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Código 28999
Justiça Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul Vara 19a Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Cidade/UF PORTO ALEGRE/RS Disponibilizar em: 05/03/2020
Primeiro Leilão 19/08/2020 16:00:00 Último Leilão 19/08/2020 16:30:00
Link Leilão www.arnoldoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200305133544_matricula.pdf
Cadastrado em: 05/03/2020 13:35:11
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 

DATA ÚNICA -

 

19a Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS

 

DE: THAIS CARVALHO AFRAUSINO E KELLY CARVALHO AFRAUSINO

EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO

 

INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital

1º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO SIMULTÂNEA: 19/08/2020, ÀS 16H;

2º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO SIMULTÂNEA: 19/08/2020, ÀS 16H30MIN.

 

LOCAL DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL: ÁTRIO DO FÓRUM - FORO CENTRAL – PRÉDIO II.

SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR

 

HENRIQUE ARNOLDO JUNIOR, Leiloeiro Oficial e/ou seu preposto, FELIPE ELEMAR SCHOLL, autorizados pela EXMA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 19a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS, DRA. TATIANA ELIZABETH MICHEL SCALABRIN DI LORENZO faz ciência aos interessados e, principalmente, aos requeridos, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO SIMULTÂNEO, a ser realizado, EM DATA ÚNICA, em 19/08/2020, em primeira tentativa, com início da finalização da primeira tentativa às 16h e início da finalização da segunda tentativa às 16h30min, ambas no Átrio do Fórum do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, Prédio II e online/eletrônico pelo site e plataforma eletrônica de leilões www.arnoldoleiloes.com.br. LEILÃO SIMULTÂNEO: o procedimento do leilão atenderá o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, e à Resolução 236/2016 do CNJ. O leilão ocorrerá mediante transmissão ao vivo e videogravação. Logo, todos os lances (eletrônico/online e presenciais), serão certificados oralmente pelo leiloeiro em transmissão ao vivo presencial.

BEM: imóvel constante nos autos do processo 001/1.14.0325618-8 (GEFFERSON LUIZ DE CARVALHO x THAIS CARVALHO AFRAUSINO E KELLY CARVALHO AFRAUSINO). IMÓVEL: Os chalés de madeira, à rua Buenos Aires, ns. 261 e 261 interior 1, bairro Jardim Botânico, e o respectivo terreno, com 6,60m de frente ao noroeste, à dita rua, tendo no fundo, onde entesta com imóvel de Aristides Antônio da Silva, 13,20m, dividindo-se por um lado, ao sudoeste, na extensão de 44,00m, com imóvel de Aris Castro, e pelo outro lado, conservando a mesma largura da frente até a profundidade de 32,00m, limita com imóvel de Geny Marino, alargando nessa altura, em ângulo reto na direção sudoeste-nordeste, para 13,20m, e fazendo divisa com a testada do terreno da mesma Geny Marino; tomando novamente a direção do fundo no sentido noroeste-sudeste, em nova extensão de 12,00m, divide com imóvel de Iraci Vieira Campos, perfazendo o total de 44,00m. Tudo conforme Certidão N. 106.963, fl. 151, do livro 3-CZ/2, datada de 02/09/1971, do Registro de Imóveis da 2aZona de Porto Alegre, RS, extraída em 04/12/2018. O terreno possui área de 369,60m2, em forma de “L”, com frente de 6,60m; fundos 13,20m (6,60m + 6,60m). Lateral esquerda: 44m (32m + 12m) e lateral direita: 44m. A edificação possui área construída de 233,44m2. Sobre o terreno consta um sobrado, de dois pavimentos. Garagem coberta para dois veículos e recuo externo que permite estacionamento de mais dois veículos. Há menção da existência de uma edícula anexa de 53m2 de área na ocasião da vistoria pelo perito, não tomada para a avaliação, uma vez que inabitável. Depositário do bem: os requeridos. Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), atualizada em 03/03/2020 pelo leiloeiro. REGISTROS, ÔNUS E RESTRIÇÕES: salienta-se que a compra em leilão é aquisição originária, ou seja, o bem adquirido é entregue livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e/ou ônus, atendendo além do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, o art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da arrematação, competindo ao arrematante regularizar a nova aquisição. É de exclusividade operacional e financeira do(a) arrematante a regularização física e documental do bem arrematado  e/ou benfeitorias, perante o Registro de Imóveis e órgãos competentes, entre elas as demolições de edículas e recolhimento de entulhos, as licenças, taxas e emolumentos, escrituras, certidões, registros, averbações, laudos, alvarás, taxa para expedição de carta de arrematação, ITBI, IRPF/IRPJ, taxas de transferência, entre outros impostos e taxas quando houver, necessárias para a regularização em seu nome. Natureza: procedimento especial de jurisdição voluntária: ação de extinção de condomínio. Formal de partilha do inventário dos genitores do autor, homologado. Constam como adquirentes registrais João Baptista de Carvalho e sua esposa Dorilda Rosario de Carvalho (Certidão N. 105.963/04.12.2018). Banco Nacional de devedores trabalhistas: João Baptista de Carvalho, Dorilda Rosario de Carvalho, Gefferson Luiz de Carvalho, June Beatriza de Carvalho Afrausino, Thais Carvalho Afrausino e Kelly de Carvalho Afrausino Gaio, NÃO CONSTAMcomo devedores trabalhistas (CND’s 5923350/5923301/5922994/5923115/59228075922780, todas emitidas em 05/03/2020, anexadas aos autos processuais. Embargos de declaração:determinado o prosseguimento dos feitos à fl. 333). Ressalva-se que a alienação ocorrerá na integralidade do bem, resguardadas as quotas-partes, de 50% para June Beatriz de Carvalho Afrausino e 50% para Gefferson Luiz de Carvalho, conforme restou a partilha (2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre). Na hipótese de arrematação/adjudicação, deverá o requerente responsabilizar-se em acostar Certidão atualizada do imóvel arrematado/adjudicado (art. 877, §2º, CPC/2015), e havendo novos credores, que por ventura se apresentarem após as datas dos documentos apresentados pelo leiloeiro para elaboração e publicação do edital, e ainda, antes das datas de realização das hastas públicas, estes credores deverão ser intimados dos resultados dos leilões, sob pena de nulidade, para que possam ter satisfeito seu crédito mediante reserva de valores no produto da arrematação/adjudicação. Isenta-se o Poder Judiciário e o leiloeiro de quaisquer responsabilidades. RECURSOS E/OU PROCESSOS PENDENTES: não há.

