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Código 29218
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara Única - Foro de Cajuru
Cidade/UF CAJURU/SP Disponibilizar em: 11/03/2020
Primeiro Leilão 13/04/2020 16:00:00 Último Leilão 07/05/2020 16:00:00
Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 11/03/2020 15:06:55
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: JOSE ROBERTO ESPINDOLA, CPF 834.273.848-53, e s/m CLAUDETE ANSELMO ESPINDOLA, CPF 114.508.238-66; eventual(is) herdeiro(s), sucessor(es), ocupante(s) do imóvel e demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 1000043-19.2016.8.26.0111, Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizadapor COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, CNPJ 71.328.769/0001-81.

O MM. Juiz de Direito da Vara única do Foro de Cajuru Cível/SP, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, com fundamento nos artigos 879, II c/c o artigo 882, § 2º do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA, representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão judicial eletrônico o bem imóvel abaixo descrito no site www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:

DO BEM IMÓVEL:

  • UMA GLEBA DE TERRAS, COM A ÁREA DE 6.19.52 HA. (SEIS HECTARES, DEZENOVE ARES E CINQUENTA E DOIS CENTIARES), OU SEJA 2,56 ALQUEIRES PAULISTA, DENOMINADA SITIO CONCHAL, situada neste distrito, município e comarca de Cajuru, compreendida dentro do perímetro e confrontação seguinte: "TEM INICIO no ponto 15 (quinze), cravado no eixo de um córrego, confronta-se com terras de Elídio Marquesi; dai, deixa o córrego, deflete a esquerda e segue por cerca de arame, com os seguintes rumos e distancias respectivas: 36º36'SE - 182,78ms; 28º42’SE- 252,90ms. até o vértice 16 - "a", confronta-se com terras de Elídio Marquesi; dai, segue a esquerda com o rumo de 66º17' NW, com a distância de 71,10 metros até o V.1"b", confronta-se com terras de José Carlos Garcia; daí segue com mesmo rumo de 66º17' NW e a distância de 81,48ms. até o V.1 "c", e, daí segue a esquerda com o rumo de 33º11' NE com a distância de 419,78ms. até o V.13 "a" (cravado no eixo do córrego), confronta-se do V.1 "b" ao V.13"a", com terras de Francisco Bianchi; dai, segue pelo eixo do referido córrego acima, com os seguintes rumos: 68º49'SE - 21,86ms. até o V.14, e 59º35' SE - 141,29ms. até o V.15 (ponto inicial), confronta-se do V.13 "a" ao V.15, com terras de Elidio Marquesi." Ficando conservada a servidão de caminho já existente. MATRÍCULA Nº 7.169 do Cartório do 1º Ofício de Justiça e Anexos - Cajuru/SP. Conf. AV-3/7.169, 08/08/2011. INCRA: Conforme escritura datada de 21 de setembro de 2007, lavrada pelo Tabelião de Notas desta cidade de Cajuru/SP, CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR, exercícios 2006/2007/2008/2009, procedo a presente averbação, para constar que o imóvel acha-se cadastrado no INCRA sob o código n°. 950.084.247.901.6, com os dados seguintes: denominação do imóvel: Estancia JR; área total (ha): 6.1000: Classificação Fundiária: minifúndio; data da última atualização: 15/06/2007; indicação para localização do imóvel: Rodovia Abraão Assed com entrada no trevo de acesso, sentido mimoso; município sede: Cajuru; UF: SP; modulo rural (ha); n°. de módulos rurais; módulo fiscal{ha): 16,0000: n°. de módulos fiscais: 0.3812; FMP (ha): 3,0000; município do Cartório: Cajuru: data registro: 17/03/1999 - matricula 7168. Consta como detentor o Sr. Juliano da Silva Otoni. Conforme AV-5/7.169, 08/08/2011 NOVA DENOMINAÇÃO: Conforme escritura referida na AV-3, consta que o Imóvel matriculado passa a denominar-se ESTÂNCIA JR CONCHA”.

DOS ÔNUS:

  • 1-) R-6/7.169, 09/08/2011: HIPOTECA de 1° grau: Cédula Rural Hipotecaria~ n? 24898-1, CREDORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES— RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA;
  • 2-) R-7/7.169, 23/08/2012. HIPOTECA de 2° grau: Cédula Rural Hipotecarian°. 31535-2.credora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARICS DO INTERIOR PAULISTA – SICOOBCOCRED.

DA(S) OBSERVAÇÃO(ÕES):

  • 1-) Conforme Laudo de Avaliação as fls. 67 dos autos: “...No local foi edificada uma casa com um quarto, sala, copa, cozinha, banheiro e varanda, coberta com telhas de barro e com laje, porém o piso apenas cimentado. No quintal há um curral e um barracão, tudo em regular estado de conservação”;
  • 2-) Não débitos junto ao INCRA (conf. pesquisa ao sítio aos 12/02/2020);
  • 3-) Não débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União de imóvel rural (conf. pesquisa ao sítio da RF aos 12/02/2020).

DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 314.479,94 (até fevereiro/2020, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base a avaliação as fls. 67 do processo digital que atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 300.000,00, em 03/12/2018).

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 12.988,82 (até 27/02/2020, conf. planilha apresentada pela credora e que será atualizada à época do leilão).

DAS DATAS DOS LEILÕES:

  • O 1º Leilão começará em 13/04/2020, às 16h00 e terminará em 16/04/2020, às 16h00.
  • O 2º Leilão começará em 16/04/2020, às 16h01min. e terminará em 07/05/2020, às 16h00.

DA VISITAÇÃO: O(s) interessado(s) em visitar o bem, deverá(ão) munido(s) de cópia do edital de leilão e documento de identificação pessoal, agendar visita diretamente com o(a)(s) ocupante(s)/executado(a)(s) do imóvel, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda (depositário e executados) facultar(erem)-lhe(s) o ingresso, designando se data(s) para a(s) visita(s), sob pena das sanções cabíveis, após informado ao MM. Juiz de Direito em que o feito tramita. É VEDADO ao Senhor Depositário: JOSE ROBERTO ESPINDOLA, CPF 834.273.848-53, criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77 do CPC.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (artigo 896 do CPC).

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. Prevalecerá a proposta de maior valor que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único e Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º ambos do CPC).

DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no sítio: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC).

Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Gestora Oficial: Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda., CNPJ 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 18, Par. único do Prov. CSM nº 1625/2009).

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possui natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros.

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia(s), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante no Foro de Cajuru, Vara Única, Rua José Bonifácio, 817, Cajuru-SP, CEP 14240-000. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000. Fones.: (11) 3115-2410- ou 3104-6646, e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br.

Ficam os executados: JOSE ROBERTO ESPINDOLA, CPF 834.273.848-53, e s/m CLAUDETE ANSELMO ESPINDOLA, CPF 114.508.238-66,eventuais herdeiros, sucessores, ocupantes do imóvel e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal.

Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Cajuru, 27 de fevereiro de 2020.