Código | 2682 | |||
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Justiça | JUSTIÇA FEDERAL | Vara | 1ª VARA FEDERAL | |
Cidade/UF | PETROPOLIS/RJ | Disponibilizar em: | 03/11/2016 | |
Primeiro Leilão | 21/11/2016 13:00:00 | Último Leilão | 05/12/2016 13:00:00 | |
Link Leilão | www.rioleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 03/11/2016 15:24:11 | |||
Visualizações: | 444 | |||
Conteudo | JUSTIÇA FEDERAL
O Excelentíssimo Senhor Doutor Gabriel Borges Knapp, Juiz Federal Substituto No Exercício da Titularidade da 1ª Vara Federal de Petrópolis daSeção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública,nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como os artigos 22 a 27 da Lei de Execuções Fiscais, lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980:
I – DATAS:
1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 21/11/2016, às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 05/12/2016, às 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.
II – LOCAL:
A)Na Sede da Justiça Federal de Petrópolis, Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ e simultaneamente através do site www.rioleiloes.com.br.
III - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, devidamente autorizado por este juízo em despacho constante dos autos dos processos baixo elencados:
Renato Guedes Rocha Telefone: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br. Inscrição JUCERJA Nº. 211. CPF/CNPJ/ID: 023.762.839-22
IV- DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados, deverá comparecer no dia e no horário acima mencionados ou ofertar lances através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Para que haja o encerramento do leilão, para cada lote (bem(ns) móvel(is), veículo(s) ou semovente(s)) ou bem individualmente leiloado, o lance deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta via eletrônica ou presencial.
Sobrevindo lance durante os 03 (três) minutos que antecedem o final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
V - INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
A) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra, caso não sejam encontrados para fins de intimação pessoal: A parte executada,os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário.
B) Nos termos do que dispõe o art. 687, § 2º, do CPC/2015, autorizo o leiloeiro público designado a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio "www.rioleiloes.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação.
C) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais").
D) Poderão ser obtidas informações especificas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC/2015, para o que será divulgado contato do oficial de justiça designado.
E) As certidões de ônus relativas aos bens deverão ser publicadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br, a fim de que possam ser consultadas, sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas.
F) Também poderão ser obtidas informações diretamente na 1ª Vara Federal de Petrópolis, situada à Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (1vf-pe@jfrj.jus.br).
G) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
VI – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS:
A) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido.
B) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015.
C) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
D) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante.
E) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina aResolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
F) Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015.
G) Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
H) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo Adquirente. Caso contrário, o eventual arrematante deverá promover todos os atos necessários para regularizar a situação do imóvel e obter a posse do imóvel, com ajuizamento de Ação Cabível na Justiça Comum se for necessário, arcando com todas as despesas necessárias.
VII – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO:
A) À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação. O licitante que assim agir poderá estar incorrendo na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público.
B) O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.
VIII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS:
Nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
Sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública ser comunicada de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de tributos, multas, cotas condominiais, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital.
A) DOS BENS IMÓVEIS:
O arrematante receberá o bem livre de HIPOTECAS, PENHORAS e tributos de âmbito municipal - IPTU e contribuições de melhoria -, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
B) DOS BENS MÓVEIS:
O arrematante receberá o bem livre de penhoras.
Em se tratando de arrematação de veículos, o arrematante receberá o bem livre de tributos estaduais – IPVA (aplicação analógica, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73).
Ainda se tratando de arrematação de veículos, o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que, em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante.
A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
IX) DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES:
A) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
B) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá reembolsar as despesas suportadas pelo leiloeiro para a consecução do leilão, relativamente ao bem retirado da hasta – elaboração e impressão de material publicitário, veiculação de anúncios, emissão de certidões -, comprovadas documentalmente nos autos.
X) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS
A) DOS IMÓVEIS
01) AUTOS: 0000512-28.2002.4.02.5106 (2002.51.06.000512-4) – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. BEM(NS):Lote 68 A, com superfície de 4.130,00m², com testada para a Rua “A”, do loteamento “Nova Itaipava. O lote em apreço esta situado no perímetro da APA de Petrópolis, mais especificamente em ZRN2 – Subzona de Recuperação Natural com Expansão Restritiva de Ocupação, onde os órgãos ambientais impõem restrições para ocupação com áreas construídas. Entretanto, há possibilidade de uso, observadas as compatibilidades previstas na legislação especifica, p. ex. com atividades ligadas ao ecoturismo, sistemas agroflorestais, apicultura e outros do gênero. Há também possibilidade de construção residencial, desde que sejam observados os parâmetros definidos nos quadros de ocupação desta natureza, tais como: área mínima de 10.000m², testada mínima de 60m, taxa de ocupação máxima de 5%, dentre outros. A respectiva Rua “A” encontra-se inacessível a partir do lote 76 A, onde existe uma vala de captação e escoamento de água, construída em concreto e que corta a Rua de lado a lado, com largura de 1m (um metro). A partir desse ponto não há arruamento nem qualquer infra-estrutura e a vegetação é muito densa, o que sugere possível ocorrência de APP (Área de Preservação Permanente) por vegetação, hipótese que só pode ser confirmada ou afastada mediante análise florística de avaliação do estágio sucessional da Mata Atlântica. Precisaria abrir picada na mata e usar instrumento de localização para se determinar os limites da Rua e de cada lote específico. Contudo, a partir do mata do loteamento e foto de satélite é possível identificar a localização aproximada do lote em apreço e verificar que o mesmo te relevo acidentado. MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Mede 14,10m em curva e 25,90m – 88º54'NW, confrontando de um lado com o lote 67-A, onde mede 92,00m a 6º12'NE; fundos com o limite do loteamento, onde mede 32,90m – 72º58'NW e 29,05m – 60º38'NW e, do lado restante confrontando com, o lote 69-A, onde mede 75,00m – 20º47'NE. Imóvel cadastrado na P.M.P com logradouro 733, inscrição 607.577-4, descrito e caracterizado na matrícula nº 3301, sob o nº R-1, do livro 2-K, do Cartório do 10º Ofício – 4ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 92.000,00, em 12/07/16. DEPOSITÁRIO: ARGENÁRIO XAVIER DE MORAES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.793,44, em 20/09/16. CDA(s): 7069907142295. ÔNUS: PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000512-28.2002.4.02.5106 (2002.51.06.000512-4) – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autos nºs 98.0701825-0 e 980702133-2 – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 99.0552542-4 – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
