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Código 26043
Justiça Justiça do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG Vara
Cidade/UF PEDRO LEOPOLDO/MG Disponibilizar em: 11/11/2019
Primeiro Leilão 06/11/2019 09:00:00 Último Leilão 04/12/2019 12:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191111141017_EDITAL___0010978_23.2015.5.03.0092.pdf
Cadastrado em: 11/11/2019 14:09:27
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO – TRT 3 – 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0010978-23.2015.5.03.0092. RECLAMANTE: AFONSO RODRIGUES DE LIMA E OUTROS. RECLAMADO: UNIMAQUINAS EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS LTDA-ME E OUTROS. DATA DO 1º LEILÃO: 06/11/2019. DATA DO 2º LEILÃO: 04/12/2019 (se houver), ambos a partir das 9:00 horas; LOCAL: ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MINAS GERAIS - AMMG - AUDITÓRIO OROMAR MOREIRA – Av. João Pinheiro, nº 161, Centro – Belo Horizonte/ MG; Informações:  www.marcoantonioleiloeiro.com.br ewww.saraivaleiloes.com.br (31) 3024-4451; (31) 98977-8881; (31) 3207-3900. AVALIAÇÃO: R$ 1.476.400,00 (um milhão quatrocentos setenta e seis mil e quatrocentos reais); ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRICULA até 20/09/2019 – (Obs.: O interessado deverá verificar junto ao Cartório se há novas averbações após esta data. Ônus:

Hipoteca a favor do credor BANCO BRADESCO S/A (R 6); Penhora processo de nº 0411.00.000.1450-5 da 2ª vara cível da comarca de Matozinhos (R 8);Penhora processo de nº 0411.00.001.376-2 da 1ª vara cível da comarca de Matozinhos(R 9);Penhora processo de nº 0411.00.000.473-8 da 2ª vara cível da comarca de Matozinhos (R 10);Penhora processo de nº 0411.00.000.345-8 da 1ª vara cível da comarca de Matozinhos (R 11);Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta (AV 16, 18,20,22);A propriedade matriz não possui características ambientais para localização da reserva legal (AV 17,19,21);Penhora processo de nº 0000756-31.2010.5.03.0040 da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (R 23);Penhora processo de nº 0010759-10.2015.5.03.0092 da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (R 24);Penhora processo de nº 0010760-92.2015.5.03.0092 da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (R 25);Penhora processo de nº 0011131-56.2015.5.03.0092 da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (R 26);Penhora processo de nº 0010968-76.2015.5.03.0092 da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (R 27);Penhora processo de nº 0010453-41.2015.5.03.0092 da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (R 28);Penhora da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/ MG (R 31);Penhora destes autos (R 32);Indisponibilidade processo de nº 0003433-09.2000.8.13.0411 da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Matozinhos (AV 33).DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel situado no lugar, denominado Riacho de Barro, município de Santana de Pirapama/MG, objeto da matrícula nº 4.937, livro 2/GGI, fls. 519, registrado junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Sete Lagoas, com 23,81.50 ha de terras de cultura, mais ou menos, e 86,92.00 de terras de campo (remanescente da penhora judicial averbada na matrícula), confrontando pela frente com a antiga Estrada do Minério, lados direito, fundos e lado esquerdo, com quem tem direito, e as benfeitorias ali encontradas, em bom estado de conservação, consistentes de uma casa de moradia de aproximadamente, 90m², seguida, pela esquerda, de uma cobertura usada para abrigo dos veículos, mais dois pequenos galpões. CONDIÇOES DO LEILAO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal; CLT, CPC e CTN, nas seguintes condições: 1º) Os leilões serão realizados pelos Leiloeiros Marco Antônio Barbosa de Oliveira Junior e Ângela Saraiva Portes Souza, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogados por 30 min. 2º) A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, à vista, ou parcelado (art. 895, do CPC/15) se autorizado pelo Juízo. Neste caso será anunciado no ato do leilão o valor mínimo do sinal, acrescido da comissão de 5% dos Leiloeiros, e o número de parcelas. O valor remanescente será corrigido mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos ficando a arrematação garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel até quitação. A proposta de pagamento do lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC). Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 § 4º do CPC). 3º) Os interessados em participar do leilão deverão portar dois cheques devidamente assinados para cada lote, que serão entregues no ato da arrematação para pagamento do lance ofertado e da comissão integral dos Leiloeiros. Caso o licitante não esteja munido dos referidos cheques, não poderá oferecer lances no leilão. 4º) O arrematante, se pessoa física, deverá apresentar documentos de identidade. No caso de pessoa jurídica, deverá apresentar Contrato Social juntamente com a Procuração e cópia da identidade do responsável pela empresa. 5º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 6º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 7º) Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho, no Ato n º 10/GCGJT, de 18/08/2016, os arrematantes ficarão isentos dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. 8º) O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 9º) Os Leiloeiros ficam autorizados a alternar a sequência de lotes caso julguem necessário. 10º) Nos termos do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, TÍTULO XV, Art. 245, § 3° e §5º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição) se requeridos após o leilão, os Leiloeiros serão remunerados com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de Adjudicação, a remuneração dos Leiloeiros será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. 11º) Nos termos do CPC/15, Art. 887 § 2o, o presente edital será publicado nos sites: www.marcoantonioleiloeiro.com.br e www.saraivaleiloes.com.br. 12º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos, momento em que os Leiloeiros emitirão a Nota de Arrematação. 13º) Por ordem do Juízo, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado dos leilões e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 10º. 14º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem do juízo, foi expedido o presente Edital em 25/09/19.