Código | 23145 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Bauru | |
Cidade/UF | BAURU/SP | Disponibilizar em: | 20/08/2019 | |
Primeiro Leilão | 16/09/2019 15:30:00 | Último Leilão | 09/10/2019 15:30:00 | |
Link Leilão | https://www.startupleiloes.com.br/leilao/428 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 20/08/2019 14:27:27 | |||
Visualizações: | 296 | |||
Conteudo | 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Bauru Edital de Hasta Pública do Bem Móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado LUCIANO ALBERTO MESCHIERI (CPF. 293.032.538-09), extraída dos autos ora em fase de Cumprimento de Sentença, requerida pela CAMILA LOPES PEREZ GARCIA (CPF. 346.635.148-04). Processo nº 1000853-17.2016.8.26.0071. A Dra. ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão de venda e arrematação, com início do 1º Leilão no dia 16/09/2019 às 15:30 horas, e com término no dia 19/09/2019 às 15:30 horas,ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/09/2019 às 15:31 horas e com término no dia 09/10/2019 às 15:30 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação. (Art. 885 - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: VEÍCULO CAMINHÃO, Marca ENGESA, Modelo EE25, Ano Fabricação/Modelo 1987/1987, Placa JWQ-5652. Chassi 9BB025711HJ001896. Avaliação fls.178 R$ 95.000,00 (Julho/2018). ÔNUS: Consta débitos referente á taxas e DPVAT no importe de R$ 268,22(Julho/2019). Fiel Depositário: Luciano Alberto Meschiei RG. 30.479.970-1 SSP/SP. Localização do Bem: Rua Francisco Mandaliti nº 1-37 – Tangarás – Bauru / SP. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 2015). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fl.178) que corresponde a R$ 95.000,00 (Junho/2018). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br
Fica o EXECUTADO LUCIANO ALBERTO MESCHIERI, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dra. ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Bauru/SP |