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Código 27672
Justiça Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Vara Divisão de Execução de Taubaté
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 29/01/2020
Primeiro Leilão 10/03/2020 10:00:00 Último Leilão 10/03/2020 10:00:00
Link Leilão https://www.cunhaleiloeiro.com.br/leiloes/34-2020-01-29-trt15-taubate Situação Publicado
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Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200129174954_EDITAL_01.2020___TAUBAT_.pdf
Cadastrado em: 29/01/2020 17:49:37
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

 

HASTA PÚBLICA Nº 01/2020 – TAUBATÉ/SP
EDITAL DE LEILÃO – 10 de março de 2020, às 10h00

 

O Excelentíssimo Doutor LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS, Juiz Coordenador da DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ (DIVEX-Taubaté) do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019 c/c Provimento GP-CR nº 004/2018, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 10 de março de 2020, às 10h00, no 1º Andar do Fórum Trabalhista de Taubaté situado na AVENIDA BRIGADEIRO JOSE VICENTE DE FARIA LIMA, 896 - JARDIM MARIA AUGUSTA - TAUBATE-SP - CEP: 12.070-000, e no endereço eletrônico www.cunhaleiloeiro.com.br, onde serão recepcionados os lances eletrônicos, será realizado LEILÃO na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, através do Leiloeiro nomeado HUGO LEONARDO ALVARENGA CUNHA - JUCESP 870, gestor da CUNHA LEILOEIRO, com sede na Avenida Indianópolis, 2826, Planalto Paulista, São Paulo/SP - telefone (11 – 5586-3000,  no qual serão levados a público, pregão de venda e arrematação, os bens penhorados nas Unidades vinculadas à DE-Taubaté - 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ, 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ, APARECIDA, CRUZEIRO, GUARATINGUETÁ, LORENA, PINDAMONHANGABA, UBATUBA, nos Processos a seguir relacionados:

 

1 - Processo: 0049000-88.2006.5.15.0139 - VARA DO TRABALHO DE UBATUBA

EXEQUENTE (S): CARLOS ALBERTO DE SOUZA

EXECUTADO (S):  LEONARDO GUISARD TINO

 

1.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Não registrado / Sem matrícula

Descrição: direitos possessórios do imóvel situado à Rua Coronel Ernesto de Oliveira 620, Centro Ubatuba, medindo 208,00m

Área construída de 123,86 metros quadrados, faltando acabamento, sendo no pavimento térreo um escritório e um depósito; no segundo pavimento 3 quartos e 2 banheiros; e no terceiro pavimento uma sala com varanda.

Ônus/Observação: Débitos fiscais junto ao Município de Ubatuba consultados em 10/01/2020, no importe de R$74.571,54

Proprietários: Leonardo Guisard Tino, CPF: 605.064.908-15

Removido: Não

Localização: Rua Coronel Ernesto de Oliveira, 620 Bairro: Centro Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 11680000

Valor da Avaliação: R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) em 03/10/2013

Lance Mínimo (60%): R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)

 

2 - Processo: 0001638-15.2013.5.15.0020 - VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ

EXEQUENTE (S): UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO (S):  MADEMBAR EMBALAGENS E ARTEFATOS DE ADEIRAS LTDA; MARIO COLAROSSI FILHO; HELOISA MARIA MARCONDES COLAROSSI; MARINA MARCONDES COLAROSSI DO VAL; MARIO COLAROSSI FILHO - ME

 

2.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 35421 - 1º Cartório - GUARATINGUETA/SP

Descrição: UM LOTE SITUADO NO BAIRRO CAPITUBA, NESTA CIDADE DE GUARATINGUETÁ, COM ÁREA DE 10.184,00 METROS QUADRADOS, MEDINDO 103,80 METROS DE FRENTE PARA A RUA JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS; DO LADO DIREITO ONDE DIVIDE COM DÁRIO DA ROCHA MIRANDA, MEDE 114,56 METROS; DO LADO ESQUERDO, ONDE DIVIDE COM JOSÉ MOACYR DE CARVALHO, MEDE 89,02 METROS E NOS FUNDOS ONDE DIVIDE COM JOSÉ MOACYR DE CARVALHO, MEDE 100,00 METROS.

Ônus/Observação: CADASTRO MUNICIPAL CÓDIGO 33.839, S 11, Q 022, L 004, S /L00

CO-PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL SRA. ANA LAURA MARCONDES COLAROSSI, CPF 074.716.588-27, RG 16.141.745-SP

Proprietários: MARINA MARCONDES COLAROSSI DO VAL, CPF: 084.135.158-90

Removido: Não

Localização: CAPITUBA, 0, Complemento: ZONA RURAL Bairro: CAPITUBA Cidade: GUARATINGUETA UF: SP CEP: 12510470

Valor da Avaliação: R$ 430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Reais) em 07/08/2018

Lance Mínimo (60%): R$ 258.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil Reais).

 

3 - Processo: 0012658-77.2015.5.15.0102 - 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ

EXEQUENTE (S): MARILETE DOS SANTOS CARDOSO

EXECUTADO (S): CELSO RAMOS BANHARA; RODRIGO CANDIAN BANHARA; SABRINA CANDIAN BANHARA

 

3.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 8413 - 1º Cartório - TREMEMBE/SP

Descrição: : Imóvel matriculado sob nº 4651, do Registro Geral, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté,/SP, a seguir descrito: "imóvel constituído de prédio contendo barracão e dependências, situado na cidade de Tremembé, desta comarca, com frente para o Largo ou Praça Nilo Peçanha, onde mede 42,00m, dividindo de um lado com o prédio de Celso Ramos Banhara em uma linha de 70,00m, de outro lado com a Rua Inocêncio lazarin, em uma linha de 66,70m e pelos fundos com a Avenida Audrá em uma linha de 20,00m". Imóvel este avaliado na sua totalidade em R$1.000.000,00 (hum milhão de reais).

