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Código 27898
Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Vara DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 06/02/2020
Primeiro Leilão 12/03/2020 13:00:00 Último Leilão 12/03/2020 13:00:00
Link Leilão www.rigolonleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200205164045_EDITAL_HASTA_P_BLICA_01_2020.pdf
Cadastrado em: 05/02/2020 16:40:26
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS

 

Hasta Pública nº 1/2020-CAMPINAS

 

EDITAL DE LEILÃO

 

Data da Hasta: 12/03/2020 13H00

Leiloeiro: RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

Endereço Eletrônico: http:// www.rigolonleiloes.com.br

 

A DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 12 de Março de 2020 às 13h00, na COBERTURA do Fórum Trabalhista de Campinas, situado na Avenida José de Souza Campos, 422, Cambuí, Campinas/SP, CEP 13092-123, e no endereço eletrônico https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/ onde serão recepcionados os lances eletrônicos, será realizado LEILÃO na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, através do(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA - Jucesp 732, gestor(a) da RIGOLON LEILÕES, no qual serão levados a público, pregão de venda e arrematação, os bens penhorados nas Varas do Trabalho de Campinas, nos autos a seguir relacionados:

 

1- Processo: 0133200-98.2008.5.15.0093 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

1.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: DSI3115 Renavam: 874827515 Chassi: 9BR53ZEC168539567

Descrição: Toyota/Corolla XEI 2.0 PRETO 2011/2012 - veículo em bom estado de conservação

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Toyota/Corolla XLI 1.6 2011/2012 - veículo em bom estado de conservação

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Toyota/Corolla XLI16VVT 2005/2006 - veículo em bom estado de conservação.

Ônus/Observação: PENHORA 4A VARA TRABALHISTA DE RIBEIRAO PRETO

Proprietários:

CARLOS ROBERTO ORELLANA

CPF: 187.274.148-76

Removido: Não

Localização: Rua Duílio, 204

Bairro: Agua Branca

Cidade: SAO PAULO UF: SP

CEP: 05043020

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 23.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 23.000,00

Data da Avaliação: 09/08/2019

Data Penhora: 22/10/2014

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 11.500,00.

 

2- Processo: 0012231-38.2014.5.15.0095 - 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

2.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 1184 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: "Imóvel de matrícula n.º 118.257 do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, constituído do apartamento n.º 112 (cento e doze), localizado no 11.º andar do Condomínio Edifício Residencial campinas, nesta cidade, na Rua Saldanha Marinho, n.º 1.184, composto de: sala de estar, terraço, um dormitório, banheiro, cozinha, área de serviço, com as seguintes áreas: privativa de 52,5950 m²; comum de 12,0859 m²; total de 64,6809 m²; fração ideal de 8,6674 m² ou 1,6985% no todo do terreno."

Ônus/Observação: 1) Consta que referido imóvel encontra-se hipotecado em favor do Banco Bradesco S/A. Informo, ainda, que referido apartamento foi penhorado anteriormente nos autos do Processo n.º 0002106-40.2013.5.15.0129 - 10.ª Vara do Trabalho de Campinas; 2) Processo Digital 1013931-80.2015.8.26.0114/01 - 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Valor 41.397,27 em 15/08/2017.

Proprietários:

HUMBERTO MONTEIRO MOLINARI

CPF: 003.946.459-87

Removido: Não

Localização: Rua Saldanha Marinho, 1184, Complemento: apartamento

Bairro: Centro

Cidade: CAMPINAS UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 130.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 130.000,00

Data da Avaliação: 09/02/2015

Data Penhora: 09/02/2015

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 65.000,00.

