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Código 25566
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO DAS PEDRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF RIO DAS PEDRAS/SP Disponibilizar em: 29/10/2019
Primeiro Leilão 04/11/2019 11:30:00 Último Leilão 27/11/2019 11:30:00
Link Leilão http://webleiloes.vlance.com.br/leilao/index/leilao_id/6/lote/7 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191029122737_Edital.PDF
Cadastrado em: 29/10/2019 12:27:22
Visualizações: 265
Conteúdo

VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO DAS PEDRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MARIA CECÍLIA TARANTO MERLOTO (CPF nº 262.258.538-12); DEMÉTRIO VITOR MERLOTO (CPF nº 164.120.018-91).

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Dalton Lacerda Vidal Vital Filho da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Cédula de Crédito Rural Hipotecária ajuizada por Banco Bradesco Sa contra Maria Cecília Taranto Merloto e outro - Processo nº 0000492-70.2007.8.26.0511 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br e/ou www.webleiloes.com.br .

 

A 1ª PRAÇA terá início em 04 de Novembro de 2019, às 11h30min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de Novembro de 2019, às 11h31min e se encerrará em 27 de Novembro de 2019, às 11h30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada.

 

A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu leiloeiro, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP nº 1.098, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.br e/ou www.webleiloes.com.br.

 

O pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) deverá ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a qual será enviada ao e-mail cadastrado previamente pelo arrematante.

 

O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial – SP Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através de depósito bancário. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro, conforme o artigo 7º, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Na hipótese de ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial - SP Leilões.

 

Todas as regras e condições de venda e pagamento da Praça estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br e/ou www.webleiloes.com.br.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

BENS: Lote 1 - Um imóvel agrícola, situado no Bairro da Lapa, em Rio das Pedras, contendo a área de três mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados  ( 3.628,00m²), equivalente a 0,36,28 há; contendo duas casas residenciais , um barracão aberto e outras pequenas benfeitorias e confrontando de um lado, na extensão de vinte e quatro metros (24,00m) com a Fazenda Monte Carmelo , de outro lado, na extensão de oitenta e dois metros (82,00) com propriedade de Lino Bianchin e outros, de outro lado na extensão de setenta e seis metros (76,00), com a estrada do Bairro da Lapa e finalmente de outro lado na extensão de setenta e seis metros (76,00), com prioridade de Pedro Penachioni e outros ou atuais sucessores desses confrontantes. Objeto da matrícula 15.237 do 2° CRI de Piracicaba/SP.

Observação: De acordo com informações do perito a casa principal possui sala de visitas, copa cozinha, três (03) dormitórios e um (01) banheiro. A segunda casa possui sala de visitas, copa cozinha, seis (06) dormitórios e dois (02) banheiros sociais. Consta as fls. 203 dos autos que o imóvel possui granja de aves, dois poços caipiras e um poço artesiano.

Ônus: De acordo com o R.09 deram em hipoteca de 1° grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco Bradesco. R.10 deram em hipoteca de 2° grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco Bradesco. Av.15 foi determinado a penhora do imóvel objeto dessa matrícula nos autos 0000546-02.2008.8.26.0511 movida em face do Demétrio Vitor Merloto. Av.16 penhora exequenda.

Depositário: Maria Cecília Taranto Merloto

Localização: Estrada Municipal Bairro da Lapa, Sítio São João da Lapa, Rio das Pedras/SP

Valor de Avaliação: R$ 439.908,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e oito reais), avaliado em Junho de 2015.

Valor de Avaliação Atualizado: R$ 532.961,44 (quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até Agosto de 2019 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.  

Débitos desta ação: R$ 33.553,87 (Fevereiro/2007).

 

O arrematante não se responsabilizará pelo pagamento dos débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (Art. 130, do Código Tributário Nacional), ficando responsável tão somente pelo pagamento de impostos e taxas para expedição da carta de arrematação, e transferência do bem - ITBI.

 

Compete ao interessado na aquisição do(s) bem(ns), eventual pesquisa de débitos junto aos diversos Órgãos.   

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais da executada, dos coproprietários, dos interessados, bem como dos respectivos cônjuges, se casado forem, dos credores hipotecários, ou credores fiduciários, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme o parágrafo 2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

Eu, ______________________conferi e subscrevi.

 

Dr.(a) Dalton Lacerda Vidal Vital Filho

Juiz(a) de Direito