Ônus/Observação: Av.05 - PREMONITÓRIA. A requerimento de 16 de setembro de 2016 e à vista de certidão expedida em 06 de setembro de 2016, pela Quinta Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP, procede-se esta averbação para constar que, em 19 de junho de 1997, foi distribuída à referida Vara a Ação de Execução de Título Extrajudicial - Mútuo, sob o nº 0054535-02.1997.8.26.0577, tendo como exequente FRANCISCO LUIZ DA SILVA, CPF/MF nº 034.634.898-64, e como executado CELSO RAMOS BANHARA, CPF/MF nº 072.401.928-65, cujo valor da dívida, atualizado até julho/2016, importa em R$ 2.558.515,84.

 

Av.06 - PENHORA. Por certidão expedida em 22 de agosto de 2017, pela Quinta Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP, extraída dos autos de execução civil, ordem n. 00545350219978260577, que FRANCISCO LUIZ DA SILVA, CPF/MF nº 034.634.898-64, move contra CELSO RAMOS BANHARA, CPF/MF nº 072.401.928-65, foi determinada a averbação da penhora sobre uma parte ideal equivalente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, para garantia da execução no valor de R$ 166.649,85, tendo sido nomeado como fiel depositário FRANCISCO LUIZ DA SILVA.

 

Av.07 - PENHORA. Por certidão expedida em 01 de setembro de 2017, pela Segunda Vara do Trabalho de Taubaté-SP, extraída dos autos de execução trabalhista, ordem n. 0012658-77.2015.5.15.0102, que GENESIO MIRANDA BARBOSA, CPF/MF n. 017.191.967-02, move contra CELSO RAMOS BANHARA, CPF/MF n. 072.401.928-65, foi determinada a averbação da penhora sobre o imóvel objeto desta matrícula, para garantia da execução no valor de R$ 25.834,50, tendo sido nomeada como fiel depositária SABRINA CANDIAN BANHARA PAIXÃO.

Proprietários: CELSO RAMOS BANHARA, CPF: 072.401.928-65

Removido: Não

Localização: imóvel constituído de prédio contendo barracão e dependências, situado na cidade de Tremembé, desta comarca, com frente para o Largo ou Praça Nilo Peçanha Cidade: TREMEMBE UF: SP CEP: 12120000

Valor da Avaliação: R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reis) em 16/05/2016.

Lance Mínimo (60%): R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais).

 

 

4 - Processo: 0000844-59.2012.5.15.0139 - VARA DO TRABALHO DE UBATUBA

EXEQUENTE (S): ARQUIMEDES DOS SANTOS GUSMAO

EXECUTADO (S):  BENEDITO DE LIMA GALVAO; BENEDITO LIMA GALVAO

 

4.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 45236 - 1º Cartório - UBATUBA/SP

Descrição: TERRENO constituído pelo lote 14 (quatorze) da quadra "A" do loteamento "PARQUE DAS ROSAS", situado no bairro do Ipiranguinha, perímetro urbano, medindo 24,00 metros de frente para a Rua da Cascata, do lado direito de quem da rua olha, mede 35,00m, onde confronta com a Rua Beira Rio; nos fundos mede 24,00 m onde confronta com o lote 13, encerrando uma área de 824,00 m.

Ônus/Observação: Débito oriundo de dívida de IPTU junto ao Município de Ubatuba, no importe de R$170.966,41, atualizado para dia 08/01/2020.

Proprietários: Benedito de Lima Galvão, CPF: 784.278.868-53

Removido: Não

Localização: Rua da Cascata, 299, Complemento: Esquina da Rua Beira Rio com a Rua da Cascata Bairro: Ipiranguinha Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 1168000

Valor da Avaliação: R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) em 25/01/2017

Lance Mínimo (60%): R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais).

 

 

5 - Processo: 0001191-75.2011.5.15.0059 - VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA

EXEQUENTE (S): ESPARTACUS DE MACEDO GOMES; JOSÉ CARLOS SOUZA SANTOS, RIOMAR DE SOUZA AGUIAR, SEBASTIAO MARIANO DE SOUZA, EDERALDO GODOY JUNIOR, FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA, FABIO CESAR STUCHI, ROGERIO EIRAS, PAULO ROGERIO BATISTA, LUCAS GUSTAVO SILVA RODRIGUES, PAULO RICARDO DAS MERCÊS, MARCO ANTONIO MARCILIO, FRANCISCO ERACIO DE SOUZA, LUIZ CARLOS DA ROCHA.

EXECUTADO (S):  DM COMERCIO E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA – ME, DOUGLAS THOMAS ARMSTRONG, MARCELO MENDES DA SILVA, DM - INSPECT LTDA.

 

5.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 22697 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 22698 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 28884 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 28885 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 28886 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 28887 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 28888 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 29986 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP.

Descrição: Lotes de terreno (lotes 9 ao 19) da quadra "B-13", do loteamento denominado "Cidade Nova", com frente para a Rua São Miguel, unificados na Prefeitura Municipal, totalizando uma área total de 4.410,76 m, área construída de 3.237,70m.

Lotes de terreno (lotes 9 ao 19) da quadra "B-13", do loteamento denominado "Cidade Nova", com frente para a Rua São Miguel, unificados na Prefeitura Municipal, totalizando uma área total de 4.410,76 m, área construída de 3.237,70m.

Ônus/Observação: matrícula 22697: R.8 de 23/ 07/ 2009 hipoteca cedular ; Av. 9 de 16/5/2016 indisponibilidade; Av 10 de 20/3/2017 penhora Matrícula 22698 R.8 de 23/ 07/ 2009 hipoteca cedular ; Av. 9 de 16/5/2016 indisponibilidade; Av 10 de 20/3/2017 penhora Matrícula 28884 R.6 de 23/ 07/ 2009 hipoteca cedular ; Av. 7 de 16/5/2016 indisponibilidade; Av 8 de 20/3/2017 penhora Matrícula 28885 R.6 de 23/ 07/ 2009 hipoteca cedular ;Av 7. Penhora de 25/3/2015 Av. 8 de 16/5/2016 indisponibilidade; Matrícula 28886 R.6 de 23/ 07/ 2009 hipoteca cedular ; Av 7. Penhora de 25/3/2015 Av. 8 de 16/5/2016 indisponibilidade; Matrícula 28887 R.6 de 23/ 07/ 2009 hipoteca cedular ;Av 7. Penhora de 25/3/2015 Av. 9 de 16/5/2016 indisponibilidade; Matrícula 28889 R.6 de 23/ 07/ 2009 hipoteca cedular ;Av 7. Penhora de 25/3/2015 Av. 8 de 16/5/2016 indisponibilidade; matrícula 29986: R.8 de 23/ 07/ 2009 hipoteca cedular ; Av. 9 de 16/5/2016 indisponibilidade; Av 10 de 20/3/2017 penhora

Proprietários: DOUGLAS THOMAS ARMSTRONG, CPF: 217.833.168-88 E MARCELO MENDES DA SILVA CPF: 138.507.698-44

Removido: Não

Localização: Rua São Miguel, 40 Bairro: Cidade Nova Cidade: PINDAMONHANGABA UF: SP CEP: 12414030

Valor da Avaliação: R$ 2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Reais) em 20/03/2017.