 

3- Processo: 0000800-66.1996.5.15.0053 - 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

3.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 20804 - 2º Cartório - AVARE/SP

Descrição: Lote de Terreno sob nº 08 da Quadra nº A do loteamento denominado "Quinta do Porto", situado no perímetro urbano, de Itaí, com as seguintes medidas e confrontações inicia em um ponto cravado entre a Rua 3 e o lote nº 7, deste ponto segue confrontando como o lote nº 7 medindo 170 metros até um ponto cravado junto à represa de Jurumirim; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a Represa de Jurumirim medindo 3 metros até um ponto; deste ponto deflete à direita e segue na mesma confrontação anterior medindo 28 metros até um ponto cravado junto ao lote nº 9, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 09 medindo 170 metros até um ponto cravado junto do alinhamento da Rua 3; deste marco segue pelo alinhamento da Rua 3 medindo 32 metros até o ponto de inicio destas medidas e confrontações, encerrando a área de 5.425 metros quadrados.

Ônus/Observação: Não consta Onus na cópia da matrícula encontrada nos autos Foi determinado o lance mínimo de 60% no despacho de id db14f08, para a reserva do pagamento dos débitos fiscais e o valor devido ao reclamante

Proprietários:

Tecglass Comércio Indústria e Importação Ltda.

CNPJ: 48.765.259/0001-50

Removido: Não

Localização: Lote de terreno sob nº 8, Complemento: quadra A Loteamento Quinta do Porto

Cidade: ITAI UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 170.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 170.000,00

Data da Avaliação: 03/07/2019

Data Penhora: 10/02/2015

LANCE MÍNIMO (60%): R$ 102.000,00.

 

4- Processo: 0171000-29.2009.5.15.0093 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - EXCLUÍDO.

4.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 166621 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: TERRENO DESIGNADO LOTE 07 DA QUADRA R1 INTEGRANTE DO RESIDENCIAL DAVOS, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SWISS PARK, NESTA CIDADE, ASSIM DESCRITO E CARACTERIZADO: FRENTE PARA A RUA 39 MEDINDO 23,42M EM CURVA MAIS 4,19M EM CURVA; PELO LADO ESQUERDO DE QUEM OLHA DA RUA PARA O LOTE CONFRONTA COM O LOTE 8 MEDINDO 29,95M EM LINHA RETA; NO FUNDO MEDE 26,04M EM LINHA RETA CONFRONTANDO COM OS LOTES 5 E 6, E PELO LADO DIREITO CONFRONTA COM O SISTEMA DE LAZER 18 MEDINDO 39,62M EM CURVA, COM A ÁREA DE 689,23M2

Proprietários:

ARLINDO LOURENÇO MARTINS

CPF: 297.777.719-91

Removido: Não

Localização: lote 7 quadra R1 rua 39, Complemento: RESIDENCIAL DAVOS -

Bairro: LOTEAMENTO RESIDENCIAL SWISS PARK

Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13049293

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 400.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 400.000,00

Data da Avaliação: 17/01/2018

Data Penhora: 17/01/2018

 

5- Processo: 0229000-94.1998.5.15.0032 - 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

5.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 201348 - 9º Cartório - RIO DE JANEIRO/RJ

Descrição: Apartamento com 02 garagens.

Proprietários:

Eduardo Raschkovsky

CPF: 540.519.917-68

Removido: Não

Localização: Rua Desenhista Luiz Guimaraes, 70, Complemento: Apartamento nº 401 Bloco 1 Edifício

Itanhangá

Bairro: Barra da Tijuca

Cidade: RIO DE JANEIRO UF: RJ

CEP: 22793261

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 900.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 900.000,00

Data da Avaliação: 14/01/2019

Data Penhora: 14/01/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 450.000,00.

