Código | 26110 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE CIDADE GAÚCHA/PR | Vara | VARA CÍVEL | |
Cidade/UF | CIDADE GAUCHA/PR | Disponibilizar em: | 13/11/2019 | |
Primeiro Leilão | 19/11/2019 14:00:00 | Último Leilão | 03/12/2019 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.medeirosleiloes.com.br/leilao/cidade-gaicha-03-12/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 13/11/2019 15:22:08 | |||
Visualizações: | 155 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DA COMARCA DE CIDADE GAÚCHA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0000005-40.1990.8.16.0070 O MM. Juiz Supervisor do VARA CÍVEL de CIDADE GAÚCHA, do estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a TODOS, por meio deste edital expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) nas datas forma seguinte: 1º LEILÃO: DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2019. ÀS 14:00 HORAS 1º LEILÃO, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ONLINE, no site www.medeirosleiloes.com.br, por preço não inferior ao valor da avaliação, para venda de quem mais der; 2º LEILÃO, será realizado na modalidade SIMULTÂNEA (presencial e online), pelo maior lanço oferecido, desprezado o valor da avaliação, ressalvando-se a hipótese de preço vil estipulado NO VALOR DA AVALIAÇÃO COM REDUÇÃO DE 50 % PARA LANCE MÍNIMO de acordo com o art. 891, CPC/15 e determinações do Juízo. OBS: em caso de feriado nos dias designados, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil. LOCAL DO 2º LEILÃO: Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira, 2394 - Centro – Cidade Gaúcha/PR (FÓRUM). LEILOEIRO: Luiz Egídio Cruz Medeiros, matrícula 13/249-L, com endereço na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 1690, sala 604, centro, Paranavaí/PR. Contato pelo telefone (44) 3045-7810 ou e-mail sac@medeirosleiloes.com.br. Fica estipulado, conforme decisão prolatada por esse juízo, que será remunerado, uma vez publicados os respectivos editais, ou realizadas despesas pelo leiloeiro: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo. A comissão deverá ser integralmente paga diretamente ao leiloeiro no ato da arrematação. ARREMATANTES: Será considerado vencedor do leilão aquele que ofertar maior valor em lance verbal no ato do pregão, ou eletrônico, sendo oportunizado aos participantes na modalidade online a participação em tempo real. LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Serão admitidos lances virtuais por meio do sítio eletrônico www.medeirosleiloes.com.br e será observado o direito de preferência de eventual(ais) coproprietário(s) e cônjuge não executado, desde que pague(m) o mesmo preço, nas mesmas condições, do maior lanço ofertado. Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site www.medeirosleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, devendo o interessado efetuar cadastramento prévio no endereço eletrônico indicado, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. INFORMAÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado, resguardado o disposto no art. 130, CTN e art. 908, CPC/15. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, recolhendo as custas determinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, podendo seus valores ser consultados no portal www.tjpr.jus.br. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Fica autorizada a publicação deste edital em sua integralidade, unicamente na modalidade on line, sendo dispensada a publicação impressa nos termos do art. 887, §2º, CPC, no endereço eletrônico www.medeirosleiloes.com.br e outras ferramentas que o Sr. leiloeiro entender por benéfico. Sendo autorizada desde já a publicação impressa por meio de extrato de leilão, em situações que for determinada a publicação impressa do leilão. Fica autorizada a publicação em lista de todos os bens que serão leiloados nesta data pela VARA CÍVEL de CIDADE GAÚCHA . FORMA DE PAGAMENTO: A VISTA: O arrematante pagará o valor lançado por meio depósito judicial vinculado ao processo onde consta a penhora do bem de acordo com o art. 892, CPC/15, devendo ser preferencialmente garantido por cheque caução. PARCELADO: O arrematante poderá pagar os bens que estiverem anunciados com a possibilidade de parcelamento nos termos do art. 895, CPC/15, sendo 25% a vista e o saldo dividido em até 30 vezes corrigidos pela tabela do TJ/PR caso não sejam arrematados à vista, ficando o imóvel como garantia do pagamento por meio de gravame (HIPOTECA JUDICIAL) devidamente registrada na matrícula do imóvel, com todas as custas sendo arcadas pelo arrematante. Em caso de propostas para arrematação parcelada em LEILÃO ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta deverá OBRIGATORIAMENTE ser remetida ao leiloeiro ANTES do início de cada leilão. Para a arrematação na modalidade parcelada com disputa de lances, será permitida apenas no pregão presencial onde em segunda praça, será o bem anunciado A VISTA e não havendo licitantes nesta modalidade, será declarado preclusa a fase de arrematação A VISTA sendo imediatamente aberta a possibilidade de arrematação com pagamento PARCELADO onde serão colhidas as propostas, reduzidas a termo por escrito, sendo o vencedor quem propor maior valor, sendo o parcelamento apenas sobre o valor do bem, não atingindo valores devidos a título de custas processuais e comissão de leiloeiro que serão devidos A VISTA, imediatamente à expedição do auto de arrematação. Para bens móveis, fica estabelecido que 10% (dez por cento) do valor da arrematação servirá como caução e se o arrematante não pagar o preço, será imposta em favor da parte exequente a sua perda, nos termos do art. 897 do CPC. O parcelamento não alcança a arrecadação que não se destine à parte exequente, como, por exemplo, aquela destinada ao cônjuge meeiro ou ao coproprietário. Em caso de parcelamento a comissão de leiloeiro deverá ser paga à vista e diretamente ao leiloeiro nomeado. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VALOR DE (RE)AVALIAÇÃO: A.) R$ 100.000,00 (cem mil reais). VALOR MÍNIMO PARA 2º LEILÃO: A.) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ÔNUS: A.) Penhora de R-3 apenas destes autos; B.) Penhora(s) de R-2 (AUTOS Nº 384/95 - 1ª VC DE CIDADE GAÚCHA - BANCO DO ESTADO DO PARANÁ) e R-3 (DESTES AUTOS), todos registrados na matrícula do imóvel; C.) Penhora de R-1 apenas destes AUTOS; D.) Não constam. ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal. Caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital nos termos do art. 889, CPC. CIDADE GAÚCHA, 06 de novembro de 2019.
FERNANDA BATISTA DORNELLES |