Lance Mínimo (60%): R$ 1.320.000,00 (Hum Milhão e Trezentos e Vinte Mil Reais).

 

 

6 - Processo: 0751100-09.2005.5.15.0139 - VARA DO TRABALHO DE UBATUBA

EXEQUENTE (S): ANA ROSA GONÇALVES; LIDIANE CRISTINA DE SOUZA BATISTA; NANCY FERREIRA DA SILVA NOVAIS; TEREZINHA FRANCISCA PIMENTA.

EXECUTADO (S):  JOCELY PEREIRA FARIAS – ME; VANDERLEI LUIZ MARANGONI; JOCELY PEREIRA FARIAS

 

6.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: BTQ8678 - Renavam: 643670068 - Chassi: 9bwzzz55zsb769238

Descrição: ano de fabricação/modelo 1995, cor vermelha, em regular estado de conservação, motor funcionando, com pintura e estofamentos necessitando reparos.

Ônus/Observação: ÔNUS: VEÍCULO POSSUI DÉBITO JUNTO À FAZENDA PÚBLICA DE SP NO IMPORTE DE R$99,10, ATUALIZADO PARA 10/01/2020. DATA DA CONSULTA 10/01/2020. E Eventuais junto ao Detran.

Proprietários: Vanderlei Luiz Maragoni, CPF: 371.948.870-53

Removido: Não

Localização: Rua João Coutinho, 45, Complemento: Travessa 1 Bairro: centro Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 11680000

Valor da Avaliação: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) em 05/04/2017.

Lance Mínimo (60%): R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais).

 

6.2 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FIE2470 - Renavam: 566985080

Descrição: motocicleta jta suzuki gsr 150, ano 2013 modelo 2014, cor preta, em perfeito estado de conservação chassis 9CDNG4AAJEM205389.

Ônus/Observação: ÔNUS: VEÍCULO POSSUI DÉBITO JUNTO À FAZENDA PÚBLICA DE SP NO IMPORTE DE R$193,99, ATUALIZADO PARA 10/01/2020. DATA DA CONSULTA 10/01/2020. E Eventuais junto ao Detran.

Proprietários: Vanderlei Luiz Maragoni, CPF: 371.948.870-53

Removido: Não

Localização: Rua João Coutinho, 45, Complemento: Travessa 1 Bairro: centro Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 11680000

Valor da Avaliação: R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais) em 05/04/2017.

Lance Mínimo (60%): R$ 3.120,00 (Três Mil e Cento e Vinte Reais).

 

7 - Processo: 0011973-62.2015.5.15.0040 - VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO

EXEQUENTE (S): NILTON CARLOS DE ALMEIDA

EXECUTADO (S):  CRUZ/AÇO CONSTRUÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA – ME; RINALDO BARBARINI; DILMA NAIR RAFAEL; DULCE INES BARBARINI PEDRO; OSMAR SÁ PEDRO; EMBAU AÇO CALDEIRARIA & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME

 

7.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: CQH0737

Descrição: Placas: CQH0737. Ano Fabricação: 1975. Ano Modelo: 1975.Chassi: C683EBR22781J. Marca/Modelo: GM/CHEVROLET. Características do veículo: VISTORIA EM 26/11/2019: veículo encontra- se parado e, aparentemente, sem uso há um bom tempo. A lataria apresenta sinais de ferrugem e manchas na pintura, causadas pelo longo período de exposição às intempéries, pois está a céu aberto.

Ônus/Observação: Eventuais junto ao Detran

Proprietários: CRUZ/ACO CONSTRUCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME CNPJ: 52.428.596/0001-29

Removido: Não

Localização: AVENIDA MINAS GERAIS, 1068 Bairro: RETIRO DA MANTIQUEIRA Cidade: CRUZEIRO UF: SP CEP: 12702010

Valor da Avaliação: R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) em 26/11/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos Reais).

 

7.2 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: CQH0822 Renavam: 409499870

Descrição: PLACAS: CQH0822. Ano Fabricação: 1962. Ano Modelo: 1962.Chassi: F64AA2SB28630. Marca/Modelo: FORD. VISTORIA de 12/05/2017: caminhão com guindaste acoplado, muito antigo, sem bateria, com pneus gastos, corroído pela ferrugem. Aparentemente não tem condições de uso, necessitando de muitos reparos. VISTORIA em 26/11/2109: veículo em mau estado de conservação e muito antigo. O caminhão encontra-se, atualmente, em um depósito, às margens da Rodovia SP 52, ao lado do portão de entrada da empresa Finquímica. Coordenadas de localização Google Maps: -22.585310, -44.97978

Ônus/Observação: Eventuais junto ao Detran

Proprietários: CRUZ/ACO CONSTRUCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME CNPJ: 52.428.596/0001-29

Removido: Não

Localização: AVENIDA MINAS GERAIS, 1068 Bairro: RETIRO DA MANTIQUEIRA Cidade: CRUZEIRO UF: SP CEP: 12702010

Valor da Avaliação: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em 26/11/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais).

 

7.3 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: DKA5835

Descrição: Placas: DKA5835. Ano Fabricação: 2003. Ano Modelo: 2004.Chassi: 9BD17146242362042. Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE. VISTORIA em 26/11/2019: Veículo em bom estado geral de uso e funcionamento. Com hodômetro marcando 200349 km no momento da diligência.