 

6- Processo: 0011469-75.2018.5.15.0129 - 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

6.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 14460 - 4º Cartório - CAMPINAS/SP

1/2020-CAMPINAS Pág.: 3 de 11

Descrição: Imóvel matrícula 14.460 do 4º CRI DE CAMPINAS, LOTE 1 oriundo da fusão dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 12 e 13, da quadra V2, do loteamento denominado Caminhos de San Conrado, localizado no Distrito de Paz de Sousas, neste Município, Comarca de Campinas-SP, e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: mede 21,50 metros mais 13,50 metros de frente para a Rua Candelária; 118,50 metros no fundo, confrontando com a Rua Sessenta e Nove; 69,00 metros do lado direito; deflete à esquerda 38,80 metros, confrontando com os lotes nº 10 e 11, deflete à direita 64,50 metros, confrontando com o lote nº 06; 180,00 metros mais 10,00 do lado esquerdo, confrontando com a Viela Quarenta e Seis, encerrando a área de 10.882,30

Proprietários:

MARCIO MEKARU

CPF: 004.216.958-54

Removido: Não

Localização: RUA DA CANDELÁRIA , 12, Complemento: LOTEAMENTO CAMINHOS DE SAN

CONRADO

Bairro: SOUSAS

Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13104070

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 12.50%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 250.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 250.000,00

Data da Avaliação: 08/02/2019

Data Penhora: 08/02/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 125.000,00.

 

7- Processo: 0010672-70.2016.5.15.0032 - 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

7.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 126952 - 1º Cartório - COTIA/SP

Descrição: UM TERRENO URBANO, designado por LOTE nº 05-B, parte do lote 05, da QUADRA 12, do loteamento denominado "RESIDENCIAL RECANTO VERDE", situado Bairro Capitão Jeronimo, altura do KM 39 da Rodovia Raposo Tavares, neste Município e Comarca de Cotia-SP, assim descrito; Mede 8,75 m de frente para a rua dos Angicos; do lado direito de quem da rua olha o terreno, mede 29,00m e confronta com o lote 05-A; do lado esquerdo segundo a mesma orientação, mede 30,00m. e confronta com o lote 06, e nos fundos mede 8,75 m e confrontando Sistema de Lazer 07, encerrando a área total de 258,12 metros

quadrados.

Proprietários:

VALDOMIRO PEREIRA DE BRITOS

CPF: 219.417.738-85

Removido: Não

Localização: Rua dos Angicos, Complemento: RESIDENCIAL RECANTO VERDE

Cidade: COTIA UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 80.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 80.000,00

Data da Avaliação: 26/09/2019

Data Penhora: 15/02/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 40.000,00.

 

8- Processo: 0011614-34.2018.5.15.0129 - 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

8.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 20173 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Lote de terreno Nº 8 da quadra 4, com 15,00m de frente com a rua B de um lado com a Rua M mede 12,00m do outro lado para o lote 7 mede 26,00m e no fundo 13,00m para o lote 9, perfazendo uma área de 280m², matrícula 20.173 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Endereço do imóvel: RUA DAS VERBENAS, 287, VILA MIMOSA, CAMPINAS - SP - CEP: 13050-043

Ônus/Observação: No imóvel foi construída uma casa de aproximadamente 170 metros quadrados

Proprietários:

VIPPER SEGURANCA ARMADA LTDA

CNPJ: 13.549.584/0001-09

Removido: Não

Localização: RUA DAS VERBENAS, 287

Bairro: VILA MIMOSA

Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13050043

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 580.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 580.000,00

Data da Avaliação: 14/03/2019

Data Penhora: 14/03/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 290.000,00.

 

9- Processo: 0010787-51.2017.5.15.0131 - 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

9.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: DZE8354 Chassi: 9BGXL80808B162233

Descrição: Veículo GM/Montana Conquest, cor preta, ano de fabricação 2007, ano modelo 2008, placa DZE-8354, chassi 9BGXL80808B162233, Lataria e pintura em regular estado, sem batidas aparentes, pneus "carecas", motor e parte elétrica aparentemente aptos a funcionar normalmente (veículo não pôde ser testado, pois estava passando por um pequeno reparo)

Ônus/Observação: Proprietário: Total Tendas Eireli - ME, CNPJ: 08.065.841/0001-99

Depositário: Mario Duarte Junior, CPF: 258.179.428-36

Proprietários:

TOTAL TENDAS EIRELI - ME

CNPJ: 08.065.841/0001-99

Removido: Não

Localização: Rua Lupercia Chiarini Pena, 40, Complemento: Cidade Satélite Íris

Cidade: CAMPINAS UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 17.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 17.000,00

Data da Avaliação: 26/06/2019

Data Penhora: 23/03/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 8.500,00.

