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Código 29217
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - SP Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF FRANCA/SP Disponibilizar em: 11/03/2020
Primeiro Leilão 21/05/2020 12:00:00 Último Leilão 16/06/2020 12:00:00
Link Leilão https://www.satoleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/4578/lote/33632 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200311150022_EDITAL_BEM_IM_VEL.pdf
Cadastrado em: 11/03/2020 15:00:01
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação do executado CLEOMAR ORLANDO GOMIDE (CPF/MF 039.436.488-00); expedido nos autos da Ação Civil Pública Executória, Processo nº 0009890-21.2004.8.26.0196, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Franca do Estado de São Paulo, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 01.468.760/0001-90);

 

INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - SP / EDNA MARIA DA SILVA GOMIDE (CPF/MF 077.570.238-23)/MANOELINA ALVINA GOMIDE (CPF/MF 150.723.018-42)/ NILSA ORLANDA GOMIDE (RG Nº 29.552.720-1)/ NEUSA ORLANDA GOMIDE (RG Nº 29.552.720-1)/REGINA ORLANDA GOMIDE (CPF/MF 196.321.148-09)/ ISAC ORLANDO GOMIDE (CPF/MF 073.726.498-54)/ REJANE ORLANDA GOMIDE DIAS (CPF/MF 081.462.638-60)/ JOÃO BATISTA DOMICIANO DIAS (CPF/MF 052.789.048-01)/ REGINALDO ORLANDO GOMIDE (CPF/MF 002.717.768-89)/ NILDA DE FÁTIMA GOMIDE (CPF/MF 131.162.868-17)/ JOSÉ ORLANDO GOMIDE (CPF/MF 020.282.368-76)/ NEUSA DA SILVA GOMIDE (CPF/MF 048.131.168-84)/ PAULO ORLANDO GOMIDE (CPF/MF 035.856.478-36)/ ANGELA MARIA DE ANDRADE GOMIDE (CPF/MF 090.088.748-65);

 

A Dra. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, Juíza de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 5,55% DO IMÓVEL – UM TERRENO, situado nesta cidade de Franca/SP, 2ª circunscrição imobiliária, no JARDIM GUANABARA SUDESTE, composto do lote nº 20 da quadra nº 05, com frente no lado par da Rua Jamil Abdalla, e medindo 10,00 m (dez metros) de frente e fundo; por 26 m (vinte e seis metros) de cada um dos lados, da frente aos fundos, confrontando na frente com a citada rua, no fundo com o lote nº 21, de um lado com o lote nº 19, e do outro lado com a Rua Nelson Viaro (Av.2) com a qual faz esquina, encerrando a área de 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados). Consta na avaliação de fls. 891 que no terreno referido, há uma casa antiga, construção simples, com aproximadamente 70 metros de área construída, imóvel de esquina com a Rua Nelson Viaro. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 1.21.13.030.20.00. Consta em Av.3 que foi construída uma casa de moradia com 95,15 m². MATRÍCULA: Nº 18.686 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCA - SP. AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 24 de abril de 2019 (fls. 891). LOCALIZAÇÃO: Jamil Abdalla nº 888 - Franca/SP.

 

ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em decisão fls. 705 e Av. 9. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no cartório de registro de imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

DATAS: 1º LEILÃO em 18/05/2020 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 21/05/2020; correspondente à avaliação no valor de R$ 10.295,17, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em fevereiro de 2020, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

 

2º LEILÃO que se encerrará em 16/06/2020 a partir das 12:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão.

VALOR DA AÇÃO: R$ 5.970,13 (cinco mil novecentos e setenta reais e treze centavos) em janeiro de 2010 (fls. 567).

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) do valor acordado. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

                                     

Franca, 11 de março de 2020.

 

DRA. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA

Juíza de Direito