Ônus/Observação: Eventuais junto ao Detran

Proprietários: DULCE INES BARBARINI PEDRO, CPF: 109.782.998-76Removido: Não

Localização: AVENIDA MINAS GERAIS, 1068 Bairro: RETIRO DA MANTIQUEIRA Cidade: CRUZEIRO UF: SP CEP: 12702010

Valor da Avaliação: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) em 26/11/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais).

 

7.4 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: CIY7245

Descrição: GM/S10 2.2 S 1996/1997. Placas: CIY 7245. Cor: PRATA.Chassi:    9BG124ARVTC919234.

Renavam:         00667403604.    Combustível: GASOLINA. Capacidade de Passageiros: 3. Tipo do Veículo: CAMINHONETE. CARROCERIA ABERTA. Data de Emissão do Último CRV: 21/09/2010. VISTORIA DO BEM em 26/11/2019:  veículo      com      pneus   em       razoável            estado  de conservação,           lataria   com alguns amassados e muitos riscos na pintura e na caçamba.

Ônus/Observação: Eventuais junto ao Detran

Proprietários: OSMAR SA PEDRO, CPF: 137.281.058-72

Removido: Não

Localização: AVENIDA MINAS GERAIS, 1068 Bairro: RETIRO DA MANTIQUEIRA Cidade: CRUZEIRO UF: SP CEP: 12702010

Valor da Avaliação: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) em 26/11/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais).

 

7.5 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: CKP5282

Descrição: Veículo: VW/KOMBI 1998/1999. Placas: CKP 5282. Cor: BRANCA. Chassi: 9BWZZZ237WP015900.            Renavam:         00706092732.   Combustível: GASOLINA/GAS NATURAL VEIC. Cilindradas: 1600. VISTORIA DO BEM em 26/11/2019: veículo com bancos dianteiros rasgados e deteriorados e apenas um banco na parte de traseira, também muito desgastado. Dois pneus em mau estado e dois em razoável estado de conservação. Lataria com detalhes de desgaste na pintura, alguns pequenos amassados e riscos comuns a veículos de trabalho. Kit GNV, com cilindro grande, na parte interna do veículo.

Ônus/Observação: Eventuais junto ao Detran

Proprietários: OSMAR SA PEDRO, CPF: 137.281.058-72

Removido: Sim

Localização: RUA PASCHOAL PALAZZO, 401 Bairro: RETIRO DA MANTIQUEIRA Cidade: CRUZEIRO UF: SP CEP: 12712500

Valor da Avaliação: R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais) em 26/11/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).

 

 

7.6 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: GQN5604

Descrição: Dados do Veículo: FORD/F14000 HD 1994/1994. Placas: GQN 5604. Cor: BRANCA. Chassi: 9BFXTNSM5RDB44712. Renavam: 00621465151. Combustível: DIESEL. Capacidade de Passageiros: 3. Tipo do Veículo: CAMINHAO. Espécie do Veículo: CARGA. Capacidade de Carga do Veículo: 6.3. VISTORIA ATUAL DO BEM: Pneus em bom estado de conservação. Lataria da cabine com pintura “queimada”. Carroceria de madeira em razoável estado e Munck acoplado.

Ônus/Observação: Eventuais junto ao Detran

Proprietários: EMBAU ACO CALDEIRARIA & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA – ME, CNPJ: 01.458.840/0001-65

Removido: Sim

Localização: RUA PASCHOAL PALAZZO, 401 Bairro: RETIRO DA MANTIQUEIRA Cidade: CRUZEIRO UF: SP CEP: 12712500

Valor da Avaliação: R$ 46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais) em 26/11/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 27.600,00 (Vinte e Sete Mil e Seiscentos Reais)

 

8 - Processo: 0028000-32.2006.5.15.0139 - VARA DO TRABALHO DE UBATUBA

EXEQUENTE (S): RONALDO ARCELINO DE OLIVEIRA; SERGIO GONÇALVES SENNA; RENATO SEVERO SILVA

EXECUTADO (S):  EMERSON VANDER GONCALVES; EMERSON VANDER GONCALVES - ME

 

8.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 22596 - 1º Cartório - UBATUBA/SP

Descrição: Matrícula 22596 da Comarca de Ubatuba. Um lote sob nº 08 da quadra "F", do loteamento denominado "Parque Residencial Bosque dos Coqueirais", situado no Bairro do Ipiranguinha, perímetro urbano, medindo 12,00m. de frente para a rua dos Indaiás, com fundos correspondentes, onde confronta com o lote 23, por 25,00 m. da frente aos fundos de ambos os lados confrontando do lado direito de quem da frente olha para o terreno, com o lote nº 7 e, do lado esquerdo com o lote nº 9, encerrando uma área  de 300,00m2, onde há construídas duas casas geminadas, sendo a da direita assobradada e a da esquerda térrea, com acabamento bem simples.

Ônus/Observação: Avaliação de 50% do imóvel de matrícula 22.596 do CRI de Ubatuba, com duas casas geminadas, sendo um sobrado e a outra térrea. A avaliação feita pelo oficial de justiça refere-se apenas à casa térrea no valor de R$130.000,00. A casa possui 2 quartos, sala, cozinha e um banheiro, e é toda de laje.

Proprietários: Emerson Vander Gonçalves (espólio), CPF: 185.644.048-69

Removido: Não

Localização: Rua Indaiás, 223 Bairro: Coqueirais Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 11680000

Valor da Avaliação: R$ 130.000,00 (Centro e Trinta Mil Reais) em 15/05/2017.

Lance Mínimo (60%): R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais).

 

9 - Processo: 0010484-13.2017.5.15.0139 - VARA DO TRABALHO DE UBATUBA

EXEQUENTE (S): SANDRA REGINA RAUCCI

EXECUTADO (S):  JOÃO ALTOBELLO JUNIOR

 

9.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 8384 - 1º Cartório - UBATUBA/SP

Descrição: O lote de terreno sob nº 32 da quadra “E” do loteamento denominado “Jardim das Toninhas”, situado no bairro das Toninhas, perímetro urbano, medindo 12,00 metros de frente para a Rua México, com fundos correspondentes, onde confronta com propriedade de Charles Richard, por 27,00 metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito com os lotes nºs 30 e 31 e do lado esquerdo com o lote nº 33, encerrando uma área de 324,00 m .