 

10- Processo: 0200500-76.2002.5.15.0032 - 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

10.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 112179 - 18º Cartório - SAO PAULO/SP

Descrição: O APARTAMENTO Nº 41-B, localizado no 4º pavimento tipo, do EDIFICIO BENTLEY, integrante do "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRAFALGAR SQUARE" situado a Rua Crítios, nº 57, esquina com a Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira e Rua Correggio, no 13º Subdistrito, Butantã, com área privativa 210,90m², a área comum de 159,704m², a área comum de garagem de 79,32m², a área total de 449,924m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 1,3543%, cabendo-lhe ainda o direito a 3 vagas individuais e indeterminadas, localizadas no 1º ou 2º subsolos.

Proprietários:

R A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 53.540.795/0001-97

Removido: Não

Localização: Rua Critios, 57, Complemento: AP 41B

Bairro: Edifício Bentley

Cidade: SAO PAULO UF: SP

CEP: 05630901

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.500.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 1.500.000,00

Data da Avaliação: 23/10/2019

Data Penhora: 01/04/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 750.000,00.

 

11- Processo: 0010142-77.2016.5.15.0093 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

11.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 63367 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Área de terras, desmembrada da gleba nº3, constituído da área de terras, da Fazenda Santa Gertrudes, imóvel conta basicamente com guarita/portaria, área de estacionamento, dois galpões e prédio destinado aos escritórios e está com estado de conservação regular, fazendo frente com a Via Anhanguera São Paulo/Limeira.

Ônus/Observação: Não há ônus

Proprietários:

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA LIMA

CPF: 609.021.918-53

Removido: Não

Localização: Avenida Agenor Topinel, 11

Bairro: Jardim Garcia

Cidade: CAMPINAS UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 13.300.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 13.300.000,00

Data da Avaliação: 06/05/2019

Data Penhora: 06/05/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 6.650.000,00.

 

12- Processo: 0011267-69.2016.5.15.0032 - 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

12.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 136327 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Um terreno designado por Lote 05 da Quadra 45, do loteamento denominado Jardim do Trevo, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: medindo 10,00m de frente para a Rua Venâncio Gomes dos Reis; igual medida nos fundos; 29,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com os lotes 6, 4 e 52, com a área de 290,00m²

Proprietários:

ADRIANA DUPAS THEOPHILO

CPF: 188.092.068-94

Removido: Não

Localização: Rua Venâncio Gomes dos Reis, s/n, Complemento: lote 05 da quadra 45

Bairro: Jardim do Trevo

Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13040018

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 354.380,00

Valor Total Penhorado: R$ 354.380,00

Data da Avaliação: 26/06/2019

Data Penhora: 07/05/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 177.190,00.

 

13- Processo: 0011231-89.2014.5.15.0131 - 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

13.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 76056 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Lote de terreno nº 06 da quadra C do loteamento denominado "Parque das Universidades" do 2º cartório de registro de imóveis de Campinas-SP. Construção não averbada: sobre o terreno foi construída uma casa de moradia de alvenaria de tijolos, coberta com telhas cerâmicas e área aproximada de 200m². Há uma edícula edificada nos fundos do

terreno. Há calçamento. Rua asfaltada e com iluminação pública.

Ônus/Observação: Proprietários: RAPHAEL AUGUSTO BOVERI e seu cônjuge FERNANDA BRUSCHI

MARINHO PRIVIERO, CPF: 274.616.328-41

Depositária: FERNANDA BRUSCHI MARINHO PRIVIERO, CPF: CPF: 274.616.328-41

Proprietários:

FERNANDA BRUSCH MARINHO PRIVIERO

CPF: 274.616.328-41

Removido: Não

Localização: Lote de terreno nº 6 da quadra C, atual Rua José Aparecido Pavan , 190, Complemento:

Loteamento "Parque das Universidades"

Cidade: CAMPINAS UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 650.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 650.000,00

Data da Avaliação: 03/09/2019

Data Penhora: 11/07/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 325.000,00.

