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Código 24892
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 30ª Vara Cível do Foro Central
Cidade/UF SOROCABA/SP Disponibilizar em: 10/10/2019
Primeiro Leilão 14/10/2019 14:00:00 Último Leilão 06/11/2019 14:00:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/51/lote/80 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191010095945_Edital_assinado_im_vel_industrial_Sorocaba.pdf
Cadastrado em: 10/10/2019 09:59:38
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Conteúdo

30ª Vara Cível do Foro Central/SP

Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustível S/A, CNPJ nº 04.182.260/0001-86, na pessoa de seu representante legal, Alessandro Peres Pereira, CPF nº 160.105.848-92 e Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, CPF nº 002.658.538-34, os credores fiduciários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III, CNPJ nº 12.138.813/0001-21, devidamente administrado por Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 33.868.597/0001-40, Novaportfolio Participações S/A, CNPJ nº 27.025.181/0001-67, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução, requerida pelo Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privativo Hungria (“FIRF Hungria”), CNPJ nº 11.212.275/0001-05- Processo nº 1002075-98.2014.8.26.0100.

A Dra. Daniela Dejuste de Paula, Juíza de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital de 1º e 2º Leilões sobre bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que o leiloeiro nomeado, Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Jucesp nº 833, com escritório na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP e na forma do art. 882, §1º do NCPC, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, ARREMATE JUDICIAL (GRUPO ARREMATE LEILÕES), WWW.GRUPOARREMATELEILOES.COM.BR, no dia 14.10.2019, às 14:00 horas, terá início o 1º leilão e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 17.10.2019, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á o 2º leilão no dia 17.10.2019, às 14:01 horas e se encerrará no dia 06.11.2019, às 14:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, ficam intimados da penhora, avaliação e datas dos leilões, os executados Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustível S/A, na pessoa de seu representante legal, Alessandro Peres Pereira, e Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, os credores fiduciários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III, devidamente administrado por Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Novaportfolio Participações S/A, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e demais interessados, nos termos do artigo 889, inciso I do NCPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça. PAGAMENTO PARCELADO: Até o início de cada leilão, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, mediante hipoteca do próprio imóvel, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário em dinheiro na conta a ser indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 03 (três) horas após o fechamento do leilão. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. ACORDO: Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial,na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP, ou ainda, pelo telefone (11) 5096-0988-email: contato@grupoarremateleiloes.com.br. IMÓVEL: O terreno designado por Gleba “3”, da plante de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 104,96m; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 166,47m, deflete à direita e segue em reta 92,27m, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01m, deflete à direita e segue em reta 115,14m, confrontando nessas medidas e deflexões com a Gleba “4”, do mesmo desdobro, deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Vermelho na extensão de 248,96m, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 61,36m, deflete à direita e segue em reta 19,53m, deflete à esquerda e segue em reta 96,06m, deflete à esquerda e segue em reta 19,53m, deflete à direita e segue em reta 110,01m, deflete à direita e segue em reta 19,53m, deflete à esquerda e segue em reta 115,22m, confrontando todas essas distâncias e deflexões com a Gleba “2”, do mesmo desdobro, encerrando a área de 102.758,29m2. Cadastro nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção) que, conforme AV. 11, a partir de 2011 passou a ser cadastrado sob nº 76.31.89.0228.01.000, objeto da matrícula nº 147.889 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Conforme Laudo (Fls. 404/432), o imóvel está localizado na Avenida Jerome Case, nº 1.300. ÔNUS: Consta conforme R.2, alienação fiduciária em favor de Banco BVA S/A, com as seguintes características: Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011333/11, Valor Principal do Título: R$ 20.000.000,00, Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011341/11, Valor Principal do Título: R$ 12.000.000,00 e, Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011339/11, Valor Principal do Título: R$ 16.000.000,00; Consta conforme Av.5, penhora dos direitos de fiduciante decorrentes do registro R.2 desta matrícula em favor de Banco BVA S/A, perante a 43ª Vara  Cível  da Capital/SP,  ação de Execução, processo nº 1103037-66.2013.8.26.0100 em face da executada, que, conforme Av.6, fora consignada que a constrição judicial recai sobre a plenitude do  imóvel em  questão; Consta conforme Av.7 penhora dos direitos de fiduciante decorrentes do  registro R.2 desta matricula, nos autos da ação de Execução, processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100 perante a 20ª Vara Cível da Capital/SP movida por Triângulo Alimentos Ltda. em face da executada; Consta conforme Av.8 de que o credor fiduciário Banco BVA S/A, transferiu a propriedade fiduciária, referente a Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011341/11, à CETIP S/A – Balcão Organizado de Ativos de  Derivativos, o qual, por sua vez transferiu ao Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III, devidamente administrado por Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; Consta conforme Av.9 de que o credor fiduciário BVA S/A, transferiu a propriedade fiduciária, referente a Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011339/11, à CETIP S/A – Balcão Organizado de Ativos de  Derivativos, o qual, por sua vez transferiu ao Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Hungria (“FIRF Hungria”), devidamente administrado por BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A; Conforme Av.10 e Av. 11, a penhora exequenda; Conforme Av.12 consta arresto dos direitos de fiduciante decorrentes do registro R.2 desta matricula, perante a 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/SP, ação de Execução Fiscal que a Procuradoria Geral do Estado move contra a executada, processo nº 1000663-162017; Conforme Av.13, em virtude da Cisão parcial da Massa Falida do Banco BVA S/A, cuja falência foi decretada no Processo nº 1087670-65.2014.8.26.0100 que tramita no Juízo de Direito da E. 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, os direitos creditórios decorrentes da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011333/11 foram vertidos, mediante autorização judicial, ao patrimônio da Novaportfolio Participações S/A e; Consta conforme Av. 14 a indisponibilidade dos direitos de devedor fiduciante decorrente do R.2 desta matrícula. Avaliação: R$ 19.250.000,00 (julho/2016). Valor da avaliação atualizado até 08/2019: R$ 21.137.196,34, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Débitos fiscais (IPTU e taxas) inscrição nº 76.31.89.0001.00.000: R$ 323.564,76 (até agosto/2019). Débitos fiscais (IPTU e taxas) inscrição nº 76.31.89.0228.01.000: R$ 963.602,90 (até agosto/2019).Valor do Débito exequendo: R$ 45.790.974,72 (até outubro/2016). Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2019.

 

 

Daniela Dejuste de Paula

Juíza de Direito