Ônus/Observação: Percentual da Penhora: 33.33%

Proprietários: JOAO ALTOBELLO JUNIOR, CPF: 946.770.508-72

Removido: Não

Localização: Rua México (lote nº 32 da quadra E Loteamento Jardim das Toninhas), 46 Bairro: Toninhas Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 11680000

Valor da Avaliação: R$ 130.000,00 (Centro e Trinta Mil Reais) em 18/08/2017.

Lance Mínimo (60%): R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais).

 

10 - Processo: 0010755-66.2015.5.15.0147 - VARA DO TRABALHO DE APARECIDA

EXEQUENTE (S): IVAN DE JESUS MESSIAS

EXECUTADO (S):  JOSÉ LUIZ RODRIGUES-APARECIDA – ME; JOSÉ LUIZ RODRIGUES

 

10.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 8782 - 1º Cartório - APARECIDA/SP

Descrição: TERRENO URBANO SEM BENFEITORIAS, denominado LOTE Nº DEZENOVE (19), da QUADRA C, do Loteamento denominado RESIDENCIAL VILA VELHA, na cidade de Roseira, desta comarca, com uma área de duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados (252,36m ), medindo e confrontando da seguinte forma: possui frente em curva de nove metros e quarenta e oito centímetros (9,48), raio doze metros e sete centímetros (12,07) e em reta de um metro e noventa e três centímetros (1,93) para a rua oito (08), vinte e cinco (25,00) metros de lado para o lote vinte (20), dez metros e quarenta e sete (10,47) centímetros de fundos para o lote dezesseis (16) e vinte e um metros e quarenta e seis (21,46) centímetros de lado para o lote dezoito (18), todos da mesma quadra. CADASTRO MUNICIPAL: Sigla do Imóvel nº 40-0665. ENDEREÇO ATUALIZADO: Rua Maria José Caltabiano Santos, s/nº (entre os nºs 105 e 149), Vila Velha, Roseira, SP. OCUPAÇÃO: Não há ocupantes. BENFEITORIAS: Terreno murado, com portão de metal. CARACTERÍSTICAS: Trata-se de terreno plano, murado, com portão na frente, sem quaisquer outras benfeitorias.

Ônus/Observação: DÍVIDA JUNTO AO MUNICÍPIO: R$ 1.612,31, atualizada para 05/2017, referente a IPTU, conforme demonstrativo fornecido pelo setor de gestão da dívida ativa da Prefeitura de Roseira.

Proprietários: JOSE LUIZ RODRIGUES, CPF: 788.993.038-00

Removido: Não

Localização: Rua Maria José Caltabiano Santos, s/n, Complemento: Lote 19 Bairro: Vila Velha Cidade: APARECIDA UF: SP CEP: 12570000

Valor da Avaliação: R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) em 23/08/2017.

Lance Mínimo (60%): R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).

 

11 - Processo: 0010790-79.2017.5.15.0139 - VARA DO TRABALHO DE UBATUBA

EXEQUENTE (S): CELSO EDMAR DE OLIVEIRA

EXECUTADO (S): CASA DE CHOPPS TORNEIRA LIMITADA; PAULO ROBERTO MOLINARI DE MIRANDA

 

11.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 22655 - 1º Cartório - UBATUBA/SP

Descrição: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob o nº 11 da quadra “D”, do loteamento denominado “Sertão da Praia Dura”, situado no bairro da Várzea do Rio Escuro e Sertão da Praia Dura, perímetro urbano, de forma irregular, medindo 7,00ms na frente para a avenida 01; 16,00ms nos fundos, confrontando com o lote nº12; 28,00ms na lateral direita, confrontando com o lote nº10; 19,00ms na lateral esquerda, confrontando com a rua 02 e um desenvolvimento de 14,13ms entre as referidas avenida e rua; encerrando uma área total de 430,60 ms2, cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 10-448-011. Avaliado em R$20.000,00, de propriedade do executado. Matriculado sob o nº 22.655, no CRI da Comarca de Ubatuba.

Ônus/Observação: Inscrição 10.488.011-2 não constam débitos de IPTU. Pesquisa realizada em 10/01/2020.

Proprietários: PAULO ROBERTO MOLINARI DE MIRANDA CPF: 661.209.428-15

Removido: Não

Localização: lote 11 da quadra D do loteamento denominado Sertão da Praia Dura, situado na várzea do Rio Escuro e Sertão da Praia Dura, com área de 430,60m. Bairro: Sertão da Praia Dura Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 11680000

Valor da Avaliação: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) em 15/12/2017.

Lance Mínimo (60%): R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).

 

 

11.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 22656 - 1º Cartório - UBATUBA/SP

Descrição: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob o nº 12 da quadra “D”, do loteamento denominado “Sertão da Praia Dura”, situado no bairro da Várzea do Rio Escuro e Sertão da Praia Dura, perímetro urbano, de forma retangular, medindo 12,00ms na frente e nos fundos, por 30,00ms, de ambos os lados da frente aos fundos, encerrando uma área de 360,00 ms2, confrontando na frente com a rua Dois; nos fundos, confronta com o lote nº 07, de um lado confronta com os lotes nº s 10 e 11 e de outro lado confronta com o lote de nº 13, cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 10-448-012. Avaliado em R$20.000,00. De propriedade do executado. Matriculado sob o nº 22.656, no CRI da Comarca de Ubatuba.

Ônus/Observação: Inscrição 10.488.012-0 com débito referente a dívida com IPTU no importe de R$2.032,95, atualizado para dia 10/01/2020. Data da pesquisa, 10/01/2020.

Proprietários: CASA DE CHOPPS TORNEIRA LIMITADA, CNPJ: 49.365.570/0001-74

Removido: Não

Localização: 22.656: lote 12 da quadra D do loteamento denominado Sertão da Praia Dura, situado na várzea do Rio Escuro e Sertão da Praia Dura, com área de 360,00m Cidade: UBATUBA UF: SP CEP: 11680000

Valor da Avaliação: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) em 15/12/2017.