 

14- Processo: 0010879-98.2018.5.15.0032 - 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

14.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: ENT7966 Chassi: 9BD15804AB6457429

Descrição: VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO UNO MILLE WAY ECONOMY, PLACA ENT7966, CHASSI:

9BD15804AB6457429, ANO E MODELO: 2010/2011, COR: PRETA, 2 PORTAS, EM BOM ESTADO DE

USO E CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

Proprietários:

LUMINA TELECOM LTDA ME

CNPJ: 14.340.952/0001-69

Removido: Não

Localização: AVENIDA DOUTOR HEITOR PENTEADO, 853

Bairro: PARQUE TAQUARAL

Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13075185

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 15.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 15.000,00

Data da Avaliação: 13/08/2019

Data Penhora: 12/08/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 7.500,00.

 

15- Processo: 0010344-72.2018.5.15.0129 - 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

15.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: DPE9664 Renavam: 201291223 Chassi: 9BM693186AB700417

Descrição: M.BENZ - MODELO 1718, Placa DPE9664, Chassi 9BM693186AB700417, Ano e modelo 2010, cor branca, diesel. Hodômetro marcando 230.212 km rodados.

Ônus/Observação: Pintura apresentando pontos de ferrugem, rasgo no banco do motorista. Estado de

conservação regular.

Proprietários:

CAMP CARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP

CNPJ: 03.706.536/0001-15

Removido: Não

Localização: Rua Félix Gomes dos Santos, 501

Bairro: JARDIM SANTA CAROLINA (NOVA VENEZA)

Cidade: SUMARE UF: SP

CEP: 13178186

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 83.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 83.000,00

Data da Avaliação: 17/09/2019

Data Penhora: 17/09/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 41.500,00.

 

16- Processo: 0010322-78.2018.5.15.0043 - 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

16.1 Tipo do Bem: Máquina/Equipamento

Identificação: Nº de Série: 02705

Descrição: DOBRADEIRA/MÁQUINA DE POSTFORMING AUTOMÁTICA, MARCA POS LAM, COM

3,20METROS, MODELO POST-1AM-1LP, SÉRIE 02705, FABRICAÇÃO 06/2005

Proprietários:

JF AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI - ME

CNPJ: 17.357.121/0001-98

Removido: Não

Localização: RUA JOAQUIM FRANCISCO CASTELAR, 85, Complemento: ACESSO PELA RUA LAURO

VANUCCI X RUA LUIS OSVALDO ARTUSI

Bairro: FAZENDA SANTA CÂNDIDA

Cidade: CAMPINAS UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 15.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 15.000,00

Data da Avaliação: 27/09/2019

Data Penhora: 27/09/2019

LANCE MÍNIMO (30%): R$ 4.500,00.

 

17- Processo: 0010132-17.2019.5.15.0129 - 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - EXCLUÍDO

17.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: ETV4156 Renavam: 270928790 Chassi: 95PZBN7HPBB029438

Descrição: HYUNDAI, modelo HR HDB, ano/modelo 2010/2011, cor BRANCA, 02 portas, câmbio

MANUAL, DIESEL.

Ônus/Observação: Estofamento e lataria em bom estado. Pneus e estepe com meia vida. Com motor

fundido fora do veículo.

