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Código 27893
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP
Cidade/UF BRAGANCA PAULISTA/SP Disponibilizar em: 05/02/2020
Primeiro Leilão 19/03/2020 14:45:00 Último Leilão 22/04/2020 14:45:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/terreno-em-braganca-paulista-sp/11957/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200205140836_Edital_1006676_14.2018.8.26.0099.pdf
Cadastrado em: 05/02/2020 14:08:28
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado INCORPORADORA MORADA DA SERRA LTDA (CNPJ/MF nº 04.655.069/0001-04), bem como do exequente AUDITORA ECONÔMICA PIONEIRA S/S (CNPJ/MF nº 45.624.111/0001-07), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA (CNPJ/MF nº 46.352.746/0001-65).

 

O MM. Juiz de Direito Frederico Lopes Azevedo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AUDITORA ECONÔMICA PIONEIRA S/S (CNPJ/MF nº 45.624.111/0001-07) contra INCORPORADORA MORADA DA SERRA LTDA (CNPJ/MF nº 04.655.069/0001-04), processo nº 1006676-14.2018.8.26.0099, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 16 de março de 2020 às 14h45min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de março de 2020 às 14h45min e se encerrará em 22 de abril de 2020 às 14h45min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – UM TERRENO de formato irregular, com a área de 1.385,00m² (hum mil, trezentos oitenta e cinco metros quadrados), situado com frente para o alinhamento predial, do lado par, da Rua Coronel Leme, Centro, desta cidade e comarca de Bragança Paulista, equidistante 63,00m (sessenta e três metros) da esquina com a Travessa São Luiz, estando inserido no quarteirão formado pelas Ruas Coronel Leme, Travessa São Luiz, Rua Santa Clara e Rua Doutor Tosta, apresentando a seguinte descrição: "mede da direita para a esquerda de quem da Rua olha para o terreno, 27,37m (vinte e sete metros e trinta e sete centímetros) no azimute magnético 172º30' 13"; da frente aos fundos, do lado direito, tem dois segmentos de reta medindo, 16,24m (dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) no azimute 262º52'59"; e , depois 32,78m (trinta e dois metros e setenta e oito centímetros) no azimute 261°52'00" confrontando com o prédio número 176 (cento e setenta e seis) da Rua Coronel Leme, que é de propriedade da Sociedade Ítalo Brasileira de Bragança Paulista (transcrição número 5.489, livro 3-J); do lado esquerdo

tem dois segmentos de reta medindo, 42,09m (quarenta e dois metros e nove centímetros) no azimute 264°16'25"; e depois 7,24m (sete metros e vinte e quatro centímetros) no azimute 263°30'15" confrontando com o prédio número 214 (duzentos e catorze) da Rua Coronel Leme , que é de propriedade do Espólio de Omair Fagundes de Oliveira (transcrição número 30.834, livro 3-U); e nos fundos tem seis segmentos de reta medindo, da direita para a esquerda: 7,90m (sete metros e noventa centímetros) no azimute 175°26'31" confrontando com o prédio número 1015 (hum mil e

quinze) da Rua Santa Clara, que é de propriedade de Augusto Alberto Rossi e Rossano Rossi (transcrição número 45.101, livro 3-AH); depois 0,15m (quinze centímetros) no azimute 95°41 '33"; mais 7,53m (sete metros e cinquenta e três centímetros) no azimute 178º30'24" confrontando com o prédio número 1023 (hum mil e vinte e três) da Rua Santa Clara , que é de propriedade de Satiko Fuzii e Toshiko Fujii (matrícula número 14.751, livro 2); depois 1,06m (hum metro e seis centímetros) no azimute 82°18'11" ; mais 8,01m (oito metros e um centímetro) no azimute 174°06'50" confrontando com o prédio número 1031 (hum mil e trinta e um) da Rua Santa Clara, que é de propriedade de Gláucia Rita Titanegro e Marcos Antonio Tonolli (matrícula número 2.839 , livro 2); e depois 2,27m (dois metros e vinte sete centímetros) no azimute 174°25'53" confrontando com o prédio número 1041 (hum mil e quarenta e um) da Rua Santa Clara, que é de propriedade de Fernando Antonio Cardoso de Lima, Rogério Cardoso de Lima, Rodolfo Cardoso de Lima Junior e Gerson Armando Cardoso de Lima (matrícula número 53.840, livro 2)”. Matrícula nº 74.660 no 1º CRI de Bragança Paulista. Contribuinte: 3.07.02.04.0015.0175.01.00. Matrícula Atualizada: Consta na Av.3 retificação da área do terreno para 1.385,00m² (hum mil, trezentos oitenta e cinco metros quadrados). Consta na Av.6 que o imóvel objeto desta matrícula acha-se penhorado nos autos do processo de execução cível sob número de ordem 0007749-72.2017.8.26.0099, que tem como exequente REYNALDO CEZAR TRICOLETTI-ME. Consta na Av.7 que o imóvel objeto desta matrícula acha-se penhorado nos autos do processo de execução cível sob número de ordem 0005056-81.2018.8.26.0099, que tem como exequente PIONEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.8 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: R$ 6.651,53 (seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos) em 04/02/2020. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 1.631.849,13 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e treze centavos), atualizados até janeiro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 12.848,90 (doze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) em fevereiro de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

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Frederico Lopes Azevedo

Juiz de Direito