Lance Mínimo (60%): R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).

 

12 - Processo: 0010339-66.2018.5.15.0059 - VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA

EXEQUENTE (S): JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA DO NASCIMENTO

EXECUTADO (S): EDY TITELBAUM; MIRIAM TITELBAUM; OPTITEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ESTOJOS E BRINDES LTDA.

 

12.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 9262 - 1º Cartório - CAMPOS DO JORDAO/SP.

Descrição: UMA GLEBA DE TERRAS, LOCALIZADA NO LOCAL DENOMINADO "MATA COMPRIDA", NO BAIRRO BARRADO, COM ÁREA DE 147.620,00MS2.

Ônus/Observação:

Proprietários: EDY TITELBAUM, CPF: 125.784.527-68

Removido: Não

Localização: mata comprida Bairro: do barrado Cidade: CAMPOS DO JORDAO UF: SP

Valor da Avaliação: R$ 246.033.33 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) em 10/03/2018.

Lance Mínimo (60%): R$ 147.620,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Seiscentos e Vinte Reais).

 

13 - Processo: 0024100-49.1990.5.15.0059 - VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA

EXEQUENTE (S): JOÃO MENDES PINTO FILHO; DANIEL JOSÉ PORFÍRIO; MARIA AUXILIADORA MACHADO DOS REIS; CARLOS ROBERTO DA SILVA CARDOSO; ANA LAURA MOREIRA DA COSTA

EXECUTADO (S): JORNAL DA CIDADE EDITORA E PUBLICIDADE LIMITADA; REDE DE JORNAIS ASSOCIADOS LTDA – ME; EDITORA REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO DO INTERIOR LTDA – ME; JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA; SOLANGE SANCHES DE OLIVEIRA; JOÃO CARLOS VALERIO; JOSÉ ADILSON DURAN; LUCIANO GOMES SOUTO.

 

13.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 10188 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 10189 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP; Matrícula: 10190 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP.

Descrição: Lote de terreno nº 68, da quadra “J” do loteamento denominado Triângulo, Setor Delta, situado no bairro das Campinas, nesta cidade, lote esse com frente para a Rua 11, onde mede 10,00m (dez metros). De quem da rua olha para o lote, mede à direita e à esquerda 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, nos fundos mede 10,00m (dez metros), encerrando a área total de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), divide de um lado com o lote 67, de outro com o lote 69 e nos fundos com os lotes 62 e 63. Lote de terreno nº 67, da quadra “J” do loteamento Triângulo, Setor Delta, situado no bairro das Campinas, nesta cidade, lote esse com frente para a Rua 11, onde mede 10,00m (dez metros), no lado direito onde divide com o lote nº 66, mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, no lado esquerdo onde divide com o lote nº 68, mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, e, nos fundos dividindo com o lote nº 63, mede 10,00m (dez metros), com a área total de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) Lote de terreno nº 69, da quadra “J” do loteamento denominado Triângulo, Setor Delta, situado no bairro das Campinas, nesta cidade, lote esse com frente para a Rua 11, onde mede 10,00m (dez metros). De quem da rua olha para o lote, mede à direita, perpendicularmente ao alinhamento da rua 25,00m (vinte e cinco metros) e à esquerda 26,00 m (vinte e seis metros). Nos fundos divisa é paralela ao alinhamento da rua e mede 18,00m (dezoito metros), encerra a área de 343,75 m2, divide com os lotes 62, 68, 70 e 71.

Ônus/Observação: Matricula 10188 av 3 Indisponibilidade datada de 13/11/2018 processo 2331002520095150059; Matricula 10189 av 3 Indisponibilidade datada de 13/11/2018 processo 2331002520095150059; Matricula 10190 av 3 Indisponibilidade datada de 13/11/2018 processo 2331002520095150059. O imóvel encontra-se unificado na Prefeitura Municipal com a área total de 843,70 m2 e uma área construída de 160,96 m2.

Proprietários: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF: 739.284.028-20 e SOLANGE SANCHES DE OLIVEIRA, CPF: 019.193.868-82

Removido: Não

Localização: Loteamento Triângulo, Setor Delta Bairro: das Campinas Cidade: PINDAMONHANGABA UF: SP

Valor da Avaliação: R$ 278.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Mil Reais) em 13/09/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 166.800,00 (Cento e Sessenta e Seis Mil e Oitocentos Reais).

 

 

 

 

14 - Processo: 0010860-79.2016.5.15.0059 - VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA

EXEQUENTE (S): CAIQUE OLIVEIRA RIBEIRO

EXECUTADO (S): RODRIGUES & COELHO INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE SERRALHERIA E CALDEIRARIA LTDA – ME; DURVAL RODRIGUES COELHO JUNIOR; MARIA DOS ANJOS SAIPP COELHO

 

14.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 58953 - 1º Cartório - TAUBATE/SP

Descrição: Lote de terreno n 12 da quadra 65 do imóvel denominado Gurilândia, situado no bairro da Água Quente em Taubaté, medindo 10 m de frente para o Largo do Mercado, com fundos correspondentes , onde confronta com para do lote de 10, por 30m de ambos aos lados , da frente aos fundos , confrontando pelo lado direito de quem do referido Largo olha , com o lote 11 e pelo lado esquerdo com o lote 13, encerrando 300m2. Benfeitorias: sobre respectivo terreno há dois sobrados geminados , n 82 e 92. No térreo do sobrado de n. 82, que está passando por reforma, há uma garagem coberta para dois carros (ainda no contrapiso), sala de estar, banheiro , sala de jantar e cozinha americana , tudo com piso de porcelanato e moldura de gesso no teto, quintal nos fundos no contrapiso e corredor lateral de cimento queimado; no piso superior há dois quartos , um banheiro, uma sacada para a rua e outra para os fundos , tudo com piso cerâmico. No térreo do sobrado de n.92, há uma garagem coberta para um carro com piso em ardósia, sala, banheiro, sala de jantar, copa e cozinha tudo com piso cerâmico antigo, e, nos fundos, há um quarto pequeno e uma área de serviço com piso frio e quintal no contrapiso. No piso superior, há dois quatros, um banheiro, uma sacada para rua e, na sacada que havia nos fundos, fora adaptado um quarto pequeno, tudo com piso cerâmico antigo. Segundo o setor de cadastro imobiliário de Prefeitura Municipal local, a área construída sobre respectivo lote de terreno, cujo BC é BC 6.4.047.312.001, é de 216m2.

