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Código 26836
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 09/12/2019
Primeiro Leilão 10/01/2020 12:00:00 Último Leilão 31/01/2020 12:00:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-santos-sp/11612/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191209123947_Edital_0009986_14.2018.8.26.0562.pdf
Cadastrado em: 09/12/2019 12:39:40
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ESPÓLIO DE RAUL MARINHO DE MESQUITA na pessoa de sua inventariante LUZIA CARMEN POTENZA DE MESQUITA  (CPF/MF nº 399.591.988-01), bem como do exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUAIAMÚ (CNPJ/MF nº 60.012.457/0001-48), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS  (CNPJ/MF nº 58.200.015/0001-83).

 

O MM. Juiz de Direito Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cobrança De Quotas Condominiais ora em fase de Cumprimento De Sentença ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUAIAMÚ (CNPJ/MF nº 60.012.457/0001-48) contra ESPÓLIO DE RAUL MARINHO DE MESQUITA na pessoa de sua inventariante LUZIA CARMEN POTENZA DE MESQUITA (CPF/MF nº 399.591.988-01), processo nº 0009986-14.2018.8.26.0562, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 07 de janeiro de 2020 às 12h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de janeiro de 2020 às 12h00min e se encerrará em 31 de janeiro de 2020 às 12h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – O apartamento individuado pelo nº 61, situado no 5º andar tipo ou 6º pavimento e a garagem nº 7, sita no andar térreo ou 1º pavimento do “Condomínio Edifício Guaiamú”, a Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 130, contendo o apartamento: living, sala de jantar, hall de entrada, vestíbulo  social, corredor de circulação, três dormitórios, sendo um com “closed” e banheiro simples e dois dormitórios simples, um banheiro, um banheiro completo, um lavabo, copa, cozinha, área de serviço, um dormitório de empregada, W.C de serviço com box; e a garagem nº 7, sita no andar térreo ou 1º pavimento, confrontando o apartamento no centro com os poços dos elevadores, hall e escadaria do pavimento e nas suas quatro faces, com espaços das áreas de recuo laterais frontal e posterior, tendo a área total construída de 222,715 metros quadrado, inclusive garagem, pertencendo-lhe em conjunto, ao apartamento e garagem, tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 7,9524555% de todo, que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Matrícula nº 34.820 no 2º CRI de Santos. Matrícula Atualizada: Consta na Av.2 a penhora exequenda. Contribuinte: não localizado. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 722.667,06 (setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e seis centavos), atualizados até novembro de 2019, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Avenida Bartolomeu de Gusmão, 130, Apartamento 61, Aparecida, Santos – SP. Observação: Consta no laudo de avaliação as fls.137/187 que o imóvel possui, sala de estar, hall, lavabo, 03 (três) dormitórios, 01 (uma) suíte, 03 (três) banheiros sociais, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada e dormitório de empregada, além de uma garagem. .

 

Débitos da ação: R$ 105.520,88 (cento e cinco mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) em maio de 2018, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

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Claudio Teixeira Villar

Juiz de Direito