Código | 27146 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça de S. Paulo | Vara | 39ª Vara Cível - Foro Central Cível | ||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/12/2019 | ||
Primeiro Leilão | 21/01/2020 14:30:00 | Último Leilão | 14/02/2020 14:30:00 | ||
Data(s) Extra(s) | 24/01/2020 14:30:00 | 24/01/2020 14:31:00 | |||
Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
|
||||
Cadastrado em: | 27/12/2019 17:24:46 | ||||
Visualizações: | 519 | ||||
Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S): MINUSA COFFEE COMPANY LTDA., CNPJ 00.395.155/0001-74, na pessoa do seu representante legal; EURIDES EMILIA KELLER CRESCENZI, CPF 819.296.096-04; JOSEPH MERRITT CRESCENZI, CPF 016.689.118-50, eventuais cônjuges se casados forem,eventuais herdeiros, sucessores, ocupantes dos imóveise demais interessados, expedido no PROCESSO FÍSICO Nº 0183885-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.183885), AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A, CNPJ 01.023.570/0001-60. O(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 39ª Vara Cível - Foro Central/SP, Dr(ª) Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, com fundamento nos artigos 879, II c/c o art. 882, § 2º do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s) no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem: DOS BEM(NS) IMÓVEL(IS): ü LOTE I: DOIS (02) IMÓVEIS CONSISTENTES DE DUAS (02) ÁREAS DE TERRAS DE CULTURAS RURAIS, COM AS ÁREAS DE 49,40HA (quarenta e nove hectares e quarenta ares) e 119,51 OOHA (cento e dezenove hectares e cinquenta e um ares) respectivamente, anexas, TOTALIZANDO JUNTAS 168,9100HA (cento e sessenta e oito hectares e noventa e um ares), ATUALMENTE COM BENFEITORIAS de quatro (04) represas, pastagens naturais de meloso, pastagens de brachiaria, cercas de arame e capoeiras empastadas, etc, situados no lugar denominado Córrego Tibuna - Fazenda Barreiras - Fazenda Espírito Santo - Fazenda Agua Branca - Fazenda São José e que passa a denominar-se Córrego Tibuna - Fazenda Barreiras - Fazenda Espírito Santo - Fazenda Água Branca - Fazenda São José - Fazenda Bonfim - FAZENDA VALE DO SOL III, no distrito de Lufa, município de Novo Cruzeiro - Estado de Minas Gerais, confrontando-se a área total em seu perímetro com sucessor de Amadeu Machado Costa, João Marques Vieira, o cemitério e na estrada do cemitério, herdeiros dos Mendes, Benvindo Barbosa, Siriaco de Tal e Júlio Rosa. Registros anteriores: 1-4906, mat. 4906, fls.26, Livro 2-U e 1-4908, fls.27, Livro 2-U. Proprietário: José Machado Bonfim. MATRÍCULA Nº. 5904, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro/MG. DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO LOTE I - MATRÍCULA 5.904: R$ 860.998,06 (até novembro/2019, pelo sítio DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 548, que avaliou o bem imóvel em R$ 697.975,20 – data base abril 2015). DOS ÔNUS:
DAS OBSERVAÇÕES:
ü LOTE II: IMÓVEL “TABOLEIRO DOS VEADOS ou PEDRA DO GADO e RIO PRETO FAZENDA DOIS CORAÇÕES - FAZENDA CINCO ESTRELAS ~ SÍTIO SÃO MIGUEL - FAZENDA CRESCENZT'. Identificação do imóvel: Uma fração de terras de cultura, rural, com a área de 60,3130ha (sessenta hectares, trinta e um centiares e trinta centiares), situada no lugar denominado TABOLEIRO DOS VEADOS ou PEDRA DO GADO e RIO PRETO - FAZENDA DOIS CORAÇÕES FAZENDA CINCO ESTRELAS - SÍTIO SÃO MIGUEL ^ FAZENDA CRESCENZI, estremando em seu contorno com Minusa Coffee Company, Salésio Antão, estrada que vai para Itaipé - Lufa, Rio Pretinho e Minusa Coffee Company. Imóvel cadastrado no INCRA sob n°412.023.006.917-9. PROPRIETÁRIA: EURIDES EMÍLIA KELLER CRESCENZI, brasileira, casada, agricultora, Ci n°M-8-543.501 SSP/MG, CPF n°819.296.096-04, residente e domiciliada no distrito de Itaipé-MG, município de Itaipé-MG. Registro anterior: R-3-4800, fls.147, livro 2-T, R-2-5629, mat.5629, fls.29v, livro 2-Z e R-2-5905, mat.5905, fls.45, livro 2-A A. Imóvel localizado no distrito município de Itaipé-MG. MATRÍCULA 6114 do CRI da Comarca de Novo Cruzeiro/MG. DOS ÔNUS:
DA(S) OBSERVAÇÃO(ÕES):
DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO LOTE II - MATRÍCULA 6114: R$ 321.167,45 (até novembro/2019, pelo sítio DrCalc.net, tendo-se por base a certidão do Oficial de Justiça as fls. 641, datada de 20/10/2017 que avaliou o bem imóvel em R$ 300.000,00). DO VALOR TOTAL DOS LOTES I e II: R$ 1.182.165,50 (até novembro 2019 e que será atualizado à época do leilão). DA MERA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO: R$ 1.143.072,26 (até novembro/2019, pelo sítio DrCalc.net, tendo-se por base os cálculos da credora as fls. 598 dos autos, cujo débito em 17/03/2016 era de R$1.013.982,96, a ser atualizado à época do leilão). DAS DATAS DOS LEILÕES:
DA VISITAÇÃO: O(s) interessado(s) em visitar o(s) bem(ns), deverá(ão) munido(s) de cópia do edital de leilão e documento de identificação pessoal, agendar visita diretamente com o(a)(s) ocupante(s)/executado(a)(s) do imóvel, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda (depositário e executados) facultar(erem)-lhe(s) o ingresso, designando se data(s) para a(s) visita(s), sob pena das sanções cabíveis, após informado ao MM. Juiz de Direito em que o feito tramita. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77 do CPC. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPCe art.13 do Prov. CSMn.1625/2009). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br. para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel. As propostas para aquisição em prestações indicarão na proposta o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único e Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º ambos do CPC). DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no sítio: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC). Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Gestora: Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e art. 19 do Prov. CSM nº. 1625/2009). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil). DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC) DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN) e nos termos da r. decisão de 05/07/2019: “...salientando que eventuais débitos pertencentes aos imóveis serão subrogados no preço da arrematação (art. 130, § único do CTN)”. DO ESTADO DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis DAS DÚVIDAS E DOS ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a 39ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, localizada na Praça João Mendes s/nº, 12º andar, salas 2110/1226, Centro, CEP: 1501-900. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, Fone: (11) 3115-2410 ou 3104-6646, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Ficam o(s) executado(s) MINUSA COFFEE COMPANY LTDA., CNPJ 00.395.155/0001-74, na pessoa do seu representante legal; EURIDES EMILIA KELLER CRESCENZI, CPF 819.296.096-04; JOSEPH MERRITT CRESCENZI, CPF 016.689.118-50, eventuais cônjuges se casados forem,eventuais herdeiros, sucessores, ocupantes dos imóveis e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Não há recursos pendestes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de novembro de 2019.
Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.
E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.
DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO Juíza de Direito |