Proprietários:

EVEREST ELETRICIDADE LTDA

CNPJ: 67.424.895/0001-62

Removido: Não

Localização: Av. Sebastião Cury, 275

Bairro: Parque da Figueira

Cidade: CAMPINAS UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 33,000.00

Valor Total Penhorado: R$ 33,000.00

Data da Avaliação: 02/11/2019

Data Penhora: 02/11/2019

 

18- Processo: 0010791-26.2019.5.15.0129 - 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

18.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 105564 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Um prédio residencial e o respectivo terreno, situado à Rua Dona Cocheta Padula,nº 602, nesta cidade, medindo o terreno designado por lote 02, da quadra F, do loteamento Chácara do Cneo, inclusive a parte construída, as seguintes medidas, confrontações e área: 10,00m de frente para a Rua Dona Cocheta Padula, igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, de cada lado, confrontando no seu todo com os lotes 1 e 3 com área total de 250,00m².

Ônus/Observação: R11/105564: PENHORA DETERMINADA EXECUÇÃO JUDICIAL NO VALOR DE

R$441.413,39 - AUTOS: 2690/95 - 1ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS;

AV 12: Penhora pela 3ª VT/Campinas, processo 0084400-49.1995.5.15.0043.

Proprietários:

ODAIR ARANA DA FONSECA

CPF: 024.754.868-56

Removido: Não

Localização: RUA DONA COCHETA PADULA, 602

Bairro: JARDIM AURÉLIA

Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13033020

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 85.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 85.000,00

Data da Avaliação: 04/11/2019

Data Penhora: 04/11/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 42.500,00.

 

19- Processo: 0011039-89.2019.5.15.0129 - 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

19.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: MEL9348 Chassi: 9BR53ZEC278659855

Descrição: Veículo marca TOYOTA, modelo COROLLA XEI 18VVT, placa MEL9348, ano/modelo 2006/2007. Cor preta, direção hidráulica, câmbio manual, motor gasolina, bancos de couro. Pneus com meia vida. Pintura preservada com arranhões. Lataria preservada com imperfeições na pintura. Faróis em funcionamento. 212.352 km rodados.

Proprietários:

SHIDEH BARTAR ISFAHANI

CPF: 391.128.454-34

Removido: Não

Localização: RUA JOAO STANIS, 15, Complemento: Apto 73

Bairro: TAQUARAL

Cidade: CAMPINAS UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 25.000,00

Data da Avaliação: 06/11/2019

Data Penhora: 06/11/2019

LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00.

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

 

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA HASTA PÚBLICA Nº 01/2020 –

DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS

 

1. CADASTRAMENTO E REGRAS

1 - A Hasta Pública do TRT-15ª Região é regulamentada pelo Provimento GP-CR Nº 04/2019 combinado com o Regulamento da Hasta Pública de cada circunscrição de Divisão de Execução.

1.1 - O interessado em lançar deverá se cadastrar através do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado e acima referido, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.

1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico ou através de e-mail, além da via original de Termo de Adesão assinado e com firma reconhecida em Cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade (RG/RNE) ou documento equivalente (CNH, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil;

d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado: e

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

1.4 - O interessado poderá, ainda, cadastrar-se pessoalmente, caso em que deverá comparecer ao local de realização da hasta pública com 1 (uma) hora de antecedência, munido dos documentos especificados no item 1.2 nas vias originais ou em cópias autenticadas em Cartório, admitindo-se a representação por procuração pública com poderes específicos. Nessa hipótese o procurador deverá portar, ainda, o próprio documento de identificação com foto.

1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

1.6 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial acima referido e ora nomeado, que se torna responsável por:

a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 3ª caputdo Provimento 04/2019; e

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

2.2 - Conforme artigo 25, § 4º do Provimento 04/2019, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão a ser arbitrada segundo critério do Juízo da Execução.

2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad corpuse nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, a critério do Juiz da Seção de Hasta Pública, ser apregoados novamente em repasse na mesma data, ao final da hasta, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Caso ainda assim não sejam apresentados lances, poderá o magistrado aceitar propostas com valores inferiores ao lance mínimo previsto, nos termos da previsão do item 2.15 deste edital.

2.3.1 – Os bens que se enquadrarem na hipótese do art. 1.331 do Código Civil deverão observar as regras lá existente e, especificamente no tocante a vaga de garagem, deverá ser demonstrado no ato da arrematação a condição de condômino ou a expressa autorização para alienação a pessoa estranha ao condomínio na convenção do condomínio.