Ônus/Observação:

Proprietários: MARIA DOS ANJOS SAIPP COELHO, CPF: 286.833.808-90 e DURVAL RODRIGUES COELHO JUNIOR, CPF: 282.359.728-08

Removido: Não

Localização: Lote de terreno n 12 da quadra 65 Bairro: Água Quente Cidade: TAUBATE UF: SP

Valor da Avaliação: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) em 11/02/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais).

 

15 - Processo: 0000913-74.2011.5.15.0059 - VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA

EXEQUENTE (S): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL

EXECUTADO (S): JAIR DE CASTRO ALMEIDA

 

15.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 4835 - 1º Cartório - PINDAMONHANGABA/SP

Descrição: fração ideal de 20.078 m (vinte mil e setenta e oito metros quadrados), correspondente à 2,211% da área total de 90,8096 hectares (ou 37,5246 alqueires) do imóvel denominado “Sitio Rio das Pedras”, situado no Bairro do Ribeirão Grande, nesta cidade; imóvel este matriculado sob nº 4.835 do CRI de Pindamonhangaba/SP, sendo que a área total da do imóvel tem as características e confrontações constantes da Av.2 da referida matrícula.

Ônus/Observação: av 5 de 2/8/2018 indisponibilidade; av 6 de 13/12/2018 penhora

Proprietários: JAIR DE CASTRO ALMEIDA, CPF: 319.691.438-00

Removido: Não

Localização: Sitio Rio das Pedras, s/nº Bairro: Ribeirão Grande Cidade: PINDAMONHANGABA UF: SP CEP: 1240000

Valor da Avaliação: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) em 08/08/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).

 

16 - Processo: 0010174-80.2017.5.15.0147 - VARA DO TRABALHO DE APARECIDA

EXEQUENTE (S): JOSÉ VALDAIR ALVES DE SAMPAIO; EDUARDO AUGUSTO JUSTINO DOS SANTOS; AMANDA CECÍLIA DE OLIVEIRA FREIRE; GERSON BISPO DOS SANTOS; CLAILTON ANTÔNIO ALVES; WELLINGTON GUSTAVO DE OLIVEIRA; SIDNEI SEBASTIÃO DA SILVA; ALEXANDRE RAIMUNDO RIBEIRO DA LUZ; ANAILTON DA SILVA MENDES; LUIZ PAULO DE FARIA; FRANCISCO EUDICE CARVALHO BIZERRA; LOIDE VITORIANO TOBIAS, JOSÉ MARCELINO DE LOYOLA NETO; LEANDRO APARECIDO CLARO DIAS

EXECUTADO (S): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA; CÉSAR LEMOS & CIA LTDA - EPP

 

16.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 114787 - 1º Cartório - TAUBATE/SP

Descrição: terreno encravado, designado ÁREA 09, que é parte dos lotes 08 e 09 da quadra J, do imóvel denominado Chácaras Cataguá, Taubaté-SP

Ônus/Observação: Constato pelo Oficial de Justiça, em 18/09/2019 (auto de constatação dos autos 0010174-80.2017.5.15.0147) que se trata de imóvel sem benfeitorias (terreno baldio). Há débitos fiscais junto à Prefeitura de Taubaté, conforme certidão de 05/11/2019, juntada aos autos 0010174-80.2017.5.15.0147, no importe de R$ 8.789,35 (oito mil e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

Proprietários: CESAR LEMOS & CIA LTDA - EPP CNPJ: 02.415.795/0001-24

Removido: Não

Localização: ÁREA 09, 0, Complemento: parte dos lotes 08 e 09 da quadra J Bairro: Chácaras Cataguá

Cidade: TAUBATE UF: SP CEP: 12093510

Valor da Avaliação: R$ 640.000,00 (Seiscentos e Quarenta Mil Reais) em 19/09/2019.

Lance Mínimo (60%): R$ 384.000,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil Reais).

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Hasta Pública estará a cargo do Leiloeiro Oficial, acima qualificado, sorteado nos termos do Provimento GP-CR 04/2019, que será responsável por:

a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência;

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

1.2  A Hasta será realizada nas modalidades presencial e eletrônica, concorrendo os lances ofertados em igualdade de condições, observada a ordem de precedência em caso de empate.

1.3 A participação em Hasta Pública é livre, observados os impedimentos legais e aqueles previstos no artigo 32 do  Provimento GP-CR 04/2019.

1.4 Os incidentes decorrentes dos atos processuais praticados no âmbito da Divisão de Execução, na condução da Hasta Pública, serão decididos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução.

 

2. CADASTRAMENTO

2.1 O interessado em lançar deverá se cadastrar através do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado (www.cunhaleiloeiro.com.br), sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.

2.2 Após o cadastramento, deverá ser encaminhado à sede do Leiloeiro, no endereço: Avenida Indianópolis, 2826 – Planalto Paulista – São Paulo/SP – Cep: 04062-003, além da via original do Termo de Adesão (contrato de usuários para utilização do site), assinado e com firma reconhecida em cartório, as seguintes cópias autenticadas:

a) carteira de identidade (RG/RNE) ou documento equivalente (CNH, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil;

d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado; e

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

2.3 Os documentos referidos no item 2.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

2.4 O interessado poderá, ainda, cadastrar-se pessoalmente, caso em que deverá comparecer ao local de realização da hasta pública com 1 (uma) hora de antecedência, munido dos documentos especificados no item 2.2 nas vias originais ou em cópias autenticadas em Cartório, admitindo-se a representação por procuração pública com poderes específicos. Nessa hipótese o procurador deverá portar, ainda, o próprio documento de identificação com foto.

2.5 O ato de cadastramento é gratuito e implica na presunção de conhecimento, por parte dos lançadores, seus prepostos e procuradores, dos termos deste edital, bem como das normas incidentes, incluídas as normas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aplicáveis às Hastas Públicas.

