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Código 27282
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 09/01/2020
Primeiro Leilão 27/01/2020 15:00:00 Último Leilão 19/02/2020 15:00:00
Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/259/lote/263 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200109173025_Edital.pdf
Cadastrado em: 09/01/2020 17:30:01
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Conteúdo

9ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA (CPF nº 102.854.888-56); e do terceiro interessado ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TERRA PARA TODOS (CNPJ nº 59.963.744/0001-54).

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Rodrigo Gorga Campos da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Alienação Judicial de Bens ajuizada por Sara Lima Duarte contra Antônio Barbosa de Almeida - Processo nº 0011540-85.2012.8.26.0564 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br e/ou www.webleiloes.com.br .

 

A 1ª PRAÇA terá início em 27 de Janeiro de 2020, às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de Janeiro de 2020, às 15h01min e se encerrará em 19 de Fevereiro de 2020, às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada.

 

A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu leiloeiro, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP nº 1.098, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.br e/ou www.webleiloes.com.br, e presencial na Avenida Marques de São Vicente, 405, 11º andar, conjunto 1102 – Barra Funda – São Paulo/SP.

 

O pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) deverá ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a qual será enviada ao e-mail cadastrado previamente pelo arrematante.

 

O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial – SP Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através de depósito bancário. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro, conforme o artigo 7º, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Na hipótese de ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial - SP Leilões.

 

Todas as regras e condições de venda e pagamento da Praça estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br e/ou www.webleiloes.com.br.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

BENS: Lote 1 - Direitos Possessórios que o executado possui os sobre o terreno localizado à Estrada dos Casas, no Bairro do Alvarenga, com 70.860,00 metros quadrados ou 7,0860ha., com as respectivas benfeitorias, que assim se descreve e caracteriza: Começa em um marco designado na planta pela letra A, situado à margem da Estrada de Rodagem de Alvarenga ou dos Junqueiras, hoje conhecida como Estrada dos Casas; segue com rumo 25º 40’ NW, passando com a distância de 74,28 metros pelo marco B, e, ainda no mesmo rumo de 25º 40’ NW, e distância de 93,09 metros, até atingir o marco representado pela letra C, situado à margem de um valo, confrontando até este ponto com Noboru Yoshimoto ou sucessores; segue a divisa pelo centro do valo, partindo do ponto D, distante 2,00 metros do ponto C, com rumo de 48º 21” NW e distância de 105,18 metros, até o ponto E, também no centro do valo, e onde este faz ligeira deflexão à esquerda para seguir com rumo de 50º 52’ 15” NW e distância de 72,24 metros, até o ponto F, onde o valo junta-se ao córrego, confrontando até aqui com as terras de Manoel Francisco Simão ou sucessores ; segue à direita, descendo pelo córrego até o ponto G, situado no tanque formado pela confluência com outro córrego resultando entre os pontos extremos F-G, uma distância de 213,60 metros, e rumo de 40º 21’ NE, dividindo com terras de Quirino de lima ou sucessores; deste ponto G, sobe pelo outro córrego, dividindo com terras de Quirino de Lima ou sucessores, e de Ítalo Lazzuri ou sucessores, até o ponto H, resultando entre os pontos extremos G-H e rumo 34º 03’ 30” SE e distância de 430,20 metros; deste ponto H segue com rumo de 26º 40’ SW e distância de 90,30 metros, até atingir o marco I, situado à margem da Estrada do Alvarenga ou Junqueiras, seguindo por esta, à direita, acompanhando a sinuosidade, até o ponto de partida A, resultando entre os pontos extremos I-A, o rumo de 87º 12´ NW a distância de 133,17 metros. Inscrição Municipal n° 530.103.035.000. Objeto da Matrícula n° 38.696 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.

Observação: Conforme Laudo de Avaliação: “é designado como sendo lote nº 35 da quadra “C”, no Bairro Parque Veneza, Perímetro Urbano, Município, Distrito, Comarca de São Bernardo do Campo”. “Trata-se de uma casa residencial com 374,66m² de área construída (Certidão de valor Venal do Exercício de 2015), e seu respectivo terreno medindo 5,00 metros de frente para Rua Nápoles, tendo nos fundos a mesma medida da frente, por 25 metros de frente aos fundos ambos os lados encerrando uma área de 125m², contendo as seguintes características:1 dormitório (suíte), banheiro, 2 (dois) dormitórios, sala, cozinha, banheiro, quintal, quarto de despensa, lavanderia e vaga de garagem para 3 veículos”. Lote sem matrícula individualizada no registro de imóvel, integrante do imóvel de 70.860 metros quadrados, nos termos descritos acima.

Ônus: Nada Consta na referida matrícula.

Observação: De acordo com fl. 341 dos autos, consta débito de IPTU no valor de R$ 1.911,02 atualizados até março de 2019.

Localização: Rua Nápoles, 132 – Parque Veneza - São Bernardo do Campo/SP

Valor de Avaliação: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), avaliado em Janeiro de 2016.

Valor de Avaliação Atualizado: R$ 329.101,13 (trezentos e vinte e nove mil, cento e um reais e treze centavos), atualizado até Outubro de 2019 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.  

Débitos desta ação: R$ 36.507,68 (Novembro/2018) que deverá ser atualizado até a expedição da carta de arrematação.

 

O arrematante não se responsabilizará pelo pagamento dos débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (Art. 130, do Código Tributário Nacional), ficando responsável tão somente pelo pagamento de impostos e taxas para expedição da carta de arrematação, e transferência do bem - ITBI.

 

Compete ao interessado na aquisição do(s) bem(ns), eventual pesquisa de débitos junto aos diversos Órgãos.   

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais da executada, dos coproprietários, dos interessados, bem como dos respectivos cônjuges, se casado forem, dos credores hipotecários, ou credores fiduciários, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme o parágrafo 2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

Eu, ______________________conferi e subscrevi.

 

 

Dr.(a) Rodrigo Gorga Campos

Juiz(a) de Direito