Visualizar Edital

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Código 24961
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 14/10/2019
Primeiro Leilão 24/10/2019 14:30:00 Último Leilão 13/11/2019 14:30:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/Leilao/429/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191014110055_Minuta_Edital._Pasta_74_18.pdf
 20191014110055_Edital_aprovado_TJSP._P_74_18.pdf
 20191014110056_Avalia__o._Pasta_74_18.pdf
 20191014110056_Capa_carn__da_Prefeitura._P_74_18.pdf
 20191014110056_Matr_cula_80.033._Pasta_74_18.pdf
 20191014110056_Intima__o_do_executado_sobre_laudo_de_avalia__o._P_74_18.pdf
 20191014110056_Zoneamento._P_74_18.pdf
 20191014110056_Termo_de_penhora_e_intima__es._Pasta_74_18.pdf
 20191014110056_D_bito_do_processo._P_74_18.pdf
 20191014110056_D_bitos_de_IPTU._Pasta_74_18.pdf
Cadastrado em: 14/10/2019 10:56:02
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de ANDERSON CARLOS FURLANETTO (CPF/MF nº 104.787.888-78); ROBERTA DE JESUS (CPF/MF nº 171.972.248-02) e BANCO ITAÚ S/A (CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04)

O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. RICARDO HOFFMANN, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Despesas Condominiais (processo nº 0085410-58.2012.8.26.0114) que Sociedade Alto das Palmeiras move contra Anderson Carlos Furlaneto, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 21/10/2019 às 14:30 horas e término no dia 24/10/2019 às 14:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 24/10/2019 às 14:30 horas e término no dia 13/11/2019 às 14:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. DO BEM – Lote nº “87-A”, situado na quadra nº 50 do loteamento denominado Bairro das Palmeiras, em Campinas(SP), encerrando uma área de 695,33m², onde foi construído um prédio residencial que recebeu o nº 251 da rua Anna Francisca Lobo de Paula Vargas com área construída total de 243,20m² (Av2/80.033), resultante da anexação do promitivo lote nº 87-A com uma faixa de trreno destacada do lote nº 87, tendo as seguintes medidas e confrontações: 19,40m mais 14,00m de frente para a rua Anna Francisca Lobo de Paula Vargas; 28,12m pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 88-A; 27,00m pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 87; e 19,87m nos fundos, onde confronta com o lote nº 87-B, objeto da matrícula 80.033 do 1º CRI de Campinas(SP) e do código cartográfico nº 3424.31.16.0439.01001. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br e, simultaneamente, nas datas e horários de encerramento (1ª e 2ª Praças) presencialmente – no átrio do Fórum de Campinas/Cidade Judiciária, localizado na Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, em Campinas(SP) – sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito de IPTU do imóvel a ser praceado no valor de R$ 133.533,03 (cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e três centavos) em 19/09/2019. ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.01/80.033, consistente em restrições de ordem urbanística impostas pela loteadora; consta, também, sob o nº R5/80.033, HIPOTECA em favor do Banco Itaú S/A; consta, ainda, sob o nº R.7/80.033, HIPOTECA JUDICIAL oriunda do processo nº 0023890-68.2010.8.26.0114 (114.01.2010.02890-3/000000-000); consta, por fim, sob o nº Av.9/80.033, a PENHORA do processo exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara Cível de Campinas, aos 19 de setembro de 2019.

RICARDO HOFFMANN
Juiz de Direito