02) AUTOS: 0000526-12.2002.4.02.5106 (2002.51.06.000526-4) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: REAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. BEM(NS):Lote 67 A, com superfície de 3.739,80m², com testada para a Rua “A”, do loteamento “Nova Itaipava. O lote em apreço esta situado no perímetro da APA de Petrópolis, mais especificamente em ZRN2 – Subzona de Recuperação Natural com Expansão Restritiva de Ocupação, onde os órgãos ambientais impõem restrições para ocupação com áreas construídas. Entretanto, há possibilidade de uso, observadas as compatibilidades previstas na legislação especifica, p. ex. com atividades ligadas ao ecoturismo, sistemas agroflorestais, apicultura e outros do gênero. Há também possibilidade de construção residencial, desde que sejam observados os parâmetros definidos nos quadros de ocupação desta natureza, tais como: área mínima de 10.000m², testada mínima de 60m, taxa de ocupação máxima de 5%, dentre outros. A respectiva Rua “A” encontra-se inacessível a partir do lote 76 A, onde existe uma vala de captação e escoamento de água, construída em concreto e que corta a Rua de lado a lado, com largura de 1m (um metro). A partir desse ponto não há arruamento nem qualquer infra-estrutura e a vegetação é muito densa, o que sugere possível ocorrência de APP (Área de Preservação Permanente) por vegetação, hipótese que só pode ser confirmada ou afastada mediante análise florística de avaliação do estágio sucessional da Mata Atlântica. Precisaria abrir picada na mata e usar instrumento de localização para se determinar os limites da Rua e de cada lote específico. Contudo, a partir do mata do loteamento e foto de satélite é possível identificar a localização aproximada do lote em apreço e verificar que o mesmo te relevo acidentado. MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Mede 6,90m – 88º54'NW e 13,70m em curva, confrontando de um lado com o lote 66-A, onde mede 101,00m a 18º43'NW, fundos com o limite, onde mede 61,30m – 87º56'NW e, do lado restante, confrontando com o lote 68-A, onde mede 92,00m – 6º12'NE. Imóvel cadastrado na P.M.P com logradouro 733, inscrição 607.576-4 e descrito e caracterizado na matrícula nº 3300, sob o nº R-1, do livro 2-K, do Cartório do 10º Ofício – 4ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Petrópolis/RJ (RE)AVALIAÇÃO: R$ 92.000,00, em 12/07/16. DEPOSITÁRIO: ARGENÁRIO XAVIER DE MORAES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.290,12, em 20/09/16. CDA(s): 70799015430-23. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000526-12.2002.4.02.5106 (2002.51.06.000526-4) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autos nºs 98.0701825-0 e 980702133-2 – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.000551-3 – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 99.0552542-4 – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
03) AUTOS: 0000551-25.2002.4.02.5106 (2002.51.06.000551-3) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. BEM(NS):Lote 66 A, com superfície de 5.502,00m², com testada para a Rua “A”, do loteamento “Nova Itaipava. O lote em apreço esta situado no perímetro da APA de Petrópolis, mais especificamente em ZRN2 – Subzona de Recuperação Natural com Expansão Restritiva de Ocupação, onde os órgãos ambientais impõem restrições para ocupação com áreas construídas. Entretanto, há possibilidade de uso, observadas as compatibilidades previstas na legislação especifica, p. ex. com atividades ligadas ao ecoturismo, sistemas agroflorestais, apicultura e outros do gênero. Há também possibilidade de construção residencial, desde que sejam observados os parâmetros definidos nos quadros de ocupação desta natureza, tais como: área mínima de 10.000m², testada mínima de 60m, taxa de ocupação máxima de 5%, dentre outros. A respectiva Rua “A” encontra-se inacessível a partir do lote 76 A, onde existe uma vala de captação e escoamento de água, construída em concreto e que corta a Rua de lado a lado, com largura de 1m (um metro). A partir desse ponto não há arruamento nem qualquer infra-estrutura e a vegetação é muito densa, o que sugere possível ocorrência de APP (Área de Preservação Permanente) por vegetação, hipótese que só pode ser confirmada ou afastada mediante análise florística de avaliação do estágio sucessional da Mata Atlântica. Precisaria abrir picada na mata e usar instrumento de localização para se determinar os limites da Rua e de cada lote específico. Contudo, a partir do mata do loteamento e foto de satélite é possível identificar a localização aproximada do lote em apreço e verificar que o mesmo te relevo acidentado. MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Mede 24,00m – 63º54'NE, confrontando de um lado com o lote 65-A, onde mede 143,50m a 41º23'NW, fundos com o limite, onde mede 74,00m – 87º56'NW e, do lado restante, confrontando com o lote 67-A, onde mede 101,00m – 18º43'NW. Imóvel cadastrado na P.M.P com logradouro 733, inscrição 607.575-4 e descrito e caracterizado na matrícula nº 3299, sob o nº R-1, do livro 2-K, do Cartório do 10º Ofício – 4ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 92.000,00, em 12/07/16. DEPOSITÁRIO: ARGENÁRIO XAVIER DE MORAES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.365,86, em 20/09/16. CDA(s): 7029903206354. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000551-25.2002.4.02.5106 (2002.51.06.000551-3) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autos nºs 98.0701825-0 e 980702133-2 – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.000551-3 – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 99.0552542-4 – Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
04) AUTOS: 0000574-58.2008.4.02.5106 (2008.51.06.000574-6) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CYRO E ELOY CONFECÇÕES COM/ E IND/ LTDA BEM(NS): DESCRIÇÃO CONSTANTE NO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Um imóvel constituído pela Loja do prédio comercial de nº 1405, da Rua Dr. Paulo Hervê, no Bingen, Petrópolis/RJ. Trata-se de uma loja/sala com 32,45m². O local atualmente é ocupado por uma empresa do ramo têxtil, via contrato de locação. A localidade é atendida por toda espécie de serviços públicos básicos (esgotamento sanitário, água encanada, eletrificação, calçamento e asfaltamento das vias, coleta regular de lixo, transporte público, distância inferior de 1 km da Rodoviária da Cidade, a aproximadamente 500 metros do acesso à Rodovia BR 040. DESCRIÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Loja nº 1.405 da Rua Dr. Paulo Hervê, com a área construída de 25,22m² na Cidade de Petrópolis/RJ, no perímetro urbano do 1º distrito do Município, e bem assim a fação ideal de 0,019470, do domínio útil do prazo de terras nº 3.827-Bis, do quarteirão Darmstadt, foreiro à Cia Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 715,80m², fazendo testada para a Rua Farmstadt, onde mede 27,27m38º48'NE, e um lado, onde confronta com subdivisão do prazo nº 3827 mede 58,56m-8º27'30”, de outro lado, onde confronta com uma servidão de passagem, com 6,00m de largura, mede 52,54SE. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 23443 do Cartório do 2º Ofício – 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00, em 14/04/16. DEPOSITÁRIO: CYRO ECKHARDT ELOY. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 61.117,15, em 20/09/16. CDA(s): 70608000932-18, 70708000220-16. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000574-58.2008.4.02.5106 (2008.51.06.000574-6) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
