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Código 24388
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Cidade/UF SAO JOSE DOS CAMPOS/SP Disponibilizar em: 27/09/2019
Primeiro Leilão 31/10/2019 09:00:00 Último Leilão 25/11/2019 09:00:00
Link Leilão www.leje.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190927095951_edital.docx
Cadastrado em: 27/09/2019 09:59:27
Visualizações: 356
Conteudo

ID 4635

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Ficam intimados deste edital: os representantes legais da MASSA FALIDA GESTRA SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 38.766.549/0001-64, CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL SECCIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, FAZENDA ESTADUAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DEMAIS INTERESSADOS.

 

O Doutor LUÍS MAURICIO SODRÉ DE OLIVEIRA, MM., Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que por este Juízo processam-se nos autos n. 0080034-51.1998.8.26.0577 (577.98.080034-9), a FALÊNCIA de GESTRA SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 38.766.549/0001-64, tendo como ADMINISTRADOR JUDICIAL ELY DE OLIVEIRA FARIA, inscrito na OAB/SP sob o n. 201.008, realizar-se-á público leilão para alienação dos respectivos bens arrecadados.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: o pregão para a venda e arrematação dos bens arrecadados, descritos abaixo, será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, sistema devidamente homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, com sede na Alameda Rio Negro, n. 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.454-000, telefones 0800 789 1200 e (11) 3969-1200, website www.leilaojudicialeletronico.com.br, e-mail: judiciario@leje.com.br, de acordo com a legislação aplicável e regras a seguir expostas.

 

DATA E HORA – Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília                                                  

 

1º Leilão: Dia 31/10/2019 às 09:00h – VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 916.290,00 (novecentos e dezesseis mil duzentos e noventa reais).   (poderá ser atualizada à época da realização do leilão).

 

2º Leilão: Dia 25/11/2019, às 09:00h – LANCE INICIAL A PARTIR DE 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 780.561,00 (setecentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e um reais).

 

CONDIÇÃO DE VENDA: os interessados poderão participar do leilão de forma ELETRÔNICA ou PRESENCIAL, através do website www.leilaojudicialeletronico.com.br ou no auditório localizado na sede do leiloeiro, respectivamente, ofertando seus lances de forma simultânea e em igualdade de condições.

 

Para tanto deverão se cadastrar previamente indo pessoalmente até a sede ou pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, n. 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

Os lances oferecidos no auditório presencial serão imediatamente divulgados no ambiente eletrônico, assim como os lances oferecidos no ambiente eletrônico serão divulgados no auditório presencial a fim de que todos os participantes tenham conhecimento das ofertas em tempo real, não se admitindo lances remetidos via e-mail, fax ou telefone.

 

Os interessados que desejarem participar do leilão na forma eletrônica poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima pelo site do leiloeiro. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, ocasião em que também serão captados os lances presenciais por, no mínimo, 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará sucessivamente a disputa para até 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

DO PAGAMENTO: o pagamento da arrematação será feito À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão.

 

Não sendo ofertados lances pelo valor mínimo e/ou demais condições previstas neste edital, fica o leiloeiro autorizado a receber propostas em condições diversas das estipuladas neste edital por 15 (quinze) dias, hipótese em que mesmo a melhor proposta colhida não se equivalerá à venda/arrematação, cabendo ao Exmo. Juiz competente avaliar se a proposta é, ou não, conveniente à Falida, o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público.

 

Neste caso, o proponente da melhor proposta, caso acolhida/homologado, será intimado para, no prazo a ser fixado, efetuar o pagamento, em juízo, do valor do sinal (sempre no mínimo de 25% do valor total proposto) ou do valor total do preço proposto (dependendo das condições da proposta acolhida/homologada), ficando obrigado a depositar o valor das parcelas, caso a proposta envolva parcelamento, nas condições e prazos previstos neste edital, sendo eventual saldo garantido com caução idônea no caso dos bens móveis e hipoteca dos próprios imóveis no caso dos imóveis.

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).

 

DA COMISSÃO: a comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço em caso de arrematação; e o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devendo o comprovante ser encaminhado para o e-mail: contato@leje.com.br

 

DO PAGAMENTO E AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será lavrado de imediato e nele serão mencionadas as condições nas quais foi(ram) alienado(s) o(s) bem(ns). A carta de arrematação, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida pelo Juízo do processo em epigrafe, a requerimento do arrematante, após efetuado o depósito da arrematação a vista ou da parcela, bem como o valor da comissão do leiloeiro, prevalecendo o próprio imóvel como garantia, prova de pagamento do imposto de transmissão e demais despesas (art. 901 e seguintes, do CPC).

 

DA VISITAÇÃO: O interessado deverá entrar em contato com o leiloeiro para agendar a visitação do(s) bem(ns).

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei n. 11.101/2005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, e demais legislações aplicáveis.

 

A publicação do presente edital supre a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do CPC, sendo o mesmo, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, nos termos do § 1º do art. 142 da Lei 11.101/2005.

