Código | 27210 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP | |
Cidade/UF | SAO BERNARDO DO CAMPO/SP | Disponibilizar em: | 08/01/2020 | |
Primeiro Leilão | 13/02/2020 15:00:00 | Último Leilão | 12/03/2020 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/casa-em-santana-de-parnaiba-sp/11747/1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 08/01/2020 12:56:17 | |||
Visualizações: | 110 | |||
Conteúdo |
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado L.M.S.N (CPF/MF nº 077.609.138-77), bem como do exequente G.V.J.S representada por sua genitora C.J. (CPF/MF nº 216.242.728-19), dos interessados THOMAZ ULYSSES DE ANDRADE GUIMARÃES (CPF/MF nº 640.567.918-72 ), ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 04 (CNPJ/MF nº 51.243.897/0001-15), UNIÃO FEDERAL (CNPJ/MF nº 05.489.410/0001-61), JDC ALPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- EPP (CNPJ/MF nº 61.583.860/0001-90), PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI (CNPJ/MF nº 46.523.015/0001-35).
A MM. Juíza de Direito Eduarda Maria Romeira Corrêa, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Alimentos ajuizada por G.V.J.S representada por sua genitora C.J. (CPF/MF nº 216.242.728-19) contra L.M.S.N (CPF/MF nº 077.609.138-77), processo nº 0029297-63.2010.8.26.0564, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 0 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO
O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 10 de fevereiro de 2020 às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2020 às 15h00min e se encerrará em 12 de março de 2020 às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.
DO CONDUTOR DAS PRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.
LOCAL DO LEILÃO
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.
DO PAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.
Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.
RELAÇÃO DOS BENS
Bem – Os direitos de compromissário comprador de titularidade do executado do imóvel: O DOMÍNIO ÚTIL, por aforamento da União, do LOTE nº32, QUADRA 35, com a área de 367,24 m², no loteamento denominado “ALPHAVILLE- RESIDENCIAL 4”, situado no Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, medindo 12,48 metros de frente para a Alameda RIBEIRÃO PRETO. De quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 30,00 metros de frente aos fundos, onde confronta com o lote 33, 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote 31 e 12,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote 20. Matrícula nº 40.882 no 1º CRI de Barueri. Contribuinte: 24451.41.73.0169.00.000. Matrícula Atualizada: Consta na Av.06 que sobre o imóvel objeto desta matrícula foi edificado um prédio residencial com a área de 292,87 m² e piscina com 15,68m², que recebeu o nº73, da ALAMEDA RIBEIRÃO PRETO. Consta na Av. 09 que o imóvel objeto desta matrícula é constituído de DOMÍNIO PLENO, sendo o DOMÍNIO DIRETO de propriedade da UNIÃO FEDERAL, e o DOMÍNIO ÚTIL de propriedade da CONSTRUTORA ALBUQUERQUE TAKAOKA S/A. Consta na AV.22 o bloqueio da matrícula deste imóvel nos autos do processo exequendo. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 1.335.722,50 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), atualizados até dezembro de 2019, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Alameda Ribeirão Preto nº73, residencial 04, Alphaville, Santana de Parnaíba. Cep 06542-070.
Débitos da ação: R$ 821.907,39 (oitocentos e vinte e um mil, novecentos e sete reais e trinta e nove centavos) em novembro de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.
Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
Eu, _____________________________________ escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Eduarda Maria Romeira Corrêa Juíza de Direito |