05) AUTOS: 0000742-21.2012.4.02.5106 (2012.51.06.000742-4) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONFECÇÕES FERANDA LTDA BEM(NS):DESCRIÇÃO CONSTANTE NO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Um terreno localizado à Rua Professor José Reuther, 77, Pedras Brancas, Petrópolis/RJ, em forma retangular, medindo aproximadamente dez metros de frente e de fundos e dezesseis metros nos lados, com uma construção de dois pavimentos ocupando quase metade do todo, contendo, na parte remanescente, um pátio com pelo menos quatro vagas de garagem com cobertura e dez vagas descobertas. Local em aclive, em rua pavimentada, com calçada e atendido pelos serviços públicos básicos. Próximo à Rodoviária da Cidade e do acesso à BR 040. DESCRIÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Prédios nºs 87 e 87-A da Rua Professor José Reuther, anteriormente casa nº 225-H e barracão da Rua Pedras Brancas, na Cidade de Petrópolis/RJ no perímetro urbano do 1º distrito do Município, e o respectivo terreno, formado pelo domínio útil dos prazos de terras nºs 829-T-Resto e 829-S-Resto do quarteirão Mosela, foreiros à Companhia Imobiliária de Petrópolis, os quais assim se descrevem: Prazo nº 829-T-Resto, com a superfície de 105,00m², fazendo frente para a Rua Prof. José Reuther, onde mede 10,00m – 54º30'SO, confrontando do lado direito onde mede 10,50m – 35º30'NO, do lado esquerdo com o prazo nº 829-H-Resto, onde mede 10,50m – 35º30'SE, e nos fundos com o prazo nº 829-S-Resto, onde mede 10,00m – 54º30'NE, e prazo nº 829-S-Resto, com a superfície de 165,00m², dando frente para o prazo descrito acima, onde mede 10,00m – 54º30'SO, confrontando do lado direito com quem de direito, onde mede 16,50m – 35º30'NO, do lado esquerdo com o prazo nº 829-0 Resto, onde mede 16,50m – 35º30'SE, e nos fundos com o prazo nº 829-Resto, onde mede 10,00m – 54º30'NE. Imóvel matriculado sob o nº 13.886 no Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ nº 13.886 – 1ª Circunscrição – 2º Ofício. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00, em 15/04/16. DEPOSITÁRIO: ÁLVARO FERNANDO VARANDA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 388.051,35, em 20/09/2016. CDA(s): 70612000850-93, 70612000851-74, 70712000384-08. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000742-21.2012.4.02.5106 (2012.51.06.000742-4) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000026-57.2013.4.02.5106 - Execução Fiscal, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
06) AUTOS: 0080072-92.1997.4.02.5106 (97.0080072-5) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MEPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A BEM(NS): Prédio de nº 520 da Rua Quissamã Petrópolis/RJ, com área de construção de 412,38m², e bem assim o seu respectivo terreno formado pelo domínio útil do prazo de terras 4810 A do Quarteirão Itamarati (parte dos lotes nºs 8,9 e 10, da quadra 1, do Loteamento Parque Quissamã) dentro do perímetro urbano do 1º distrito, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 881,27m², fazendo testada para a Rua Quissamã, onde mede em cinco linhas: 8,15m-16º23'NE, 7.07m-25º49'NE, 8,20m-3822'NE, 5,36-50º04'NE e 8,04m-5840'NE; de um lado, onde confronta com o prazo nº 4810-Resto, mede 32,85m-57º42'SO; e, finalmente, do lado restante, onde confronta com o prazo nº 4802-A, mede 17,15m30º51'NO. Prazo descrito possui cativa em seu interior junto a linha lateral direita, uma servidão com 6,00m de largura que dá acesso à Rua Quissamã ao resto do prazo nº 4810, cadastrado na P.M.P com logradouro nº 02999 e inscrição nº 23.458. Imóvel com excelente estrutura, muito bem localizado, pois se situa na beira da rua principal do bairro Quissamã, sendo que parte dele, se encontra em razoável estado de conservação e parte necessita de reformas. Imóvel matriculado sob o nº 14033 no Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ - 7º Ofício. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.830.000,00, em 07/04/16. DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO DE OLIVEIRA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.734,61, em 20/09/2016. CDA(s): 703843000633-05. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0080072-92.1997.4.02.5106 (97.0080072-5) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; LOCAÇÃO: em favor de RUBERFLEX PRODUTOS; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702297-5, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702293-2, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702295-9, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702292-4, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702294-0, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702296-7, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos nº 15672-3, na 4ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de HELCIO BOTELHO DE MELLO, autos nº 1052/92), na 2ª Vara do Trabalhol de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de SEBASTIÃO CAMPOS GONÇALVES e OUTROS, autos nº 1267-90, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001864-3, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001923-4, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001924-6, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.000152-0, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LUIZ ANTÔNIO KEIPER DE CARVALHO E SILVA, autos nº 731/92, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.000812-2, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARCIO CORREA PINHEIRO, autos nº 00699-2003-301-01-00-4, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FLÁVIO BORGES DE OLIVEIRA, autos nº 01924-2002-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ALEXANDRA DE OLIVEIRA, autos nº 01608-2002-301-01-00-73, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CARLOS ROBERTO SOARES, autos nº 01203-2003-302-01-00-6, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FERNANDO CARLOS ESTEVES ZAINOTTE, autos nº 00698-2003-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de PAULO CÉSAR DE MORAIS JÚNIOR, autos nº 01560-2002-302-01-00-3, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LEANDRO JANIQUES MCAUCHAR, autos nº 01976-2002-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 00240-2008-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 00239-2008-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LEANDRO JANIQUES MCAUCHAR, autos nº 01763-2002-301-01-00-3, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CÉLIO EDUARDO SCATAMBULI, autos nº 01186-2002-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de GABRIEL KREISCHER, autos nº 019639-2002-301-01-00-3, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de VANDERLEI PACHECO, autos nº 00772-2002-301-01-00-8, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de WALTEMAR MOREIRA, autos nº 01592-2002-301-01-00-2, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ROGÉRIO DE OLIVEIRA, autos nº 00848-2003-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de VICENTE MOREIRA FILHO, autos nº 0160300-80.2002.5.01.0302, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA PINHEIRO e DANIELE CORRÊA PINHEIRO, autos nº 0193900-92.2002.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CRISTIANO FORTUNATO GONÇALVES, autos nº 0071200-80.2003.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da DENIVALDE MARTINS MEIRA, autos nº 0027900-29.2007.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
07) AUTOS: 0551196-02.1999.4.02.5106 (99.0551196-2) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZANDA NACIONAL EXECUTADO: OPPOSE CONFECÇÕES LTDA BEM(NS): Descrição constante no auto de penhora e avaliação: Imóvel (sede da executada), de propriedade da representante legal da executada, Sra. Marlise Cabral Suita, com edificação em alvenaria de 1.000m², no terreno de 11.000m², localizado na Rua Indaiá, nº 725, Bairro São Sebastião, Petrópolis/RJ, em péssimo estado de conservação. Obs.: O prédio é galpão de construção antiga, são mais de 1.000m² de edificação, com defeitos estruturais significativos, não tem telhado, a laje esta vazando em diversos lugares, o reboco interno esta soltando. O lado externo do prédio não tem reboco algum. Agregado ao prédio principal há setor residencial constituído por duas casas construídas pelo sistema "puchadinho". A escada de acesso às residências esta em em péssimo estado de uso e segurança, precisa de reforlo estrutural. Há ainda, uma residência pequena um pouco mais afastada, esta em péssimo estado de uso e conservação. A rigor, o futuro adquirente da propriedade terá duas alternativas: derrubar todo o prédio, incluindo as residências e aproveitar o terreno, ou reforçar a estrutura do prédio, colocar telhado e embolsa as paredes, etc. O pagamento de IPTU não é efetuado há mais de 20 anos. Descrição constante na Matrícula Imobiliária: Casas nºs 725 e 683-A, da Rua Indaiá, e bem assim o respectivo terreno formado por datasde terras próprias, que assim se descrevem e caracterizam: a) data de terras próprias outrora designada por lote 41 do Loteamento Independência, situada no lugar denominado Indaiá, antes Cortiço, no Distrito Primeiro deste Município, com a superfície de 551m²,612, medindo de testada - para a servidão que vai ter o caminho Dr. Oscar, 34m, 77 - 80º47'56"NE; por um lado com Vasco Alves de Azenbuja, herdeiros ou sucessores, 14m80-41º04'34"SE; pelos fundos com o mesmo Vasco A. Azanbuja, herdeiros ou sucessores, 19m, 19-47º33'36"SW; e, por outro lado com João Ferreira Patação, com 35m, 04-57º22'16"NW; b) Data de terras próprias, situada na Rua Indaiá, antigo Caminho Dr. Oscar, situada dentro do perímetro urbano do 1º distrito deste Município com a área de 10.875m², 4865, medindo de frente para a Rua Indaiá, 25m055 e 24m,00, confrontando de um lado com terreno do "de cujus", onde mede 13m44, 34m,77, 14m80; 19m,69 e 407m85; por um lado com terreno de João Habob Malman ou sucessores, onde mede 19m,68, 9m52, 402m75; fundos com terras da Cia. Cometa ou sucessores, onde mede 25m,01. Imóvel matriculado sob o nº 9.178 no Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ - 7º Ofício. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00, em 15/03/16. DEPOSITÁRIO: MARLISE CABRAL SUITA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 388.911,15, em 19/09/16. CDA(s): 7029800324591. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551196-02.1999.4.02.5106 (99.0551196-2) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FINANCIADORA BRADESCO S/A – CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; PENHORA: em favor da BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A; PENHORA: em favor da BANCO ECONÔMICO DE INVESTIMENTO S/A, autos nº 11.373/84, na 4ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da BANCO AUXILIAR S/A, na 2ª Vara Cível de Petrópolis/RJ.
08) AUTOS: 0702294-68.1998.4.02.5106 (98.0702294-0) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACINAL EXECUTADO: MEPEL ARTEFATOS ESPECIAIS DE BORRACHA S/A BEM(NS): Prédio de nº 520 da Rua Quissamã Petrópolis/RJ, com área de construção de 412,38m², e bem assim o seu respectivo terreno formado pelo domínio útil do prazo de terras 4810 A do Quarteirão Itamarati (parte dos lotes nºs 8,9 e 10, da quadra 1, do Loteamento Parque Quissamã) dentro do perímetro urbano do 1º distrito, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 881,27m², fazendo testada para a Rua Quissamã, onde mede em cinco linhas: 8,15m-16º23'NE, 7.07m-25º49'NE, 8,20m-3822'NE, 5,36-50º04'NE e 8,04m-5840'NE; de um lado, onde confronta com o prazo nº 4810-Resto, mede 32,85m-57º42'SO; e, finalmente, do lado restante, onde confronta com o prazo nº 4802-A, mede 17,15m30º51'NO. Prazo descrito possui cativa em seu interior junto a linha lateral direita, uma servidão com 6,00m de largura que dá acesso à Rua Quissamã ao resto do prazo nº 4810, cadastrado na P.M.P com logradouro nº 02999 e inscrição nº 23.458. Imóvel com excelente estrutura, muito bem localizado, pois se situa na beira da rua principal do bairro Quissamã, sendo que parte dele, se encontra em razoável estado de conservação e parte necessita de reformas. Imóvel matriculado sob o nº 14033 no Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ - 7º Ofício. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.830.000,00, em 07/04/16. DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO DE OLIVEIRA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.842,66, e 20/09/16. CDA(s): 7079500030289. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0702294-68.1998.4.02.5106 (98.0702294-0) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0080072-92.1997.4.02.5106 (97.0080072-5) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; LOCAÇÃO: em favor de RUBERFLEX PRODUTOS; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702297-5, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702293-2, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702295-9, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702292-4, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702296-7, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos nº 15672-3, na 4ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de HELCIO BOTELHO DE MELLO, autos nº 1052/92), na 2ª Vara do Trabalhol de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de SEBASTIÃO CAMPOS GONÇALVES e OUTROS, autos nº 1267-90, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001864-3, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001923-4, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001924-6, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.000152-0, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LUIZ ANTÔNIO KEIPER DE CARVALHO E SILVA, autos nº 731/92, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.000812-2, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARCIO CORREA PINHEIRO, autos nº 00699-2003-301-01-00-4, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FLÁVIO BORGES DE OLIVEIRA, autos nº 01924-2002-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ALEXANDRA DE OLIVEIRA, autos nº 01608-2002-301-01-00-73, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CARLOS ROBERTO SOARES, autos nº 01203-2003-302-01-00-6, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FERNANDO CARLOS ESTEVES ZAINOTTE, autos nº 00698-2003-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de PAULO CÉSAR DE MORAIS JÚNIOR, autos nº 01560-2002-302-01-00-3, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LEANDRO JANIQUES MCAUCHAR, autos nº 01976-2002-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 00240-2008-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 00239-2008-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LEANDRO JANIQUES MCAUCHAR, autos nº 01763-2002-301-01-00-3, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CÉLIO EDUARDO SCATAMBULI, autos nº 01186-2002-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de GABRIEL KREISCHER, autos nº 019639-2002-301-01-00-3, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de VANDERLEI PACHECO, autos nº 00772-2002-301-01-00-8, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de WALTEMAR MOREIRA, autos nº 01592-2002-301-01-00-2, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ROGÉRIO DE OLIVEIRA, autos nº 00848-2003-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de VICENTE MOREIRA FILHO, autos nº 0160300-80.2002.5.01.0302, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA PINHEIRO e DANIELE CORRÊA PINHEIRO, autos nº 0193900-92.2002.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CRISTIANO FORTUNATO GONÇALVES, autos nº 0071200-80.2003.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da DENIVALDE MARTINS MEIRA, autos nº 0027900-29.2007.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
09) AUTOS: 0705454-04.1998.4.02.5106 (98.0705454-0) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DR. JULIO PINTO DUARTE CLINICA DE REABILITAÇÃO LTDA. BEM(NS): Imóvel constituído pelo prédio nº 166 da Rua General Marciano Magalhães, bairro Uborin, na Cidade de Petrópolis/RJ, bem assim o terreno em que se encontra edificado, formado pelo domínio útil do prazo de terras nº 2602 - Resto, do quarteirão Palatinado Superior, situado no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Petrópolis/RJ, com superfície de 20.499,43m². Obs.: A clinica é antiga, são mais de 1.000m² de edificação, não tem defeitos estruturais significativos, mas precisa de ampla reforma e pintura tando do lado interno como do lado externo, o telhado precisa ser revisado em vários setores. A manutenção para conservação e uso do local não é feita há muitos anos. A clínica esta em funcionamento, tem crianças internadas. Os reparos e pintura demandarão significativo aporte financeiro. A localização da clinica é de fácil acesso, construída na parte frontal em terreno amplo com mais de 21.000m². MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA IMOBILIARIA: Fazendo testada para a Rua General Marciano Magalhães, onde mede 27,20m-72º15'SE, de um lado confrontando com o prazo nº 2.602-D, mede, em duas linhas: 42,70m-15º30'SW e 535,60m-28º30'SW; de outro lado, confrontando com a subdivisão do prazo nº 2.601, mede, em linha reta, 599,90m-28º30'NE e, finalmente, na linha de fundos, confrontando com a Senhoria Direta, Cia. Imobiliária de Petrópolis, mede 36,00m61º30'NW. Imóvel matriculado sob o nº 6.682 no Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ - 3ª Circunscrição (Registro anterior 12.755). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500.000,00, em 15/03/16 DEPOSITÁRIO: LUIZ FELIPE PINTO DUARTE. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 64.589,84, em 19/09/16. CDA(s): 7069602477232. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0705454-04.1998.4.02.5106 (98.0705454-0) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; HIPOTECA: em favor da RIACHUELO S.A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0705457, 98.0705455-9, 98.0705454-0, 98.0705456-7, na Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 97.0082486-1, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do INSS, autos nº 2002.5106000568-9, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FRANCISCA DE ASSIS SILVA, autos nº 00007-1999-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA DA GLÓRIA DE MELO N SILVA, autos nº 01378-2001-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de JAQUELINE DA COSTA BATISTA, autos nº 01657-1998-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ADÉLIA MARIA MOREIRA, autos nº 01424-2001-302-01-00-2, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ANDREA DE ALMEIDA SILVA, autos nº 01641-2001-301-01-00-6, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA, autos nº 00413-2003-302-01-00-7, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ADRIANA MACHADO CUNHA, autos nº 01657-2001-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da PATRÍCIA DE FREITAS MESQUITA DI BATTISTA, autos nº 01566-2001-302-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da SÉRGIO ROBERTO BORDIGNON, autos nº 01461-2001-302-01-00-, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de SABRINA MUSSEL FARAH, autos nº 01717-2001-302-01-00-0, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ROSA LIMA DOS SANTOS, autos nº 01853-2000-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da VERA LÚCIA DOS SANTOS AMORIM, autos nº 01565-2001-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da DANIELE FONSECA CIRAUDO, autos nº 01652-2001-301-01-00-6, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ANDREA BASTOS DE OLIVEIRA, autos nº 01769-2004-301-01-00-2, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de NOEMIA PRATES DOS SANTOS, autos nº 01914-2001-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA LUIZA DA CRUZ SANTOS, autos nº 00006-1999-302-01-00-2, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO GABRIEL, autos nº 01290-201-01-00-0, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da ANGELITA DE MELLO SANTOS, autos nº 0129100-92.2001.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LUZIA MARTINS GONÇALVES, autos nº 0129200-47.2001.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARGARIDA GOMES, autos nº 0173600-10.2005.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA LÚCIA DE MELO NETO, autos nº 0142800-35.2000.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001413-20.2010.5.01, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
10) AUTOS: 0705455-86.1998.4.02.5106 (98.0705455-9) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DR. JULIO DUARTE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA BEM(NS): Imóvel constituído pelo prédio nº 166 da Rua General Marciano Magalhães, bairro Uborin, na Cidade de Petrópolis/RJ, bem assim o terreno em que se encontra edificado, formado pelo domínio útil do prazo de terras nº 2602 - Resto, do quarteirão Palatinado Superior, situado no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Petrópolis/RJ, com superfície de 20.499,43m². Obs.: A clinica é antiga, são mais de 1.000m² de edificação, não tem defeitos estruturais significativos, mas precisa de ampla reforma e pintura tando do lado interno como do lado externo, o telhado precisa ser revisado em vários setores. A manutenção para conservação e uso do local não é feita há muitos anos. A clínica esta em funcionamento, tem crianças internadas. Os reparos e pintura demandarão significativo aporte financeiro. A localização da clinica é de fácil acesso, construída na parte frontal em terreno amplo com mais de 21.000m². Imóvel matriculado sob o nº 6.682 no Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ - 3ª Circunscrição (Registro anterior 12.755). RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500.000,00, em 15/03/16. DEPOSITÁRIO: LUIZ FELIPE PINTO DUARTE. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.195,06, em 20/09/16. CDA(s): 70696009066006. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0705455-86.1998.4.02.5106 (98.0705455-9) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0705454-04.1998.4.02.5106 (98.0705454-0) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; HIPOTECA: em favor da RIACHUELO S.A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0705457, 98.0705455-9, 98.0705454-0, 98.0705456-7, na Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 97.0082486-1, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do INSS, autos nº 2002.5106000568-9, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FRANCISCA DE ASSIS SILVA, autos nº 00007-1999-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA DA GLÓRIA DE MELO N SILVA, autos nº 01378-2001-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de JAQUELINE DA COSTA BATISTA, autos nº 01657-1998-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ADÉLIA MARIA MOREIRA, autos nº 01424-2001-302-01-00-2, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ANDREA DE ALMEIDA SILVA, autos nº 01641-2001-301-01-00-6, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA, autos nº 00413-2003-302-01-00-7, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ADRIANA MACHADO CUNHA, autos nº 01657-2001-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da PATRÍCIA DE FREITAS MESQUITA DI BATTISTA, autos nº 01566-2001-302-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da SÉRGIO ROBERTO BORDIGNON, autos nº 01461-2001-302-01-00-, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de SABRINA MUSSEL FARAH, autos nº 01717-2001-302-01-00-0, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ROSA LIMA DOS SANTOS, autos nº 01853-2000-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da VERA LÚCIA DOS SANTOS AMORIM, autos nº 01565-2001-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da DANIELE FONSECA CIRAUDO, autos nº 01652-2001-301-01-00-6, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ANDREA BASTOS DE OLIVEIRA, autos nº 01769-2004-301-01-00-2, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de NOEMIA PRATES DOS SANTOS, autos nº 01914-2001-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA LUIZA DA CRUZ SANTOS, autos nº 00006-1999-302-01-00-2, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO GABRIEL, autos nº 01290-201-01-00-0, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da ANGELITA DE MELLO SANTOS, autos nº 0129100-92.2001.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LUZIA MARTINS GONÇALVES, autos nº 0129200-47.2001.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARGARIDA GOMES, autos nº 0173600-10.2005.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA LÚCIA DE MELO NETO, autos nº 0142800-35.2000.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001413-20.2010.5.01, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
11) AUTOS: 0705456-71.1998.4.02.5106 (98.0705456-7) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DR. JULIO PINTO DUARTE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA BEM(NS): Imóvel constituído pelo prédio nº 166 da Rua General Marciano Magalhães, bairro Uborin, na Cidade de Petrópolis/RJ, bem assim o terreno em que se encontra edificado, formado pelo domínio útil do prazo de terras nº 2602 - Resto, do quarteirão Palatinado Superior, situado no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Petrópolis/RJ, com superfície de 20.499,43m². Obs.: A clinica é antiga, são mais de 1.000m² de edificação, não tem defeitos estruturais significativos, mas precisa de ampla reforma e pintura tando do lado interno como do lado externo, o telhado precisa ser revisado em vários setores. A manutenção para conservação e uso do local não é feita há muitos anos. A clínica esta em funcionamento, tem crianças internadas. Os reparos e pintura demandarão significativo aporte financeiro. A localização da clinica é de fácil acesso, construída na parte frontal em terreno amplo com mais de 21.000m². Imóvel matriculado sob o nº 6.682 no Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ - 3ª Circunscrição (Registro anterior 12.755). RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500.000,00, em 15/03/16. DEPOSITÁRIO: LUIZ FELIPE PINTO DUARTE. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 475.114,74, em 19/09/16. CDA(s): 70296003000435. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0705456-71.1998.4.02.5106 (98.0705456-7) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0705454-04.1998.4.02.5106 (98.0705454-0) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; HIPOTECA: em favor da RIACHUELO S.A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0705457, 98.0705455-9, 98.0705454-0, 98.0705456-7, na Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 97.0082486-1, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do INSS, autos nº 2002.5106000568-9, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FRANCISCA DE ASSIS SILVA, autos nº 00007-1999-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA DA GLÓRIA DE MELO N SILVA, autos nº 01378-2001-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de JAQUELINE DA COSTA BATISTA, autos nº 01657-1998-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ADÉLIA MARIA MOREIRA, autos nº 01424-2001-302-01-00-2, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ANDREA DE ALMEIDA SILVA, autos nº 01641-2001-301-01-00-6, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA, autos nº 00413-2003-302-01-00-7, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ADRIANA MACHADO CUNHA, autos nº 01657-2001-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da PATRÍCIA DE FREITAS MESQUITA DI BATTISTA, autos nº 01566-2001-302-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da SÉRGIO ROBERTO BORDIGNON, autos nº 01461-2001-302-01-00-, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de SABRINA MUSSEL FARAH, autos nº 01717-2001-302-01-00-0, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ROSA LIMA DOS SANTOS, autos nº 01853-2000-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da VERA LÚCIA DOS SANTOS AMORIM, autos nº 01565-2001-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da DANIELE FONSECA CIRAUDO, autos nº 01652-2001-301-01-00-6, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ANDREA BASTOS DE OLIVEIRA, autos nº 01769-2004-301-01-00-2, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de NOEMIA PRATES DOS SANTOS, autos nº 01914-2001-302-01-00-9, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da MARIA LUIZA DA CRUZ SANTOS, autos nº 00006-1999-302-01-00-2, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO GABRIEL, autos nº 01290-201-01-00-0, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da ANGELITA DE MELLO SANTOS, autos nº 0129100-92.2001.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LUZIA MARTINS GONÇALVES, autos nº 0129200-47.2001.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARGARIDA GOMES, autos nº 0173600-10.2005.5.01.0301, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA LÚCIA DE MELO NETO, autos nº 0142800-35.2000.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001413-20.2010.5.01, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
12) AUTOS: 0702296-38.1998.4.02.5106 (98.0702296-7) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MEPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A BEM(NS): Prédio de nº 520 da Rua Quissamã Petrópolis/RJ, com área de construção de 412,38m², e bem assim o seu respectivo terreno formado pelo domínio útil do prazo de terras 4810 A do Quarteirão Itamarati (parte dos lotes nºs 8,9 e 10, da quadra 1, do Loteamento Parque Quissamã) dentro do perímetro urbano do 1º distrito, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 881,27m², fazendo testada para a Rua Quissamã, onde mede em cinco linhas: 8,15m-16º23'NE, 7.07m-25º49'NE, 8,20m-3822'NE, 5,36-50º04'NE e 8,04m-5840'NE; de um lado, onde confronta com o prazo nº 4810-Resto, mede 32,85m-57º42'SO; e, finalmente, do lado restante, onde confronta com o prazo nº 4802-A, mede 17,15m30º51'NO. Prazo descrito possui cativa em seu interior junto a linha lateral direita, uma servidão com 6,00m de largura que dá acesso à Rua Quissamã ao resto do prazo nº 4810, cadastrado na P.M.P com logradouro nº 02999 e inscrição nº 23.458. Imóvel com excelente estrutura, muito bem localizado, pois se situa na beira da rua principal do bairro Quissamã, sendo que parte dele, se encontra em razoável estado de conservação e parte necessita de reformas. Imóvel matriculado sob o nº 14033 no Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ - 7º Ofício. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.830.000,00, em 24/06/16. DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO DE OLIVEIRA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 315.442,69, em 20/09/2016. CDA(s): 70395000099-90. ÔNUS:PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0080072-92.1997.4.02.5106 (97.0080072-5) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; LOCAÇÃO: em favor de RUBERFLEX PRODUTOS; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702297-5, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702293-2, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702295-9, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702292-4, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702294-0, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702296-7, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos nº 15672-3, na 4ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de HELCIO BOTELHO DE MELLO, autos nº 1052/92), na 2ª Vara do Trabalhol de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de SEBASTIÃO CAMPOS GONÇALVES e OUTROS, autos nº 1267-90, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001864-3, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001923-4, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2001.51.06.001924-6, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.000152-0, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LUIZ ANTÔNIO KEIPER DE CARVALHO E SILVA, autos nº 731/92, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.000812-2, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARCIO CORREA PINHEIRO, autos nº 00699-2003-301-01-00-4, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FLÁVIO BORGES DE OLIVEIRA, autos nº 01924-2002-302-01-00-5, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ALEXANDRA DE OLIVEIRA, autos nº 01608-2002-301-01-00-73, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CARLOS ROBERTO SOARES, autos nº 01203-2003-302-01-00-6, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de FERNANDO CARLOS ESTEVES ZAINOTTE, autos nº 00698-2003-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de PAULO CÉSAR DE MORAIS JÚNIOR, autos nº 01560-2002-302-01-00-3, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LEANDRO JANIQUES MCAUCHAR, autos nº 01976-2002-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 00240-2008-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 00239-2008-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de LEANDRO JANIQUES MCAUCHAR, autos nº 01763-2002-301-01-00-3, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CÉLIO EDUARDO SCATAMBULI, autos nº 01186-2002-301-01-00-0, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de GABRIEL KREISCHER, autos nº 019639-2002-301-01-00-3, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de VANDERLEI PACHECO, autos nº 00772-2002-301-01-00-8, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de WALTEMAR MOREIRA, autos nº 01592-2002-301-01-00-2, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de ROGÉRIO DE OLIVEIRA, autos nº 00848-2003-301-01-00-5, na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de VICENTE MOREIRA FILHO, autos nº 0160300-80.2002.5.01.0302, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA PINHEIRO e DANIELE CORRÊA PINHEIRO, autos nº 0193900-92.2002.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor de CRISTIANO FORTUNATO GONÇALVES, autos nº 0071200-80.2003.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA: em favor da DENIVALDE MARTINS MEIRA, autos nº 0027900-29.2007.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
B) DOS VEÍCULOS
13) AUTOS: 0000933-37.2010.4.02.5106 (2010.51.06.000933-3) – Ação Sumária EXEQUENTE: CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: IND/ E COM/ DE PRODUTOS ALIM CARNEIRO E FILHOS LTDA, ODIR CARNEIRO FILHO e RENATA FERREIRA SILVA CARNEIRO BEM(NS): Um veículo, marca FIAT, modelo Uno Mille, ano de fabricação 2005, ano do modelo 2006, combustível Álcool/gasolina, chassi 9BD15802764713530, placas LBW-3353, Renavam nº 861304985, cor prata, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.800,00, em 21/03/16. DEPOSITÁRIO: ODIR CARNEIRO FILHO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada da Saudade, nº 2.500, Estrada da Saudade, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.057,29, em 26/01/16. CDA(s): Não informado. ÔNUS:PENHORA: em favor da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autos nº 0000933-37.2010.4.02.5106 (2010.51.06.000933-3) – Ação Sumária, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ no valor de R$ 2.375,17, em 22/08/16; Consta Restrição Judicial.
14) AUTOS: 0001357-45.2011.4.02.5106 (2011.51.06.001357-2) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIZ JOSÉ WIECHERS GROSSI BEM(NS): 01) Automóvel Honda Civic LXL, ano 2012/2013, placas KVU-5574, Renavam nº 00487600681, em perfeito estado de conservação, reavaliado em R$ 50.000,00; 02) VW Bugre, ano 1969, placas KSI-5130, Renavam nº 291629652, reavaliado em R$ 4.000,00; 03) Carreta reboque Karmann Caravan, ano 1986, placas KOH-6157, Renavam nº 315019344, em perfeito estado, reavaliada em R$ 4.500,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 58.500,00, em 10/05/16. DEPOSITÁRIO: LUIZ ALBERTO WIECHERS GROSSI. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua General Osório, nº 43, apartamento 805, Centro, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.998,67, em 19/09/16. CDA(s): 70111039665-30. ÔNUS:ITEM 01)PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001357-45.2011.4.02.5106 (2011.51.06.001357-2) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: autos nº 0001357-45.2011.4.02, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: autos nº 201351060002613, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Consta Restrição Judicial; Consta Alienação Fiduciária; Consta Penhor de veículo; ITEM 02)PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001357-45.2011.4.02.5106 (2011.51.06.001357-2) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: autos nº 0001357-45.2011.4.02, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: autos nº 201351060002613, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Consta Restrição Judicial; Consta Penhor de veículo; ITEM 03)PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001357-45.2011.4.02.5106 (2011.51.06.001357-2) - Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: autos nº 0001357-45.2011.4.02, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: autos nº 201351060002613, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ Consta Restrição Judicial; Consta Penhor de veículo. Consultas realizadas no Detran/RJ em 22/08/16.
15) AUTOS: 0002703-17.2000.4.02.5106 (2000.51.06.002703-2) - Embargos à Execução Fiscal EMBARGANTE: REAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL BEM(NS): Caminhão Mercedes Benz L 608 - D, ano de fabricação 1981, Renavam 320136469, diesel, capacidade de 9 toneladas, placas KTI-3807, cor vermelha, chassi 30830212539123, com carroceria de madeira. O veículo esta com pontos de ferrugem na lataria, pintura muito queimada do sol, estofamento rasgado, veículo em manutenção e lanternagem, contudo a parte mecânica esta em perfeito estado de funcionamento (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00, em 01/09/16. DEPOSITÁRIO: ARGENÁRIO XAVIER DE MORAES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Philúvio Cerqueira Rodrigues, nº 1.941, Itaipava/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.884,98, em 28/02/16. CDA(s): Não informado. ÔNUS:PENHORA: autos nº 0002703-17.2000.4.02.5106 (2000.51.06.002703-2) - Embargos à Execução Fiscal, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, em que é Embargante REAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e Embargado FAZENDA NACIONAL;PENHORA: autos nº 201151060009234, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA: autos nº 00003834720105010301, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ no valor de R$ 574,28, em 22/08/2016. D) DOS MÓVEIS
16) AUTOS: 0000114-03.2010.4.02.5106 (2010.51.06.000114-0) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: POOLPLAST IND/ E COM/ DE PLÁSTICOS LTDA. BEM(NS):01) Um torno mecânico, marca Nardini, modelo Mascote – MS 175S, número de série 0120152, fabricado em São Paulo, potência instalada de 3,8Kw, avaliado em R$ 22.000,00; 02) Uma máquina furadeira de coluna, marca Kone Indústria de Máquinas Ltda, modelo K-25, CP-25mm, número de série 1447/79, fabricado em 1979, avaliada em R$ 5.000,00; 03) Uma fresadora ferramenteira, marca Infresa Lagun – Indústria Brasileira de Fresadoras Ltda, modelo FTV-2, máquina 740, ano 1986, peso 1070 kg, avaliada em R$ 19.000,00; 04) Uma prensa Excêntrica – seis toneladas, 100 golpes por minuto, peso 400 kg, fabricação 1974, número de série 3552, curso de martelo 55mm, avaliada em R$ 4.000,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00, em 13/04/16. DEPOSITÁRIO: NILCEIA SILVA KLING. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Veiga, nº 1.219 B (Vila Adão Hammes), Coronel Veiga, Município de Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.982,79, em 20/09/16. CDA(s): 7030600067050, 7040600260701, 7060605796299, 7060605796370.
