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Código 30212
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 6ª Vara Cível do Foro de Piracicaba
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 22/04/2020
Primeiro Leilão 25/05/2020 14:30:00 Último Leilão 25/06/2020 14:30:00
Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200422170635_Edital_60__1010470.pdf
Cadastrado em: 22/04/2020 17:06:16
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Conteudo

6ª Vara Cível do Foro de Piracicaba

Edital de Hasta Pública dos Bens Móveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados VERPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (CNPJ.11.627.350/0001-07), NATÁLIA TEREZA ATHAYDE WENZEL (CPF.372.657.218-02) e MARIA APARECIDA ATHAYDE (CPF.032.014.998-62), extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Contratos Bancários, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ.00.000.000/0001-91) e SEBRAE – SERVIÇOS BRASILEIROS DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (CNPJ.00.330.845/0001-45). Processo nº 1010470-93.2014.8.26.0451.

O Dr. MAURICIO HABICE, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em PRAÇA ÚNICA, com início no dia 25/05/2020 às 14:30 horas, e com término no dia 25/06/2020 às 14:30 horas, será aceito lance que não seja inferior a 60% do valor da avaliação dos bens, conforme art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, e as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.

BENS A SEREM PRACEADOS:

LOTE 01 - MÁQUINA SOPRADORA, marca JBL, pet 2000 (modelo automática) ano 2010 – nº de série BH 20000110, cor predominante laranja e branca. Em bom estado de conservação. Avaliação R$ 95.000,00.

LOTE 02 - MÁQUINA SOPRADORA, marca JBL, pet 2000 (modelo automática) ano 2010 – nº de série BH 20000111, cor predominante laranja e branca. Em bom estado de conservação. Avaliação R$ 95.000,00.

Fiel Depositária: Maria Aparecida Athayde RG.10.410.932.

Localização do Bem: Rua Rosário Takaki nº 511 – Loteamento Distrito Industrial Uninorte – Piracicaba/SP. Diante do encerramento das atividades da empresa, os bens foram removidos para a Rod. Jorn. Francisco Aguirre Proença - Km 5 – Hortolândia/SP (Presidio de Hortolândia). Necessário agendamento prévio para visitação dos bens. 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - O valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (fl.46), equivalente a R$ 57.000,00 cada máquina. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 e Email: contato@startupleiloes.com.br

 

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Dr. MAURICIO HABICE

Juiz de Direito da 6º Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP