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Código 25071
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - SP Vara 1ª Vara de Cível
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 16/10/2019
Primeiro Leilão 11/11/2019 09:00:00 Último Leilão 13/12/2019 16:30:00
Link Leilão https://www.satoleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/4003 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191016174038_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 16/10/2019 17:40:32
Visualizações: 311
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação dos executados ADHEMAR PREVIDELLO (CPF/MF 012.510.588-68), e seu cônjuge MYRIAN ROMANO PREVIDELLO (CPF/MF 004.811.488-09); expedido nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (DESPESAS CONDOMINIAIS) - Processo nº 0030486-90.2016.8.26.0071, em trâmite perante a 01ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo, promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL REMBRANDT PLAZA (CNPJ/MF 50.844.810/0001-00).

                                                                                                                                              

INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SP / BANCO SANTANDER BRASIL S.A. / Processo nº 0007773-88.1997.8.26.0071 (931-97) na 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo (arquivado) / Ações Civis Públicas nº 1.936-97 e 3.131-97, ambas da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo / Processo nº 171-99 na 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo / Processo nº 0043755-46.2009.8.26.0071 (1949-09) na 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo / Processo nº 0013926-40.1997.8.26.0071  (597-2005) na 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo / Processo nº 0041367-73.2009.8.26.0071 (1964-2009) na 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo / Processo nº 0005028-44.2005.8.26.0431 na 2ª Vara Cível da Comarca de Pederneiras do Estado de São Paulo / AI nº 2010500-67.2018.8.26.0000 (arquivado).

 

A Dra. ROSSANA TERESA CURIOCI MERGULHÃO, Juíza de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:

                                01 (UM) IMÓVEL: O APARTAMENTO SOB Nº 62, NO 9º PAVIMENTO-TIPO DO “EDIFÍCIO RESIDENCIAL REMBRANDT PLAZA”, SITUADO NA RUA BANDEIRANTES, 7-39, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área privativa real de 220,06500 m², área comum de 71,935090m² e área total de 292,000090m², correspondendo a uma fração ideal no terreno de 54,2928632m² ou 2,815752% do mesmo, composto de vestíbulo, lavabo, salas de estar e jantar, cozinha, área de serviço, despejo, banheiro de empregada, sala de refeições, hall íntimo, 2 dormitórios (ambos suítes, sendo 01 com área de vestir conjugado), banheiro social e 2 terraços confrontando pela frente com a Rua Virgílio Malta; do lado direito, de quem da rua o olha, com a Rua Bandeirantes; do lado esquerdo com o apartamento nº 61, com o elevador social e escadaria; pelos fundos com o imóvel nº7-53 da Rua Bandeirantes.  O terreno onde se assenta o referido Edifício assim se descreve: - “mede 44,00 metros de frente e de fundos, por 44,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Virgílio Malta, quarteirão 6, lado ímpar; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confronta com a Rua Bandeirantes, quarteirão 7, lado ímpar, com a qual faz esquina; do lado esquerdo com os prédios nºs 6-33 da Rua Virgílio Malta, 6-34 e 6-36 da Avenida Rodrigues Alves; nos fundos, divide com os prédios nºs 7-53 da Rua Bandeirantes e 6-52 da Avenida Rodrigues Alves, encerrando uma área de 1.936,00 metros quadrados”. CADASTRO MUNICIPAL Nº 001-0052-001. MATRÍCULA Nº 59.697 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE BAURU-SP. CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: De acordo com laudo de avaliação de fls. 180/194, fora avaliado o apartamento 62 e uma vaga dupla de garagem de nº 19 e 20. Em vistoria, no imóvel, foi constatado que houve um incêndio interno no apartamento e que afetou diretamente a cozinha, lavanderia, dois quartos e a pintura total interna. Será necessário a instalação de revestimentos de azulejos e piso na cozinha e lavandeira. Também será necessária a reconstrução das fiações e aparelhos elétricos como tomadas, interruptores e lustres. O forro de gesso da cozinha e da lavandeira será refeito. Será necessário uma pintura geral e limpeza.  AVALIAÇÃO: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), em 23 de julho de 2018, fls. 188. LOCALIZAÇÃO: Rua Bandeirantes, 7-39, apto 62, Edifício Residencial Rembrandt Plaza”, Centro, Bauru-SP, 17010-260.

ÔNUS:           Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em decisão fls.109/111 e em Av.12. Em R.1 consta HIPOTECA em favor do BANCO SANTANDER S.A. (Av.2). Em R.3 consta PENHORA no Processo nº 931-97 na 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo. Em Av.4 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas Ações Civis Públicas nº 1.936-97 e 3.131-97, ambas da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo. Em Av.5 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no Processo nº 171-99 na 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo. Em Av.6 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no Processo nº 071.01.2009.043755-9 (1949-09) na 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo. Em Av.9 consta INDISPONIBILIDADE E BLOQUEIO DOS BENS no Processo nº 071.01.1997.013926-1-000000-000 (597-2005) na 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo. Em Av.10 consta BLOQUEIO DE TODOS OS BENS no Processo nº 071.01.2009.041367-9 (1964-2009) na 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo. Em Av.11 consta INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL no Processo nº 0005028-44.2005 na 2ª Vara Cível da Comarca de Pederneiras do Estado de São Paulo. Consta no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SP débitos da DÍVIDA ATIVA no valor de R$ 19.933,08 (dezenove mil, novecentos e trinta e três reais e oito centavos), nesta data (09/10/2019). Consta no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SP débitos de IPTU do exercício atual no valor de R$ 2.163,43 (dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), nesta data (09/10/2019). Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados até a data do leilão, junto a Prefeitura Municipal. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor dos débitos hipotecários atualizados até a data do leilão, junto ao Banco Santander S.A. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

DATAS:                 1ª LEILÃO em 11/11/2019 a partir das 09:00 horas com encerramento às 16:30 horas em 14/11/2019; correspondente à avaliação no valor de R$ 429.700,30 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos reais e trinta centavos), atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em setembro de 2019. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

2ª LEILÃO que se encerrará em 13/12/2019 a partir das 16:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 98.443,42 (noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), em junho de 2019, fls. 273/276.

 

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor da avaliação a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Bauru, 09 de outubro de 2019.

 

 

DRA. ROSSANA TERESA CURIOCI MERGULHÃO

Juíza de Direito