| Código | 28797 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP | |
| Cidade/UF | JUNDIAÍ/SP | Disponibilizar em: | 28/02/2020 | |
| Primeiro Leilão | 10/04/2020 15:00:00 | Último Leilão | 13/05/2020 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-jundiai-sp/12127/1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 28/02/2020 11:40:18 | |||
| Visualizações: | 371 | |||
| Conteúdo |
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ/MF nº 47.506.597/0001-04), HUMBERTO GIASSETTI (CPF/MF nº 723.202.228-04), HUMBERTO PISTORI GIASSETTI (CPF/MF nº 310.622.748-65), SARA GIASSETTI (CPF/MF nº 339.524.308-70), ISABEL GIASSETTI (CPF/MF nº 956.793.168-20), bem como dos exequentes MARIA DE FATIMA ZANINI VIEIRA (CPF/MF nº 024.390.908-08), EDISON ROBERTO VIEIRA (CPF/MF nº 051.849.898-03), do credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ) (CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12), dos interessados HS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF nº 06.954.755/0001-01), PREFEITURA DE JUNDIAÍ (CNPJ/MF nº 45.780.103/0001-50).
O MM. Juiz de Direito Fabio Evangelista De Moura, da 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação Ordinária de rescisão de contrato c/c indenizatória por danos materiais e morais. ajuizada por MARIA DE FATIMA ZANINI VIEIRA (CPF/MF nº 024.390.908-08), EDISON ROBERTO VIEIRA (CPF/MF nº 051.849.898-03) contra GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ/MF nº 47.506.597/0001-04), HUMBERTO GIASSETTI (CPF/MF nº 723.202.228-04), HUMBERTO PISTORI GIASSETTI (CPF/MF nº 310.622.478-65), SARA GIASSETTI (CPF/MF nº 339.524.308-70), ISABEL GIASSETTI (CPF/MF nº 956.793.168-20), processo nº 0009458-56.2001.8.26.0309, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO
O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 07 de abril de 2020 às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de abril de 2020 às 15h00min e se encerrará em 13 de maio de 2020 às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.
DO CONDUTOR DAS PRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.
LOCAL DO LEILÃO
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.
DO PAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.
Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.
RELAÇÃO DOS BENS
Bem – Apartamento, sob nº14, do bloco 04ª, no 1º andar do “Conjunto Residencial Morada da Serra”, situado no bairro do Japy á Av. Benedicto Castilho de Andrade, nº 747, com a área útil ou privativa de 57,4700m², área comum de 79,3730 m², totalizando 136,8430 m², correspondendo a fração ideal do terreno de 0,205915%, com direito a uma vaga indeterminada na garagem coletiva. Matrícula nº 78.768 no 2º CRI de Jundiaí. Contribuinte: Não localizado. Matrícula Atualizada: Consta R.01 que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em garantia hipotecária cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A (CPF/MF 07.196.934/0001-90). Consta na Av.03 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da ação de execução fiscal processo nº 309.01.2003.037018-1/000000-000. Consta na Av.04 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da ação de execução fiscal processo nº 4952/2002. Consta na Av.09 a penhora exequenda. Consta na Av.10 que foi decretada a indisponibilidade de bens do executado nos autos do processo nº00019907220105150021. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 237.064,89 (duzentos e trinta e sete mil, sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), atualizados até fevereiro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Avenida Benedito Castilho de Andrade 747, apartamento14, bloco 04ª, 1º andar Parque Residencial Eloy.
Débitos da ação: R$ 1.002.816,92 (um milhão, dois mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) em agosto de 2016, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.
Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
Eu, _____________________________________ escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Fabio Evangelista De Moura Juiz de Direito |
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