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Código 23846
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 11/09/2019
Primeiro Leilão 18/11/2019 13:00:00 Último Leilão 18/12/2019 13:00:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/motocicleta-honda-cg-titan/10949/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190911104243_Edital_1017231_57.2016.8.26.0068.pdf
Cadastrado em: 11/09/2019 10:42:34
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados JOÃO LUIZ BASSO (CPF/MF nº 503.057.191-49), ROSANGELA TEREZINHA BASSO (CPF/MF nº 655.683.111-53), bem como do exequente DU PONT DO BRASIL S/A (CNPJ/MF nº 61.064.929/0001-79), do credor hipotecário EDIO PASOLINI (CPF/MF nº 196.238.360-15), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE (CNPJ/MF nº 24.772.246/0001-40).

 

A MM. Juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução De Título Extrajudicial ajuizada por DU PONT DO BRASIL S/A (CNPJ/MF nº 61.064.929/0001-79) contra JOÃO LUIZ BASSO (CPF/MF nº 503.057.191-49), ROSANGELA TEREZINHA BASSO (CPF/MF nº 655.683.111-53), processo nº 1017231-57.2016.8.26.0068, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 12 de novembro de 2019 às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de novembro de 2019 às 13h00min e se encerrará em 18 de dezembro de 2019 às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).


DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 – Imóvel rural caracterizado como Lote nº. 27 do Setor 04 do Projeto Especial de Assentamento Lucas do Rio Verde- Primeira Etapa, neste Município e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, com área de 200,00 ha (DUZENTOS HECTARES) e os seguintes limites e confrontações: NORTE: lote 28; SUL: lote 26; LESTE: Estrada; OESTE: Córregos. ELEMENTOS DO PERÍMETRO: M1-M2, 110,00 metros, 06º00'SW; M2-M3, 200,00 metros, 48°30'SE; M3-M4, 3.400,00 metros, 65º15'SW, Córrego; M4-M5, 620,00 metros, vários; M5-M6, 600,00 metros, vários, Córrego; M6-M1, 3.840,00 metros, 75º00'NE, constante da cláusula primeira. Matrícula nº 4.372 no 1º CRI de Lucas de Rio Verde. INCRA: CCIR 901.407.001.058-9. Matrícula Atualizada: Consta na R.12 que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca à Edio Pasolini. Consta na AV.13 averbação de ajuizamento de Ação de Execução, processo 1001728-82.2016.8.11.0045. Consta na Av.14 averbação de ajuizamento de Ação de Execução, processo 1002242-35.2016.8.11.0045. Consta na Av.15 averbação de ajuizamento de Ação de Execução, processo 1002573-17.2016.8.11.0045. Consta na Av.16 a penhora exequenda. Consta na Av.17 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Ação de Execução, processo 1001728-82.2016.8.11.0045. Débitos Fiscais: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 6.295.402,00 (seis milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dois reais), atualizados até setembro de 2019, pela Tabela Prática do TJSP. Observação: Segundo laudo de avaliação de fls.103, a área é constituída em, aproximadamente 160ha (cento e sessenta hectares) de área mecanizada e própria para plantio de lavouras (soja, milho, algodão, etc.), sendo a área restante destinada a Reserva Legal e APP. Não possui nenhuma edificação em seus limites. O imóvel é situado próximo a Agrovila Itambiquara, neste município, sendo bem próxima a Rodovia MT 449, entre os municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Tapurah/MT que possui pavimentação asfáltica. É servida com rede de energia elétrica, que transpassa seus limites.

 

Lote 2 – Imóvel urbano nº. 10 da quadra nº. 05, situado no Loteamento BANDEIRANTES, neste Município e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, com área de 450,00 m² (QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS) e as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: para a Rua L6, medindo 15,00 metros; FUNDOS: para o lote nº. 09, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO: para o lote nº. 11, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO: para a Rua N1, medindo 30,00 metros. Matrícula nº 4.965 no 1º CRI de Lucas de Rio Verde. Contribuinte: 01.10.005.0010.001. Matrícula Atualizada: Consta na Av.03. averbação de ajuizamento de Ação de Execução, processo 1002242-35.2016.8.11.0045. Consta na Av.04 averbação de ajuizamento de Ação de Execução, processo 1002573-17.2016.8.11.0045. Consta na Av.05 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 647.675,10 (seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos), atualizados até setembro de 2019, pela Tabela Prática do TJSP.Observação: Segundo laudo de avaliação de fls.104, O lote urbano situa-se na esquina da Avenida das Orquídeas com a Rua das Begônias, no Bairro Bandeirantes, em uma área de construções nobres nesta cidade. Possui uma casa edificada com área aproximada de 250 m², construída em um padrão alto de construção. Possui pavimentação asfáltica em ambas as ruas.

 

Débitos da ação: R$ 7.312.655,31 (sete milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) em dezembro de 2016, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. 

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

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Daniela Nudeliman Guiguet Leal

Juíza de Direito