Código | 23195 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 21/08/2019 | |
Primeiro Leilão | 03/09/2019 13:00:00 | Último Leilão | 08/10/2019 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
![]() |
|||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 21/08/2019 14:40:05 | |||
Visualizações: | 416 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0002945-30.2004.8.16.0185 PROJUDI)
O Doutor JEDERSON SUZIN, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que na EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002945-30.2004.8.16.0185 (PROJUDI), que move MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR em face de LAERTE RECH RATIER (CPF: 753.035.238-53), serão levados a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:
1º Leilão em 03/09/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 17/09/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:
1º Leilão em 01/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 08/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800-052-4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCEPAR sob o nº 08/011-L. Mais informações poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, pelo site https://oleiloes.com.br/ ou pelo fone (41) 99870-7000.
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE DE TERRENO Nº 11 DA QUADRA "P" DA PLANTA HUGO LANGE, NETA CAPITAL, MEDINDO 11,00M DE FRENTE PARA A RUA PREFEITO ANGELO LOPES, 11,00M NA LINHA DE FUNDOS, POR 49,00M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS EM AMBOS OS LADOS, PERFANZEDO A ÁREA DE 359,00M², CONTENDO UMA CASA RESIDNECIAL EM ALVENARIA COM DOIS PAVIMENTOS E ÁREA DE 420,04M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 13.841 DO 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 34.071.012.000-3, INCLUINDO AS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS REALIZADAS SOBRE O REFERIDO LOTE. LOCALIZAÇÃO: Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes, 1659, Hugo Lange, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.046.784,00 (mov. 27.1).
ÔNUS: Consta na Matrícula: R-8: Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI; R-10: Penhora proveniente dos autos nº 61036/2005 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-11: Penhora proveniente dos autos nº 28609/1998 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-12: Penhora proveniente dos autos nº 39954/2000 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-13: Penhora dos presentes autos; R-14: Penhora proveniente dos autos nº 69908/2007 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-15: Penhora proveniente dos autos nº 76330/2008 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-16: Penhora proveniente dos autos nº 49992/2002 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos autos nº 98/87 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Curitiba; Item 2: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 69908/2007 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 235.856,49 conforme ofício nº 615/2019 – FCF ao mov. 42.1. Outros débitos: Constam débitos perante a Procuradoria Geral do Estado do Paraná conforme petição ao mov. 37.2. O ofício nº 1616/2019 remetido ao IAP ainda não retornou com informações.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 151.393,62 (mov. 1.2), sujeito à atualização.
DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 1.2).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de acordo, remição ou adjudicação a comissão será de 1% sobre o valor da avaliação, observado o limite de R$ 1.500,00 sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 15 (quinze) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Não há recurso pendente de julgamento neste feito. A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. O bem será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive os de natureza propter rem (art. 130, § único, do CTN e art. 908 do CPC), ressalvados os condominiais, salvo eventual responsabilidade pela imissão na posse, que ficará a cargo do arrematante, consubstanciado pela assinatura do auto de arrematação (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado LAERTE RECH RATIER (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem permanecerá disponível para venda direta com o leiloeiro designado pelo período de 90 (noventa) dias úteis que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições do segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 21/08/2019. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito.
JEDERSON SUZIN Juiz de Direito |