17) AUTOS: 0000354-36.2003.4.02.5106 (2003.51.06.000354-5) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: USIKLING USINAGEM EM METAIS DE LIMA BEM(NS):Uma máquina injetora de plástico, marca Oriente Máquinas e Equipamentos Ltda, modelo 1HP 600 H 240, série 5.910, número 6843646, fabricada em 1995, capacidade de injeção cm3 163, press kgf/cm2 140, em bom estado de conservação e foi realizado teste de funcionamento no local. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00, em 07/06/2016. DEPOSITÁRIO: ADOLFO CANELA KLING FILHO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Veiga, nº 1219 B, Centro, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.939,26, em 20/09/16. CDA(s): 7060203238798.
18) AUTOS: 0000455-97.2008.4.02.5106 (2008.51.06.000455-9) - Execução Fiscal EXEQUENTE: CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: ABREU LOUREIRO TECELAGEM E CONFECÇÕES S/A BEM(NS): Um tear Ribeiro nº 12 de pinça – Sistema Eletrônico com máquina para fabricação de tecido jaquard, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00, em 28/04/16. DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO MARQUES MEIRINHO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Henrique Raffard, 125, Bingen, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.384,12, em 28/04/16. CDA(s): FGRJ200800087.
19) AUTOS: 0000688-21.2013.4.02.5106 (2013.51.06.000688-6) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MIGUEL GUSTAVO LOERO BEM(NS): Uma TV, marca Sony, de LED, tela plana, modelo KDL-40EX455, série nº 8519631, em excelente estado de conservação e perfeito funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00, em 04/04/16. DEPOSITÁRIO: MIGUEL GUSTAVO LOERO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Vigário Corrêa, nº 505, Correas, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.261,32, em 19/09/16. CDA(s): 7061300474423.
20) AUTOS: 0001344-32.2000.4.02.5106 (2000.51.06.001344-6) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: ARTE E ARREMATE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME BEM(NS):01) Uma máquina de costura do tipo colarete, marca Rimoldi, avaliada em R$ 500,00; 02) Uma máquina de costura do tipo overlock, marca Union Special, avaliada em R$ 300,00; 03) Uma máquina de costura do tipo overlock, marca Kingtex, avaliada em R$ 500,00; 04) Uma máquina de costura do tipo reta, marca Mitsubishi, avaliada em R$ 300,00; 05) Uma máquina de costura do tipo reta, marca Singer, avaliada em R$ 300,00; 06) Três máquinas de costura do tipo reta, marca Columbia, avaliadas em R$ 300,00 cada, totalizando R$ 900,00; 07) Duas máquinas de constura do tipo reta, marca Sun Star, avaliadas em R$ 300,00 cada, totalizando R$ 600,00; 08) Uma máquina de costura do tipo overlock, marca Rimoldi, avaliada em R$ 500,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.900,00, em 02/06/16. DEPOSITÁRIO: NEWTON CARLS OTTA WERNECK. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Marcílio Dias, nº 42, Valparaiso, Petrópolis/RJ/ Rua Teresa, nº 1566, sala 105, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.871,69, em 20/09/2016. CDA(s): 7069801762320.
21) AUTOS: 0002145-74.2002.4.02.5106 (2002.51.06.002145-2) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DON QUIXOTE IND/COM DE MALHAS LTDA BEM(NS): Seiscentos e cinquenta biquínis de lycra, fabricados pela própria empresa executada, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 40,00 cada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 26.000,00 em 05/04/16. DEPOSITÁRIO: HORÁCIO GONÇALVES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Professor João de Deus, 548/560, Quarteirão Brasileiro, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.366,43, em 19/09/16. CDA(s): 70402000471586.
22) AUTOS: 0002471-05.2000.4.02.5106 (2000.51.06.002471-7) - Ordinária Tributária EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: S/A FÁBRICA DE TECIDOS SANTA HELENA BEM(NS): 500 Metros de tecido palha para cortina. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00, em 13/04/16. DEPOSITÁRIO: JOSÉ CARLOS PÁDULA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito da Fábrica S/A Santa Helena, onde esta hoje instalada a Ikinha Malhas, Rua Publio Oliveira, nº 02, Morin, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 962,51, em 26/06/12. CDA(s): Não informado.
23) AUTOS: 0081381-51.1997.4.02.5106 (97.0081381-9) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: TERRITÓRIO DAS MALHAS LTDA, MIRIAM FRIAS RAMOS e SELMA FRIAS RAMOS BEM(NS): 01) Uma máquina de overlock industrial, marca Mauser Spezial, modelo DCP - 103, 3 fios, devidamente equipada com motor elétrico, reavaliada em R$ 300,00; 02) Uma máquina de Colaret, marca Kansai Special, 5 fios, devidamente equipada com motor elétrico, reavaliado em R$ 700,00; 03) Uma máquina de corte, marca Nissin, modelo NS-800, reavaliada em R$ 500,00; 04) Uma máquina de corte, marca Fioravante, modelo 360 Super, nº de série P540, reavaliada em R$ 400,00; 05) Uma balança eletrônica, marca Filizona, modelo ID-1500, capacidade 75KG, reavaliada em R$ 500,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.400,00, em 04/04/16. DEPOSITÁRIO: SELMA FRIAS RAMOS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Eugênio Zanata, 172, Pedro do Rio Petrópolis/RJ e Rua Goias, 299, Nogueira, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.873,47, em 19/09/16. CDA(s): 31.464.097-5.
24) AUTOS: 0000314-54.2003.4.02.5106 (2003.51.06.000314-4) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: USIKLING USINAGEM EM METAIS LTDA EPP BEM(NS): Uma máquina injetora de plástico, marca Oriente Máquinas e Equipamentos Ltda, série 5.910, número 6843646, fabricada em 1995, capacidade de injeção cm3: 163, press Kgf/cm2: 140. A máquina esta em bom estado de conservação e foi realizado teste de funcionamento no local. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00, em 13/04/16. DEPOSITÁRIO: SELMA FRIAS RAMOS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Veiga, nº 1219 B, Centro, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.555,66, em 20/09/2016. CDA(s): 7030200033492 (original) – 70302000403-59.
25) AUTOS: 0001261-40.2005.4.02.5106 (2005.51.06.001261-0) - Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: USIKLING USINAGEM EM METAIS LTDA EPP BEM(NS): Uma máquina furadeira de mesa coordenada, marca Sanches Blanes, modelo FF-20, número de série: 168, série 1, fabricada em São Paulo em agosto de 1974. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00, em 13/04/2016 DEPOSITÁRIO: NILCEIA SILVA KLING. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Veiga, nº~1219 B, Centro, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.723,37, em 13/10/2016. CDA(s): 352547430.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 25 de outubro de 2016. Eu, Antônio Augusto Pereira - Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
Gabriel Borges Knapp Juiz Federal Substituto No Exercício da Titularidade |