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Código 25537
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 28/10/2019
Primeiro Leilão 19/11/2019 15:00:00 Último Leilão 22/11/2019 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191028172852_J1543___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 28/10/2019 17:28:37
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP – J1543 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: Ação: MONITÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Proc. nº: 0028396-51.2007.8.26.0451 Exequente(s)/Autor(es):   CHIK-INOX AÇO INOXIDÁVEL LTDA – EPP Executado(s)/Réu(s):                PIRA ALUMÍNIOS - COMÉRCIO DE METAIS, SISTEMAS E POLICARBONATOS LTDA – ME; ANTONIO SERGIO GUASTALLI; e ADILAINE ROSANGELA FORTINI GUASTALLI Terceiro(s):            ANTONIO SÉRGIO GUASTALLI JUNIOR; THIAGO DOS SANTOS; USECRED MAPA ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E CARTÕES S/C LTDA.; MELISSA CARDOSO CONTARELLI; BANCO NOSSA CAIXA S/A; JOSÉ ADELSON BEZERRA; RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.; ANTÔNIO GUSTAVO; JOSÉ ERINALDO DOS SANTOS; THEREZA ROCHA MIGUEL SPOSITO; ACIMA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.; RICARDO GIOMETTI AFFONSO; UNIÃO; CARLOS ALBERTO FANTINI; CICERO PEREIRA DE MELO; FRANCISCO VENTURA FILHO; EDENILSON JOSÉ RODRIGUES VIEIRA; SACI COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.; GLEISON RODRIGO DE OLIVEIRA; e MUNICÍPIO DE PIRACICABA/SP Coproprietário(s): ISABEL GIMENES GUASTALLI; FRANCISCO ERNESTO GUASTALLI; BERTA MARY INGEBORG OEHMIG HUASTALLI; CLAUDETE MARIA CONCEIÇÃO GUASTALLI BARBIERI; LUCRÉCIO ANTONIO BARBIERI; BRUNO APARECIDO GUASTALLI; GONÇALO DE JESUS ESTEVES VAZ; ELIZA LUIZ DO NASCIMENTO VAZ; FRANCISCO CARLOS DE PALMA; e LEILA RODRIGUES PALMA O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com. 1ª PRAÇA: De 19/11/19(15h00) até 22/11/19(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 22/11/19(15h00) até 12/12/19(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTOR: D1Lance Leilões e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) (12,5%) Um imóvel, compreensível dos prédios 340 e 348, contendo este último uma garagem, com seu respectivo terreno que é constituído por parte do lote nº 52, situado no Bairro Paulicéia, em Piracicaba/SP, com frente para a R. Sebastião Dias, medindo 9m de frente; 25m de ambos os lados; e 4m nos fundos; perfazendo a área de 162,50m2. Cadastro Municipal nº 1046366/416939. Matrícula nº 41.969 do 2º CRI de Piracicaba/SP; e (ii) (23,68545%) Um terreno com frente para a Rua Um, em Piracicaba, compreendendo o lote nº 2, da quadra B, do loteamento denominado “Convívio Nosso Recanto”, situado no Bairro Campestre, medindo 23,35m de frente; 42,86m pelo lado direito; 42,87m pelo lado esquerdo; e 23,35m nos fundos; perfazendo a área de 1.000,90m2. Cadastro Municipal nº 1381539. Matrícula nº 58.411 do 2º CRI de Piracicaba/SP. ÔNUS: (i) Penhora da fração ideal de 12,50% em favor de Thiago dos Santos (Av.15-24/02/14); Penhora da fração ideal de 25% em favor de Usecred Mapa Administradora de Convênios e Cartões S/C Ltda. (Av.16-26/03/14); e Penhora em favor de Melissa Cardoso Contarelli (Av.20-11/05/16); e (ii) Penhora da fração ideal de 25% em favor do Banco Nossa Caixa S/A (R.3-10/06/05); Penhora da fração ideal de 25% em favor de José Adelson Bezerra (Av.6-03/10/08); Penhora da fração ideal de 12,5% em favor de Ritec Comercial e Importadora Ltda. (Av.7-16/02/09); Adjudicação da fração ideal de 1,31455% em favor de Gonçalo de Jesus Esteves Vaz e Eliza Luiz do Nascimento Vaz (R.9-24/09/09); Penhora da fração ideal de 25% em favor de Antônio Gustavo (Av.10-05/11/10); Penhora da fração ideal de 12,50% em favor de José Erinaldo dos Santos (Av.11-02/02/11); Penhora da fração ideal de 37,50% em favor de Thereza Rocha Miguel Sposito (Av.12-08/06/11); Penhora da fração ideal de 23,68545% em favor de Acima Administradora de Imóveis Ltda. (Av.15-07/12/11); Penhora da fração ideal de 25% em favor de Ricardo Giometti Affonso (Av.16-22/06/12); Penhoras da fração ideal de 12,50% em favor da União (Av.17-17/07/12 e Av.19-17/07/12); Decretos de Indisponibilidade (Av.18-17/07/12; Av.20-12/07/12; Av.24-24/11/15; e Av.26-15/02/17); Penhora da fração ideal de 12,50% em favor de Carlos Alberto Fantini (Av.21-28/08/12); Penhora da fração ideal de 23,68545% em favor da Exequente (Av.22-04/06/13); Penhora da fração ideal de 23,68545% em favor de Cicero Pereira de Melo (Av.23-06/06/14); Penhora da fração ideal de 98,68545% em favor de Francisco Ventura Filho (Av.25-12/02/16); Penhora em favor de Edenilson José Rodrigues Vieira (Av.27-03/05/17); e Penhora da fração ideal de 73,68545% em favor de Gleison Rodrigo de Oliveira (Av.30-24/06/19). PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Saci Comércio de Tintas Ltda. – proc. 4000609-66.2013.8.26.0451 – 2ª VC da Comarca de Piracicaba - R$ 8.929,37 (fls. 469-470 dos autos-Jul/16). AVALIAÇÃO: (i) R$ 43.750,00 (100% = R$ 350.000,00); e (ii) R$ 118.427,25 (100% = R$ 500.000,00) (fls. 512-513/545-546 dos autos-Out/17), a ser atualizado. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como das penhoras realizadas em 05/09/13 e 25/02/13 (fls. 356/309 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.