 

LOTE 1. IMÓVEL RESIDENCIAL ASSOBRADADO, COMPOSTO PELO LOTE 15 DA QUADRA 29, DO LOTEAMENTO “CIDADE JARDIM”, SEÇÃO “BOSQUE DOS EUCALIPTOS”, com área de 250,00m², medindo e confrontando: 10,00 metros de frente para a Rua A-15; 25,00 metros do lado direito para o lote RI nº 780, 25,00 metros do lado esquerdo para o lote RI nº 778 e 10,00 metros nos fundos para o lote RI nº 797, conforme assim melhor descrito na matrícula nº 12.135 do 1º Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP. AV.07 Oficialização de Rua, onde a Rua 15-A passou a denominar-se Rua Galileia. AV. 09 Edificação de um prédio residencial, com 118,00m² de área, que recebeu o número 346 da Rua Galileia.

 

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Trata-se de uma construção assobradada, erigida recuada 5,00m do alinhamento da rua e afastada das laterais do lote. De alvenaria de tijolos/blocos de cimento, estrutura de telhas de barro, a casa dispõe de sala, copa, 3 dormitórios, sendo 1 suíte, banheiro social e lavanderia; no recuo frontal, coberto com telhas de barro sobre estrutura de madeira, abrigo para três carros; nos fundos do lote, edícula térrea com 27,00m². paredes internas revestidas com massa corrida e pintura a base de látex; sobre revestimento de azulejos, até o teto, nas áreas “molhadas”; forro de laje; pisos de tacos nos dormitórios e lajotas cerâmicas mas demais dependências; caixilhos de ferro, gabinete de pia; instalações elétricas e hidráulicas embutidas, com banheiros dotados de aparelhos sanitários e metais de padrão comercial. Regular estado de conservação, idade aparente de 25 anos e área de 173,00m², em números redondos.

 

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Galileia, nº 346, “Cidade Jardim”, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos/SP – CEP.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO INTEGRAL: R$ 475.290,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa mil reais), em julho de 2014, as fls. 1.765/1.780.

 

FRAÇÃO COPROPRIETÁRIO (50%): R$ 237.645,00 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), não atingível pela arrecadação.

 

VALOR DO IMÓVEL EM 2ª HASTA: R$ 427.761,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e um reais). O deságio recai somente sobre a quota parte arrecadada, não prejudicando interesse de coproprietário, com fundamento no art. 843, CPC.

 

INFORMAÇÕES DA MATRÍCULA:  R.14 HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU, datada de outubro de 1.996, em favor de ITEC S/A, CNPJ nº 96.452.347/0001-44. AV. 15 BLOQUEIO, datada de abril de 2006, oriunda dos autos do processo em epígrafe.

 

LOTE 2. IMÓVEL COMPOSTO POR PRÉDIO RESIDENCIAL Nº 222, SITUADO NESTA CIDADE, À AVENIDA ABEL CORREA GUIMARÃES, localizado no lado par da referida Avenida, medindo de frente para a referida Avenida cinco metros (5,00m); mede da frente aos fundos de ambos os lados – vinte e cinco (25,00m); confrontando de uma lado com José Pereira da Silva; de outro lado com João Francisco Candido; e, mede nos fundos a mesma largura da frente, confrontando com Ana Clara Marcondes de Lima; encerrando a área de cento e vinte e cinco metros quadrados (125,00m²), cadastrado sob nº SO-11.12.01.24, na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, conforme assim melhor descrito na matrícula nº 19.362 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba/SP.

 

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: o imóvel é composto por quatro pavimentos, sendo: pavimento térreo, com aproximadamente 91m², sala de estar, cozinha, dormitório, banheiro, lavanderia, quintal e uma vaga de garagem; 2º pavimento, com aproximadamente 91m², varanda, sala de TV e uma suíte; 3º pavimento, com aproximadamente 70m², um dormitório com sacada, sala de ginástica, um dormitório com banheiro ao lado e sacada; 4º pavimento, com aproximadamente 28m², um sótão.

 

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Avenida Abel Correa Guimarães, nº 222, bairro Chácara Galega, no Município de Pindamonhangaba/SP – CEP.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), em janeiro de 2016, às fls. 1.876/1.924.

 

INFORMAÇÕES DA MATRÍCULA:  AV. 12 BLOQUEIO, datado de março de 2008 oriundo dos autos do processo em epígrafe; AV. 13 ARRECADAÇÃO FALIMENTAR, datada de agosto de 2014, onde o bloqueio constante da AV. 12 foi convertido em Arrecadação Falimentar.

 

AVALIAÇÃO TOTAL (lote 1 e lote 2):  R$ 916.290,00 (novecentos e dezesseis mil duzentos e noventa reais).

 

ÔNUS/ DÉBITOS: Os bens descritos neste edital serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram e livres de quaisquer ônus. (sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural – ITR – art. 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005 e art. 130 do CTN), e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza propter rem os quais serão de responsabilidade da falida. (§ 1º do art. 141, da Lei n. 11.101/2005). Eventual regularização e retificação de área do(s) imóvel(eis) será(ão) de responsabilidade do arrematante. As despesas com a transferência do domínio/propriedade (ITBI/ registro no RGI), Imposto Territorial Rural/Urbano ou outros impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do art. 887, do CPC.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, § 6º, do CPC), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente perante a vara onde tramita a presente ação, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, site www.leilaojudicialeletronico.com.br e leiloeiro oficial, através do e-mail: contato@leje.com.br.

 

São José dos Campos/SP, 27 de setembro de 2019.

 

 

Dr. LUÍS MAURICIO SODRÉ DE OLIVEIRA

M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos do Estado de São Paulo