2.4 - Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% (trinta por cento) para os demais bens.

2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do sitedo leiloeiro na internet, sendo certo que:

a) iniciada a hasta na modalidade presencial, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados in loco, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica; e

b) o usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado aos presentes à hasta pública, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados.

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, §3º do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, proceder o cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.

2.7 - Na hipótese de o bem ser arrematado por oferta realizada eletronicamente, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital.

2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito e, o restante do valor da arrematação, no primeiro dia útil subsequente à data de realização da hasta. 

2.9 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada pelo arrematante na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos respectivos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução e ao Juízo da execução.

2.10 - O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto do caputdo artigo 903 do Código de Processo Civil.

2.11- O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.

2.11.1 - Se o Juízo de origem dispuser por decisão fundamentada e precedente ao envio dos bens a hasta pública que estes não poderão ser arrematados com o uso de créditos, referido entendimento deverá ser observado pelo Juiz Coordenador que presidir a Hasta Pública.

2.12 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras, assim como o item 2.11.1 precedente:

a) na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado (titular do processo), a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

b) na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”), podendo adquirir o bem com seus créditos desde que assegure ao exequente titular do processo em que foi determinada a alienação do bem penhorado a quitação de seus créditos na integralidade, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito;

c) na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro; e 

d) na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.

2.13 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.12, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.

2.14 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

a) na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o preço da avaliação;

b) no repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo;

c) em qualquer das hipóteses supra, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento;

d) não sendo formulados lances na primeira oferta ou no repasse que observem o lance mínimo ou forma de parcelamento legal, poderá o magistrado responsável pela condução da hasta aceitar proposta com valor inferior ao percentual de lance mínimo e/ou em parcelamento distinto da previsão da alínea “c” acima, observando-se de qualquer forma as garantias e o índice de atualização previstos na alínea “c”;

e) deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez) por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas;

f) o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução;

g) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão;

h) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado;

i) havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

i.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; e

i.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

j) no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista; e

k) os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.

2.15- Relativamente aos tributos, outros débitos e direitos reais que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras:

a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 78 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) do mesmo modo, nos termos do disposto nos arts. 1.430 do CC e 908, § 1º do CPC, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem(ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; e

d) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

e) sobre o titular de direitos reais que não tenha sido notificado da alienação do bem, havendo alienação frutífera, sobre ele tal fato será ineficaz (art. 804, §6º do CPC c/c art. 889, III do CPC).

2.16 - Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do CPC, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução de Campinas ou pelo Juízo da Execução.

2.17 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do CPC, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.8 ou o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro (devida mesmo se ainda não quitada), voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante desistente.

2.17.1 – Antes do bem retornar para novo leilão será analisada a proposta que ficou em segundo lugar, ofertando-se ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar se mantém o interesse, observando-se, no que couber, as regras acima estabelecidas. 

2.18 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual:

Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

§ 1o Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;

III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

§ 2o O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1o, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

§ 3o Passado o prazo previsto no § 2o sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1o, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

§ 5o O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o;

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

§ 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.”

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

3.2 - Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.

3.3 - É vedado aos depositários dos bens penhorados e sob sua guarda, criarem embaraços à visitação dos mesmos, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

3.4 - No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo e à Divisão de Execução, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019.

3.5 - Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução.

3.6 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail ou do telefone do leiloeiro ou, ainda, através de contato com a Divisão de Execução.

3.7 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro e sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

3.8 - Os casos omissos e os demais incidentes ocorridos durante a realização da hasta, serão resolvidos pela Juiz Coordenador da Divisão de Execução

Ciência às partes.

Campinas, 04 de fevereiro de 2.020.

 

Rafael de Almeida Martins

Juiz do Trabalho Coordenador da Divisão de Execução de Campinas