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Código 25483
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - SP Vara 7ª Vara de Cível da Comarca de Bauru
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 25/10/2019
Primeiro Leilão 25/11/2019 09:00:00 Último Leilão 14/01/2020 12:00:00
Link Leilão https://www.satoleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/4107 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191025134216_EDITAL_DE_LEIL_O.pdf
Cadastrado em: 25/10/2019 13:42:09
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos requeridos BENEDITA FERMINO TOBIAS (CPF/MF 254.524.008-77) e seu cônjuge CARLOS ALBERTO TOBIAS (CPF/MF 053.162.248-76); MOACIR FERMINO (CPF/MF 162.048.928-78) por meio de sua curadora APARECIDA DE FÁTIMA FERMINO DE PAULA (CPF/MF 170.609.448-50); VANDERLEI FERMINO (CPF/MF 141.321.638-22); VANDERLÉIA FERMINO (CPF/MF 305.391.268-61); SIDNEI FERMINO (CPF/MF 141.321.798-26) e sua cônjuge ROSANGELA MARIA PEREIRA FERMINO (CPF/MF 190.968.458-97); MARCELA APARECIDA FERMINO ROSA (CPF/MF 323.432.228-78) e seu cônjuge ERNANI CACERE ROSA (CPF/MF 301.010.968-79); expedido nos autos da ação de DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C VENDA DE QUINHÃO - Processo nº 0024784-71.2013.8.26.0071, em trâmite perante a 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA BAURU/SP, promovida por APARECIDA DE FÁTIMA FERMINO DE PAULA (CPF/MF 170.609.448-50), e seu cônjuge, se houver.

 

INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SP.

 

O Dr. JAYTER CORTEZ JUNIOR, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:

                                01 (UM) PRÉDIO RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADO NO LADO IMPAR, quarteirão 05, da rua II, correspondente ao lote 5 da quadra 2 do loteamento denominado Jardim Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade de Bauru – SP, com área de 282,60 m², medindo 3,00 metros de frente, confrontando com a referida rua II; pelo lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, mede 16,00 metros, confrontando com a rua IV, com a qual faz esquina em curva de raio de 9,00 metros; pelo lado esquerdo, mede 25,00 metros, confrontando com o lote 04; e pelos fundos mede 12,00 metros, confrontando com o lote 30. CADASTRO MUNICIPAL Nº 4/1409/5. MATRÍCULA Nº 103.231 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BAURU-SP. CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls.90, que a parte do imóvel objeto, representada pelas três residências, edificadas em alvenaria de tijolos, térreas, localizadas na Rua José Baro esquina com a rua Sebastião Faria da Costa, sendo que a residência da Rua José Baro recebeu o nº 5-49, e pela Rua Sebastião Faria da Costa os nº 5-27 e 5-37, possuindo ao todo 145,05 metros quadrados de área construída. AVALIAÇÃO: R$ 214.495,89 (duzentos e catorze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), em 22 de março de 2018, (fls. 195). Consta em AV.01 a construção de um prédio residencial no terreno. Consta em R.06 o FORMAL DE PARTILHA em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Bauru – SP, sobre ordem de nº 3472/2011, atribuído na proporção de 1/7 (um sétimo), à cada um dos herdeiros filhos. Consta em fls. 189, que a alienação do imóvel fica condicionada ao depósito prévio da importância que cabe ao curatelado Moacir Firmino. LOCALIZAÇÃO: Rua Sebastião Faria da Costa, nº 5-49, Jardim Nossa Senhora de Lourdes, Bauru – SP (fls.3). Em fls.92 (laudo de avaliação), consta que o imóvel é representado por três imóveis residenciais localizados na Rua José Baro, esquina com a Rua Sebastião Faria da Costa, sendo o da Rua José Baro sob nº 5-49, e pela Rua Sebastião Faria da Costa sob nºs 5-27 e 5-37, com área construída total de 145,05 m², edificadas sobe o lote de terreno correspondente ao lote 05 da quadra 02 do loteamento denominado Jardim Nossa Senhora de Lourdes e cadastrado na Prefeitura Municipal de Bauru como Setor 04, Quadra 1409, Lote 05.

ÔNUS:                  Em consulta ao site da prefeitura, constam débitos de IPTU no valor de R$ 2.602,25, em 24/10/2019, cabendo ao interessando a busca atualizada de demais débitos, bem como eventual condomínio. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Artigo 1.322, do Código Civil: “Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho”.

DATAS:                1ª LEILÃO em 25/11/2019 a partir das 09:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 28/11/2019; correspondente à avaliação no valor de R$  230.987,48 (duzentos e trinta mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em outubro de 2019. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

2ª LEILÃO que se encerrará em 14/01/2020 a partir das 12:00 horas, correspondente à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Conforme decisão de Fls. 275, por se tratar de alienação de imóvel de incapaz o valor correspondente à fração do curatelado deverá ser depositado previamente.  A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 80% (oitenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

Bauru, 24 de Outubro de 2019.

 

DR. JAYTER CORTEZ JUNIOR

Juiz de Direito