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Código 25350
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/10/2019
Primeiro Leilão 28/10/2019 14:00:00 Último Leilão 23/11/2019 14:00:00
Link Leilão https://www.canaljudicial.com.br/auction/offerDetail.htm?offer_id=1669756&auction_id=81069#barranavegacaoleilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191023143525_Laudo.pdf
Cadastrado em: 23/10/2019 14:34:40
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Conteúdo

6ª VARA CÍVEL DE SANTO AMARO/SP – 6º OFÍCIO CÍVEL

 

Edital de 1ª e 2ª Fase de Leilão Judicial Eletrônico de bem imóvel e para intimação dos executados MICHAEL DOS REIS DOMINGOS (CPF 332.641.788-85) e s/mulher RENATA CANDIDA DE SOUZA (CPF 345.836.118-97), bem como do credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12), e demais interessados, expedido nos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1031818-20.2018.8.26.0002, ajuizada por CONDOMÍNIO JARDIM DO YPÊ (CNPJ 04.530.513/0001-65).

 

O Dr. LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Santo Amaro/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação 1ª Praça com início no dia 28/10/2019 às 14:00h, e com término no dia 01/11/2019 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 01/11/2019 às 14:01h, e com término no dia 23/11/2019 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) conforme fls. 894 dos autos, do laudo de avaliação atualizado (Art. 891 paragrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DO BEM: Matricula nº 374.174 do 11º CRI da Capital-SP: UM APARTAMENTO nº L-54, localizado no 4º andar da TORRE “L”, designado EDIFÍCIO LARANJEIRAS, integrante do BLOCO 5 do “CONDOMÍNIO JARDIM DO IPÊ, situado à Rua Sérgio Martins Blumer Bastos, nº 50, e Ruas Antônio Ambuba e Osiris de Camargo, no Horto do Ypê, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área real privativa de 59,710m2, a área real comum de garagem de 14,570m2, referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada a nível térreo do conjunto, destinada à guarda de 01 veículo de passeio ou utilitário, sujeito a utilização de manobrista, e a área real comum de 31,704m2, perfazendo a área total de 105,984m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2651% no terreno e demais coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Contribuinte 183.122.0361.2.

 

AVALIAÇÃO: R$ 227.211,22 (Duzentos e vinte e sete mil, duzentos e onze reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizado pela tabela pratica do TJSP em setembro de 2019.

 

ÔNUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pela ARISP, em 11.09.2019, conforme R. 03 de 21.10.2011 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – em favor do Banco Bradesco S/A; econforme AV-04 de 06.05.2019 – PENHORA EXEQUENDA.

 

DIVIDA ATIVA: Conforme certidão extraída junto ao site da Municipalidade, consta debito no valor de R$ 15.827,87        , em setembro/2019, debito de IPTU do ano corrente NADA CONSTA.

 

DEBITO EXEQUENDO: R$ 32.537,92 (junho/2018).

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24 h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso , o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo leiloeiro, arrematante e juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

 

LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ

JUIZ DE DIREITO