Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 28064
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - SP Vara 7ª VARA CÍVEL
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 11/02/2020
Primeiro Leilão 27/04/2020 12:00:00 Último Leilão 01/06/2020 12:00:00
Link Leilão https://www.satoleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/4478/lote/32421 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200211100026_EDITAL_M_VEL.pdf
Cadastrado em: 11/02/2020 10:00:03
Visualizações: 26
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1º e 2º leilão de bem móvel e para intimação de NANDIA GERTRUDES DA SILVA CORDEIRO (CPF/MF 216.124.288-19), expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0014137-75.2017.8.26.0071, em trâmite perante a 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU DO ESTADO DE SÃO PAULO, promovida por PREVE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA EPP (CNPJ/MF 07.398.427/0001-39).

 

INTERESSADO: RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.

O Dr. JAYTER CORTEZ JUNIOR, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:           DIREITOS DE UM VEÍCULO: I/RENAULT CLIO RT, ANO/MODELO 1999, PLACA DBF-3577. RENAVAM: 727981560. AVALIADO em R$ 8.191,00, (oito mil, cento e noventa e um reais), em janeiro de 2019 (fls.75). ENDEREÇO DA PENHORA: Rua Mario dos Reis Pereira, 3-89, Bloco 06, Apto 41, Residencial Colina Verde, Bauru – SP, CEP 17022-000. DEPOSITÁRIA: Nandia Gertrudes da Silva Cordeiro (CPF nº 216.124.288-19).

ÔNUS:           Consta PENHORA em fls. 62. Em consulta ao site de SEFAZ, em 05 de fevereiro de 2020, constam débitos no valor total de R$ 1.501,47. Em consulta ao site da PGE, constam débitos no valor total de R$ 6.982,52. Caberá ao interessado verificar os débitos pendentes sobre o bem. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016).

 

DATAS:                 1° LEILÃO em 27/04/2020 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 30/04/2020; correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

 

2º LEILÃO que se encerrará em 01/06/2020 a partir das 12:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor.

 

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690; JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804; TATIANA HISA SATO – JUCESP nº 817.

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Consta que a publicação do presente edital supre a citação pessoal.

 

Bauru, 10 de fevereiro de2020.

 

 

DR. JAYTER CORTEZ JUNIOR

Juiz de Direito