LANCE MÍNIMO: lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 80% do valor de avaliação. Para ambas as tentativas, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o bem recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo interessados na arrematação do bem pelo valor à vista, o bem não arrematado anteriormente será, imediatamente e no mesmo ato, ofertado, parcelado, nas condições previstas neste edital. Parcelamento: alternativamente poderá o interessado, propor pagamento parcelado atendendo ao disposto no art. 895, CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor COMISSÃO: 5% (cinco por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante, no caso de adjudicação. Sobrestadas ou canceladas as hastas públicas, por acordo e/ou pagamento da dívida, parcelamento do débito exequendo, ou por adiamento do leilão, ou quaisquer outras causas, a quem ocasionou a situação, incumbirá ressarcir ao leiloeiro, os valores desembolsados em editais, anúncios, publicações, certidões e demais documentos, bem como as despesas para a preparação e realização dos leilões, documentalmente comprovadas nos autos (art. 40o, Decreto N. 21.981/32), conforme fixação da tabela do Sindicato dos Leiloeiros do Rio Grande do Sul, em que não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital. Ocorrendo adjudicação, além da comissão do leiloeiro, incumbirá ao adjudicante, reembolsar ao leiloeiro, as quantias que houver gasto: 1) previamente aprovado: editais, anúncios, publicações; quando não forem adiantados pelo exequente; 2) certidões e demais documentos, necessários para a preparação e realização dos leilões: documentalmente comprovados nos autos. Na forma do §1º do artigo 7º da Resolução n.º 236/2016 do CNJ, não será devida a comissão quando houver a desistência de que trata o artigo 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. PAGAMENTO: a) à vista: o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante guia judicial vinculada aos autos; b) parcelado: com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC/2015). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas mensalmente pelo IGPM-FORO, contadas a partir da data de expedição da carta de arrematação, e deverão ser depositadas, mediante guia judicial, ou em se tratando de idoso e/ou trâmite processual, diretamente na conta do requerido, mediante homologação do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito. Tudo garantido por hipoteca sobre o próprio bem. CONDIÇÕES GERAIS: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. (ii) o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos à NOVA transferência patrimonial dos bens arrematados. (iii) Venda ad corpus, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, localização e documentação do imóvel adquirido, sendo que eventuais medidas constantes neste edital, são meramente enunciativas e fotografias meramente ilustrativas. INTIMAÇÃO: ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os requeridos, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, parágrafo único, CPC/2015). Se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. TRANSMISSÃO ONLINE: o leilão será transmitido, em tempo real, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br, podendo, contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: os interessados em participar do leilão poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão, ou pela internet, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Durante a alienação pela modalidade eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões, os quais serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições: 1) para ofertar lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lance vencedor. 5) somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. 6) os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão, sendo considerado vencedor o maior lance. 7) no leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto online, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site www.arnoldoleiloes.com.br, a fim de que os interessados em ofertar lances online tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance online, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão do bem. 8) na hipótese de arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 9) no que tange ao pagamento de arrematação online, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros. A certificação do leiloeiro designado pode ser efetuada mediante consulta ao site http://jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros, registrado à Comarca de Campo Bom/RS. INFORMAÇÕES: edital completo foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.br. A Certidão, fotos do imóvel, podem ser acessados no site do leiloeiro. Maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911/9-9996-4611. E-mail contato@arnoldoleiloes.com.br.

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