2.6 Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

2.8 Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade deste edital, bem como as ocorrências ou problemas judiciais, serão resolvidos no ato, pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução.

 

3 MODALIDADE ELETRÔNICA DO LEILÃO JUDICIAL

3.1 A modalidade eletrônica será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data designada para o encerramento da hasta, que ocorrerá de forma simultânea na modalidade presencial.

3.2 O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

3.3 O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

3.4  Iniciada a hasta na modalidade presencial, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados in loco, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica.

a) o usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado aos presentes, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados.

b) Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas no edital ou neste Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade.

3.5 Na hipótese de o bem ser arrematado por oferta realizada eletronicamente, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, observando quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento, o disposto no artigos 6º a 9ª deste Provimento.

 

4 APREGOAMENTO E LANCES

4.1 Os bens serão anunciados um a um e vendidos em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram.

4.2 No primeiro apregoamento, não haverá desmembramento de lotes.

4.3 O lance inicial mínimo, a ser ofertado, será de 60% do valor da avaliação.

4.4 Ao final da hasta, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente (repassados) na mesma data.

a) no repasse, os lotes compostos, não arrematados no primeiro pregão, poderão ser desmembrados, sendo que, neste caso, manterão os mesmos percentuais de lance mínimo praticados no primeiro pregão;

b) demais lotes terão lance mínimo, no repasse, limitado a 50% do valor da avaliação, se pagos à vista, ou 60% do valor da avaliação, se houver proposta de parcelamento;

c) no repasse, será admitida proposta de parcelamento do pagamento da arrematação, devendo a parcela inicial corresponder a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance;

d) findo o repasse, não será aceito mais nenhum lance.

4.5 Os lances efetuados em repasse, inclusive o parcelamento indicado no item 4.4, “c”, estarão sujeitos a aprovação, no ato, pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução.

4.6 A proposta e as condições de parcelamento deverão estar expressas no lance, inclusive aquele feito à distância, sob pena de se considerar lance para pagamento à vista.

4.7 O pagamento parcelado, quando aprovado, será sempre feito em parcelas com periodicidade máxima mensal, corrigidas pelo IPCA-E.

4.8 No caso de arrematação de um bem por um ou mais licitantes, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais para cada.

4.9 Finalizada a arrematação em condomínio, conforme prevista no item 4.8, o Leiloeiro deverá informar ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução a cota de cada um dos licitantes.

 

5 ANÁLISE DAS OFERTAS E ACERTO DE CONTAS

5.1 Compete ao Juiz Coordenador da DIVEX-Taubaté, na forma do art. 14, §3º, do Provimento GP-CR nº 04/2019, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.

5.2 No mesmo dia da hasta pública, no ato do acerto de contas, o arrematante deverá pagar sinal correspondente de 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) também sobre o valor do lance, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou boleto bancário.

5.3 O saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada.

5.4 No caso de lance para pagamento parcelado, quando aprovado pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução, o arrematante deverá pagar, no ato do acerto de contas, a entrada fixada no lance.

5.5 Na hipótese de o bem ser arrematado por oferta realizada eletronicamente, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital.

5.6 A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que a encaminhará ao Juízo da execução.

5.7 A não-realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à Divisão de Execução e ao Juízo da Execução, informando-se, ainda, os lances subseqüentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo do disposto no item abaixo (5.8).

5.8 Ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.7 acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão do leiloeiro.

5.9 O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro.

5.10 O direito de preferência somente poderá ser exercido presencialmente.

5.11 Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

a) na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

b) na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro; e

c) na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.

 

5.12 Se o crédito do(s) exequente(s) não for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, deverá(ão), no prazo de 3 (três) dias, efetuar o depósito do valor do lance que superar o seu(s) crédito(s) sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente, sendo que, nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.

 

6 COMISSÃO DO LEILOEIRO

6.1 Conforme artigo 25, § 4º do Provimento GP-CR 04/2019 e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3 de 14.12.2015, em caso de acordo ou remição, após designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução.

6.2 Além da comissão de 5% (cinco por cento), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como com a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.

6.3 Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta.

6.4 Invalidada ou considerada ineficaz a arrematação ou ocorrendo à desistência prevista no §5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA, imediatamente após o recebimento da comunicação do Juízo da execução.

6.5 Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas previstas com remoção e guarda dos bens poderão ser deduzidas do produto da arrematação.

6.6 O executado ressarcirá as despesas previstas no item 6.1 ainda que, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.

 

7 RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES POR ÔNUS E OUTROS DÉBITOS QUE RECAIAM SOBRE OS BENS

7.1 A alienação judicial forçada de todo e qualquer bem, móvel ou imóvel, ostenta natureza de aquisição originária, de forma que, em relação aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (com a redação que lhe foi dada pelo Ato nº 10/CGJT, de 18 de agosto de 2016), o bem imóvel arrematado nesta hasta pública ficará desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, ficando tais créditos sub-rogados no respectivo preço, de forma que estes encargos não serão transferidos aos arrematantes, observada a alínea “d”.

b) A previsão da alínea antecedente aplica-se, por analogia, aos bens móveis arrematados nesta hasta pública, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, gerados até a data da arrematação.

c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observadas as preferências legais.

d) A previsão da alínea “a” não se aplica aos bens liberados para esta hasta pela Vara do Trabalho de Ubatuba, ante a sua ressalva de entendimento, manifestada pelo referido Juízo, de que o Arrematante responde pelos ônus que recaiam sobre o bem.

e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos.

8.2 O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação.

8.3 Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeituras, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros, desde que necessários para bem cumprir seu encargo.

8.4 É vedado aos depositários dos bens penhorados e sob sua guarda, criarem embaraços à visitação dos mesmos, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

8.5 No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o(a) leiloeiro(a) deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução, planilha de ocorrências, nos termos das normas deste Tribunal.

8.6 Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens, cabendo a gravação do ato público ao leiloeiro.

8.7 A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos advogados, em especial à executada e/ou sócios, bem como aos cônjuges, quando for o caso.

 

Taubaté,  23 de janeiro de 2020

 

LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS

Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Taubaté