| Código | 22638 | ||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo | ||||
| Cidade/UF | SAO MIGUEL ARCANJO/SP | Disponibilizar em: | 02/08/2019 | ||||
| Primeiro Leilão | 09/09/2019 15:00:00 | Último Leilão | 02/10/2019 15:00:00 | ||||
| Link Leilão | www.startupleiloes.com.br | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/08/2019 16:19:18 | ||||||
| Visualizações: | 551 | ||||||
| Conteúdo |
Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados JOSÉ DE ANDRADE SILVA (CPF. 722.413.909-25), ROMEU DELINO CAIN (CPF. 052.632.318-30) e SILVANA DE MORAIS CAIN (CPF. 149.675.828-50), extraída dos autos da Ação de Execução Hipotecária do Sistema Financeiro de Habitação, movida pelo BANCO NOSSA CAIXA S/A, incorporada pelo BANCO DO BRASIL S/A. Processo nº 0000100-24.2001.8.26.0582. O Dr. MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES, Juiz de Direito da Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão, com início do 1º leilão no dia 09/09/2019 às 15:00 horas, e com término no dia 12/09/2019 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial atualizada, no valor de R$ 489.436,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 12/09/2019 às 15:01 horas e com término no dia 02/10/2019 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação devidamente atualizado, correspondente a R$ 293.662,00, conforme Art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO IMÓVEL: “Um terreno situado no Bairro Guararema, município de São Miguel Arcanjo, desta comarca, denominado “SITIO SÃO LUIZ”, com área de 3,25 alqueires, ou 7,86,50 ha., ou ainda 78.650,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto A, onde divide com a propriedade de José Eurides Cain e outros, antes Adermo Defende, e com a propriedade de José Laercio Pagoti e outro; deste ponto, segui dividindo com a propriedade de José Laércio Pagotti e outro, em 196,80 metros, rumo 67º16`13”SW, encontrando o ponto B; daí, deflete à direita e segue dividindo com Pedro Lorenzetti, em 387,12 metros, rumo 41º47`14”NW, encontrando o ponto C; daí, deflete à direita e segue dividindo com propriedade de Max e Leon Feffer, em 55,35 metros, rumo 28º58`05”NE, encontrando ponto D; daí, deflete à direita e segue em 86,24 metros, rumo 89º35`39”NE, encontrando com o ponto E; daí, deflete à direita e segue em 129,80 metros, rumo 78º38`55”SE, encontrando o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue em 49,36 metros, rumo 88º55`13”SE, encontrando o ponto G (ponto 31), dividindo desde o ponto D, com Max e Leon Feffer, daí, deflete à direita e segue em 279,97 metros, rumo 32º36`32”SE, encontrando o ponto A, início desta descrição, dividindo nessa extensão, com propriedade de José Eurides Cain e outros, antes Adermo Defende, esta área tem acesso por uma servidão de passagem que mede 5,00 metros de largura, por 279,97 metros de cumprimento, situada entre este imóvel e divisa com José Eurides Cain e outros, antes Adermo Defende”. Cadastro INCRA nº 637.076.637.076.008.885. Matriculado sob nº 39.348 do CRI de Itapetininga/SP. Localização: Sítio São Luiz – Bairro Guararema – São Miguel Arcanjo/SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.15 / R.16 / R.17 / R.18 /R.19 / R.20/ R.27 – Hipoteca em favor do Banco Nossa Caixa – Nosso Banco S/A; R.31 – Penhora ref. ao processo 0000093-32.2001.8.26.0582, em trâmite na Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo/SP, movida por Nossa Caixa Nosso Banco S/A; R.32 – Penhora ref. ao processo 0000095-02.2001.8.26.0582, em trâmite Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo/SP, movida pela Nossa Caixa Nosso Banco S/A; R.33 – Penhora ref. ao processo 0000263-04.2001.8.26.0582, em trâmite na Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo/SP, movida pelo Banco Nossa Caixa S/A; VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.327/369) realizada em Julho/2009, correspondente a R$ 280.000,00, que atualizado para o leilão perfaz o montante de R$ 489.436,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, no importe de R$ 293.662,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dr. MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES Juiz de Direito da Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo/SP |
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