Código | 28145 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 12/02/2020 | |
Primeiro Leilão | 18/02/2020 14:45:00 | Último Leilão | 18/03/2020 14:45:00 | |
Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/apartamento-jardim-ampliacao-sao-paulo-sp/2547/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/02/2020 16:59:04 | |||
Visualizações: | 475 | |||
Conteúdo |
14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação de Santiago Antonio Fumagalli, CPF nº 522.028.488-60 e s/m Nadia Fumagalli Antonio, CPF nº 133.799.889-36, o promitente vendedor Sergio Ricardo Miascovsky, CPF nº 054.048.488-12, bem como s/m Edla Mara Rocha, CPF nº 153.553.318-82, a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução, requerida pelo Condomínio Edifício Thaitani, CNPJ nº 59.951.251/0001-02- Processo nº 1009959-16.2016.8.26.0002. O Dr. Alexandre Batista Alves, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital de 1º e 2º Leilões sobre bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que o leiloeiro nomeado, Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Jucesp nº 833, com escritório na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP e na forma do art. 882, §1º do NCPC, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, ARREMATE JUDICIAL (GRUPO ARREMATE LEILÕES), WWW.GRUPOARREMATELEILOES.COM.BR, no dia 18.02.2020, às 14:45 horas, terá início o 1º leilão e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 21.02.2020, às 14:45 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á o 2º leilão no dia 21.02.2020, às 14:46 horas e se encerrará no dia 18.03.2020, às 14:45 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, ficam intimados da penhora, avaliação e datas dos leilões, os executados Santiago Antonio Fumagalli, e s/m Nadia Fumagalli Antonio, o promitente vendedor Sergio Ricardo Miascovsky, bem como s/m Edla Mara Rocha, a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, nos termos do artigo 889, inciso I do NCPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 323 do NCPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário em dinheiro na conta a ser indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 03 (três) horas após o fechamento do leilão. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. ACORDO: Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do(s) executado(s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial,na Rua Dr. Antonio Bento, 560 - Conj. 1305 - Santo Amaro - CEP: 04750-001 - São Paulo-SP, ou ainda, pelo telefone (11) 5096-0988-email: contato@grupoarremateleiloes.com.br. IMÓVEL: Direitos sobre o Apartamento nº 22, localizado no 2º andar do Edifício Thaitani, situado à Rua Antonio Aggio, nº 470, no Jardim Ampliação, bairro Morumbi, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 165,00m2, a área comum de garagem de 61,68m2, correspondente a 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizadas no subsolo, para a guarda de igual número de carros de passeio, e a área comum de 105,485m2, perfazendo a área total de 332,165m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 5,9066% no terreno condominial. O Edifício Thaitani foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 6 feito na matrícula nº 217.620. Contribuinte nº 170.019.0136-8, objeto da matrícula nº 261.172 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. ÔNUS: Consta conforme R.5, hipoteca em favor de Banco Itaú S/A; Conforme Av.9, penhora em favor de Banco Bradesco S/A, perante a 32ª Vara Cível, processo nº 1069798-66.2016, ação de execução e; Conforme Av.10, a penhora exequenda. Avaliação: R$ 672.000,00 (julho/2017). Valor da avaliação atualizado até 12/2019: R$ 724.167,31, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Débitos fiscais (IPTU/TRSD) que já constam em Dívida Ativa referente a Exercícios Anteriores: R$ 237.226,77 até 12.12.2019. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referente ao Exercício Atual: R$ 7.494,47 até 12.12.2019.Valor do Débito exequendo: R$ 178.507,26 (até dezembro/2019). Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de dezembro de 2019.
Alexandre Batista Alves Juiz de Direito |