Código | 23942 | ||||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 2ª Vara Cível do Foro de Monte Aprazível | ||
Cidade/UF | MONTE APRAZIVEL/SP | Disponibilizar em: | 16/09/2019 | ||
Primeiro Leilão | 04/11/2019 14:00:00 | Último Leilão | 28/11/2019 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.startupleiloes.com.br/leilao/679 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 16/09/2019 17:03:55 | ||||
Visualizações: | 625 | ||||
Conteudo | 2ª Vara Cível do Foro de Monte Aprazível Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados JB MANUTENÇÃO E MECANIZAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - Epp (CNPJ. 11.406.761/0001-64), JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF. 121.695.848-38) e BENTA ISHIY (CPF. 312.134.788-80), extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo BANCO BRADESCO S/A (CNPJ. 60.746.948/00001-12).Processo nº 0002107-89.2014.8.26.0369. O Dr. LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Monte Aprazível / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 04/11/2019 às 14:00 horas, e com término no dia 07/11/2019 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, correspondente a R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 07/11/2019 às 14:01 horas e com término no dia 28/11/2019 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 50% do valor da avaliação, correspondente a R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), conforme Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante. BEM A SER PRACEADO: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL – “Um lote de terreno na cidade de Monte Aprazível, distrito, município e comarca do mesmo nome, situado à Rua WASHINGTON LUIZ, designado sob nº 12, da quadra B, medindo treze metros e cinquenta centímetros (13,50) de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e dois (22) metros de cada lado e da frente aos fundos, sem benfeitorias, confrontando pela frente com a mencionada Rua Washington Luiz; de um lado com a Rua Pedro Monteleone; de outro lado com o lote nº 11; e, elos fundos com o lote nº 1.” Conforme Av.04/9.219 – No referido terreno foi edificado um prédio residencial, com 228,08 metros quadrados de área construída, emplacamento municipal nº 80. Cadastro Municipal nº 635400-0. Matriculado sob nº 9.219 do CRI de Monte Aprazível/SP. Avaliação: R$ 290.000,00. Localização: Rua Washington Luiz nº 80 – Jd. São José – Monte Aprazível / SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula R.08 – Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; Av.09 – Indisponibilidade dos bens em face de José Antonio de Oliveira, ref. autos nº 0010894-84.2014.5.15.0104, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi - SP, movida por Anderson Monteiro dos Santos; Av.10 – Indisponibilidade dos bens em face de Benta Ishiy, ref. autos nº 0010894-84.2014.5.15.0104, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi - SP, movida por Anderson Monteiro dos Santos; Av.11 – Indisponibilidade dos bens em face de José Antonio de Oliveira, ref. autos nº 0010814-23.2014.5.15.0104, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi - SP, movida por Paulo Jorge da Silva Santos; Av.12 – Penhora, ref. autos nº 0002107-89.2014.8.26.0369, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Monte Aprazível/SP, movida pelo Banco Bradesco S/A; Av.13 – Indisponibilidade dos bens, ref. autos nº 0002613-65.2014.8.26.0369, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Monte Aprazível, requerido pelo embargado Banco Bradesco S/A; Av.14 – Indisponibilidade dos bens, ref. autos nº 0002106-07.2014.8.26.0369, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Monte Aprazível, movida pelo Banco Bradesco S/A; Av.15 – Penhora, ref. autos nº 0010791-09.2016.5.15.0104, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi - SP, movida por Simone Lopes Domine; Av.16 – Indisponibilidade dos bens, ref. autos nº 0002108-74.2014.8.26.0369, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Monte Aprazível, movido pelo Banco Bradesco S/A; Existência de Débitos relativo ao IPTU-2019 no valor de R$ 1.133,20 e Dívida Ativa/Parcelamento no valor de R$ 2.139,86, devidos a Municipalidade. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.458/502) que corresponde a R$ 290.000,00 (Junho/2019). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta) do valor da avaliação judicial, equivalente a R$ 145.000,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam os EXECUTADOS, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dr. LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Monte Aprazível / SP |