Código | 24964 | |||||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 5ª Vara Cível do Foro de Jales | |||
Cidade/UF | JALES/SP | Disponibilizar em: | 14/10/2019 | |||
Primeiro Leilão | 22/11/2019 14:00:00 | Último Leilão | 16/12/2019 14:00:00 | |||
Link Leilão | www.startupleiloes.com.br | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 14/10/2019 12:44:27 | |||||
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Conteúdo |
5ª Vara Cível do Foro de Jales Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados DOMINGOS PUERTA MASSON - ME (CNPJ. 60.639.382/0001-20), representado por DOMINGOS PUERTA MASSON (CPF. 734.340.518-72) e VANESSA CRISTINA DA CRUZ MASSON (CPF. 215.549.368-10),extraída dos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ. 00.000.000/0001-91) - Processo nº 1002953-72.2018.8.26.0297. O Dr. ADILSON VAGNER BALLOTTI, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Jales/ SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 22/11/2019 às 14:00 horas, e com término no dia 25/11/2019 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial atualizado, correspondente a R$ 206.569,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 25/11/2019 às 14:01 horas e com término no dia 16/12/2019 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizado, correspondente a R$ 123.942,00, conforme Art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL – “Terreno (Lote 13 da Quadra 06), contendo uma CASA residencial de alvenaria, construída de tijolos, coberta com telhas do tipo francesas, contendo 05 cômodos internos, 01 banheiro, 01 alpendre e 01 área de serviços, num terreno de 12,00 metros de frente para a Rua Professor Rubião Meira, por 30,00 metros nas laterais; confrontando-se mais, de um lado com o lote 12; de outro lado com o Lote 14 e pelo fundo com o Lote 14, perfazendo a área total de 360,00 metros quadrados”. Cadastro Municipal sob nº 408.200.240.01.02. Avaliação: R$ 200.000,00 (Setembro/2018). Matriculado sob nº 23.447 do CRI de Jales/SP. Localização: Rua Professor Rubião Meira nº 3.552 – Jardim Paraíso – Jales/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.08 – Penhora Exequenda; Av.09 – Penhora ref. Autos nº 1001087-92.2019.8.26.0297, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Jales / SP, movida pelo Banco do Brasil S/A. VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA: R$ 192.073,71 (fls.152/164) VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.120) que corresponde a R$ 200.000,00 (Setembro/2018), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 206.569,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 123.942,00 (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizado; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dr. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Jales/SP |