraída dos autos do processo nº 849/2010, por determinação do juízo do 1º Ofício Cível de Sertãozinho/SP. Consta da Av. 39 a penhora exequenda. Hipoteca: consta do R. 35 a hipoteca de 2º grau, em favor da Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista – SICOOBCOCRED, CNPJ/MF: 71.328.769/0001-81. Consta do R. 37 a hipoteca de 2º grau, em favor da Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista – SICOOBCOCRED, CNPJ/MF: 71.328.769/0001-81. Consta do R. 38 hipoteca de 3º grau, em favor da Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista – SICOOBCOCRED, CNPJ/MF: 71.328.769/0001-81. Consta do R. 41 hipoteca de 4º grau, em favor da Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito, CNPJ/MF: 71.328.769/0001-81. Avaliação: 50% R$ 9.110.000,00 (nove milhões cento e dez mil reais), atualizados até agosto de 2017. Débitos da Ação: R$ 226.463,05 (duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos), em dezembro de 2011, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Compete ao interessado no bem, eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. Nos termos do artigo 886, VI não existe processo ou recurso pendente sobre o bem leiloado.
Eu, escrivã (o) subscrevi.
____________________________________ Daniele Regina de Souza Duarte Juíza de Direito
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